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segunda-feira, 20 de junho de 2016

PLC 29 - REAJUSTE É DE DIREITO PARA SERVIDORES DO JUDICIÁRIO E NÃO TEM EFEITO CASCATA PARA OS COFRES PÚBLICOS


É preciso esclarecer o cidadão, para que não haja confusão, e para que os inimigos dos servidores públicos não manipulem  e deformem a informação sobre o assunto. 

O PLC 29 não inclui o reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal, e trata apenas do aumento dos servidores do Judiciário, não tendo, portanto, qualquer impacto de efeito cascata sobre o que ganham desembargadores e juízes, e nem vai causar qualquer elevação sobre gastos do poder judiciário dos Estados.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 29,  que trata do reajuste de 15,5% a 41,47% apenas dos servidores do Judiciário Federal, deve ser debatido amanhã na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), sendo o segundo item da pauta da comissão, e tendo como relator o senador Jorge Viana (PT-AC). 

De acordo com o SISEJUFE, há vontade política para agilizar a tramitação do PLC 29 e o objetivo das entidades que representam a categoria em todo o país é de acelerar a tramitação da proposta nas COMISSÕES, para que ela vá o mais breve possível para votação no plenário da Casa. 

Para isso, além da movimentação e pressão dos servidores, que continuam sem reajuste desde 2009, há a participação do STF, através do acompanhamento e empenho do diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, Amarildo Vieira, e do juiz auxiliar da presidência, Paulo Schmidt.

PREFEITURA VAI PAGAR O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - 1a. PARCELA SAI EM 15 DE JULHO

É GRANDE A EXPECTATIVA dos SERVIDORES MUNICIPAIS


Decreto já está pronto para ser assinado pelo prefeito Eduardo Paes (Foi publicado no DO de 21/06/2016), faltando apenas definir a data exata, que deve ser... definido como 15 de julho.

A PRIMEIRA PARCELA normalmente vem sem descontos, (E esse critério foi mantido conforme consta no DECRETO 41865). mas, como a Prefeitura tem pregado muitas peças nos servidores, não deve ser motivo de surpresa, se assim não ocorrer agora. 

O reajuste ANUAL, outra fonte de incerteza, não será incorporado na antecipação, ficando a diferença para ser paga em dezembro 2016. 

Aliás, sobre o reajuste ANUAL, o blog não obteve nenhuma informação que possa ser com segurança repassada aos leitores.

Com razão, os SERVIDORES MUNICIPAIS andam desconfiados e preocupados.
20/06/16 07:00
Fuso horário de Brasília

CURSOS GRATUITOS NO SEBRAE - ENSINO A DISTÂNCIA - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

NA HORA DA CRISE, QUERENDO EMPREENDER, É PRECISO ESTAR PREPARADO
  Microempreendedor Individual - MEI  

Objetivo
Conscientizar o trabalhador informal sobre a importância de se legalizar e os benefícios da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.

Detalhamento
Vantagens de os trabalhadores informais se legalizarem como microempreendedor individual (MEI).

Informações sobre o processo de legalização, locais de funcionamento, impostos a serem pagos e benefícios da aposentadoria e do auxílio doença.

Outros aspectos da Lei Complementar nº 128, como a contratação de empregados, os procedimentos para o cancelamento do cadastro do MEI e a passagem do MEI para a microempresa.

Público-alvo
Para todas as pessoas que desenvolvem atividades informais.

Duração e carga horária
10 dias / 5 horas.

Inscrições
Para quem já tem cadastro no portal EAD Sebrae, basta clicar em "Quero me Matricular". Se ainda não tiver se identificado no Portal, clique em “Já sou aluno” e informe o seu CPF e a sua senha. Assim que for redirecionado ao “Meu Espaço”, clique em “Matricular” para confirmar sua matrícula. Se já tiver se identificado, a matrícula é realizada imediatamente. Você receberá um e-mail de boas-vindas e poderá iniciar o curso.

Para quem ainda não possui cadastro, é necessário acessar a opção "Quero ser Aluno", informar o CPF e o endereço eletrônico, clicar em "Cadastrar" e seguir as instruções que serão enviadas para o e-mail fornecido.

