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sábado, 14 de janeiro de 2023

PGR PEDE INCLUSÃO DE bolsonaro NO INQUÉRITO DOS ATAQUES À DEMOCRACIA - AUGUSTO ARAS DIZ: ATÉ QUEM ESTÁ NO EXTERIOR SERÁ ALCANÇADO

CADA UM POR SÍ -- ACABOU A BLINDAGEM - ANDERSON TORRES JÁ ESTÁ PRESO


Moraes acolhe pedido da PGR e inclui Bolsonaro em inquérito que investiga atos terroristas

Procuradoria-Geral da República apontou que divulgação de vídeo pelo ex-presidente pode configurar delito de incitação ao crime
Por Aguirre Talento e Daniel Gullino — Brasília 13/01/2023 21h20

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para incluir o ex-presidente Jair Bolsonaro em um inquérito que investiga a instigação e autoria intelectual dos atos terroristas do dia 8 de janeiro. A PGR quer apurar se Bolsonaro cometeu incitação pública de crime.

A motivação do pedido foi o fato de Bolsonaro ter compartilhado um vídeo que sugeriu que a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi fraudada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-presidente fez a publicação na noite de segunda-feira, mas apagou a postagem horas depois.


ANDERSON TORRES VAI SER PRESO EM INSTANTES

JÁ ESTÁ PRESO - CORRETAMENTE A POLÍCIA FEDERAL ATUOU COM DESCRIÇÃO, SEM EXPOR O DELEGADO E EX-MINISTRO. O QUE  SE QUER É JUSTIÇA, E PARA ISSO SÃO DISPENSÁVEIS ESPETÁCULOS E ESCULACHOS.

Está chegando de MIAMI o ex-ministro da Justiça ?? de bolsonaro, ex-secretário de Segurança (DEMITIDO) do Distrito Federal e GOLPISTA de Papel Passado, visto que em sua casa foi encontrado um DOCUMENTO que tinha COMO APLICARR UM GOLPE DE ESTADO COM "CARA" de LEGALIDADE.

Delegado de Polícia Federal, Anderson será preso assim que desembarcar em Brasília. Será levado à exame de Corpo Delito e depois a SEDE DA POLÍCIA FEDERAL, onde entrará agora como um DETIDO, contra o qual pesam GRAVÍSSIMAS ACUSAÇÕES.

Anderson Torres é só mais um que tem a VIDA DESTRUÍDA por se aproximar e conviver, depois se curvar e compactuar com a INSANIDADE e VIÉS CRIMINOSO de bolsonaro.

Já dizia o Apóstolo Paulo de Tarso em sua EPÍSTOLA aos Coríntios:
33 Não se deixem enganar: "As más companhias corrompem os bons costumes".

 1 CORÍNTIOS 15

sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

TRABALHADORES DO BRASIL - VALORES DO SALÁRIO MÍNIMO 2023 - TETO DOS BENEFÍCIOS - BALIZA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS.

Benefícios com valor acima do salário mínimo são reajustados em 5,93%

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.507,49
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Publicado em 11/01/2023 - No Blog em 12/01/2023

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2023.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.507,49 (antes era de R$ 7.087,22).

Contribuição

As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.

Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior. Lembrando que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.

Piso previdenciário

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.302,00. O piso é igual ao salário mínimo nacional vigente.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.754,18.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.302,00.

Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.604,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2022
5,93

em fevereiro de 2022
5,23

em março de 2022
4,19

em abril de 2022
2,43

em maio de 2022
1,38

em junho de 2022
0,93

em julho de 2022
0,30

em agosto de 2022
0,91

em setembro de 2022
1,22

em outubro de 2022
1,55

em novembro de 2022
1,07

em dezembro de 2022
0,69
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TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.302,00
7,50%

de 1.302,01 até 2.571,29
9,00%

de 2.571,30 até 3.856,94
12,00%

de 3.856,95 até 7.507,49
14,00%

Categoria
Trabalho, Emprego e Previdência


NOTA DO BLOG
O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO para o valor prometido de R$ 1.320,00 é um COMPROMISSO que precisa HONRADO. 

Se o governo foi surpreendido com mais uma medida canalha e nociva do DESgoverno anterior, tem que vir a público explicar a situação e, o maIs rápido possível CUMPRIR O PROMETIDO.

Salário Mínimo VALORIZADO, com GANHO REAL ano após ano é, a melhor forma de FAZER JUSTIÇA SOCIAL E ECONÔMICA.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

FAZ O L SERVO ! ATENDENDO O PEDIDO DOS bolsonaristas DERROTADOS E SEM RUMO !

Os bolsonaristas estão tontos.

O GOLPE FRACASSOU !

O bolsonaro arrombou a conta do CARTÃO CORPORATIVO !

Na casa do ex-ministro da JUSTIÇA foi encontrado o RASCUNHO de um PLANO DE DECRETO GOLPISTA PARA ANULAR AS ELEIÇÕES.

Inúmeros dos PRESOS / TERRORISTAS lá em Brasília, eram empresários, candidatos derrotados, gente de grana, mas ... receberam AUXÍLIO BRASIL. Patriota assim, ninguém merece. 

SEM TER O QUE DIZER, SEM ARGUMENTOS, ELES ESTÃO RECLAMANDO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO QUE O bolsonaro ASSINOU, DAS ALÍQUOTAS QUE O bolsonaro ESTABELECEU, DAS MERD@S QUE O COISA RUIM FEZ NOS ÚLTIMOS QUATRO ANOS E, QUERENDO CULPAR O LULA.

ME PEDIRAM PARA FAZER O L. 

O "L" EU FAÇO, NÃO FAÇO É ARMINHA QUE ISSO É COISA DE BANDIDO.

EM UM DIA MOTORISTA DE bolsonaro GASTOU R$ 50 MIL NA LANCHONETE

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/01/12/cartao-corporativo-bolsonaro-lanchonete-tony--thais-motorista-9-mil-62-mil.htm

quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

PORTABILIDADE DE SALÁRIOS - RESOLUÇÃO BCB Nº 284, DE 4 DE JANEIRO DE 2023

 


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/01/2023 Edição: 5 Seção: 1 Página: 29

Órgão: Banco Central do Brasil/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO BCB Nº 284, DE 4 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre os procedimentos necessários à execução da portabilidade salarial de que trata a Resolução CMN nº 5.058, de 15 de dezembro de 2022.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de janeiro de 2023, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º, incisos II e X, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 14 da Resolução CMN nº 5.058, de 15 de dezembro de 2022, resolve:

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos necessários à execução da portabilidade salarial, de que trata a Resolução CMN nº 5.058, de 15 de dezembro de 2022, a serem observados por instituições financeiras e por instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

CAPÍTULO II

DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS

Art. 2º A transferência dos recursos da conta-salário para fins da portabilidade salarial de que trata o art. 7º da Resolução CMN nº 5.058, de 2022, deve ser realizada por meio de:

I - Transferência Eletrônica Disponível (TED); ou

II - Transferência Especial de Crédito (TEC).

Art. 3º A transferência de que trata o art. 2º deve ocorrer até às 12h, horário de Brasília, do dia do crédito dos recursos na conta-salário.

CAPÍTULO III

DA SOLICITAÇÃO DA PORTABILIDADE SALARIAL

Art. 4º A comunicação indicativa da conta do beneficiário a ser creditada de que trata o art. 7º da Resolução CMN nº 5.058, de 2022, para fins da portabilidade salarial, deve conter as seguintes informações:

I - nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário;

II - número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira contratada para a prestação de serviços de pagamento de salário, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

III - firma ou denominação social e número de inscrição no CNPJ da entidade contratante dos serviços de pagamento mencionados no inciso II; e

IV - número de inscrição no CNPJ da instituição financeira ou da instituição de pagamento destinatária, número da agência, quando houver, e número da conta a ser creditada na instituição destinatária.

Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos após o seu envio.

Art. 5º A instituição que enviar a comunicação de que trata o art. 4º, nos termos do art. 7º da Resolução CMN nº 5.058, de 2022, deve:

I - realizar e confirmar a identificação do beneficiário; e

II - garantir a legitimidade da comunicação e a autenticidade das informações exigidas.

Art. 6º As instituições financeiras contratadas para a prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares devem definir o canal eletrônico para recepção da comunicação de que trata o art. 4º.

Parágrafo único. O canal de que trata o caput:

I - não pode restringir o processo de portabilidade salarial, inclusive em termos de acessibilidade às instituições destinatárias; e

II - deve ser divulgado às demais instituições interessadas no processo de portabilidade salarial.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Ficam revogadas:

I - a Circular nº 3.338, de 21 de dezembro de 2006; e

II - a Circular nº 3.900, de 17 de maio de 2018.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação


FONTE: DOU

terça-feira, 10 de janeiro de 2023

IBGE DIVULGA INFLAÇÃO OFFICIAL DE 2022 - IPCA = 5,79%

IPCA vai a 0,62% em dezembro e fecha 2022 em 5,79%



10/01/2023 09h00 |

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de dezembro foi de 0,62%, 0,21 ponto percentual (p.p.) acima da taxa de novembro (0,41%). Em dezembro de 2021, a variação havia sido de 0,73%. Com isso, o IPCA acumulado em 2022 foi de 5,79%, abaixo dos 10,06% acumulados em 2021.

Período Taxa
Dezembro 20220,62%
Novembro 20220,41%
Dezembro 20210,73%
Acumulado no ano / 12 meses5,79%

Todos os grupos de produtos e serviços pesquisados tiveram alta em dezembro. A maior variação (1,60%) e o maior impacto (0,21 p.p.) vieram de Saúde e cuidados pessoais, que acelerou em relação ao resultado de novembro (0,02%). A segunda maior contribuição, 0,14 p.p., veio de Alimentação e bebidas, que ficou com alta de 0,66%. Juntos, os dois grupos representaram cerca de 56% do impacto total do IPCA de dezembro.


NOTA DO BLOG
A MAQUIAGEM ELEITOREIRA DO DESgoverno bolsonaro REDUZIU ARTIFICIALMENTE A INFLAÇÃO. O resultado disso é que, no BOLSO a população não sentiu a redução. MAS ... OS SALÁRIOS SERÃO REAJUSTADOS POR ELA.
CANALHICE PURA, PRATICADA PELO FUJÃO.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

RIOPREVIDÊNCIA - PROVA DE VIDA EM 2023 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS

OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA - RIO DE JANEIRO, AGUARDAM UMA PUBLICAÇÃO OFICIAL, DETALHADA, DE COMO SE DARÁ O PROCESSO DE PROVA DE VIDA EM 2023.

VISTO QUE, PELA IMPRENSA, FORAM INFORMADOS DE QUE O "MODO PRESENCIAL" NÃO MAIS SERÁ EMPREGADO.

É UM AVANÇO, MAS PRECISA SER AMPLAMENTE INFORMADO AO GRUPO DE BENEFICIÁRIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

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L E A D E R C R E D    I N F O R M A

Os Ajustes com Correções e Atualizações da ATENDENTE VIRTUAL LÉA foram concluídos. Algumas das SIMULAÇÕES apresentaram ERRO ou MENSAGEM de ERRO. Repita, portanto, a sua simulação feita até as 14:30 horas de hoje.

Com o pedido de desculpas da Equipe da LeaderCred 

ACERVO SOU SERVIDOR

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