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domingo, 26 de julho de 2015

CONCURSO PARA SARGENTO DA AERONÁUTICA - QUER SER SERVIDOR MILITAR ?


As INSCRIÇÕES para o CURSO de Formação de Sargentos da Aeronáutica poderão ser feitas a partir da próxima QUINTA-FEIRA dia 30/07/2015. O objetivo do processo seletivo é recrutar candidatos ao Curso de Formação de Sargentos, que oferece 298 vagas para candidatos de ambos os sexos, com idade entre 17 e 24 anos completos até 31 de dezembro de 2016, e que tenham concluído o ENSINO MÉDIO. 

O curso de formação terá a duração de DOIS ANOS e acontecerá na Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá (SP). Quem conseguir concluir o CURSO / APROVAÇÃO, será nomeado como terceiro-sargento, com salário de R$ 3.686, 25.

Existem setores de atuação como AERONAVEGANTES, NÃO AERONAVEGANTES e postos de controle de tráfego aéreo. Alguns são apenas para o sexo masculino - Exemplo: SGS - Guarda e Segurança.

CONFIRA NOS LINKS ABAIXO TODAS AS INFORMAÇÕES -LEIA ATENTAMENTE O EDITAL COMPLETO.
Do Site da Escola de Especialistas da Aeronáutica

EXAME DE ADMISSãO (MODALIDADE “B”) AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA - TURMA 2 DO ANO DE 2016.


CFS-B 2-2016

TODOS OS LINKS

sábado, 25 de julho de 2015

CADASTRO DE RESERVA - APROVADO EM CONCURSO TEM DIREITO DE ASSUMIR VAGA EM ABERTO OU OCUPADA POR TERCEIRIZADO

IMPORTANTE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
25/07/15 07:53 - Fuso horário de Brasília - Atualizado em 26/07/2015

Atenção prezado leitor. A matéria é relativamente longa, mas, para quem fez CONCURSO PÚBLICO, foi APROVADO, e se encontra no chamado CADASTRO DE RESERVA, é importantíssima. QUEM ocupa vaga na condição de TERCEIRIZADO precisa ainda ficar ALERTA, pois, pode ser surpreendido com uma demissão. Os gestores públicos também devem ficar atentos, visando evitar à prática de ato irregular referente aos RECURSOS HUMANOS.

Reproduzimos na íntegra a decisão do STJ

Conexão Servidor Público
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DECISÃO
Quando houver vaga ou terceirizado, aprovado em cadastro de reserva tem direito a nomeação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação temporária de terceiros.

No caso julgado, o impetrante foi aprovado em terceiro lugar em concurso público do Ministério da Defesa que destinou uma vaga para o cargo de técnico em tecnologia militar (topografia). Segundo o candidato, além de parar de preencher as vagas referentes ao concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a contratação temporária de terceiros para o exercício de funções de topógrafo, violando o direito líquido e certo à nomeação do candidato.

A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon (já aposentada), rejeitou o pedido ao entendimento de que o STJ deveria se adequar à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que não reconheceu o direito à nomeação de candidato quando aprovado em cadastro de reserva.

Em voto-vista, o ministro Mauro Campbell Marques discordou da relatora e abriu a divergência, que acabou vitoriosa depois de outros três pedidos de vista formulados pelos ministros Arnaldo Esteves Lima (já aposentado), Herman Benjamin e Sérgio Kukina, que acompanhou a relatora. 

Preterição

Mauro Campbell Marques constatou que o STF analisou apenas a existência do direito à nomeação por candidato aprovado dentro do número de vagas ofertado em edital. Em seu voto, o ministro frisa que em momento algum o STF debateu o direito a vagas surgidas no prazo de validade do concurso ou se esse direito se estenderia àqueles que, aprovados em cadastro de reserva, verificassem a existência de preterição ou da vacância de cargos públicos.

“É absolutamente imprudente afirmar categoricamente que o Supremo Tribunal Federal chancelou uma ou outra posição sobre essas especificidades”, advertiu o ministro, ressaltando que “aqueles que, apesar da clareza do aresto, incursionam em verificar no julgamento entendimentos outros, fazem-no, com a devida vênia, mediante leitura menos acurada do que a da inteireza do acórdão”.

