Crédito consignado para beneficiários de programas sociais segue para sanção
Agência Senado | 07/07/2022
Vantagens da ampliação
Davi Alcolumbre afirmou que um aumento moderado da margem de consignação para obter recursos na linha de crédito consignado é vantajoso por ser a opção que representa menores riscos pras instituições financeiras e que menos onera os beneficiários do RGPS e dos programas de transferência de renda.
Ele observou que as taxas de juros mais baixas, no caso dos consignados, decorrem da baixa probabilidade de inadimplência dos beneficiários do INSS, já que a a aposentadoria ou a pensão são descontados automaticamente, pela própria autarquia.
O senador mencionou dados do Banco Central dando conta que a inadimplência da modalidade está entre as mais baixas nas opções de crédito disponíveis pra pessoas físicas. E apontou vantagens para o cidadão de acessar essa linha de crédito.
— A taxa média de juros do sistema financeiro em todas as linhas de crédito está girando em torno de 25,7% ao ano. Já a taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito está em 355,2% ao ano. Do cheque especial pras pessoas físicas, em 132,6% ao ano. E do crédito pessoal não-consignado está em 83,4% ao ano. Já a taxa média de juros do crédito consignado é de 36,2% ao ano para trabalhadores do setor privado, 24,8% ao ano pra beneficiários do INSS e 20,4% ao ano pra servidores públicos — disse Davi Alcolumbre.
Ainda com base nos dados do BC, o senador afirmou ser melhor financeiramente, para os que se endividam além da margem máxima recomendável de 30%, obter recursos emergenciais com a garantia da margem consignável, em vez de obtê-los sem garantia em linha de crédito do rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
NOTA DO BLOG
Temos apenas uma ressalva a fazer sobre a inclusão da possibilidade de empréstimo consignado ser feita por quem recebe o PROGRAMA SOCIAL Auxílio Brasil, ex- BOLSA FAMÍLIA.
Primeiro que, os BANCOS dificilmente vão conceder o empréstimo, visto que, a garantia de pagamento só se dá enquanto o TOMADOR estiver RECEBENDO O AUXÍLIO. Sendo excluído do PROGRAMA, o BANCO não poderá cobrar da UNIÃO.
Depois, receber R$ 400,00 e poder comprometer até 40% desse valor, é um absurdo. Pessoas já em situação de grande vulnerabilidade vão estar expostas à inadimplência, e com nome sujo ninguém arruma emprego, não aluga imóvel.