Novo telofone da LEADERCRED - 22 92005-0858

Novo telofone da LEADERCRED - 22 92005-0858
EM BREVE UMA CENTRAL 0800 - CRÉDITO CONSIGNADO COM SEGURANÇA

SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

terça-feira, 27 de julho de 2021

ATENÇÃO LEITOR - DIFICULDADE EM ACESSAR O BLOG ? VEJA COMO RESOLVER O PROBLEMA E CONTINUAR EM NOSSA COMPANHIA !


NÃO SABEMOS O MOTIVO DO PROBLEMA

ENQUANTO NÃO RESOLVEMOS, OU O GOOGLE / BLOGGER RESOLVE

FAÇA O SEGUINTE:

NO MECANISMO DE BUSCAS DIGITE

https://souservidor.blogspot.com/

ou

BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO

----------------------------------------------------------------------

Se você tiver acesso a qualquer página do BLOG

CLIQUE EM PÁGINA INICIAL - LOGO ABAIXO AO FINAL DOS COMENTÁRIOS

segunda-feira, 26 de julho de 2021

MILITARES GRADUADOS DAS FORÇAS ARMADAS SE SENTEM TRAÍDOS E TEM SUAS ASSOCIAÇÕES PERSEGUIDAS PELO DESgoverno bolsonaro.

ATENÇÃO LEITOR - ESTÁ COM DIFICULDADE PARA ACESSAR NOSSO BLOG
SIGA A ORIENTAÇÃO DA IMAGEM





LEIA A ÍNTEGRA DA MATÉRIA CLICANDO NO LINK
CHICO ALVES - BLOG DO UOL

Na visão dos dirigentes de várias associações de militares graduados da reserva, a Reforma da Previdência impôs grandes prejuízos a essa parcela das Forças Armadas, enquanto os oficiais superiores tiveram seus proventos aumentados. Na época da aprovação do texto, em outubro de 2019, representantes dessas entidades foram em vão ao Congresso tentar evitar o que consideravam prejuízos. 

Agora, dois anos depois da mobilização, a AGU (Advocacia-Geral da União) recorre à Justiça Militar para que algumas dessas associações sejam punidas, inclusive com fechamento. 

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

"Bolsonaro sempre se elegeu defendendo o direito dos militares de baixa patente e, agora que é presidente, seu governo quer punir as associações que representam justamente esse grupo".

Lamenta Adão Farias, advogado da Amiga (Associação de Militares Inativos de Guaratinguetá e Adjacências), um dos alvos da AGU.
_________________________________________________________________________

Os graduados reclamam do texto que privilegiou os oficiais superiores, enquanto eles tiveram reduzidos os valores de adicionais de disponibilidade (ganho pelo fato de o militar ser obrigado a ficar completamente disponível para a força) e habilitação (recebido de acordo com os cursos feitos por cada um). Pensionistas também foram muito prejudicadas, avaliam. 

"Eles deixaram passar o tempo para fazer a represália", protesta Faria. 

"O objetivo é cancelar o CNPJ das entidades, como fizeram com a Amfaesp." Documento do Ministério Público Militar ao qual a coluna teve acesso, datado de 10 de junho, determina ao comandante da 2ª Região Militar que instaure IPM para "apurar notícia da notícia da eventual prática de crimes militares", em razão de notícia encaminhada pela AGU.

"A AGU mandou o documento para o Ministério Público Militar que não é parte legítima, além disso abriram inquérito sem ter fato específico, sem acusação determinada", critica o advogado Cláudio Lino, presidente do instituto.

"É absurdo que André Mendonça, que deve ir para o Supremo, se permita ser usado pelo governo para uma vingança. Esse inquérito é totalmente ilegítimo." Diretor de comunicação da Federação Nacional dos Graduados Inativos das Forças Armadas, Márcio Rodrigues diz que alguns colegas temem que, depois de investir contra associações, o governo reprima os indivíduos.

"É uma ação persecutória, de cerceamento de manifestação política", diz Rodrigues. "Se manifestar politicamente não constitui ato sindical. Basta ver que o Clube Militar constantemente emite notas políticas, inclusive contra a democracia, e a AGU nunca tomou uma medida.".