  ATENÇÃO !  
É permitido matricular-se em um único curso de cada vez. Desse modo, uma nova matrícula somente poderá ser feita após a conclusão do curso em andamento.

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO 2016

Receita publica instrução normativa sobre declaração do ITR 2016 - DITR 2016

Declaração deverá ser apresentada entre 22 de agosto e 30 de setembro

20/06/2016 

A Receita Federal publicou no dia (13/6), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.651 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016. A IN estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR referente ao exercício de 2016, informando quais os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da DITR, o prazo para apresentação, as consequências da apresentação fora deste prazo, a forma de pagamento do imposto apurado, dentre outras informações.

Quanto aos critérios de obrigatoriedade, estarão obrigados a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores. Também estarão obrigadas a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. 

Inclui-se entre os obrigados, aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins de alteração no Cafir.

Em relação à necessidade do uso de computador para elaboração da DITR, esta que é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), deverá ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2016 (ITR2016), a ser disponibilizada à época própria no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

A DITR deverá ser apresentada no período 22 de agosto a 30 de setembro de 2016, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet e a comprovação desta apresentação será feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte. Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, este estará sujeito à aplicação de multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Quanto ao pagamento do imposto, o valor poderá ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deverá ser pago em quota única, a 1ª (primeira) quota ou quota única deverá ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR e as demais quotas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2016 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais).

domingo, 19 de junho de 2016

TRABALHO ESCRAVO AINDA É VERGONHA NACIONAL - FISCAIS E POLÍCIA FEDERAL AGEM NA BAHIA



SRTE/BA
Este é o segundo caso registrado este mês na cidade, totalizando 13 trabalhadores localizados
Junho de 2016

Auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA) e agentes da Polícia Federal localizaram, na manhã desta sexta-feira (17), cinco trabalhadores vivendo em condições degradantes em um alojamento em Ilhéus, no sul da Bahia. Sem Carteira de Trabalho assinada, eles prestavam serviços a uma empresa de pintura e outras atividades de construção civil.

O alojamento da empresa apresentava péssimas condições de higiene. No local, não havia camas. Os colchões foram comprados pelos próprios trabalhadores, e a comida, além de não ser adequada, era comprada, desde março, pelo encarregado da obra com recursos próprios. Ele contou ter gasto R$ 2 mil, não ressarcidos pela empresa.

Os auditores fiscais da SRTE/BA encaminharam trabalhadores resgatados ao alojamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Ilhéus e emitiram guias do Seguro-Desemprego. O próximo passo é localizar o empregador para que regularize o vínculo empregatício dos trabalhadores, pague as verbas rescisórias e assegure o retorno as suas cidades de origem.

Este é o segundo resgate de pessoas em condições análogas à de escravo em Ilhéus neste mês.   

No dia 9 de junho, oito trabalhadores sem Carteira de Trabalho assinada e sem receber salário foram localizados na cidade. No local de trabalho, o banheiro não tinha condições de uso. O refeitório era inadequado para refeições e a água, imprópria para consumo. Os trabalhadores foram encaminhados para o alojamento do CRAS, e a empresa contratante se comprometeu a pagar as verbas rescisórias, assinar a Carteira de Trabalho e providenciar o retorno dos resgatados para Serrinha (BA), onde foram contratados.

Fonte:
Ministério do Trabalho

CRÉDITO CONSIGNADO - TAXAS COBRADAS JUNHO / JULHO 2016

 SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO
Empréstimos para servidores: bancos têm juros de 1,65% a 2,12%

Para orientação aos interessados, a tabela deste mês foi divulgada pela Secretaria Municipal de Administração, no dia 16/06, no Diário Oficial do Município, conforme resolução conjunta 052, de 20/10/01, com a Secretaria Municipal de Fazenda.

O empréstimo conta com juros mensais de 1,65% a 2,12% para liquidação em até 120 meses, sendo que os 11 bancos disponíveis garantem empréstimo pessoal com desconto em folha de pagamento dos servidores municipais do Rio.

ACERVO SOU SERVIDOR

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