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terça-feira, 31 de maio de 2016

RECEITA FEDERAL CONSULTA O CIDADÃO SOBRE DEFINIÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA


Muito importante, e sinal de sintonia com a sociedade, quando o governo através de um de seus segmentos de administração / gestão, resolve OUVIR o CIDADÃO, e garantir a ele o DIREITO de se expressar e dizer o que quer e o que entende deva ser feito no campo das LEIS, REGULAMENTAÇÕES, TRIBUTOS, PROGRAMAS...

   NOTÍCIAS DA RECEITA FEDERAL  

Consulta Pública feita pela Receita Federal recebe sugestões, que podem ser encaminhadas até 10/6/2016, sobre definição de atividade econômica

Já está disponível para consulta pública proposta de norma que dispõe sobre definição de atividade econômica substantiva para fins de identificação de regimes fiscais privilegiados.

A definição de atividade econômica substantiva é fundamental para distinguir entre investimentos produtivos, que geram emprego e renda no país, e investimentos meramente especulativos, que visam apenas auferir ganhos sem contrapartida socioeconômica. 

Esse conceito permite a extensão de incentivos fiscais a atividades gerenciais, que não representam compra ou venda de bens e serviços.

Essa norma contribui para assegurar que os lucros tributáveis em um país não sejam artificialmente deslocados para jurisdições de baixa tributação.

As sugestões poderão ser encaminhadas até 10 de junho por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.

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