O Site do Rioprevidência na coluna Dúvidas do Servidor traz a seguinte informação:
Por que devo contribuir com 11% do meu salário para o Rioprevidência ?
De acordo com a Constituição Federal todo trabalhador é obrigado a contribuir para a previdência social;
Os servidores públicos estatutários são obrigados a contribuir com alíquota mínima de 11% sobre a remuneração do seu cargo efetivo, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Federal nº 9717/98;
O Estado do Rio de Janeiro estabeleceu a alíquota de 11%, a mínima exigida pela Legislação Federal, para contribuição de todos os servidores efetivos, para custeio dos benefícios previdenciários, como o da aposentadoria e da pensão por morte.
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A PRIMEIRA OBSERVAÇÃO QUE DEVE SER FEITA É A SEGUINTE: O acordo propõe mudar PERCENTUAL DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. Assim quem hoje está isento desse desconto, continuará isento. Ou seja, se você não paga / não desconta, continuará sem descontar.
As demais condições desses descontos não foram alteradas.
Não vimos no documento do acordo, até onde o acesso foi permitido, nada que altere além do percentual de desconto.
Então, o que temos aqui: Uma LEI FEDERAL que estabelece um percentual de desconto mínimo de 11% como contribuição previdenciária, e que atualmente é seguida pelo Rio de Janeiro.
Qual a Proposta ? Que a ALERJ aprove o aumento dessa contribuição de 11% para 14% em definitivo. O que isso significa em termos de custo para os servidores, aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro.
A cada R$ 100,00 recebidos, o servidor paga R$ 11,00 de contribuição previdenciária. Com a alteração, a cada R$ 100, 00, passará a pagar R$ 14,00
Se o exemplo for de R$ 1.000,00, teríamos um aumento de R$ 110,00 para R$ 140,00.
Como se dá o desconto previdenciário do servidor aposentado, ou de pensão por morte ?
O aposentado deve contribuir com 11% sobre a parcela excedente ao teto do RGPS/INSS, fixado em R$ 5.531,31 – A partir de 1º de janeiro de 2017.
Então, se você é aposentado ou pensionista (resguardadas situações especiais que possam existir), e recebe, (apenas a título de exemplo e arredondando valores para melhor entendimento), R$ 8.531,31, o seu desconto hoje é de:
R$ 8.531,31 - 5.531,31 = R$ 3.000,00 / 11% = R$ 330,00
Se o aumento da contribuição previdenciária for aprovado, passando a ser de 14%, a conta será:
R$ 8.531,31 - 5.531,31 = R$ 3.000,00 / 14% = R$ 420,00.
Ou seja, no exemplo com os valores utilizados, o servidor perderia de renda R$ 90,00, que passariam a ser incorporados aos recursos do RIOPREVIDÊNCIA.
ATENÇÃO: O aposentado por incapacidade deve contribuir hoje, com 11% sobre a parcela excedente ao dobro desse teto.
AGORA VAMOS ENTÃO PARA A QUESTÃO - PRÁTICA / POLÍTICA - DA SITUAÇÃO:
É JUSTO ?
O SERVIDOR NESSE MOMENTO PODE PERDER QUALQUER TOSTÃO ?
ESSE GOVERNO QUE AÍ ESTÁ, TEM MORAL E CREDIBILIDADE PARA PEDIR QUALQUER SACRIFÍCIO AO SERVIDOR ?
QUAL A GARANTIA DE QUE ESSE AUMENTO PREVIDENCIÁRIO VAI RECUPERAR AS CONTAS DO RIOPREVIDÊNCIA ? NINGUÉM SABE QUAL É A VERDADEIRA SITUAÇÃO DO INSTITUTO.
QUAL A GARANTIA DE QUE, POSTERIORMENTE, ELES NÃO DIGAM QUE É PRECISO AUMENTAR ESSA ALÍQUOTA ?
QUAL A CERTEZA DE QUE, APÓS APROVADO O REFERIDO PLANO, O GOVERNO NÃO DIGA DAQUI A SEIS MESES QUE, A SITUAÇÃO DO ESTADO ERA TÃO RUIM, E QUE O PETRÓLEO CAIU MAIS DE PREÇO, QUE MESMO COM AS MEDIDAS NÓS NÃO TEMOS COMO PAGAR EM DIA ?
QUAL A GARANTIA QUE SE TEM, QUE APÓS APROVADA A PRIVATIZAÇÃO DA CEDAE, E APROVADO O AUMENTO DA ALÍQUOTA DE 11% PARA 14%, MAS NÃO APROVADOS OUTROS ITENS DO ACORDO, O GOVERNO FEDERAL NÃO RESOLVA VOLTAR A COBRAR A DÍVIDA, VOLTE A PEDIR BLOQUEIOS, ALEGANDO QUE O QUE FOI PACTUADO SÓ FOI CUMPRIDO EM PARTE ?
A ALÍQUOTA DE 14% PODE SER APROVADA, MAS O COMPLEMENTO TRANSITÓRIO DE + 8% PARA OS ATIVOS (VERDADEIRO CONFISCO) PODE SER NEGADO. AÍ O GOVERNO FEDERAL ALEGA QUE O ACORDO NÃO FOI RESPEITADO.
OU, A ALERJ VOTA A PRIVATIZAÇÃO DA CEDAE, VOTA O AUMENTO DA ALÍQUOTA, MAS, NO CONGRESSO AS ALTERAÇÕES DA LRF NÃO SÃO APROVADAS. O ACORDO PERDE EFEITO, A PRIVATIZAÇÃO CONTINUA VALENDO, A ALÍQUOTA AUMENTADA CONTINUA VALENDO ?
MUITOS SERVIDORES ALEGAM, COM RAZÃO, QUE NÃO TEM COMO SUPORTAR A SITUAÇÃO ATUAL, E QUE É PREFERÍVEL PERDER PARA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DO QUE CONTINUAR PERDENDO PARA O BANCO, JUROS, CORREÇÃO, AGIOTAS, HUMILHAÇÃO.
O PROBLEMA É QUE, QUANDO SE ABRE MÃO DE UM DIREITO, PARA GARANTIR OUTRO, E QUANDO SE 'NEGOCIA' COM PARTE NÃO CONFIÁVEL, E QUE IMPÕE DE FORMA PERVERSA OS SEUS TERMOS INICIAIS, NÃO HÁ GARANTIA DE QUE DEPOIS, ELES NÃO PEDIRÃO MAIS, E MAIS.
É PRECISO ENTÃO, SE RESGUARDAR CONTRA FUTURAS DECEPÇÕES E NOVAS IMPOSIÇÕES OU CALOTES.
O BLOG SABE QUE NÃO ESTÁ APRESENTANDO UMA "SOLUÇÃO", APENAS TRAZENDO DADOS / INFORMAÇÃO, PARA QUE OS SERVIDORES POSSAM SE ORIENTAR, POSICIONAR.
FICOU FALTANDO FALAR DO OUTRO DESCONTO, PARA OS ATIVOS, DE MAIS 8%, QUE TOTALIZARIA UM DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DE 22%.
EM NOSSA OPINIÃO, VERDADEIRO CONFISCO.
DOBRAR O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO, PARA QUEM JÁ ESTÁ TOTALMENTE QUEBRADO POR CONTA DE MAIS DE UM ANO DE CALOTE, ATRASOS, DESCONTOS, NOME SUJO, É UM VERDADEIRO ABSURDO.
NÃO EXISTE AINDA, NENHUMA GARANTIA DE QUE ESSE NOVO DESCONTO, SEJA MESMO PROVISÓRIO. DIFÍCIL DE ACREDITAR QUE, UM ESTADO DESTRUÍDO POR MÁ GESTÃO E CORRUPÇÃO, COM UM GOVERNO SEM CREDIBILIDADE, VÁ ESTAR TÃO BEM ASSIM, QUE POSSA REDUZIR COBRANÇA.
DESEJANDO BOA SORTE AOS SERVIDORES, E NOS COLOCANDO À DISPOSIÇÃO, PEDIMOS QUE COMENTEM, CORRIJAM QUALQUER ERRO NO TEXTO, E APRESENTEM DÚVIDAS QUE TENHAM FICADO.
Conexão Servidor Público
NOTA: OS TERMOS COMPLETOS DO REFERIDO ACORDO AINDA NÃO FORAM DISPONIBILIZADOS. HAVENDO, PORTANTO, SITUAÇÕES ESPECÍFICAS QUE POSSAM TER FICADO DE FORA DA PRESENTE ANÁLISE NA MATÉRIA.