SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

INFORME PUBLICITÁRIO

INFORME PUBLICITÁRIO
Serviços e Produtos de responsabilidade do anunciante
Mostrando postagens com marcador SECURITIZAÇÃO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador SECURITIZAÇÃO. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 18 de abril de 2018

JUSTIÇA NEGA RECEBIMENTO DE AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 13o. SALÁRIO PODERÁ SER PAGO COM RECURSOS DOS ROYALTIES

DECISÃO SAIU AGORA HÁ POUCO - ESTADO PODE CONCLUIR OPERAÇÃO DE SECURITIZAÇÃO.

CONFIRA PARTE DA DECISÃO


"Ao judiciário cabe apenas a análise da legalidade do ato, não podendo realizar nenhum tipo de avaliação, peculiar à função administrativa. 

A análise da economicidade ou não da medida depende do estudo geral da situação do Estado, inclusive de todas as opções que o Estado tem a sua disposição para conseguir a receita de que necessita, o que não é possível de se realizar neste momento. 

Cumpre ressaltar que, o processo de securitização tem um prazo razoável de duração para ser ultimado, no entanto, a presente ação somente foi proposta um dia depois da assinatura do contrato. Assim, como o contrato já foi assinado, entendo que o Estado já está contando com a receita objeto da operação, e deferir a liminar no presente momento pode implicar em grave comprometimento do orçamento público, o que agravaria a crise financeira que está passando o Estado do Rio de Janeiro. 

Ademais, tenho que, o indeferimento da medida liminar não gera dano irreparável, pois comprovada a ilegalidade da medida, poderá o Estado ser responsabilizado, com a devolução das quantias adiantadas. Por igual, a operação somente prevê que os investidores venham a receber após dois anos de sua realização, quando então caberá ao Estado iniciar a amortização prevista. 

Sendo assim, é plenamente possível que a ação principal venha a ter seu trâmite regular e que, em caso de eventual procedência dos pedidos, o alegado dano ao erário seja evitado. Assim, é certo que o dano inverso é maior que o periculum in mora, pois, repito, considerando o atual estágio do processo de securitização, retirar a receita que o Estado está contando, gerará inegáveis prejuízos ao orçamento público.


Juíza em exercício da 10ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio - Juliana de Melo

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog