DECRETO RIO Nº 51810 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o reajuste anual e divulga o calendário de Pagamento dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro para os meses que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura aos servidores públicos revisão anual de suas remunerações;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Rio nº 49.590 de 15/10/2021, que estabeleceu o pagamento do funcionalismo público municipal para o segundo dia útil do mês subsequente; CONSIDERANDO o compromisso firmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido em 5,35% (cinco inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) o reajuste anual dos servidores municipais, que vigorará a partir da competência de dezembro de 2022.
§ 1º O percentual de reajuste anual de que trata o caput incidirá sobre os vencimentos, incluídas as vantagens pessoais de qualquer natureza, tais como gratificações por pontos e jetons.
§ 2º Eventuais ajustes na folha de 13º Salário referente ao exercício de 2022 serão realizados no dia 15/03/2023.
Art. 2º Fica aprovado, na forma do Anexo único, o calendário de pagamento mensal e adiantamento de décimo terceiro salário dos servidores públicos municipais ativos e inativos da Administração Direta e Indireta e dos pensionistas do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro para o primeiro semestre de 2023.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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NOTA DO BLOG
O PREFEITO não se deu nem ao "trabalho" de explicar como se deu a decisão pelo PERCENTUAL do reajuste aplicado. Somente nos dois ANOS de governo PAES, a inflação é de aproximadamente 16%. Ele deu 5,35%.
NÃO ATENDE À NECESSIDADE DOS SERVIDORES E NEM FAZ JUSTIÇA A ELES. PIOR, A FORMA COMO O PREFEITO SE COMPORTA EM RELAÇÃO A ESSA E OUTRAS PROMESSAS DE CAMPANHA, O SILÊNCIO OU AS FALAS DEBOCHADAS, MOSTRAM QUE ELE DESDE JÁ CAMINHA PARA PERDER A PRÓXIMA ELEIÇÃO, CONCORRA ELE A QUE CARGO CONCORRER.