NOTA DO BLOG
Reproduzimos apenas parte da matéria. Sugerimos aos leiotres lerem no BLOG onde o texto foi originalmente publicado, que leiam tudo e tomem pé do que de fato esse governo é. Fez uma REFORMA DA PREVIDÊNCIA DESUMANA PARA OS TRABALHADORES CIVIS E, INJUSTA PARA OS MILITARES DE MENOR PATENTE, ALÉM DA COVARDIA COM INATIVOS E PENSIONISTAS por conta do DESCONTO PREVIDENCIÁRIO.

As medidas judiciais são apenas uma forma de tentar SUFOCAR o justo protesto e as reivindicações feitas de forma legal, sem qualquer tipo de agitação. É QUE FICA MUITO FEIO PARA bolsonaro, QUE O BRASIL VEJA O TAMANHO DE SUA FALTA DE PALAVRA E COMPETÊNCIA PARA GOVERNAR.

O BLOG vai COBRAR do próximo GOVERNO, eleito em 2022, QUE corrija e anule as burradas e maldades cometidas por bolsonaro em seu período de DESgoverno.

PAGAMENTOS FOLHA DE JULHO - INSS COMEÇA HOJE = 26/07/2021 - CONFIRA UNIÃO - ESTADOS - MUNICÍPIOS

INSS 


PAGA A PARTIR DE HOJE A FOLHA DE JULHO 2021

BENEFÍCIOS ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO.

INÍCIO - FINAL 1 = 26/07

CONFIRA 


OUTROS PAGAMENTO PREVISTOS 

UNIÃO = 01 E 02 DE AGOSTO

ESTADO/RJ = SEXTA-FEIRA 13 DE AGOSTO

PREFEITURA RIO = SEXTA-FEIRA 06 DE AGOSTO 

AGUARDE ATUALIZAÇÃO

sábado, 24 de julho de 2021

O FORA bolsonaro NO BRASIL TODO. MANIFESTAÇÃO PELO IMPEACHMENT REÚNE MILHARES DE BRASILEIROS - 24/07/2021

O POVO NÃO AGUENTA MAIS O DESgoverno de bolsonaro E, MAIS UMA VEZ OCUPOU AS RUAS PARA PROTESTAR. MAIS VACINA MENOS CORRUPÇÃO.




MANIFESTAÇÃO NO RIO DE JANEIRO


CONTA DE ENERGIA MAIS CARA E AUMENTO DO RISCO DE APAGÃO - BRASIL COLAPSADO !



Não é nada agradável ter que ler logo cedo, uma NOTÍCIA tão preocupante.


O que já está MUITO CARO, pesando no bolso do CONTRIBUINTE pode ficar PIOR. A INFLAÇÃO segue em marcha ascendente, COMÉRCIO, INDÚSTRIA e SERVIÇOS, além do consumidor residencial, estão sentindo JÁ, o impacto dos aumentos e da BANDEIRA VERMELHA.

O DESgoverno da hora, aumenta o PREÇO, tentando forçar o consumidor a gastar menos e assim aliviar o sistema de uma sobrecarga. Para tentar evitar o COLAPSO de um RACIONAMENTO ou sucessivos APAGÕES. está LIGANDO/CONTRATANDO USINAS DE GERAÇÃO CARAS.

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

O PIOR É QUE, MESMO ASSIM ...


Não vai ter água nos RESERVATÓRIOS e, o RISCO de uma série de problemas só faz aumentar. O país precisa aproveitar que com mais gente VACINADA, embora ainda longe do número necessário, aos poucos a atividade econômica pode aumentar, gerar emprego, minimizar a tragédia em que o Brasil se encontra. 

Ocorre que, se a atividade econômica crescer, isso vai demandar mais gasto de ENERGIA. É UM NOVO AR CONDICIONADO EM FUNCIONAMENTO, UMA MÁQUINA INDUSTRIAL RELIGADA, UM SECADOR DE CABELO NO SALÃO...bum !!!!!!! Faltou LUZ.

Sempre que há falta de governo, falta de planejamento, chegamos ao ponto que estamos: "se correr o bicho pega, se ficar o bicho come".

Cada cidadão precisa se conscientizar que, é ele que precisa de forma individual ter uma atitude cidadã. Não adianta esperar por governo, isso não temos. Então, poupe água e poupe / racionalize o gasto de energia. Como as alterações climáticas estão aí cada vez mais impactantes, as perspectivas não são boas. Assim, se não chover muito mais entre dezembro e março, em 2022 estaremos em situação ainda pior.

