O TJ/RJ CONSIDEROU CONSTITUCIONAL O (FEEF) -
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - Esse fundo vai trazer para os cofres públicos aproximadamente R$ 400 MILHÕES em 2017, o que significa 10% do que foi concedido de isenções FISCAIS.
Como muitas empresas não estão incluídas nessa obrigatoriedade de "devolver" 10% das isenções de ICMS, é conclusão líquida e certa, que anualmente as ISENÇÕES FISCAIS vão muito além de R$ 4 BILHÕES. Isenção Fiscal é um recurso, fruto de uma guerra entre ESTADOS, devido a uma LEGISLAÇÃO ultrapassada e jamais revista. Nenhum governo federal conseguiu acabar com isso.
No Rio de Janeiro, porém, as isenções são CASO DE POLÍCIA, pois beneficiaram até cabeleiros para as MADAMES, ou para as JOALHERIAS onde uma ex-primeira dama comprava JÓIAS sem NOTA FISCAL, para LAVAR o dinheiro que o MARIDO recebia de PROPINA.
O CIDADÃO do Rio de Janeiro continua sem saber, de fato, quanto de dinheiro escorre por esse "RALO". A justiça não conseguiu, e se conseguiu não divulgou, o montante exato das ISENÇÕES CONCEDIDAS, e a ALERJ, presidida por Jorge Picciani, "AMIGÃO' de Cabral e Pezão, não parece interessada em dar transparência a isso.
PGE obtém decisão favorável do TJ sobre constitucionalidade da redução de benefícios fiscais
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ) decidiu nesta segunda-feira (20/02), por 15 votos a quatro, que a Lei estadual nº 7.428/2016, que criou o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), não fere a Constituição Federal. O TJ acatou as informações do governador Luiz Fernando Pezão a respeito da representação de inconstitucionalidade que a Fecomércio impetrou contra a lei que criou o FEEF.
As informações foram elaboradas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que defendeu a constitucionalidade da lei. O Fundo foi criado em agosto do ano passado em meio às medidas anunciadas para reequilibrar as finanças estaduais. A Lei 7.428 determina que as empresas beneficiadas por incentivos fiscais depositassem, no Fundo, o equivalente a 10% do benefício fiscal a partir de 31 de janeiro de 2017.
O FEEF deverá representar uma arrecadação extra de R$ 400 milhões em 2017. Além disso, foi inspirado no Convênio Confaz 42/2016 e medidas idênticas já foram implementadas pelos Estados de Pernambuco, Ceará, Bahia e Goiás.
O Fundo, na visão da PGE, não viola a Constituição Federal, na medida em que a destinação primordial dos recursos do fundo é o pagamento de salário, que se trata de obrigação elementar do Estado. Também não há violação ao federalismo fiscal, em prejuízo dos Municípios fluminenses, já que a Lei e a regulamentação do FEEF ressalvam de forma expressa e literal que os Municípios receberão as suas parcelas de 25% do ICMS recolhido.
A PGE ressaltou que não houve a criação de novo tributo nem a supressão de isenções e benefícios fiscais concedidos. A Lei 7.428, sendo uma norma de emergência, apenas modulou no tempo a forma de fruição das isenções de ICMS, reduzindo-as em 10% durante 19 meses, ou seja, até julho de 2018. A Lei assegura a prorrogação do benefício pelo tempo suficiente para que o contribuinte recomponha todos os valores que deixaram de ser usufruídos neste momento.
Também não há violação aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, já que a Lei estadual foi publicada em 26 de agosto de 2016 e o primeiro pagamento do ICMS só deveria ter sido feito no dia 31 de janeiro de 2017, conforme está previsto no art. 12 do Decreto no 45.810/2016.