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Mostrando postagens com marcador A ANS NÃO REGULA BEM ! REAJUSTE DE 20% NO PLANO DA UNIMED FERJ. Mostrar todas as postagens
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domingo, 30 de junho de 2024

PLANO DE SAÚDE UNIMED FERJ INDIVIDUAL OU FAMILIAR - ANS AUTORIZA REAJUSTE DE 20% - VERGONHA !!!!!

Ajuste técnico atuarial ? OU AFRONTA AO DIREITO !! PARECE MESMO CASO DE POLÍCIA !!!!!!!!!!!

EM SESSÃO EXTRAPAUTA E "RESERVADA", OU SEJA, SEM PODER SER VISTA PELOS BRASILEIROS / CONSUMIDORES / CLIENTES, ESSA "VERGONHA", IMORALIDADE, FOI AUTORIZADA. OU SEJA, DEPOIS DE TUDO O QUE OS CLIENTES DA UNIMED RIO PASSARAM, NA MIGRAÇÃO PARA UNIMED-FERJ, O ROMBO, A INCOMPETÊNCIA, A MÁ GESTÃO, ESTOURA NO BOLSO DO CONSUMIDOR/ CLIENTE.

QUANTA GENTE NÃO VAI PODER ARCAR COM ESSE REAJUSTE ?? MAIS DE TRÊS VEZES O VALOR AUTORIZADO PARA PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAIS DE OUTRAS OPERADORAS. ENTÃO A LEI NÃO VALE DE NADA. A REGULAMENTAÇÃO PODE SER ALTERADA NUMA CANETADA DA ANS ? COMO FICA O DIREITO DAS PESSOAS ?

QUAL O MOTIVO DISSO SER PRATICAMENTE FEITO AS ESCONDIDAS ? A REUNIÃO QUE APROVOU POR UNANIMIDADE ESSA IMORALIDADE, BARBARIDADE, COVARDIA, FOI EM ABRIL, FOI RESERVADA, SÓ AGORA EM JUNHO A ATA FOI DIVULGADA ? QUANTOS VÃO INFARTAR AO VEREM QUE NÃO PODERÃO PAGAR O BOLETO ?

CADÊ A JUSTIÇA ? OS ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR ? A IMPRENSA NÃO FALA NADA ?!!!!!!!?

VALE DIZER QUE, O GOVERNO FEDERAL ATUAL POUCO PODE FAZER, POIS A ANS É UMA AGÊNCIA REGULADORA COM AUTONOMIA. A ATUAL DIRETORIA, O PRESIDENTE DAA ANS FOI INDICADO PELO DESpresidente  ANTERIOR.

NOJO, REVOLTA, DESESPERO, INCONFORMAÇÃO COM ESSA SITUAÇÃO  !

 A ATA, PREZADOS LEITORES

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ATA DA 604ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE DIRETORIA COLEGIADA REALIZADA EM 8 DE ABRIL DE 2024 .

Às quatorze horas do dia oito de abril de dois mil e vinte e quatro, teve início a 604ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, mediante convocação de seus membros. A sessão foi presidida pelo: 

Diretor-Presidente Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho e contou com a presença do 

Diretor Maurício Nunes da Silva, da 

Diretora Eliane Aparecida de Castro Medeiros, do 

Diretor Alexandre Fioranelli e do 

Diretor Jorge Antônio Aquino Lopes

A reunião foi acompanhada pelo 

Procurador-Chefe Daniel Junqueira de Souza Tostes e pela 

Secretária-Executiva Lenise Barcellos de Mello Secchin

O conteúdo desta reunião em sessão aberta foi disponibilizado na página da ANS, na rede social - youtube/ansreguladoraoficial. O Diretor-Presidente deu início aos trabalhos com o propósito de apreciar, discutir e deliberar a pauta prevista para esta reunião.

A) ...

B) ...

C) ...

D) ...

E) ...

F) Deliberações – Sessão ReservadaExtrapauta: 

1) Processo: 33910.018430/2023-79 

Assunto: Aprovação do ajuste técnico atuarial - UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS - FERJ. 

Área Responsável: DIPRO 

Decisão: Aprovado por unanimidade o VOTO Nº 338/2024/DIPRO (1) pela aprovação do ajuste técnico atuarial, excepcionalmente, na carteira de beneficiários, referente aos contratos individuais, oriunda da Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. de 21,1%; 

(2) pela modulação do ajuste atuarial acrescido do reajuste anual das mensalidades, limitado ao percentual máximo de 20,00% no ano (reajuste + ajuste); 

(3) o percentual de ajuste atuarial que exceder 20%, incluído nesse limite o reajuste autorizado pela ANS para os planos individuais/familiares deverá ser diferido pelos exercícios subsequentes, de forma que não seja ultrapassado o limite de 20% ao ano; e 

(4) pela aplicação do ajuste a partir de maio de 2024, para coincidir com o período de vigência do reajuste financeiro anual dos contratos individuais. 

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2) Processo: 33910.018430/2023-79 

Assunto: Aprovação do VOTO Nº 3/2024/RST-DIOPE/DIOPE. 

Área Responsável: DIOPE 

Decisão: Aprovado por unanimidade o VOTO Nº 3/2024/RST-DIOPE/DIOPE no sentido de permitir a gradual composição de capital regulatório e de ativos garantidores da operadora de plano de assistência à saúde Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas FERJ (Reg. nº 31.236-3) pelo escalonamento crescente à razão de 1/120 (um cento e vinte avos) por mês a partir da competência abril de 2024.

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NO SITE DA ANS O REAJUSTE EXTRAORDINÁRIO PARA A UNIMED FERJ NÃO APARECE

ANS limita a 6,91% o reajuste dos planos individuais e familiares

Percentual anunciado pela Agência é o máximo que pode ser aplicado para o reajuste anual no período de maio de 2024 a abril de 2025.
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ISSO NÃO VALE PARA OS CLIENTES DA UNIMED FERJ

ACERVO SOU SERVIDOR

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