PROVA DE VIDA DOS MILITARES - CADASTRO ANUAL - INATIVOS / PENSIONISTAS / ANISTIADOS / DEPENDENTES = INFORMAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL

 


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/07/2021 Edição: 137 Seção: 1 Página: 20

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro



PORTARIA GM-MD Nº 2.983, DE 15 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre as instruções reguladoras para a atualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados no âmbito do Ministério da Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000045/2021-31, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as instruções reguladoras para a atualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados no âmbito do Ministério da Defesa.

Art. 2º Aplicar-se-á o disposto nesta Portaria aos:

I - militares inativos e pensionistas de militares das Forças Armadas;

II - militares anistiados políticos e dependentes habilitados, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002; e

III - pensionistas especiais das Forças Armadas, de que tratam o Decreto-Lei nº 1.315, de 2 de junho de 1939; o Decreto-Lei nº 1.544, de 25 de agosto de 1939; o Decreto-Lei nº 3.649, de 24 de setembro de 1941; a Lei nº 288, de 8 de junho de 1948; a Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, e a Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990.

Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, o termo vinculado destina-se a qualificar militar inativo, pensionista de militar, pensionista especial e anistiado político militar e dependentes habilitados.

Art. 3º A atualização cadastral para prova de vida é obrigatória e deverá ser efetuada pelo vinculado, no mês do seu aniversário, sendo condição necessária para a continuidade do recebimento de provento, reparação econômica mensal ou pensão.

Parágrafo único. Por ocasião da apresentação anual para prova de vida, os dados cadastrais do vinculado e de seus beneficiários ou dependentes habilitáveis deverão ser verificados e, quando necessário, atualizados.

Art. 4º A atualização cadastral anual para prova de vida será realizada mediante a apresentação pessoal do vinculado na Organização Militar (OM) de vinculação, munido de documento oficial de identificação com foto.

§ 1º No caso de o vinculado encontrar-se ou residir em local afastado de sua OM de vinculação, a atualização cadastral poderá ser feita na OM mais próxima da Força a que pertença, observadas as normas específicas estabelecidas pelo respectivo Comando.

§ 2º Nas localidades em que não haja OM da Força a que pertença o vinculado, a atualização cadastral poderá ser realizada em OM da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica existente na área ou em entidade conveniada, se houver.

§ 3º A OM que receber apresentação para prova de vida de vinculado de outra Força Singular deverá:

I - informar a apresentação e os dados de atualização cadastral à OM de vinculação, em caráter de urgência, por meio de fax ou e-mail, utilizando a Ficha de Apresentação para Prova de Vida, constante do Anexo a esta Portaria;

II - encaminhar a Ficha de Apresentação para Prova de Vida e os documentos originais por meio de correspondência registrada ou malote para a OM de vinculação; e

III - fornecer o comprovante da apresentação para prova de vida.

§ 4º O vinculado deverá possuir os dados atualizados de endereço, número de fax e endereço de e-mail da OM de vinculação, para que a OM que recebeu sua apresentação de prova de vida possa encaminhar os dados de atualização cadastral.

§ 5º Caso o vinculado não possa realizar a apresentação em nenhuma das formas previstas nos §§ 1º e 2º, a atualização cadastral poderá ser realizada por meio da remessa de Declaração de Prova de Vida com reconhecimento de firma, somente por autenticidade, em Cartório de Notas, para a OM de vinculação, anexando, quando necessário, uma declaração ratificando ou retificando os dados cadastrais do vinculado e de seus beneficiários ou dependentes habilitáveis.

§ 6º No caso de o vinculado residir no exterior, a prova de vida poderá ser realizada em sede de Comissão Militar (CM), sede de Aditância Militar (AM) ou Consulados e Embaixadas, observadas as normas estabelecidas nesta Portaria e as normas específicas estabelecidas pelo respectivo Comando, cabendo ao vinculado solicitar um documento que ateste o seu comparecimento perante a respectiva organização e enviá-lo à sua OM de vinculação, junto com os dados cadastrais a serem atualizados.

