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quarta-feira, 10 de março de 2021

APROVADO - Ampliação do limite de consignado para aposentados durante pandemia vai a sanção Fonte: Agência Senado


O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a Medida Provisória 1.006/2020, que aumentou de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS com base no valor do benefício. Desse limite, 35% são para o empréstimos consignados e 5% para o cartão de crédito. O projeto decorrente da MP (PLV 2/2021) foi aprovado apenas com uma emenda de redação no Senado e agora segue para a sanção presidencial.

A medida foi aprovada no penúltimo dia de validade. O prazo para a aprovação venceria na quinta-feira (11). O texto sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, mas, caso fosse alterado pelo Senado, teria que voltar para a análise dos deputados e não haveria tempo hábil para a aprovação.

— Quero só registrar mais uma vez essa falta de consideração que a Câmara tem para com todos nós do Senado. Sempre chegam medidas provisórias para nós aqui com 48 horas para que possamos analisá-las, e já faz tempo que a gente bate nessa tecla de que não podemos ser carimbadores — criticou o relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM).

De acordo com o texto aprovado, quando não houver lei específica definindo um percentual maior, o índice estipulado pelo texto valerá também para servidores e empregados públicos das esferas federal, estadual e municipal, além de militares das Forças Armadas, ativos e inativos, e policiais e bombeiros militares.

Alterações


A Medida Provisória (MP) 1.006/2020 foi editada em outubro do ano passado e aprovada pela Câmara na segunda-feira (8) com mudanças, Uma delas foi a extensão do prazo de validade do novo limite, que acabaria em dezembro de 2020, para 31 de dezembro de 2021. Ao recomendar a aprovação, o relator lembrou que os empréstimos consignados costumam ter taxas em torno de 2% ao mês, enquanto o custo das chamadas “linhas de crédito pessoal”, que são a alternativa para quem não pode tomar o consignado, ultrapassam a 20% ao mês.

— No mundo ideal, o comprometimento de 40% (quarenta por cento) da renda de cidadãos com operações de crédito consignado pode ser considerado excessivo. Contudo, quando as pessoas que podem tomar empréstimos usando essa via, de custo relativamente baixo, muitas vezes são provedores de bens essenciais para famílias inteiras e quando essas famílias correm risco de não ter necessidades básicas atendidas, não se pode descartar a via dos empréstimos consignados como uma alternativa a ser considerada — ponderou Plínio.

O relator também demonstrou preocupação com o superendividamento. Essa mesma preocupação fez com que, em 2020, o aumento do limite fosse retirado da MP 936/2020. A medida tratava de mudanças na legislação trabalhista e os senadores retiraram os itens estranhos ao objetivo inicial da medida, já que também não haveria tempo para fazer emendas sem que o texto perdesse a validade.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), lembrou que uma resolução de 2020 recomenda ao INSS a redução da taxa máxima de juros para 1,8% ao mês nas operações de consignados em benefício previdenciário, e para 2,7% ao mês nas operações realizadas com cartão de crédito.

— Todos nós sabemos que esses juros são muito exorbitantes, estão muito altos, mas é importante trazer a informação de que existe um limitador para a cobrança dos juros na linha do empréstimo consignado — disse Fernando Bezerra.

Suspensão

Outra mudança feita na MP pela Câmara foi a inclusão da possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo por quatro meses, com a manutenção dos juros contratados. Essa suspensão já estava prevista no PL 1.328/2020, do senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovado e junho de 2020 pelo Senado e ainda aguardando votação na Câmara.

— O projeto não foi votado, mas todas as empresas de consignados fizeram o quê? Para os novos, deram a carência de três meses, ou seja, aqueles que já estavam pagando há tanto tempo não tiveram esse direito. E os novos empréstimos foram dados nesse período em que nós estávamos em calamidade pública — lembrou Otto. Para ele, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara, porque traz mudanças mais amplas que a extensão de prazo.

O projeto de Otto foi mencionado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e a lembrança foi endossada pelos senadores Paulo Rocha (PT-PA), Jaques Wagner (PT-BA) e Weverton (PDT-MA). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, informou ter enviado mensagem ao presidente da Câmara, Arthur Lira, sobre o projeto.

— Eu sou testemunha, no colégio de líderes, do quanto o senador Otto Alencar esteve empenhado na aprovação desse projeto no Senado Federal. Não há justificativa para que a Câmara sequer não tenha deliberado ainda. Então, fiz esse pedido ao deputado Arthur Lira e comunicarei a resposta tão logo eu a receba — garantiu Pacheco.

A contratação de novo empréstimo com desconto automático em folha de pagamento, de acordo com a medida aprovada nesta quarta-feira, deve ser precedida de esclarecimento sobre o custo efetivo total e do prazo para quitação integral do valor pretendido.

INSS

O projeto também modifica a lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. Segundo o texto, as mensalidades de associações e de entidades de aposentados legalmente reconhecidas que são descontadas dos benefícios previdenciários devem ser reavaliadas a cada três anos a partir de 21 de dezembro de 2022. Atualmente, a lei determina essa avaliação a partir de 31 de dezembro de 2021. Esse prazo ser prorrogado por mais um ano, por meio de ato do presidente do INSS.

