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sábado, 16 de setembro de 2023

CALOTE EM INATIVOS E PENSIONISTAS DO RIOPREEVIDÊNCIA FAZ DE GOVERNO CLÁUDIO CASTRO RÉU - NÃO PAGA A GRAM PARA TODOS.

 AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO.

LEIA AQUI A MATÉRIA SOBRE A AÇÃO !

LEIA AQUI A MATÉRIA DO SITE G1

NOTA DO BLOG

A AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A DECISÃO DA JUSTIÇA SERVEM PARA ENVERGONHAR O GOVERNO DO RIO DE JANEIRO. TALVEZ DAQUI A ALGUM (MUITO) TEMPO, APESAR DE SEU CARÁTER DE URGÊNCIA, RESULTE EM FAVOR DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. 

É CERTO, PORÉM, QUE O GOVERNO VAI RECORRER ATÉ ÚLTIMAS INSTÂNCIAS. CLÁUDIO CASTRO É PRÓDIGO E MÃO ABERTA PARA PAGAR FANTASMAS DO CEPERJ, FANTASMAS DA UERJ, COMISSIONADOS, PROJETOS E PROGRAMAS DE UTILIDADE E LEGALIDADE QUESTIONÁVEIS. PARA PAGAR O FUNCIONALISMO QUE RALA E ROLA, RALOU E ROLOU E, SUAS VIÚVAS E ÓRFÃOS, AÍ ELE É MÃO DE VACA, UNHA DE FOME, PÃO DURO E, EXIGENTE QUANTO AOS CÁLCULOS E LIBERAÇÕES.



sexta-feira, 15 de setembro de 2023

ESTADO DO RIO DE JANEIRO VAI RECEBER R$ 3.6 BILHÕES DA UNIÃO -- COMPENSAÇÃO DO ICMS TUNGADO PELO DESgoverno bolsonaro

 


Câmara aprova projeto de compensação aos estados por perdas com ICMS de combustíveis

Proposta prevê repasse de R$ 27 bilhões da União para os estados e o DF. Texto segue para o Senado

14/09/2023 
Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e Distrito Federal em razão da redução do ICMS incidente sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022. A proposta será enviada ao Senado.

Aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, o texto prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.

O projeto, enviado pelo Poder Executivo, é resultado de um acordo entre a União e os estados após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194/22.

Essa lei considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%). Esse acordo se refere somente às perdas do ICMS na venda de combustíveis.

Para o relator, os repasses procuram resolver um impasse quanto às perdas de estados e municípios. “Fizeram festa com chapéu alheio”, disse Zeca Dirceu, ressaltando que a manutenção dos patamares do FPM e do FPE de 2022 ajudará os entes federados a fechar suas contas.

Liminares
Por força das liminares concedidas no ano passado, R$ 9,05 bilhões desse total a ressarcir já foram abatidos de dívidas dos estados com a União em 2022. Segundo o projeto, esses valores serão baixados, na contabilidade federal, dos direitos a receber independentemente do trânsito em julgado da respectiva ação que obteve a liminar, sem prévia dotação orçamentária e sem implicar o registro concomitante de uma despesa naquele exercício.

Por parte dos estados, esse dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício.

Como as liminares continuaram valendo em 2023, até antes do acordo, outros valores também já foram repassados, conforme demonstra levantamento do Executivo, totalizando R$ 15,25 bilhões (somados os valores de 2022) ao fim de maio.

O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.

Antecipação
Depois de negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar os repasses previstos no acordo para 2024. Segundo cálculos do governo, serão cerca de R$ 10 bilhões envolvidos nesse encontro de contas antecipado.

Do total antecipado do próximo ano serão descontados os valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Desse total, 25% ficarão com os municípios por força constitucional.

Abatimento ou transferência
Do que foi projetado para ser pago nesse período, R$ 15,64 bilhões serão abatidos dos valores de prestações de dívidas a vencer junto à União; e outros R$ 2,57 bilhões serão repassados por meio de transferência direta porque o ente federado não tem dívida, ela não vence no período ou não foi suficiente para abater com o ressarcimento.

Comprovação mensal
O texto considera as transferências diretas dos valores referentes a 2023 como urgentes e imprevisíveis, justificando a abertura de crédito extraordinário neste ano para quitação.

Como a Constituição federal determina aos estados o repasse de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios de seu território, esse percentual incidirá também nos ressarcimentos.

Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Se a comprovação ocorrer após o prazo, somente no outro mês serão feitos os repasses acumulados.

Quando os valores das liminares a serem repassados pelos estados aos municípios superarem os 25% aplicados sobre o valor total fixado no acordo, a diferença será abatida em 12 meses da cota municipal do ICMS nesse período. Deverá ser publicado um extrato indicando os valores repassados em razão da liminar e os valores devidos em razão do acordo.

FPM e FPE
Resultado também das negociações, haverá um repasse parcial para os fundos de participação de estados e de municípios.

No caso dos estados, a União depositará no FPE a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses de julho e agosto de 2023, a fim de recompor o mesmo patamar desse período no ano passado, quando os montantes foram maiores.

Quanto ao FPM, a sistemática será a mesma, envolvendo os meses de julho, agosto e setembro dos dois anos, mas o valor de 2022 será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de comparação.

Adicionalmente, quando saírem os dados de repasse total no ano fechado de 2023 (incluída a transferência referente a julho/setembro), eles serão comparados com o repasse total de 2022 corrigido pelo IPCA daquele ano. Se ainda assim 2023 tiver repasse menor que 2022, a União transferirá a diferença aos municípios.

Saúde em 2023
Outra mudança introduzida por Zeca Dirceu trata do excesso de recursos que podem ser direcionados à saúde pública para fins de cumprimento do mínimo constitucional a cargo da União.

A Constituição Federal determina que o governo federal aplique, no mínimo, 15% da receita corrente líquida (RCL) do exercício. Já o texto aprovado pela Câmara limita a RCL para fins desse cálculo, em 2023, àquela estimada na Lei Orçamentária (Lei 14.535/23).

Caso houver aumento de dotações orçamentárias de ações e serviços públicos de saúde com a ampliação da RCL, esse excesso será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos entes subnacionais.

Todos os créditos extraordinários para os repasses previstos (FPM, FPE, saúde e acordo) ficarão de fora do limite do Executivo em 2023 para fins de aplicação das novas regras fiscais.

Fundeb e saúde
Também em função de mandamento constitucional, os estados deverão aplicar os valores estipulados em lei para destinar parte do ICMS ressarcido ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), à educação e a ações de saúde pública.

Isso terá de ocorrer mesmo sem a entrada de dinheiro em caixa nas situações em que o ressarcimento se der por meio da compensação de valores devidos à União, pois o ICMS ressarcido é considerado receita de impostos.

Quanto aos valores recebidos desde o ano passado e até a entrada em vigor da futura lei complementar, os estados e o Distrito Federal terão 30 dias, contados da publicação da lei, para realizar o repasse aos municípios e para destinar a parcela devida à educação, à saúde e ao Fundeb.

Se eles não o fizerem nesse prazo, a União assumirá os repasses, proporcionalmente ao valor já compensado até a data de publicação da futura lei complementar, aumentando valor equivalente aos saldos devedores das dívidas dos estados perante o Tesouro Nacional.

Assim, o governo federal aumenta a dívida do estado que não cumpriu o repasse porque fez livre uso do dinheiro recebido com a liminar.

Valores a maior
Como a compensação acertada no acordo foi proporcional à arrecadação do ICMS calculada sem a redução provocada ano passado, houve casos de estados cujas liminares favoráveis a eles implicaram repasses maiores que os totais definidos pelos cálculos que embasaram o acordo no Supremo.

Tabela que acompanha o projeto indica Alagoas, Maranhão, Piauí, São Paulo e Pernambuco como os estados com valores recebidos a maior. Somente São Paulo arca com R$ 5 bilhões dos R$ 6,4 bilhões na soma desses cinco estados.

Nesses casos, o projeto prevê três hipóteses:
incorporar a diferença a favor da União nos saldos devedores das dívidas junto ao Tesouro;
celebrar com a União contratos específicos com as mesmas condições financeiras previstas na Lei Complementar 178/21 para refinanciar a diferença se o estado não tiver dívidas; ou
alternativamente a essas opções, firmar com o governo federal convênio ou contrato de repasse para custeio de obra cujo objeto seja de interesse da União.


Se a opção for pelo convênio, todo o dinheiro da diferença deve ser aplicado na obra, cujo convênio poderá prever recursos adicionais se necessário à execução do objeto.

Regras do ICMS
Faz parte do acordo também a revogação de trechos da lei complementar que impõem travas às alíquotas do ICMS sobre combustíveis. Na Lei Complementar 192/22, que regulamentou a incidência monofásica nos combustíveis, o projeto retira a carência de 12 meses entre a primeira fixação das alíquotas monofásicas e o primeiro reajuste delas, assim como intervalos de seis meses entre um reajuste e outro. E os estados não precisarão mais manter o peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.

Por fim, acaba a proibição de se fixar alíquotas reduzidas sobre combustíveis, energia elétrica e gás natural em patamares maiores que aqueles vigentes em junho de 2022, mês de publicação da Lei Complementar 194/22.

Conceito da dívida
As compensações tratadas no projeto serão realizadas considerando-se as prestações calculadas com encargos contratuais de normalidade. Se forem dívidas honradas devido a garantia concedida pela União em outros contratos, serão considerados os valores pagos aos credores originais acrescidos da remuneração dos contratos de contragarantia.


Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 14 de setembro de 2023

FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTINUA NO BRADESCO

LICITAÇÃO QUE NINGUÉM OUVIU FALAR

Estado arrecada mais de R$ 1,6 bilhão com venda da folha de pagamentos dos servidores

O banco Bradesco, atual prestador dos serviços, permanecerá responsável pelos pagamentos e transações bancárias do governo pelos próximos 5 anos

Nesta segunda-feira (11/09), o Governo do Estado, por meio de licitação, definiu a instituição financeira que ficará responsável pela folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos próximos 5 anos - de 2023 a 2027. O banco Bradesco, atual prestador dos serviços para o Executivo estadual, arrematou a folha pelo lance de R$ 1,692 bilhão.

- O dinheiro que arrecadamos com a venda da folha será utilizado na gestão estadual e em projetos que gerem benefícios para a população. Esse é mais um resultado que mostra o nosso comprometimento com o bom uso das finanças públicas - declarou o governador Cláudio Castro.

Além dos salários, o Bradesco também ficará responsável pelo pagamento a fornecedores, de despesas entre órgãos, pela arrecadação de receitas e tributos, entre outras transações bancárias.

- O governo receberá o pagamento do banco, para continuar a efetuar os serviços, em cinco parcelas. A primeira entra no caixa estadual em novembro. As outras quatro serão depositadas pelo banco em maio de 2024, dezembro de 2024, maio de 2025 e dezembro de 2025 - explicou o secretário de Estado da Casa Civil, Nicola Miccione.

O processo de licitação foi realizado em parceria pelas equipes das secretarias da Casa Civil e de Fazenda e agora segue para ajustes finais.

O Estado do Rio tem cerca de 456 mil servidores ativos, inativos e pensionistas. O valor líquido médio da folha de pagamento mensal é de R$ 2,2 bilhões. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial ainda esta semana.


NOTA DO BLOG
O governador anuncia como se fosse uma GRANDE COISA a VENDA DA FOLHA.
Até seria, se, o governo do ESTADO, para além de arrecadar dinheiro, colocasse na negociação algumas cláusulas como, um juros menor para o servidor, um financiamento especial de antecipação do 13o. SALÁRIO, um atendimento exclusivo/especial para os APOSENTADOS E PENSIONISTAS nas AGÊNCIAS DO BRADESCO ... cláusulas que, dariam MAIS PONTOS a instituição QUE SE COMPROMETESSE ... MAS ....



quarta-feira, 13 de setembro de 2023

INFLAÇÃO SOB CONTROLE DEVE LEVAR BANCO CENTRAL A REDUZIR TAXA DE JUROS SELIC - 13 DE SETEMBRO DE 2023

ALIMENTOS E SERVIÇOS TIVERAM QUEDA ACENTUADA.

ENERGIA E GASOLINA SUBIRAM.

Filé-mignon fica 17% mais barato e é carne com maior queda de preço no ano.