§ 7º O inativo, enquanto nomeado Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), ficará desobrigado desta apresentação pessoal, cabendo à OM, onde presta tarefa, a incumbência de informar sobre sua situação cadastral para prova de vida à sua organização de vinculação, no mês do aniversário do inativo ou nas demais condições previstas nesta Portaria.

§ 8º A atualização cadastral anual para a prova de vida de que trata o caput poderá, a critério de cada Força, ser realizada pelo beneficiário por meio do sistema biométrico, aplicativo móvel ou por outras tecnologias que estejam disponíveis nas Forças Armadas, visando suprir a apresentação pessoal.

Art. 5º Na impossibilidade de o vinculado realizar pessoalmente sua atualização cadastral para prova de vida, esta ainda poderá ser realizada:

I - por representante legal, observadas as condições previstas nos arts. 3º e 4º; ou

II - mediante visita técnica, solicitada à OM de vinculação.

§ 1º A atualização cadastral realizada mediante representação, cuja prova de vida não seja considerada suficiente, motivará a realização de visita técnica, na forma a ser definida pelas Forças Singulares.

§ 2º Cessada a impossibilidade da apresentação pessoal, o vinculado deverá observar as disposições contidas nos arts. 3º e 4º.

Art. 6º Para fins do disposto no inciso I do art. 5º, são considerados representantes legais:

I - qualquer dos pais ou detentores do poder familiar, no caso de menores de dezoito anos não emancipados;

II - o tutor ou o curador, munido do original e de cópia simples da decisão judicial que o nomeou, devendo a cópia da decisão ficar na posse da OM de vinculação; e

III - o procurador, munido de procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida.

§ 1º Caso o vinculado seja menor de dezoito anos, não emancipado, a atualização cadastral para prova de vida deverá ser realizada pelos pais ou detentores do poder familiar, com a presença do menor.

§ 2º O representante legal, com as respectivas certidões ou procurações, firmará termo de responsabilidade, comprometendo-se a comunicar qualquer evento que altere a condição de sua representação.

Art. 7º Para os efeitos desta Portaria, procuração é o documento no qual o vinculado outorga poderes para que outra pessoa compareça em seu lugar no ato da atualização cadastral.

§ 1º A procuração somente será aceita nos casos de moléstia grave, impossibilidade de locomoção, ausência do País ou residência permanente no exterior, mediante a respectiva comprovação.

§ 2º A procuração deverá ter sido emitida há, no máximo, três meses, não podendo ser substabelecida ou revalidada.

§ 3º A via original da procuração ficará retida na OM de vinculação do representado ou, quando apresentada em OM distinta, será remetida, com os dados de atualização cadastral, à OM de vinculação a que pertence o vinculado, conforme previsto no § 3º do art. 4º.

§ 4º A procuração deverá ser individual e outorgar, expressamente, poderes específicos para realizar a atualização cadastral em determinada OM e, quando necessário, deverá prever especificamente a possibilidade de atualização da declaração de beneficiários e de dependentes.

Art. 8º O vinculado que não realizar a atualização cadastral no mês de seu aniversário, em quaisquer das modalidades especificadas nos arts. 4º e 5º, terá suspenso o pagamento do seu provento, pensão ou reparação econômica mensal a partir do mês subsequente.

Parágrafo único. Realizada a atualização cadastral, o pagamento será restabelecido, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

Art. 9º Os atos de execução do processo de atualização cadastral, no âmbito do Ministério da Defesa, serão realizados de forma descentralizada pelos Comandos das Forças Singulares, observados os respectivos procedimentos de gestão de pessoal.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto do Ministério da Defesa a supervisão do processamento da atualização cadastral executado no âmbito dos Comandos das Forças Singulares.

Art. 10. Os Comandos das Forças Singulares expedirão normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria e manterão orientação sobre a apresentação para prova de vida nos sítios de seus órgãos de inativos e pensionistas, em particular os endereços de suas OM de vinculação e os procedimentos a serem adotados em caso de apresentação de beneficiário vinculado a outra Força.

Art. 11. Ficam revogadas:

I - a Portaria Normativa nº 51/MD, de 21 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, páginas 21 e 22, de 26 de dezembro de 2017; e

II - a Portaria Normativa nº 81/GM-MD, de 31 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 188, Seção 1, página 55, de 30 de setembro de 2020.

Art. 12. Esta Portaria entra vigor em 2 de agosto de 2021.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO


ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog