DECISÃO SAIU AGORA HÁ POUCO - ESTADO PODE CONCLUIR OPERAÇÃO DE SECURITIZAÇÃO.
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"Ao judiciário cabe apenas a análise da legalidade do ato, não podendo realizar nenhum tipo de avaliação, peculiar à função administrativa.
A análise da economicidade ou não da medida depende do estudo geral da situação do Estado, inclusive de todas as opções que o Estado tem a sua disposição para conseguir a receita de que necessita, o que não é possível de se realizar neste momento.
Cumpre ressaltar que, o processo de securitização tem um prazo razoável de duração para ser ultimado, no entanto, a presente ação somente foi proposta um dia depois da assinatura do contrato. Assim, como o contrato já foi assinado, entendo que o Estado já está contando com a receita objeto da operação, e deferir a liminar no presente momento pode implicar em grave comprometimento do orçamento público, o que agravaria a crise financeira que está passando o Estado do Rio de Janeiro.
Ademais, tenho que, o indeferimento da medida liminar não gera dano irreparável, pois comprovada a ilegalidade da medida, poderá o Estado ser responsabilizado, com a devolução das quantias adiantadas. Por igual, a operação somente prevê que os investidores venham a receber após dois anos de sua realização, quando então caberá ao Estado iniciar a amortização prevista.
Sendo assim, é plenamente possível que a ação principal venha a ter seu trâmite regular e que, em caso de eventual procedência dos pedidos, o alegado dano ao erário seja evitado. Assim, é certo que o dano inverso é maior que o periculum in mora, pois, repito, considerando o atual estágio do processo de securitização, retirar a receita que o Estado está contando, gerará inegáveis prejuízos ao orçamento público.
Juíza em exercício da 10ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio - Juliana de Melo