SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

INFORME PUBLICITÁRIO

INFORME PUBLICITÁRIO
Serviços e Produtos de responsabilidade do anunciante
Mostrando postagens com marcador CONGELAMENTO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CONGELAMENTO. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

CONGELAMENTO DO PISO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO - ALERJ VOTA HOJE - 19/02/2019


ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (19/02/19) – 15H
Em discussão única:
PISO REGIONAL DO ESTADO DO RIO PODE FICAR SEM REAJUSTE ATÉ O FIM DE 2020.


O piso regional de mais de 170 categorias de empregados da iniciativa privada que não têm salário definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo, pode ficar sem reajuste até o fim de 2020. Com isso, os valores das seis faixas salariais continuariam entre R$ 1.193.36 e R$ 3.044,78, conforme definido pela Lei 7.898/18

É o que prevê o projeto de lei 44/19, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) começa a discutir nesta terça-feira (19/02), em discussão única.


Segundo o governador Wilson Witzel, é necessária a manutenção do valor do salário mínimo regional estabelecido em 2018 porque o Estado do Rio tem um dos piores desempenhos de abertura de postos de trabalho do Brasil. De acordo com o governo, o Rio teve o pior resultado da Região Sudeste em 2018, com a criação de 5.736 vagas de emprego, em comparação a abertura de 17.455 postos de trabalho no Espírito Santo, de 81.919 novas vagas em Minas Gerais e da criação de 146.596 vagas em São Paulo.

“O maior custo Brasil é o da mão de obra, cujos salários são altamente onerados pelos encargos que sobre ele incidem, sendo certo que o desafio para a atração de investimentos e criação de novos postos de trabalho é, além dos projetos estruturantes que diminuirão o custo logístico, a redução destes custos com a mão de obra”, afirma Witzel.

Na justifica do projeto, o governador também afirma que o Estado do Rio tem um piso salarial 25,1% maior do que o salário mínimo nacional e que o piso regional fluminense foi 7,7% maior que o de São Paulo em 2018. Witzel lembrou ainda que Minas Gerais e Espírito Santo não têm lei de piso estadual e que praticam o salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 998,00. Ainda segundo Witzel, o elevado piso salarial fluminense aumenta a informalidade, que cresceu 19% no Estado do Rio desde 2005, enquanto no Brasil o aumento foi de 5%.

Witzel também criticou a existência de seis faixas salarias no Estado do Rio. Segundo ele, os deputados estaduais, a fim de favorecer suas bases eleitorais, tendem a alocar uma ou outra categoria em outros níveis de remuneração mínima. No entanto, o governador não quer alterar essas regras. “Há que se observar que a extinção dessas faixas salariais, neste momento, poderia gerar a demissão em massa de pessoas, pois abriria espaço para a contratação de novos funcionários com salários menores que os vigentes atualmente nos contratos de trabalho já firmados”, justificou.

Com a proposta do governo de manter o valor do piso regional de 2018 até o fim de 2020, confira aqui como continuaria sendo o salário de todas as categorias incluídas na lei.

Faixa I – R$ 1.193,36: Trabalhadores agropecuários; empregados domésticos; trabalhadores de serviços de conservação e manutenção; auxiliar de serviços gerais e de escritório e guardadores de veículos, entre outros.

Faixa II – R$ 1.237,33: Trabalhadores da construção civil; carteiros; cozinheiros; operadores de caixa; cabeleireiros e manicures; motoboys; comerciários; pintores; pedreiros e garçons, entre outros.

Faixa III – R$ 1.325,31: Baristas, estoquistas, casqueadores e ferradores de animais, soldadores; agentes de trânsito; telefonistas e operadores de telemarketing com jornada de 180 horas mensais; condutores de veículos de transportes; porteiros; eletricistas; frentistas; bombeiros civis e auxiliares de enfermagem, entre outros.

Faixa IV – R$ 1.605,72: Entrevistadores sociais, técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório e bombeiro civil líder, entre outros.

Faixa V – R$ 2.241,77: Técnicos em radiologia, fotógrafos, técnicos de eletrônica; motoristas de ambulância; intérprete de Libras; técnicos de segurança do trabalho e técnicos de instrumentalização cirúrgica, entre outros.

Faixa VI – R$ 3.044,78: Professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) com regime semanal de 40 horas, economistas, pedagogos, jornalistas, contadores; psicólogos; fisioterapeutas; sociólogos; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; bibliotecários e enfermeiros, entre outros.

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog