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sábado, 30 de abril de 2016

GOVERNADOR PEZÃO NÃO TEM PREVISÃO DE ALTA E NEM DE RETORNO AO CARGO


O Governador Fernando Pezão passou o dia sem febre e seu estado de saúde é considerável bom, de acordo com boletim médico.

Ele permanece internado no hospital Pró-Cardíaco, sem previsão de ALTA, se recuperando de uma infecção cutânea, na região do acesso venoso para receber a medicação de quimioterapia. 

Não há, da mesma forma, previsão de quando ele retornará para assumir o cargo de governador, que atualmente é exercido pelo seu VICE - Francisco Dornelles.

quarta-feira, 20 de abril de 2016

JUSTIÇA MANDA PAGAR APOSENTADOS E PENSIONISTAS - RIO TEM ATÉ ÀS 15:30 HORAS DE HOJE PARA CUMPRIR ORDEM JUDICIAL


OS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, GANHARAM NA JUSTIÇA O DIREITO DE RECEBER O SALÁRIO QUE A ELES FOI NEGADO POR DECRETO DO GOVERNO DO RIO DE JANEIRO, SOB A ALEGAÇÃO DE NÃO DISPOR DE RECURSOS.

A JUSTIÇA MANDOU PAGAR - TODOS OS QUE FICARAM DE FORA DO PAGAMENTO REALIZADO NO ÚLTIMO DIA 14 DE ABRIL - SOB PENA DE ARRESTO DAS CONTAS PÚBLICAS.

A PROCURADORIA DO ESTADO FOI NOTIFICADA E O GOVERNADOR TEM ATÉ HOJE À TARDE PARA DEPOSITAR O DINHEIRO NA CONTA DOS SERVIDORES.

LEIA AQUI A DECISÃO JUDICIAL


O juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa, da Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça do Rio, determinou nesta segunda-feira, dia 18, que o Rioprevidência e o Estado do Rio efetuem o pagamento dos proventos e das pensões dos servidores inativos e dos pensionistas, no prazo de vinte quatro horas. Caso isso não ocorra, o juiz deferiu o arresto de R$ 1.066.383.319,96, quantia correspondente à folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, nas contas bancárias dos réus, a fim de que se efetue pagamento dos benefícios em atraso.

Os valores arrestados deverão ser depositados em conta judicial.

Na decisão, o juiz assinala que ao editar o decreto estadual 45.628/2016, que modificou a data de pagamento das aposentadorias e pensões acima de R$ 2 mil, o governador do estado apontou como motivos ´o déficit do Fundo de Previdência e a necessidade do Tesouro Estadual´. Segundo o magistrado, o governo, ao que parece, tratou de forma idêntica dois institutos que não deveriam se misturar: a parafiscalidade - déficit do Fundo de Previdência do Estado do Rio de Janeiro, com a fiscalidade - ´necessidade do Tesouro Estadual´.

“Ora, os atingidos pelo Decreto são, na grande maioria, as pessoas mais idosas, que se encontram submissas a enfermidades que lhes diminuem a renda. Afinal, como este agente público inativo ou este pensionista custearão as suas despesas, normalmente acrescidas pela idade? Como serão capazes de manter a sua saúde, se o Estado, por meio da autarquia criada para manter o regime de previdência social, não lhes paga em data razoável, o que lhes é devido? É certo que o atraso no pagamento dos proventos e das pensões, por quase dois meses, importará na inviabilização da manutenção da existência digna dos mesmos”.

ACERVO SOU SERVIDOR

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