Matéria do Jornal Extra
Decisão da Segunda Turma Recursal Fazendária pode abrir precedente para milhares de servidores públicos do estado
Por Gustavo Silva — Rio de Janeiro
12/05/2025
Uma recente decisão da Justiça fluminense garantiu a um servidor estadual — no caso, um policial militar — o direito de receber a recomposição salarial integral prevista na Lei nº 9.436/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.933/2022.
A recomposição salarial em questão busca reparar perdas acumuladas entre 2017 e 2021, que foi dividida em três parcelas. Os 423 mil servidores do Poder Executivo, contudo, só receberam a primeira, no valor de 6,5%. Era previsto que o Executivo do Estado do Rio de Janeiro começasse a pagar a segunda parcela da recomposição salarial dos servidores, no valor de 5,95%, no início de 2023. Devido a dificuldades orçamentárias, o pagamento não foi iniciado; faltando também a terceira parcela, no mesmo valor.
Segundo a decisão, a recomposição deverá incidir a partir de janeiro de 2023, com reflexos diretos no contracheque do servidor, incluindo benefícios como triênios, décimo terceiro salário e adicionais.
Cabe recurso na ação, por parte do Estado do Rio.
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NOTA DO BLOG
O Governo do Estado RJ por certo vai recorrer da decisão. Ao STJ e, se perder, tentará o STF.
Se PAGAR PARA UM SERVVIDOR, sabe que terá de pagar para todos.
Apesar de importante, a decisão não deve ter efeito imediato.
Contribui, porém, para que o governo ffique sob alguma pressão e se mexa, pensando em ter que fazer a opção entre pagar por "querer pagar", o que politicamente é melhor para ele, ou, um dia pagar por ter sido obrigado a pagar.