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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

ICMS DA CONTA DE ENERGIA É REDUZIDO NO RIO DE JANEIRO - CONSUMO RESIDENCIAL DE ATÉ 450 KWH

 O BRASIL EM TREVAS - VAI AMENIZAR O PREÇO IMPAGÁVEL DA CONTA DE LUZ

Residências com consumo de até 450 quilowatts/hora na conta de energia elétrica terão alíquota de 12% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O percentual estabelecido pela lei anterior era de 27% para essa faixa de consumidores. É o que determina a Lei 9.449/21, de autoria original do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (05/11).

A medida vale para os clientes residenciais enquadrados no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A alíquota de 12% é a mesma praticada no Estado de São Paulo - Lei 6.374/89. Pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio Confaz 190/17, o estado pode reproduzir benefícios de estados vizinhos, mesmo durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). 

Para o comércio das comunidades, a tarifa continuará a ser de 18% até o consumo de 300 kwh, conforme já determina a legislação. A Secretaria de Estado de Fazenda deverá ainda publicar resolução regulamentando as exigências e contrapartidas da nova alíquota, de acordo com o texto da lei.

“Agência Nacional de Energia Elétrica, reajustou em 52% o valor da bandeira vermelha patamar 2 das contas de luz. Com isso, a cobrança adicional nas tarifas passou de R$ 6,24 para R$ 9,49 a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. Com essa medida, a população passou a ser obrigada a reduzir o consumo de energia elétrica num momento em que o país passa por uma grave crise”, explicou o presidente da Alerj.

Também assinam a Lei: Luiz Paulo (Cidadania), Renata Souza (PSol), Waldeck Carneiro (PT), Tia Ju (REP), Enfermeira Rejane (PCdoB), Coronel Salema (PSD), Alana Passos (PSL), Mônica Francisco (PSol), Delegado Carlos Augusto (PSD), Bebeto (PODE), Rodrigo Amorim (PSL), Franciane Motta (MDB), Márcio Pacheco (PSC), Márcio Canella (MDB), Chico Machado (PSD), Lucinha (PSDB), Rosane Félix (PSD), Ronaldo Anquieta (MDB), Jalmir Junior (PRTB), Carlos Minc (PSB), Subtenente Bernardo (PTB), Martha Rocha (PDT), Valdecy Da Saúde (PTC), Vandro Família (SDD), Wellington José (PMB), Marcos Muller (SDD), Jair Bittencourt (PP), Giovani Ratinho (PROS), Dionisio Lins (PP), Marcus Vinícius (PTB), Samuel Malafaia (DEM), Anderson Alexandre (SDD), Eurico Junior (PV), Marcelo Cabeleireiro (DC), Pedro Ricardo (PSL), Gustavo Schmidt (PSL), Zeidan (PT), Val Ceasa (PATRIOTA), Sérgio Fernandes (PDT), Átila Nunes (MDB), Danniel Librelon (REP).

terça-feira, 9 de novembro de 2021

ORÇAMENTO PARALELO E SECRETO - STF BARRA MENSALÃO DE bolsonaro e lira E ACABA COM A FARRA DOS MAUS NO TRATO DO DINHEIRO PÚBLICO - 8 X 2

POR QUE DIABOS bolsonaro e lira ACHAM QUE PODEM FAZER  O QUE QUEREM, COMO QUEREM, QUANDO QUEREM, O QUANTO QUEREM COM O DINHEIRO DO ORÇAMENTO, SEM DAR A MÍNIMA INFORMAÇÃO PARA ONDE VAI E PARA O QUE VAI O DINHEIRO PÚBLICO.

AS CHAMADAS "EMENDAS DO RELATOR" SÃO UMA INDIGNIDADE, UMA AFRONTA A MISÉRIA DO POVO BRASILEIRO.

DEPUTADOS E SENADORES USANDO BILHÕES EM "OBRAS" NOS SEUS CURRAIS ELEITORAIS PARA SE REELEGER 

bolsonaro COMPRANDO VOTO E EVITANDO O SEU IMPEACHMENT.

O STF ACABA DE FORMAR MAIORIA E POR FREIO E FIM NESSA IMORALIDADE. A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL NÃO PERMITE ESSE TIPO DE AÇÃO QUE NÃO PASSA DE NEGOCIATA.

SEIS MINISTROS DO SUPREMO JÁ VOTARAM PARA QUE O ORÇAMENTO PARALELO SEJA SUSPENSO. ROSA WEBER, CARMEN LÚCIA, FACHIN, BARROSO, ALEXANDRE MORAES E LEWANDOWAKI JÁ SE POSICIONARAM.

VAMOS VER COMO VOTARÃO OS OUTROS QUATRO, MESMO QUE NÃO MUDE A DECISÃO QUE, GRAÇAS A DEUS JÁ ESTÁ TOMADA.

PARA O POVO, DESEMPREGO, FOME, PRIVAÇÃO, ARROCHO DE SALÁRIO E CALOTE NOS PRECATÓRIOS. 

PARA OS "PARÇAS bolsonaristas que INFESTAM O PALÁCIO E PARA DEPUTADOS E SENADORES DA TURMA QUE RECEBE O JABÁ, DINHEIRO  SOBRANDO, SENDO GASTO SEM CONTROLE, SEM PRESTAÇÃO DE CONTAS.

 

PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODE SER APROVADO - PROPOSTA ESBARRA NA FALTA DE MARGEM PARA DESCONTO EM FOLHA.



Os servidores públicos do Estado, civis ou militares, assim como seus cônjuges, familiares de 1º grau e dependentes menores de idade podem ter direito ao Plano de Saúde dos Servidores. O plano é proposto no projeto de lei 4.602/21, de autoria original do deputado Subtenente Bernardo (PTB), que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativo do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (09/11). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A participação no plano será facultativa e o servidor que aderir será descontado diretamente na folha de pagamento. A operadora do plano será escolhida através de um edital do Poder Executivo. 

Essa operadora poderá oferecer vários tipos de plano, mas será obrigado a oferecer um plano básico, com serviço ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, com preço definido no próprio edital.

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“Cabe ressaltar que esse projeto não aumenta despesas para o Estado, já que não cria nenhuma obrigação ao servidor público, por se tratar de um simples contrato de adesão”, comentou o autor. “O que se propõe é que o Estado torne pública e oficial sua interveniência, no sentido de facilitar o acesso dos funcionários a um plano de saúde com custo/benefício. 

O Estado tem um grande número de funcionários , cerca de 450 mil, e é de convir que as operadoras de planos de saúde terão grande interesse por essa grande fatia de mercado”, escreveu na justificativa.

O edital será feito pelo Conselho Gestor de Acompanhamento e Avaliação do Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (PSSERJ), com a participação de secretários e servidores. A operadora deverá estar registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para a prestação dos serviços médico-hospitalares ou administradora de planos ou saúde seguro. A medida precisa da regulamentação do Executivo.

Também assinam o projeto os deputados Luiz Paulo (Cidadania), Marcelo Cabeleireiro (DC) e Renato Zaca (PTB).

NOTA DO BLOG
MAIS UM MOTIVO PARA VOTAR E DERRUBAR O VETO DO GOVERNADOR AO AUMENTO DA MARGEM CONSIGNADA.

segunda-feira, 8 de novembro de 2021

CARTÃO CREDCESTA E AUMENTO DA MARGEM CONSIGNADA PARA OS SERVIDORES DO ESTADO - O SILÊNCIO INDECENTE DO GOVERNADOR E DA ALERJ

CASTRO E CECILIANO = JUNTOS MALTRATANDO OS SERVIDORES DO ESTADO

O CARTÃO CREDCESTA apareceu rápido como opção de empréstimo na vida dos servidores do Estado do RJ.

TODOS ESPERAVAM PELA APROVAÇÃO DA LEI DE AUMENTO DA MARGEM CONSIGNADA, MAS, O GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO VETOU, SEM UMA EXPLICAÇÃO E JUSTIFICATIVA ACEITÁVEL PARA O VETO.

Ficou a IMPRESSÃO, má impressão, diga-se de passagem, de que o governo do ESTADO VETOU O que poderia ajudar, com CRÉDITO MAIS BARATO E MAIS PRAZO e LIBEROU CORRENDO O QUE PODERIA AFUNDAR, COMO VEM AFUNDANDO, OS SERVIDORES.

O CARTÃO CREDCESTA É, COMO OPÇÃO DE EMPRÉSTIMO / SAQUE, PÉSSIMO, POIS, COMO TODOS OS OUTROA CARTÕES, TEM JUROS ALTÍSSIMOS.

PIOR É VER A OMISSÃO E LENTIDÃO DA ALERJ EM APRECIAR O REFERIDO VETO.

Os servidores do MUNICÍPIO acabam de ver aprovada uma LEI que lhes concedeu mais margem.

TODO MUNDO SABE QUE EMPRÉSTIMO NÃO DEVE SER FEITO POR FAZER, QUE TEM QUE TER CUIDADO COM O ENDIVIDAMENTO, QUE SÓ SE JUSTIFICA PEGAR DINHEIRO, MESMO NO CONSIGNADO, SE FOR POR NECESSIDADE EXTREMA, PARA REDUZIR UMA OUTRA DÍVIDA MAIS CARA POR EXEMPLO.

AGORA ENTRE CARTÃO E CONSIGNADO, NÃO TEM COMPARAÇÃO.

O SILÊNCIO DO GOVERNO, O VETO E, A ATITUDE DA ALERJ DE DEIXAR O TEMPO PASSAR SEM SE POSICIONAR, SIGNIFICA UMA INDECÊNCIA, UMA AMLDADE COM OS SERVIDORES.

sábado, 6 de novembro de 2021

LEI DO AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL É SANCIONADA ! No. 7.107 - Servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Poder Executivo Municipal

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Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 7.107, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a margem consignável dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° As consignações em folha de pagamento terão como limite máximo 55% (cinquenta e cinco por cento) da remuneração bruta mensal do servidor, excluindo-se as verbas de caráter extraordinário e/ou transitório, eventual ou indenizatório, e abatendo-se os descontos obrigatórios.

§ 1º O percentual de que trata o caput poderá elevar-se em 30% (trinta por cento) quando houver prestações imobiliárias de imóvel, destinado exclusivamente a sua residência, e/ou descontos determinados por decisão judicial.

§ 2º A Administração Municipal não responderá pela consignação nos casos de perda do cargo ou emprego ou insuficiência de limite da margem consignável.

Art. 2º O Órgão Gestor do Sistema de Recursos Humanos, instituído pela Lei nº 3.789, de 29 de junho de 2004, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDUARDO PAES

NOTA DO BLOG
O SISTEMA SERÁ ATUALIZADO NA QUESTÃO DA DISPONIBILIDADE DA MARGEM E AÍ SERÁ ABERTA A CONSULTA PELOS BANCOS E FINANCEIRAS PARA LIBERAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS.

O PRAZO PARA ISSO OCORRER NÃO DEVE SER LONGO.

sexta-feira, 5 de novembro de 2021

AVISO DE ANTECIPAÇÃO DO 13o SALÁRIO FOI ENGANO DO JORNALISMO DA GLOBO - ANTECIPADO O PAGAMENTO DA FOLHA DE OUTUBRO = 05/11/2021

NÃO TEM PAGAMENTO DE SEGUNDA PARCELA DO 13o. SALÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO HOJE.

A ÂNCORA DO TELEJORNAL SE EQUIVOCOU. O PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO 13o. SALÁRIO DEVE VIR NA PRIMEIRA QUINZENA DE DEZEMBRO.

ATENÇÃO SE HOUVE ERRO OU AUSÊNCIA NO SEU PAGAMENTO.

COMPARE CONTRACHEQUE COM EXTRATO BANCÁRIO.

VEJA ONDE ESTÁ A DIFERENÇA. 

PROCURE SUA GERÊNCIA DE BANCO.

PROCURE SEU ÓRGÃO PAGADOR.

SE OCORRER DESCONTO ABUSIVO, REGISTRE UMA QUEIXA NA OUVIDORIA.

RECLAME COM O BANCO CENTRAL

LEIA OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS TENTANDO LHE ORIENTAR

ACERVO SOU SERVIDOR

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