SE ELEGEU COM UM DISCURSO E AGORA COLOCA EM PRÁTICA AS MESMAS MALDADES QUE SEU ATUAL SECRETÁRIO DE FAZENDA = PEDRO PAULO = INIMIGO PÚBLICO DOS SERVIDORES = PROPÔS COMO DEPUTADO FEDERAL.
SAIBA O QUE SERÁ VOTADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO NA CÂMARA DOS VEREADORES - APESAR DE MUITAS MALDADES TEREM SIDO RETIRADAS, OUTRAS PERMANECEM, MUDANDO A LEGISLAÇÃO PELA QUAL OS SERVIDORES FORAM ADMITIDOS E ATRAVÉS DAS QUAIS ORGANIZARAM SUA VIDA PROFISSIONAL.
- EMENTA:
CRIA O NOVO REGIME FISCAL DO MUNICÍPIO, ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DEFINE MECANISMOS DE CONTROLE, ESTABILIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO PARA CORRIGIR OS DESVIOS QUE AFETARAM O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): PODER EXECUTIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
LEIA A ÍNTEGRA AQUI
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DESTACAMOS
Art. 21. Constituem medidas a serem adotadas, a depender da classificação da avaliação final do Novo Regime Fiscal:
I - a alienação total ou parcial de participação societária, com ou sem perda do controle, de empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou a concessão de serviços e ativos, ou a liquidação ou extinção de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, para quitação de passivos com os recursos arrecadados, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000;
II - a adoção pelo Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, das regras previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos da União;
III - a redução do gasto tributário em incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais dos quais decorram renúncias de receitas;
IV - a revisão, no que couber, dos regimes jurídicos de servidores da Administração Pública Direta para reduzir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União;
X - suspensão, por dois anos, a partir de 1º de janeiro de 2022, da contagem de tempo para composição de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, licença especial, progressão e promoção funcional na carreira, aos agentes públicos da Administração Direta e das empresas públicas e das sociedades de economia mista e suas subsidiárias que recebam recursos do Tesouro Municipal para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio, salvo quando o direito estiver previsto em acordo coletivo;
DEPOIS DE APROVADO, AINDA QUE ALGUMAS MALDADES TENHAM SIDO AMENIZADAS OU RETIRADAS, QUEM PAGARÁ O PATO DE UMA MÁ GESTÃO SERÁ SEMPRE O SERVIDOR PÚBLICO. VAI FICAR MAIS DIFÍCIL SE APOSENTAR, CADA VEZ MAIS A INSTITUIÇÃO REPUBLICANA = CONCURSO PÚBLICO = SERÁ DEIXADA DE LADO EM BENEFÍCIO DOS APANIGUADOS / APADRINHADOS E DA TERCEIRIZAÇÃO / PRECARIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO. OS SALÁRIOS FICARÃO MAIS MISERÁVEIS PARA O FUNCIONALISMO MUNICIPAL, QUE SERÁ AOS POUCOS EXTINTO.
Por: S. Oliveira
Agradecendo ao Blog C.S.P. a abertura de espaço e publicação da matéria