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quarta-feira, 27 de abril de 2016

JUSTIÇA MANDA GOVERNO PAGAR APOSENTADOS E PENSIONISTAS IMEDIATAMENTE - 25/04/2016

   AGORA NÃO TEM MAIS CONVERSA, É PAGAR OU PAGAR  !   


SOFRIMENTO PERTO DO FIM !

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, em decisão tomada agora no final da tarde, suspenderam liminarmente o decreto estadual que adiou para o dia 12 de maio próximo, o pagamento dos salários referentes ao mês de março, de 137 mil aposentados e pensionistas do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que recebem acima de R$ 2 mil mensais. 

Os valores DEVIDOS A ESSE SEGMENTO DE SERVIDORES, deveriam ter sido depositados no dia 14 deste mês, junto a todo o restante do funcionalismo..

Foram 21 votos pela inconstitucionalidade da medida tomada pelo governo interino de Francisco Dornelles e apenas dois votos contra.

A decisão do ÓRGÃO ESPECIAL faz com que volte a valer a deliberação do pagamento até o 10º dia útil de cada mês, para a totalidade dos servidores.

O governador em exercício, Francisco Dornelles, já anunciou que vai cumprir a determinação assim que for notificado.

ESPERA-SE AGILIDADE, e que ainda AMANHÃ o DINHEIRO entre na CONTA DOS SERVIDORES, colocando FIM a esse SOFRIMENTO e HUMILHAÇÃO a que todos foram submetidos.

terça-feira, 26 de abril de 2016

OPORTUNIDADES DE TRABALHO - 1375 VAGAS DE EMPREGO AQUI ! SMTE/RJ

CONFIRA !

SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREGO
COMUNICADO SEMANA INICIA COM MAIS DE 1.000 VAGAS DE EMPREGO 

A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego (SMTE), está oferecendo 1.375 vagas de emprego para ensinos fundamental e médio em diversas áreas. É possível se candidatar às vagas pessoas que não possuem experiência no mercado de trabalho, inclusive pessoas com necessidades especiais. 

Algumas oportunidades são para telemarketing, atendente de lanchonete, estoquista e auxiliar de crédito. Para se candidatar e participar do processo seletivo para uma das oportunidades é necessário que os participantes levem carteira de trabalho, RG e PIS a um dos postos da SMTE. 

As pessoas com necessidades especiais além desses documentos precisam levar laudo médico. 

Aqueles que preferirem podem enviar o currículo com seu nome e cargo desejado no assunto. para os emails: 
smte.selecao@gmail.com 
smteboasvagas@gmail.com 

As vagas são divulgadas também no Facebook 
www.facebook.com/Rio.SMTE
e no portal
http://www.rio.rj.gov.br/web/smte.

Os Postos Municipais de Trabalho funcionam de segunda a sexta, nos endereços: 

Rua Camaragibe, 25, Tijuca (das 8h às 17h); 
Estrada do Guerenguê, 1.630, Jacarepaguá (das 9h às 16h30min); 
Rua Barcelos Domingos, 162, Campo Grande (das 8h às 17h); 
Estrada do Dendê, 2.080, Ilha do Governador (das 8h às 17h); 
Rua Vinte e Quatro de Maio, 931, Méier (das 9h às 17h); 
Rua da América, 81, Gamboa (das 9h às 17h); Avenida Presidente Vargas, 1997, Centro - unidade destinada às pessoas com deficiência (das 8h às 17h)  
Rua Luiz Cavalcanti, 576, Guadalupe (8h às 17h). 

Veja para quais pode se candidatar 

>>>>Ensino fundamental completo: Atendente de lojas (3); Auxiliar de depósito (1).

>>>>Ensino médio completo: Operador de telemarketing ativo e receptivo (550). 

As vagas para pessoas com deficiência são: 

>>>>Ensino fundamental incompleto: 

Ajudante de carga e descarga de mercadoria (2); Ajudante de cozinha (2); Auxiliar de depósito (8); Auxiliar de limpeza (4); Servente de pedreiro (2). Ensino fundamental completo: Atendente central telemarketing (2); Atendente de balcão (2); Atendente de lanchonete (40); Auxiliar de limpeza (117); Empacotador a mão (10); Estoquista (90); Operador de caixa (10); Repositor em supermercados (10). 

>>>>Ensino médio incompleto: 

Operador de atendimento receptivo (telemarketing) (500); Telefonista (2). 

>>>>Ensino médio completo: 

Auxiliar de crédito (6); Auxiliar de limpeza (2); Garçom (3); Operador de embalagem a máquina (5); Recepcionista atendente (2); Recepcionista (em geral) (1); Servente de Obras (1).

segunda-feira, 25 de abril de 2016

PSSM 2016 - PLANO DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL - ABERTO PRAZO DE RENOVAÇÃO / ADESÃO / CANCELAMENTO / MIGRAÇÃO

   CONFIRA TUDO AQUI !   


Informação COMPLETA e visualmente adequada e configurada para facilitar a leitura por parte do LEITOR / SERVIDOR. A matéria é longa, mas, de vital importância ser lida com calma e atenção. Em tempos cada vez mais difíceis de atendimento na REDE DE SAÚDE PÚBLICA, ter um PLANO DE SAÚDE pode fazer toda a diferença. Escolher o melhor PLANO, levando em conta o custo e a REDE disponível, exige cuidado e pesquisa.


PORTARIA PREVI-RIO N.º 948, DE 20 DE ABRIL DE 2016 Estabelece procedimentos em relação à adesão de servidores aos planos de saúde oferecidos pelas operadoras habilitadas a operar o PSSM — Plano de Saúde dos Servidores Municipais, e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n° 31.159, de 23/09/2009, que altera disposições do Decreto Municipal n° 23.593/2003 e dispõe sobre a gestão do Plano de Saúde do Servidor Municipal – PSSM; 

CONSIDERANDO a necessidade de fornecer aos servidores municipais e aos seus dependentes as necessárias informações sobre as operadoras habilitadas para a continuidade da prestação de serviços de saúde no PSSM; 

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar prazo para que os servidores conheçam os planos oferecidos e façam adesão sem carência; inclusão/exclusão de dependente ou exclusão do PSSM; 

CONSIDERANDO a disponibilização do PSSM “ON LINE”, que possibilitará ao servidor realizar todas as movimentações autorizadas por esta Portaria pela internet (via web), durante o período de migração; 

CONSIDERANDO, por fim, que o prazo fixado para os procedimentos acima indicados será de 27/04/2016 até 10/05/2016; 

Resolve: 

Art. 1º No período de 27/04/2016 até 10/05/2016, os servidores municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas poderão realizar: 
1- Adesão sem carência de titular, 
2- Adesão sem carência de dependente (exceto para Pensionistas), 
3- Mudança de operadora (ASSIM e CABERJ), 
4- Mudança de plano dentro da mesma operadora; 
5- Exclusão (CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE) de titular e/ou dependente(s) atualmente vinculados às operadoras ASSIM e/ou CABERJ, 

§ 1°  - O servidor que já esteja vinculado a plano superior, com ou sem dependente(s) inscrito(s) no PSSM, deverá consultar a nova tabela de valores dos planos de saúde ANEXO II, para verificar a existência de margem consignável compatível, caso deseje permanecer no plano atual. 

§ 2º - Essa simulação pode ser feita diretamente no PSSM “ON LINE”, acessando www.rio.rj.gov.br/previrio. 

§ 3º - O servidor efetivo (ativo e inativo) que não possua margem consignável disponível compatível com os novos valores, será rebaixado de plano e/ou terá seu(s) dependente(s) excluído(s) automaticamente, sem aviso prévio, no mês seguinte ao não desconto da consignação em contracheque. 

§ 4° - O Pensionista e Servidor Estranho aos Quadros, que não possuam margem consignável disponível para fins dos descontos integrais dos novos valores do plano de saúde, terão seus planos cancelados automaticamente, sem aviso prévio, no mês seguinte ao não desconto da consignação em contracheque. 

Art. 2º Todas as movimentações autorizadas por esta Portaria deverão ser realizadas acessando o PSSM “ON LINE”, no endereço www.rio.rj.gov.br/previrio 

§ 1º - O servidor deverá verificar o número do RECIBO disponibilizado pelo sistema do PSSM “ON LINE”. Este número deverá ser diferente de “0” (zero), caso contrário a movimentação realizada não será validada, tendo o servidor prazo de até 90 dias do início da vigência da prorrogação do contrato (1º de junho de 2016) para regularização da sua situação junto à operadora de plano de saúde. 

§ 2º - Todos os comprovantes de inscrições/movimentações disponibilizados pelo sistema do PSSM “ON LINE” deverão ser obrigatoriamente salvos ou impressos. 

§ 3º - Os comprovantes de inscrições/movimentações deverão ser mantidos sob a guarda do servidor para que sejam apresentados às operadoras de plano de saúde ASSIM ou CABERJ, em caso de necessidade. TÍTULO I NOVAS ADESÕES 

Art. 3º Os servidores municipais ativos, inativos e pensionistas farão sua escolha através do PSSM “ON LINE”, acessando www.rio.rj.gov.br/previrio no período de 27/04/2016 até 10/05/2016. 

§ 1º - Todos os optantes serão assistidos pela operadora escolhida, a partir de 1º de junho de 2016. 

§ 2º - Todos que procederem à escolha de operadora no prazo de migração acima estipulado, estarão isentos de carência. Após este período, as novas adesões e os upgrades de plano estarão sujeitos ao cumprimento dos prazos de carência previstos na Lei Federal nº 9.656/98, que serão informados pela operadora escolhida. 

Art. 4º O servidor detentor de duas matrículas poderá optar pela inclusão de ambas, desde que seja na mesma operadora. 

§ 1º - Ao servidor com duas matrículas, será vantajosa a utilização de ambas, quando a opção for para um plano superior ou para melhor adequação e distribuição dos dependentes, por matrícula, considerando a limitação da margem consignável. 

§ 2º - Para fins de cálculo para inclusão de dependentes ou “upgrade” do plano, a margem consignável considerada será a especificada por cada matrícula (a margem é por matrícula e não é cumulativa). 

§ 3° - É vedada ao servidor que possua uma matrícula (tanto de ativo como de inativo) e uma matrícula de Pensionista a inscrição de ambas, simultaneamente, no PSSM. 

§ 4° - É vedada ao Pensionista a inscrição de duas matrículas, simultaneamente, no PSSM. 

Art. 5º O recém-empossado terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do crédito em sua conta corrente da sua primeira remuneração (vencimento/salário), para realizar a sua opção sem a incidência de carência, acessando o PSSM “ON LINE”, durante o período de migração ou diretamente nos postos de atendimento da operadora escolhida após o encerramento do período de migração. TÍTULO II MUDANÇA DE OPERADORA 

Art. 6º Os servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, já beneficiários do PSSM, que se interessem em mudar de operadora, farão sua escolha através do PSSM “ON LINE”, acessando www.rio.rj.gov.br/previrio, no período de 27/04/2016 até 10/05/2016. 

§ 1º - Todos os optantes serão assistidos pela operadora atual até 31/05/2016 e pela nova operadora escolhida, ASSIM ou CABERJ, a partir de 1º de junho de 2016. 

§ 2º - Todos que optarem pela mudança de operadora no prazo de migração, acima estipulado, estarão isentos de carência. 

§ 3º - Após o período estipulado no caput, não há a possibilidade de mudança de operadora.

Art. 7º O servidor detentor de duas matrículas pode optar por mudar de operadora, desde que ambas fiquem na mesma opção. 

§ 1º - Ao servidor com duas matrículas, será vantajosa a utilização de ambas, quando a opção for para um plano superior ou para melhor adequação e distribuição dos dependentes, por matrícula, considerando a limitação da margem consignável. 

§ 2º - Para fins de cálculo para inclusão de dependentes ou “upgrade” do plano, a margem consignável considerada será a especificada por cada matrícula (a margem é por matrícula e não é cumulativa). 

§ 3° - É vedada ao servidor que possua uma matrícula (tanto de ativo como de inativo) e uma matrícula de Pensionista a inscrição de ambas, simultaneamente, no PSSM. 

§ 4° - É vedada ao Pensionista a inscrição de duas matrículas, simultaneamente, no PSSM. TITULO III ADESÃO A PLANOS SUPERIORES 

Art. 8º É livre a oferta pelas operadoras de planos superiores, bem como a opção por parte do servidor, sendo certo que os referidos valores serão consignados obrigatoriamente em contracheque, considerando a respectiva faixa etária, respeitada a margem consignável disponível e as disposições do Decreto Municipal nº 35.933/2012. 

Art. 9º O servidor efetivo (ativo ou inativo), que optar por um plano superior, deverá observar regularmente, os descontos em seu contracheque das rubricas “ASSIM CONSIGNAÇÃO TITULAR” ou “CABERJ CONSIGNAÇÃO TITULAR”. Parágrafo Único: Sempre que não ocorra o devido desconto da consignação referente ao plano superior (“CONSIGNAÇÃO TITULAR”) no contracheque do servidor efetivo (ativo ou inativo), seja por falta de margem consignável ou por algum motivo de carácter excepcional, o servidor terá seu plano rebaixado, automaticamente, no mês seguinte ao não desconto em seu contracheque, sem aviso prévio. TITULO IV INCLUSÃO DE DEPENDENTE 

Art. 10 Para fins de adesão ao PSSM são considerados dependentes do servidor beneficiário: filho (a), pai e mãe, cônjuge e companheiro (a), menor sob guarda, tutelado (a), curatelado (a) e neto (a), desde que estejam cadastrados como seus dependentes no banco de dados da Prefeitura. 

§ 1º - Para fins de adesão, caso o(s) dependente(s) do servidor não conste(m) da base de dados do PSSM “ON LINE”, o servidor deverá primeiramente dirigir-se ao RH de sua Secretaria/Órgão de origem (Ex: SME, SMS, GMRIO,...), nos termos da Resolução SMA nº1. 153/2004, ou caso seja aposentado, dirigir-se à Central de Atendimento do Previ-Rio, nos termos da Portaria Previ-Rio nº915/2013, para cadastrá-lo(s) na base de dados da Prefeitura. Isso não significa que, após esse cadastramento, o dependente já esteja incluído no plano de saúde. 

§ 2º - O dependente, após ser cadastrado na base da Prefeitura, só estará disponível para ser incluído no PSSM “ON LINE” após 48 horas do cadastramento. É necessário que o servidor cadastre o dependente em tempo hábil para que ele esteja disponível no PSSM “ON LINE” antes do encerramento do prazo estipulado para o período de migração. 

§ 3º - Ressaltamos que o servidor não conseguirá realizar o cadastramento de seu dependente, caso ele não possua o seu próprio CPF. 

Art. 11 Os dependentes do servidor só poderão ser incluídos no plano de opção do titular. 

§ 1º - A inclusão de dependente(s) fica vinculada à disponibilidade de margem consignável compatível. 

§ 2º - Os valores relativos aos dependentes variam de acordo com suas faixas etárias (estipuladas pela ANS), conforme especificados no ANEXO II desta Portaria, sendo automaticamente alterados no mês do aniversário do dependente. 

Art. 12 O servidor que realizar a inclusão de dependente(s) deverá observar, regularmente, em seu contracheque, os descontos das rubricas “ASSIM CONSIGNAÇÃO DEPENDENTES” ou “CABERJ CONSIGNAÇÃO DEPENDENTES”. 

§ 1º Sempre que não ocorra o devido desconto da consignação referente ao(s) dependente(s) no contracheque do servidor (CONSIGNAÇÃO DEPENDENTES), seja por falta de margem consignável ou por algum motivo excepcional (Ex: mudança de faixa etária), o plano de seu(s) dependente(s) será cancelado automaticamente, no mês seguinte ao não desconto em seu contracheque, sem aviso prévio. 

§ 2º - Por razões operacionais, o valor da primeira mensalidade relativa à inclusão de dependente(s) poderá ser cobrado diretamente do servidor pelas Operadoras. 

Art. 13 Fora do período de migração, o servidor poderá realizar, diretamente nos postos de atendimento da operadora escolhida, a inclusão de recém-nato até 30 dias, a contar da data do nascimento, desde que, primeiramente, o tenha cadastrado, no RH de sua Secretaria/Órgão de origem (Ex: SME, SMS, GMRIO,...), ou, caso seja aposentado, na Central de Atendimento do Previ-Rio. 

Parágrafo Único: O servidor que optar pela cobertura médica assistencial imediata do recém-nato deverá efetuar o pagamento do primeiro mês diretamente junto à operadora ASSIM ou CABERJ.

Art. 14 O servidor poderá realizar diretamente nos postos de atendimento da operadora escolhida a inclusão do cônjuge até 30 dias a contar da data do fato gerador (casamento ou união estável), desde que primeiramente o tenha cadastrado no RH de sua Secretaria/Órgão de origem (Ex: SME, SMS, GMRIO,...), ou, caso seja aposentado, na Central de Atendimento do Previ-Rio. 

Art. 15 As inclusões de dependentes no plano de saúde do servidor (a), após o período de migração, estarão sujeitas ao cumprimento dos prazos de carência previstos na Lei Federal nº 9.656/98, regulamentados pela ANS, e que serão informados pela operadora escolhida. TÍTULO V CANCELAMENTO DO PLANO 

Art. 16 O servidor que desejar a sua exclusão do PSSM deverá acessar o PSSM “ON LINE”, no endereço www.rio.rj.gov.br/previrio, e especificar a(s) matrícula(s) a ser (em) cancelada(s), no período de 27/04/2016 até 10/05/2016. Parágrafo Único: O servidor que realizar o cancelamento no prazo acima indicado ainda ficará vinculado à operadora atual até o dia 31 de maio de 2016. 

Art. 17 O servidor detentor de duas matrículas que desejar permanecer no PSSM com apenas uma de suas matrí- culas deverá acessar o PSSM “ON LINE”, no endereço www.rio.rj.gov.br/previrio, e desmarcar a matrícula que deseja excluir do PSSM, prosseguindo até a finalização do procedimento, no período de 27/04/2016 até 10/05/2016. Parágrafo Único: O servidor que realizar o cancelamento, no prazo acima indicado, ainda ficará com as duas matrículas vinculadas à operadora atual até o dia 31 de maio de 2016.

Art. 18 O servidor que desejar excluir apenas seu(s) dependente(s), deverá realizar a exclusão deste(s) dependente(s) no PSSM “ON LINE” desmarcando o dependente que deseja excluir do PSSM, prosseguindo até a finalização do procedimento, no período de 27/04/2016 até 10/05/2016. Parágrafo Único: Os dependentes que forem cancelados no prazo acima indicado ficarão vinculados à operadora atual até o dia 31 de maio de 2016. 

Art. 19 Não há cancelamento do titular e/ou de seu dependente fora do período acima estipulado, mesmo nos casos de mudança de faixa etária no decorrer do período em curso ou em caso de adesão a qualquer plano de saúde que não participe do PSSM, excetuando-se os casos de dissolução de união estável, divórcio, mudança de domicílio para outro estado, devidamente comprovados por documentos oficiais ou sentença judicial, e na hipótese de o dependente passar a integrar o quadro permanente de servidores da PCRJ. 

§ 1º - O servidor deverá verificar o número do RECIBO disponibilizado pelo sistema do PSSM “ON LINE”. Este número deverá ser diferente de “0” (zero), caso contrário a movimentação realizada não será validada, tendo o servidor, prazo de até 90 dias do início da vigência da prorrogação do contrato (1º de junho de 2016) para regularização da sua situação junto à operadora de plano de saúde. 

§ 2º - Todos os comprovantes de inscrições/movimentações, disponibilizados pelo sistema do PSSM “ON LINE”, deverão obrigatoriamente ser salvos ou impressos. 

§ 3º - Os comprovantes de inscrições/movimentações deverão ser mantidos sob a guarda do servidor para que sejam apresentados às operadoras de plano de saúde ASSIM ou CABERJ, em caso de necessidade. TÍTULO VI ADESÕES ESPECIAIS PENSIONISTAS 

Art. 20 Ao pensionista vinculado ao Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro aplica-se o disposto na Portaria Conjunta SMA/PREVI-RIO nº 007 de 26 de julho de 2004, sendo o desconto, para o Plano Referência, conforme ANEXO II, consignado em contracheque, na sua totalidade, condicionado à existência de margem consignável compatível. 

Art. 21 O novo Pensionista terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do crédito em sua conta corrente de seu primeiro pagamento para realizarem a sua opção, sem a incidência de carência, acessando o PSSM “ON LINE”, durante o período de migração ou diretamente nos postos de atendimento da operadora escolhida após o encerramento do período de migração. Parágrafo Único: Após esse prazo de 60 (sessenta) dias, as adesões estarão sujeitas ao cumprimento de prazos de carência previstos na Lei Federal nº 9.656/98, que serão informados pela operadora escolhida. 

Art. 22 Ao pensionista é vedada a inclusão de dependente. 

Art. 23 É vedada ao Pensionista a inscrição de duas matrículas simultaneamente no PSSM. 

Art. 24 O pensionista que optar pelo PSSM, deverá observar regularmente, os descontos em seu contracheque das rubricas “ASSIM CONSIGNAÇÃO TITULAR” ou “CABERJ CONSIGNAÇÃO TITULAR”. Parágrafo Único: Sempre que não ocorra o devido desconto da consignação referente ao plano de saúde no contracheque do Pensionista (“CONSIGNAÇÃO TITULAR”), seja por qualquer tipo de variação no contracheque do Pensionista ou mudança de faixa etária que altere o valor do plano, que implique falta de margem consignável ou que ocorra suspensão, mesmo que temporária do seu pagamento, o pensionista será excluído automaticamente no mês subsequente ao não desconto, sem aviso prévio. OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO/ESTRANHO AOS QUADROS 

Art. 25 Para o servidor Estranho aos Quadros, o desconto para o PSSM, Plano Referência, será conforme ANEXO II, consignado em contracheque, na sua totalidade, condicionado à presença de margem consignável compatível. 

Art. 26 O servidor Estranho aos Quadros terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do crédito em sua conta corrente da sua primeira remuneração (salário) após a nomeação, para realizarem a sua opção, sem a incidência de carência, acessando o PSSM “ON LINE”, durante o período de migração ou diretamente nos postos de atendimento da operadora escolhida após o encerramento do período de migração. 

Art. 27 O servidor Estranho aos Quadros, que optar pelo PSSM, deverá observar regularmente, os descontos em seu contracheque das rubricas “ASSIM CONSIGNAÇÃO TITULAR” ou “CABERJ CONSIGNAÇÃO TITULAR”. Parágrafo Único: Sempre que não ocorra o devido desconto da consignação referente ao plano de saúde no contracheque do servidor Estranho aos Quadros (“CONSIGNAÇÃO TITULAR”) seja por qualquer tipo de variação no contracheque ou mudança de faixa etária que altere o valor do plano, que implique falta de margem consignável ou que ocorra suspensão, mesmo que temporária do seu pagamento, o servidor Estranho aos Quadros será excluído automaticamente no mês subsequente ao não desconto, sem aviso prévio. SERVIDORES À DISPOSIÇÃO 

Art. 28 O servidor à disposição de outros municípios ou órgãos das esferas estadual e federal só poderá participar do PSSM, enquanto permaneça na folha de pagamento desta municipalidade, possibilitando as averbações em contracheque da contribuição de 2% para o Fundo PSSM ou, quando for o caso, da respectiva consignação Titular e/ou Dependentes, condicionada à presença de margem consignável. Parágrafo Único: Ao preencher as condições estipuladas no caput, o servidor à disposição terá o mesmo tratamento dos servidores efetivos. TÍTULO VII INÉRCIA DO SERVIDOR 

Art. 29 O servidor já vinculado às operadoras ASSIM ou CABERJ, caso não realize uma nova opção, permanecerá na mesma categoria de plano a que pertence. 

§ 1° - O servidor que esteja vinculado a plano superior, com ou sem dependente(s) inscrito(s) no PSSM, deverá consultar a nova tabela de valores dos planos de saúde ANEXO II, para verificar a existência de margem consignável compatível, caso deseje permanecer no plano atual. 

§2º - Essa simulação pode ser feita diretamente no PSSM “ON LINE”, acessando www.rio.rj.gov.br/previrio. 

§ 3º - O servidor efetivo (ativo e inativo) que não possua margem consignável disponível compatível com os novos valores, será rebaixado de plano e/ou terá seu(s) dependente(s) excluído(s) automaticamente, sem aviso prévio, no mês seguinte ao não desconto da consignação em contracheque. 

§ 4° - Pensionista e Servidor Estranho aos Quadros, que não possuam margem consignável disponível para fins dos descontos integrais dos novos valores do plano de saúde, terão seus planos cancelados automaticamente, sem aviso prévio, no mês seguinte ao não desconto da consignação em contracheque.

TÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS ATENÇÃO 

Art. 30 Os serviços de saúde prestados no âmbito do PSSM dependem do desconto regular das parcelas de contribuição lançadas no contracheque do servidor participante, tanto as obrigatórias (2% para o Fundo PSSM), como as decorrentes da livre escolha do servidor (CONSIGNAÇÃO). 

§ 1º - Qualquer titular (servidor ativo e/ou inativo, estranho aos quadros e pensionista) só poderá permanecer ativo no PSSM ao constar da folha de pagamento desta municipalidade. 

§ 2º - Sempre que o sistema do Plano de Saúde receba do sistema de pagamento a informação de que o titular (servidor ativo e/ou inativo, estranho aos quadros e pensionista) encontra-se “FORA DE FOLHA”, ele terá seu plano automaticamente cancelado. 

§ 3º - A falta do recolhimento da parcela de contribuição mensal importa a suspensão do serviço e a sua regularização só ocorrerá após o pagamento do(s) valor (es) devido(s).

 Art. 31 Caso não ocorra o desconto em contracheque das parcelas de 2% para o Fundo PSSM (FASS), da CONSIGNAÇÃO TITULAR e/ou da CONSIGNAÇÃO DEPENDENTES, o servidor deverá ao posto de atendimento de sua operadora para verificar o ocorrido. 

§ 1º - O não comparecimento poderá ocasionar: a) Na falta do desconto de 2% referente ao Fundo PSSM (FASS), a exclusão do servidor do Plano de Saúde. b) Na falta do desconto da “CONSIGNAÇÃO TITULAR”, a transferência do servidor efetivo (ativo e inativo) e seu (s) dependente (s) para o plano básico da operadora. c) Na falta do desconto da “CONSIGNAÇÃO TITULAR”, a exclusão do Plano de Saúde do pensionista ou servidor estranho aos quadros e seu (s) dependente(s). c) Na falta do desconto da “CONSIGNAÇÃO DEPENDENTES”, a exclusão do (s) dependente (s) do Plano de Saúde. 

§ 2º - As ocorrências descritas no § 1º poderão ser revertidas (reativações) até, no máximo, 60 dias contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao não desconto, desde que seja comprovado o caráter eventual que motivou a ocorrência (apenas naquele mês) e que seu pagamento (contracheque) tenha sido restabelecido de forma retroativa. 

§ 3° - Por questões operacionais, para efeito de regularização das ocorrências descritas no § 1º (reativações), será necessário que o servidor quite os débitos existentes juntamente com o pagamento antecipado da parcela do desconto referente ao próximo contracheque, que não se efetivará. 

Art. 32 Qualquer irregularidade decorrente de migração regulamentada por esta Portaria deverá ser tratada pelo servidor/pensionista no Posto de Atendimento de sua operadora de saúde no prazo de até 60 dias a contar de 1º de junho de 2016. Parágrafo Único: Não haverá acerto financeiro do Fundo PSSM referente a Portarias anteriores. 

Art. 33 O início da cobertura para os novos optantes será em 1° de junho de 2016, sendo que o desconto de 2% para o Fundo PSSM ocorrerá a partir do contracheque do mês de junho/2016, retroativo à competência maio/2016, uma vez que o Fundo PSSM é pré-pago; já a consignação, por ser pós-paga, ocorrerá a partir do contracheque da competência junho/2016. 

Art. 34 O PSSM “ON LINE” ficará indisponível no último dia útil de cada mês, sendo disponibilizado apenas o modo consulta do sistema. 

Art. 35 As dúvidas acerca dos Planos, dos atendimentos e procedimentos previstos nesta Portaria deverão ser esclarecidos e efetuados exclusivamente nas Centrais de Atendimento das operadoras, pelos telefones e locais indicados no ANEXO I desta Portaria.

Art. 36 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

ANEXO I 

CABERJ - Central de Atendimento Tel: 2505-6444 
Informações no site www.caberj.com.br/prefeitura 
*CLUBE DO SERVIDOR Rua Ulisses Guimarães, s/nº, em frente ao prédio ANEXO da Prefeitura Horário de atendimento no Clube do Servidor: 2ª à 6ª de 9 h às 16 h. 

*BANGU Rua Fonseca, nº 580 - 1º andar - Rio de Janeiro – RJ - (21) 3337-0175 
*NITERÓI Av. Amaral Peixoto, nº 467-14º Andar - Centro (Edifício Fórum) – 2621-1258 / 2620-1936 
*TIJUCA Rua Doutor Satamini, nº 64 – RJ - tel. 3528-8986 / 3528-8987
*COPACABANA Rua Henrique Oswald, 103 – RJ - (21) 2545-1652 / (21) 2545-1654 
*CENTRO Rua do Ouvidor, 91 - 2º andar – RJ - tel. 3233-8855 Horário de atendimento nas agências: 2ª à 6ª de 9 h às 17 h. 

ASSIM - Central de Atendimento Tel: 2102-9797 
*CLUBE DO SERVIDOR Rua Ulisses Guimarães, s/nº, em frente ao prédio ANEXO da Prefeitura Horário de atendimento no Clube do Servidor: 2ª à 6ª de 9 h às 16 h. 

*BANGU Rua Silva Cardoso, 689 
*BARRA Av. das Américas, 5.777, sl 142 
*CAMPO GRANDE Rua Aracaju, 25 
*CENTRO Rua São José, 20 
*MADUREIRA Rua Dagmar da Fonseca, 54 loja E 
*TIJUCA Rua Araújo Pena, 62 *CAXIAS Rua Marechal Floriano, 939 - 25 de Agosto 
*NITERÓI Rua Visconde de Sepetiba, 935, lj 146 - Centro 
*NOVA IGUAÇU Av. Governador Portela, 1200/104 – Centro Horário de atendimento nas agências: 2ª à 6ª de 8:15 h às 17:30 h. 

ANEXO II 

PLANO BÁSICO 

ASSIM PRODUTO COMPLETO PLUS – ODONTO 1 - QTO COLETIVO 
FAIXA ETÁRIA - VALOR TITULAR - PENSIONISTA E ESTRANHO AOS QUADROS - VALOR DEPENDENTE 
00 a 18 anos   2% da remuneração -   67,03 -   99,75 
19 a 23 anos   2% da remuneração - 108,94 - 147,00 
24 a 28 anos   2% da remuneração - 108,94 - 147,00 
29 a 33 anos   2% da remuneração - 108,94 - 147,00 
34 a 38 anos   2% da remuneração - 108,94 - 182,00 
39 a 43 anos   2% da remuneração - 108,94 - 207,20 
44 a 48 anos   2% da remuneração - 113,10 - 266,00 
49 a 53 anos   2% da remuneração - 113,10 - 315,00 
54 a 58 anos   2% da remuneração - 113,10 - 315,00 
59 anos ou +   2% da remuneração - 189,63 - 572,00 

PLANO BÁSICO 

CABERJ PRODUTO ESSENCIAL REFERÊNCIA - ODONTO 1 - QTO COLETIVO
FAIXA ETÁRIA - VALOR TITULAR - PENSIONISTA E ESTRANHO AOS QUADROS  - VALOR DEPENDENTE 
00 a 18 anos   2% da remuneração -   67,03 - 101,35 
19 a 23 anos   2% da remuneração - 108,94 - 165,85 
24 a 28 anos   2% da remuneração - 108,94 - 165,85 
29 a 33 anos   2% da remuneração - 108,94 - 165,85 
34 a 38 anos   2% da remuneração - 108,94 - 203,96 
39 a 43 anos   2% da remuneração - 108,94 - 214,16 
44 a 48 anos   2% da remuneração - 113,10 - 300,44 
49 a 53 anos   2% da remuneração - 113,10 - 381,61 
54 a 58 anos   2% da remuneração - 113,10 - 393,70 
59 anos ou +   2% da remuneração - 189,63 - 608,08

PAGAMENTO DOS APOSENTADOS DO RIO DE JANEIRO - JUSTIÇA DECIDE HOJE SE ELES VÃO CONTINUAR SOFRENDO E MORRENDO DE FOME

HUMILHAÇÃO E INJUSTIÇA SEM PRECEDENTE



O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através de seu Órgão Especial do (TJ-RJ) julga hoje, finalmente, as duas liminares que visam obrigar o Estado do Rio de Janeiro a pagar imediatamente os aproximadamente 137 mil aposentados e pensionistas ligados ao RIOPREVIDÊNCIA, que recebem mais de R$2 mil líquidos. 


O pagamento desses valores devidos,deveriam ter sido depositados no dia 14 deste mês, junto com o dos SERVIDORES DA ATIVA e APOSENTADOS e PENSIONISTAS que recebem menos de R$ 2 mil, mas o governo interino de Francisco Dornelles, alegou que não tinha dinheiro em caixa e postergou o pagamento para provavelmente o dia 12 de maio.

Os servidores aposentados e pensionistas vêm se mobilizando, contra essa medida INJUSTA e ILEGAL, e que vem acarretando prejuízos e danos morais incalculáveis. São inúmeros os casos de APOSENTADOS e PENSIONISTAS que não estão conseguindo arcar com despesas, pagar CONTAS com os gastos mais básicos, como comprar remédios.

Segundo a Defensoria Pública faltam ser quitados com os inativos e pensionistas, 143.503 créditos bancários, em um total de R$ 661.451.494,79.

TODO O FUNCIONALISMO E A POPULAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, espera que a JUSTIÇA não postergue mais essa DECISÃO, e que esse ABSURDO seja CORRIGIDO.

25/04/16 01:00
Fuso horário de Brasília

INSCRIÇÃO PARA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS TERMINA HOJE - 25/04/2016


AGENDA DO SERVIDOR MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Inscrições abertas para o Curso de Especialização em Políticas Públicas

A Secretaria Municipal de Administração abriu inscrições para a Especialização em Políticas Públicas da EPPGG (Escola de Politicas Publicas e Gestão Governamental). 

O objetivo deste curso é o aperfeiçoamento das competências do escalão estratégico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. As inscrições serão feitas até o dia 25 de abril e a aula inaugural está prevista para o dia 2 de maio. 

O valor do investimento é de responsabilidade da secretaria de lotação de cada servidor.

Mais informações na Coordenadoria de Educação Corporativa (CEC) da SMA, telefone 2976-1610 
ou através dos 
e-mails:

domingo, 24 de abril de 2016

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - VALOR DAS TAXAS DE JUROS PARA SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO

ABRIL 2016



Confira as taxa de juros mensais praticadas atualmente pelas Instituições Financeiras

Com base na Resolução da SMA nº 1988 de 11 de abril de 2016, publicada no dia 12/04, no Diário Oficial, você pode conferir as taxas de juros mensais praticadas pelas Instituições Financeiras para empréstimo pessoal com desconto em folha de pagamento dos servidores municipais. Veja no demonstrativo abaixo:

INSS - DEPÓSITOS DA FOLHA DE ABRIL COMEÇAM NESTA SEGUNDA-FEIRA DIA 25/04/2016

PAGAMENTO - Aposentados e pensionistas


Calendário segue até o dia 06 de maio

(Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia o pagamento dos benefícios da folha de abril para aposentados e pensionistas em todo o país, a partir desta segunda-feira dia (25/04/2016). 

Os depósitos começam a ser liberados nessa data para quem recebe até um salário mínimo e possui cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Para quem recebe acima do mínimo, o pagamento começa a ser depositado no dia 02 de maio.

O calendário de pagamentos de benefícios com as datas de depósitos pode ser consultado pelos segurados na página da Previdência na internet.

sábado, 23 de abril de 2016

REDUÇÃO DE VELOCIDADE NA BANDA LARGA DA INTERNET - ANATEL PROÍBE OPERADORAS DE LIMITAR FRANQUIAS


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), resolveu voltar atrás e proibiu, por tempo indeterminado, que as operadoras de telefonia reduzam a velocidade da internet banda larga fixa de seus clientes. 

A decisão de proibir a REDUÇÃO DE VELOCIDADE, foi tomada pelo conselho da Agência Reguladora, depois de uma CHUVA DE PROTESTOS E CRÍTICAS, ao PRAZO que a ANATEL havia estabelecido para permitir que as OPERADORAS adotassem tal medida.

A proibição que foi anunciada ontem à noite - 22/04/2016 - e que antes tinha prazo de 90 dias, agora vai vigorar até que a Anatel analise a questão da limitação de franquias de banda larga após reclamações de consumidores.

NOTA DA ANATEL

“Até a conclusão desse processo, sem prazo determinado, as prestadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço”.

Publicada em seu perfil em rede social. 


quinta-feira, 21 de abril de 2016

CALOTE E PENÚRIA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MAS PARA UNS, É FERIADÃO !!

JUSTIÇA ADIA PARA SEGUNDA-FEIRA DECISÃO SOBRE PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE GANHAM MAIS DE R$ 2 MIL REAIS

Lamentamos CONSTATAR, mas, a INSENSIBILIDADE DA JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO para com a situação dos APOSENTADOS e Pensionistas é BRUTAL.

Não pode ter FERIADÃO para UNS e PENÚRIA e aviltamento da dignidade e do direito para outros, principalmente quando estes outros, são aproximadamente 133 MIL pessoas, em sua maioria IDOSAS e adoentadas.

DIFÍCIL de ENTENDER que os SENHORES DESEMBARGADORES ou JUÍZES, seja lá quem for o responsável por decidir a questão e mandar PAGAR o que se DEVE, estejam nesse momento, CURTINDO o FERIADÃO, com os seus SALÁRIOS EM DIA, religiosamente PAGOS na DATA ESTABELECIDA, e com o DIFERENCIAL de VALOR, visto que possuem RENDIMENTOS ELEVADOS, enquanto uma massa de SERVIDORES, é transformada em MISERÁVEIS, que por serem "INATIVOS", não podem nem fazer alguma mobilização que de fato incomode o GOVERNO ou a JUSTIÇA.

21/04/16 20:16
Fuso horário de Brasília

quarta-feira, 20 de abril de 2016

O ESTADO PAGOU ! A ÚLTIMA PARCELA DO 13o. SALÁRIO AOS PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA


FINALMENTE

Pensionistas do Estado recebem última parcela do 13º salário

A Seplag ( Secretaria de Planejamento) informou na tarde de hoje, que todos os 83.331 pensionistas do Rioprevidência (que não optaram pelo crédito consignado especial do 13o. salário) já receberam a quinta e última parcela da segunda metade do 13º salário. 

A secretaria GARANTIU que o depósito, que totaliza um DESEMBOLSO da ordem de R$ 18.513.787,35, já se encontra nas contas bancárias desses pensionistas, acrescidos de correção de 1,93% pagos em função do atraso.

O BLOG espera que de fato, ao menos esse valor tenha entrado na conta dos PENSIONISTAS do RIOPREVIDÊNCIA.


ACERVO SOU SERVIDOR

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