As concessionárias de serviços públicos - como energia elétrica, água e gás - podem ser proibidas de suspender seus serviços a instituições públicas ligadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, como as universidades e escolas técnicas estaduais.
A determinação é do projeto de lei 249/19, do deputado Welberth Rezende (PPS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (16/05), em segunda discussão. O texto segue para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
O projeto amplia a Lei 4.023/02, que já proibia a suspensão de serviços para órgãos públicos das áreas de segurança pública, defesa civil, justiça e educação. A norma estabelece que, caso o fornecimento de serviços seja interrompido nestas instituições, as concessionárias devem restabelecê-los no prazo máximo de 48 horas. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.421,00.
O deputado explicou que o objetivo é preservar o funcionamento das universidades estaduais e das unidades educacionais da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec).
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"É muito importante essa modificação para a educação do nosso estado. Recentemente, tivemos um caso em Macaé que me chamou atenção para esse problema. Um corte de luz na Faetec por mais de cinco meses tirou três mil alunos da sala de aula. A Enel estava se baseando nessa lei, que não incluía entidades submetidas à área de Ciência Tecnologia", explicou Welberth Rezende.
Fonte: ALERJ
NOTA DO BLOG
O PL 249/19 é importante, e garante o funcionamento contínuo de Atividades essenciais para a população. Não se admite, porém, que o poder público não cumpra com suas obrigações, pagando suas contas nos prazos normais de vencimento. O cidadão comum quando não paga, simplesmente tem LUZ, ÁGUA e GÁS, cortados.