O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 0,23% em agosto, 0,11 ponto percentual (p.p.) acima da taxa de 0,12% registrada em julho. No ano, o IPCA acumula alta de 3,23% e, nos últimos 12 meses, de 4,61%. Em agosto de 2022, a variação havia sido de -0,36%.
Período TAXA
Agosto de 20230,23%
Julho de 20230,12%
Agosto de 2022-0,36%
Acumulado do ano3,23%
Acumulado nos últimos 12 meses4,61%
Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, seis tiveram alta no mês de agosto. O maior impacto positivo (0,17 p.p) e a maior variação (1,11%) vieram de Habitação. Destacam-se, ainda, as altas de Saúde e cuidados pessoais (0,58% e 0,08 p.p.) e Transportes (0,34% e 0,07 p.p.). No lado das quedas, o grupo Alimentação e bebidas caiu pelo terceiro mês consecutivo (-0,85% e -0,18 p.p.). Os demais grupos ficaram entre o -0,09% de Comunicação e o 0,69% de Educação.

terça-feira, 12 de setembro de 2023

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - NOVOS CAMINHOS PARA O MEI - CURSOS FAETEC -- CONFIRA !

Terminam nesta quarta-feira (dia 13) as inscrições para o curso de Microempreendedor Individual (MEI) oferecido pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). 

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Os interessados devem comparecer a uma unidade da rede para checar a disponibilidade de vagas e fazer a matrícula. O curso é oferecido em 11 escolas do município do Rio de Janeiro e três de Duque de Caxias.


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domingo, 10 de setembro de 2023

GRAM PARA TODOS - MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE AÇÃO CONTRA O ESTADO DO RJ E RIOPREVIDÊNCIA


EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL Ref.: Inquérito civil n. 2022.00821864 .

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 28.305.963.0001-40, por intermédio da 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DA CIDADANIA DA CAPITAL, sede na Av. Nilo Peçanha, 151, 9º andar, Castelo, RJ, local onde receberá intimações, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais previstas no art. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 173, III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; art. 25, IV, da Lei nº 8.625/93; art. 34, VI, alínea “a”, da Lei Complementar nº 106/03 e art. 5º da Lei nº 7347/85, vem propor a presente 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do: 

1) ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, representado pela Procuradoria Geral do Estado, com endereço na Rua do Carmo n. 27, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-040. 

2) RIOPREVIDÊNCIA - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, autarquia estadual, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.066.219/0001-81, com sede na Rua da Quitanda n. 106, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20091-005. 

2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DE DEFESA DA CIDADANIA pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: 

I – DOS FATOS A ação civil pública está fundamentada em elementos colhidos na investigação conduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio do Inquérito Civil n. 2022.00821864, que foi instaurado para apurar a exclusão indevida de militares inativos e pensionistas da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, do recebimento da Gratificação de Risco de Atividade Militar GRAM), cuja data de efeito da inatividade ou da instituição da pensão tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2021, sob a justificativa de que somente os militares que estavam na ativa quando a nova lei entrou em vigor, no dia 1º de janeiro de 2022, teriam direito à percepção dessa gratificação, por ter sido considerada de natureza pro labore faciendo pelo RIOPREVIDÊNCIA e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 

Inicialmente, destaca-se que a Gratificação de Risco de Atividade Militar – GRAM, foi instituída pela Lei Estadual n. 9.537, de 29 de dezembro de 2021 (Dispõe sobre o Sistema Social de Proteção dos Militares do Estado do Rio de Janeiro), que inseriu o artigo 19-A à Lei Estadual n. 279 de 26 de novembro de 1979 (dispõe sobre a remuneração dos militares do Estado do Rio de Janeiro), nos termos a seguir: Art. 19-A. 

A Gratificação de Risco da Atividade Militar é fixada no percentual de 62,50% (sessenta e dois por cento e cinquenta centésimos), tem base de cálculo correspondente ao somatório do soldo e eventual diferença de soldo, Gratificação de Habilitação Profissional e Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial Militar ou Bombeiro Militar, e é devida ao militar do Estado em virtude das peculiaridades inerentes à carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade. * Incluído pela Lei 9537/2021. 

AGRADECENDO AO LEITOR SR. NEI PELO ENVIO DE CÓPIA DA AÇÃO.

ACERVO SOU SERVIDOR

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