OS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, GANHARAM NA JUSTIÇA O DIREITO DE RECEBER O SALÁRIO QUE A ELES FOI NEGADO POR DECRETO DO GOVERNO DO RIO DE JANEIRO, SOB A ALEGAÇÃO DE NÃO DISPOR DE RECURSOS.
A JUSTIÇA MANDOU PAGAR - TODOS OS QUE FICARAM DE FORA DO PAGAMENTO REALIZADO NO ÚLTIMO DIA 14 DE ABRIL - SOB PENA DE ARRESTO DAS CONTAS PÚBLICAS.
A PROCURADORIA DO ESTADO FOI NOTIFICADA E O GOVERNADOR TEM ATÉ HOJE À TARDE PARA DEPOSITAR O DINHEIRO NA CONTA DOS SERVIDORES.
LEIA AQUI A DECISÃO JUDICIAL
O juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa, da Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça do Rio, determinou nesta segunda-feira, dia 18, que o Rioprevidência e o Estado do Rio efetuem o pagamento dos proventos e das pensões dos servidores inativos e dos pensionistas, no prazo de vinte quatro horas. Caso isso não ocorra, o juiz deferiu o arresto de R$ 1.066.383.319,96, quantia correspondente à folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, nas contas bancárias dos réus, a fim de que se efetue pagamento dos benefícios em atraso.
Os valores arrestados deverão ser depositados em conta judicial.
Na decisão, o juiz assinala que ao editar o decreto estadual 45.628/2016, que modificou a data de pagamento das aposentadorias e pensões acima de R$ 2 mil, o governador do estado apontou como motivos ´o déficit do Fundo de Previdência e a necessidade do Tesouro Estadual´. Segundo o magistrado, o governo, ao que parece, tratou de forma idêntica dois institutos que não deveriam se misturar: a parafiscalidade - déficit do Fundo de Previdência do Estado do Rio de Janeiro, com a fiscalidade - ´necessidade do Tesouro Estadual´.
“Ora, os atingidos pelo Decreto são, na grande maioria, as pessoas mais idosas, que se encontram submissas a enfermidades que lhes diminuem a renda. Afinal, como este agente público inativo ou este pensionista custearão as suas despesas, normalmente acrescidas pela idade? Como serão capazes de manter a sua saúde, se o Estado, por meio da autarquia criada para manter o regime de previdência social, não lhes paga em data razoável, o que lhes é devido? É certo que o atraso no pagamento dos proventos e das pensões, por quase dois meses, importará na inviabilização da manutenção da existência digna dos mesmos”.