EM SESSÃO EXTRAPAUTA E "RESERVADA", OU SEJA, SEM PODER SER VISTA PELOS BRASILEIROS / CONSUMIDORES / CLIENTES, ESSA "VERGONHA", IMORALIDADE, FOI AUTORIZADA. OU SEJA, DEPOIS DE TUDO O QUE OS CLIENTES DA UNIMED RIO PASSARAM, NA MIGRAÇÃO PARA UNIMED-FERJ, O ROMBO, A INCOMPETÊNCIA, A MÁ GESTÃO, ESTOURA NO BOLSO DO CONSUMIDOR/ CLIENTE.
QUANTA GENTE NÃO VAI PODER ARCAR COM ESSE REAJUSTE ?? MAIS DE TRÊS VEZES O VALOR AUTORIZADO PARA PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAIS DE OUTRAS OPERADORAS. ENTÃO A LEI NÃO VALE DE NADA. A REGULAMENTAÇÃO PODE SER ALTERADA NUMA CANETADA DA ANS ? COMO FICA O DIREITO DAS PESSOAS ?
QUAL O MOTIVO DISSO SER PRATICAMENTE FEITO AS ESCONDIDAS ? A REUNIÃO QUE APROVOU POR UNANIMIDADE ESSA IMORALIDADE, BARBARIDADE, COVARDIA, FOI EM ABRIL, FOI RESERVADA, SÓ AGORA EM JUNHO A ATA FOI DIVULGADA ? QUANTOS VÃO INFARTAR AO VEREM QUE NÃO PODERÃO PAGAR O BOLETO ?
CADÊ A JUSTIÇA ? OS ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR ? A IMPRENSA NÃO FALA NADA ?!!!!!!!?
VALE DIZER QUE, O GOVERNO FEDERAL ATUAL POUCO PODE FAZER, POIS A ANS É UMA AGÊNCIA REGULADORA COM AUTONOMIA. A ATUAL DIRETORIA, O PRESIDENTE DAA ANS FOI INDICADO PELO DESpresidente ANTERIOR.
NOJO, REVOLTA, DESESPERO, INCONFORMAÇÃO COM ESSA SITUAÇÃO !
A ATA, PREZADOS LEITORES
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ATA DA 604ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE DIRETORIA COLEGIADA REALIZADA EM 8 DE ABRIL DE 2024 .
Às quatorze horas do dia oito de abril de dois mil e vinte e quatro, teve início a 604ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, mediante convocação de seus membros. A sessão foi presidida pelo:
Diretor-Presidente Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho e contou com a presença do
Diretor Maurício Nunes da Silva, da
Diretora Eliane Aparecida de Castro Medeiros, do
Diretor Alexandre Fioranelli e do
Diretor Jorge Antônio Aquino Lopes.
A reunião foi acompanhada pelo
Procurador-Chefe Daniel Junqueira de Souza Tostes e pela
Secretária-Executiva Lenise Barcellos de Mello Secchin.
O conteúdo desta reunião em sessão aberta foi disponibilizado na página da ANS, na rede social - youtube/ansreguladoraoficial. O Diretor-Presidente deu início aos trabalhos com o propósito de apreciar, discutir e deliberar a pauta prevista para esta reunião.
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F) Deliberações – Sessão Reservada – Extrapauta:
1) Processo: 33910.018430/2023-79
Assunto: Aprovação do ajuste técnico atuarial - UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS - FERJ.
Área Responsável: DIPRO
Decisão: Aprovado por unanimidade o VOTO Nº 338/2024/DIPRO (1) pela aprovação do ajuste técnico atuarial, excepcionalmente, na carteira de beneficiários, referente aos contratos individuais, oriunda da Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. de 21,1%;
(2) pela modulação do ajuste atuarial acrescido do reajuste anual das mensalidades, limitado ao percentual máximo de 20,00% no ano (reajuste + ajuste);
(3) o percentual de ajuste atuarial que exceder 20%, incluído nesse limite o reajuste autorizado pela ANS para os planos individuais/familiares deverá ser diferido pelos exercícios subsequentes, de forma que não seja ultrapassado o limite de 20% ao ano; e
(4) pela aplicação do ajuste a partir de maio de 2024, para coincidir com o período de vigência do reajuste financeiro anual dos contratos individuais.
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2) Processo: 33910.018430/2023-79
Assunto: Aprovação do VOTO Nº 3/2024/RST-DIOPE/DIOPE.
Área Responsável: DIOPE
Decisão: Aprovado por unanimidade o VOTO Nº 3/2024/RST-DIOPE/DIOPE no sentido de permitir a gradual composição de capital regulatório e de ativos garantidores da operadora de plano de assistência à saúde Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas FERJ (Reg. nº 31.236-3) pelo escalonamento crescente à razão de 1/120 (um cento e vinte avos) por mês a partir da competência abril de 2024.
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NO SITE DA ANS O REAJUSTE EXTRAORDINÁRIO PARA A UNIMED FERJ NÃO APARECE