Vinculação ao edital

Para o ministro Campbell, o edital de concurso vinculou tanto a administração quanto o candidato ao cargo público ofertado em edital, fazendo jus o aprovado a ser nomeado dentro do limite de vagas previsto e, durante o prazo de validade do certame, nas vagas que eventualmente surgirem para os incluídos em cadastro de reserva.

“Foi a própria Administração Pública quem optou por vincular-se nesses termos, do que não pode se afastar justamente em razão dos aludidos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança”, constatou Campbell.

Ele salientou que, no caso concreto, o candidato comprovou o surgimento das vagas necessárias para alcançar sua classificação no concurso. Isso reforça a constatação de que a necessidade de pessoal no referido órgão público vem sendo suprida mediante a contratação temporária de servidores, “o que tem o condão de configurar a preterição do direito do candidato aprovado em concurso”.

Cadastro de reserva

Mauro Campbell reiterou que a razão jurídica do direito à nomeação daqueles aprovados dentro do limite de vagas previsto em edital é a mesma daqueles que são exitosos em concurso para a formação de cadastro de reserva.

“Não é possível, com todas as vênias, admitir outra finalidade e outra razão de ser para a formação de cadastro de reserva se não for para que, uma hora ou outra durante o prazo de validade do certame, os candidatos deixem de ser reservas e passem a ser titulares de cargos públicos assim que surgirem as vagas”.

O ministro concluiu seu voto alegando que a não nomeação pela administração pública exige a configuração de motivação em que se demonstre situação excepcional superveniente, imprevisível, grave e necessária, hipóteses que não foram comprovadas nos autos.Assim, por maioria, a Primeira Seção concedeu a segurança para que o impetrante seja nomeado para o cargo público postulado. O julgamento foi encerrado em 24 de junho. O acórdão ainda não foi publicado.

sexta-feira, 24 de julho de 2015

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO / CASA PRÓPRIA - CAIXA ECONÔMICA LIBERA R$ 4 BILHÕES PARA QUEM TEM FGTS


CAIXA libera mais R$ 4 bilhões em crédito imobiliário para trabalhador com conta no FGTS

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL oferecerá mais R$ 4 bilhões em linha de crédito imobiliário, para a compra de imóveis novos e usados em áreas urbanas com valor até R$ 400 mil.

A linha de crédito é a Pró-cotista, que atende trabalhadores com conta ativa no FGTS e poderão financiar um limite de 85% do valor da casa própria.

O prazo máximo é de 30 anos e a taxas de juros bastante atrativas no momento, ficarão entre 7,85% e 8,85% ao ano.

Os recursos adicionais foram liberados pelo Conselho Curador do FGTS, que definiu as condições em maio.

CONDIÇÕES

Para contratar o empréstimo o trabalhador precisa ter conta no Fundo de Garantia com, no mínimo, 36 contribuições (3 anos), sejam elas consecutivas ou não. Quem não tiver contrato de trabalho ativo deve possuir saldo mínimo em conta vinculada equivalente a 10% do valor do imóvel a ser financiado, não pode ser proprietário de imóvel, nem ter outro empréstimo pelo Sistema Financeiro Habitacional. 

O limite de R$ 400 mil, restrito às operações com participação do FGTS, permite a compra de imóveis do Minha Casa Minha Vida, nas faixas 2 e 3, destinadas a famílias com renda entre R$ 1,6 mil e R$ 5 mil. 

UNIVERSIDADES EM GREVE - MEC PROMETE APRESENTAR PROPOSTA PARA SERVIDORES


O Ministério da EDUCAÇÃO promete apresentar até à próxima quarta-feira , uma proposta aos técnico-administrativos das UNIVERSIDADES FEDERAIS e assim conseguir colocar fim ao movimento de paralisação que já dura quase dois meses.

Uma reunião no dia de ontem (23/07) entre representantes da categoria e dos ministérios do Planejamento e da Educação, alguns avanços já foram conquistados no sentido de acordo, embora para para a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), apenas nos pontos da pauta que não demandam aumento de gastos.

Além da Fasubra, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica participou da reunião, que teve como principal ponto, o Ministério da Educação se comprometer a apresentar uma proposta até a próxima quarta-feira (29/07). 

Entre as demandas da categoria que não implicam em aumento de gastos, estão a revisão do sistema de eleições para reitores e colegiados das universidades e o estabelecimento de turno contínuo para os servidores.

O MEC tem interesse em que até AGOSTO próximo, a GREVE das UNIVERSIDADES e INSTITUIÇÕES de ENSINO tenha terminado, e os PROFESSORES e COORDENADORES, em conjunto com os alunos, já começam a discutir de que forma serão compensadas as horas de aula e trabalho "perdidas" durante a GREVE.


REAJUSTE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA - LEWANDOWSKI DIZ QUE SE MANTÉM FIRME EM VALORIZAR A CATEGORIA


O PRESIDENTE DO STF - Ministro Ricardo Lewandowski - se manifestou através de COMUNICADO, em relação ao VETO presidencial ao PLC 28/15 que reajustava os vencimentos dos servidores da Justiça. Ainda que de forma protocolar, Lewandowski externou sua posição de "firme propósito" pela valorização da categoria, e recomposição em bases dignas, do salário dos servidores. Assim sendo, se o MINISTRO LEWANDOWSKI e a PRESIDENTE DILMA querem de fato uma solução para a questão, o REAJUSTE pode até não alcançar o índice de 53% pedido pelos servidores da Justiça, mas, não se fará também, através dos MINGUADOS e INACEITÁVEIS 21% que o governo propõe para todos os servidores.

CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO
Compromisso com o trabalhador - servidor - empreendedor - aposentado.


Comunicado do presidente do STF sobre veto ao PLC 28/2015

COMUNICADO

Considerando o veto da Excelentíssima Senhora Presidente da República ao PLC nº 28/2015, publicado no Diário Oficial desta data, levo ao conhecimento dos servidores do Poder Judiciário da União que, firme em meus propósitos de valorização da categoria, determinei aos nossos técnicos a retomada de negociações com o Ministério do Planejamento, buscando construir uma solução que permita recompor a sua remuneração, em bases dignas, mas condizentes com a atual realidade econômica do País.

Brasília, 22 de julho de 2015.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente

quinta-feira, 23 de julho de 2015

CONCURSO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EDITAL DISPONÍVEL E INSCRIÇÕES EM BREVE

QUER SER SERVIDOR PÚBLICO ?


SÃO 65 VAGAS entre as de livre concorrência, deficientes, negros e reserva de cadastro, para os diversos cargos de nível superior e médio. Leia aqui o resumo da chamada para o CONCURSO e acesse o EDITAL completo.

CONCURSO
Edital para concurso do Superior Tribunal de Justiça já está disponível

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de níveis médio e superior. A seleção será organizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), denominado Cespe.

O salário é de R$ 8.803,97 para analista judiciário (com curso superior completo) e de R$ 5.365,92 para técnico judiciário (formação no ensino médio). Para os cargos de nível superior, as vagas são para as áreas Administrativa (qualquer curso superior) e de Apoio Especializado em Análise de Sistemas de Informação, Arquitetura, Arquivologia, Comunicação Social, Contadoria, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Fisioterapia, Pediatria, Pedagogia, Serviço Social e Suporte em Tecnologia da Informação.

Para os cargos de nível médio, as vagas são para as áreas Administrativa e de Apoio Especializado em Saúde Bucal e Tecnologia da Informação.

As inscrições podem ser feitas no período entre 10h do dia 30 de julho e 23h59 do dia 19 de agosto (horário oficial de Brasília) apenas pelo site www.cespe.unb.br/concursos/stj_15

As inscrições custam R$ 100,00 para Analista Judiciário e R$ 70,00 para Técnico Judiciário.

Acesse o edital.

ACERVO SOU SERVIDOR

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