Outra modificação feita nesta lei autoriza o INSS a compartilhar com as entidades de previdência complementar as informações sobre as mortes de beneficiários dos planos de previdência por elas administrados.

O projeto também autoriza o INSS a conceder auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares (que serão elencados em ato posteriormente). De acordo com a lei atual, é necessário passar por perícia para ter o benefício. Essa dispensa tem caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2021, e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 dias.

— Ao possibilitar a concessão do auxílio-doença por meio da apresentação do atestado médico que comprove a doença, a MP vai na linha de enfrentamento, uma medida de proteção social durante a pandemia da Covid-19 — disse o senador Marcos Rogério (DEM-RO), ao elogiar o texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

PEC EMERGENCIAL SOFRE ALTERAÇÃO NA CÂMARA - PROGRESSÃO E PROMOÇÃO DE CARREIRA VOLTAM A SER ADMITIDAS PARA TODOS OS SERVIDORES


A proposta de emenda à Constituição (PEC) que determina o ajuste fiscal para o pagamento de um novo auxílio emergencial está sendo votada hoje na Câmara dos Deputados. Nesse momento estão sendo apreciados destaques / emendas que podem levar a modificações no texto.

Após o risco de a PEC ser totalmente "desmontada e desfigurada" dentro do que o governo quer, os deputados fizeram um acordo para, na hora da VOTAÇÃO do SEGUNDO TURNO DA PEC, liberar a progressão e promoção de servidores públicos.

É PRECISO ESPERAR O FIM DA VOTAÇÃO, O CLIMA ESTÁ TENSO, O GOVERNO PRESSIONADO PELA AMEAÇA DOS SERVIDORES DA ÁREA DE SEGURANÇA EM REALIZAR UMA PARALISAÇÃO. 

Pelo acordo será permitido a todos os servidores A RETOMADA DE PROMOÇÕES E PROGRESSÃO NA CARREIRA.

ARTHUR LIRA DIZ NÃO A bolsonaro. PEC EMERGENCIAL É VOTADA SEM EXCLUSÃO DE ARROCHO AOS SERVIDORES DA ÁREA DE SEGURANÇA

bolsonaro foi pressionado por sua base, composta de militares e policiais, para quem, segundo associações de servidores da área de segurança, ele jogou para a galera e prometeu que a nova proibição de reajuste de salários até 2023, não se aplicaria a eles. Estão ainda revoltados com os políticos da base do governo e com o filho do presidente, senador flávio bolsonaro, que votou pela manutenção do arrocho a todos os servidores.

Assim, a PEC EMERGENCIAL, que precisa ser votada para garantir o AUXÍLIO EMERGENCIAL, traria apenas ARROCHO para os demais servidores públicos. Ou seja, todos da área de segurança ficariam LIVRES do arrocho, enquanto MÉDICOS, ENFERMEIROS, DEMAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, PROFESSORES, PESQUISADORES, ENGENHEIROS, TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, ... OS CHAMADOS CIVIS no âmbito federal, estadual e municipal, continuariam com seus vencimentos congelados.

Mas, a parcialidade dessa medida, a injustiça dessa medida, que a BANCADA DA BALA tentou emplacar, NÃO PASSOU, NÃO COLOU. Mudar o que o SENADO já havia VOTADO, faria com que a PEC voltasse para lá, atrasaria o início do PAGAMENTO DO AUXÍLIO e, havia o risco do SENADO não chancelar as mudanças que a CÂMARA por ventura fizesse.

Assim, bolsonaro, em saia justa, sendo chamado de traidor, ouvindo do pessoal da segurança que essa era a terceira TRAIÇÃO dele para com a classe, e que por isso estariam "desembarcando" do apoio incondicional ao governo, tentou com ARTHUR LIRA que a PARCIALIDADE IMORAL fosse colocada em prática, mas ... 

ARTHUR LIRA disse que NÃO. Argumentou que o acordo já havia sido fechado com grande dificuldade, que a PEC já havia sido desidratada, e que o tempo e URGÊNCIA DA VOTAÇÃO não permitia qualquer ALTERAÇÃO. Assim, a PEC já foi votada ontem em seu texto BASE em primeira votação e deve ser concluída hoje SEM ALTERAÇÃO.

NINGUÉM nega que existe necessidade de reajuste de salário para SERVIDORES DA ÁREA DE SEGURANÇA, NINGUÉM nega que o trabalho deles é ÁRDUO, ninguém nega que eles merecem, ninguém nega que eles tem direito de lutar e reivindicar os reajustes, mas ... tem sempre um mas, isso vale para TODOS OS DEMAIS SERVIDORES.

REAJUSTAR TODOS, DAR TRATAMENTO IGUAL PARA TODOS, OU ENTÃO, DISTRIBUIR O MASSACRE SOBRE TODOS, COMO ESTAMOS VENDO QUE ACONTECE.

https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/03/10/pec-emergencial-camara-aprova-texto-base-em-1o-turno-proposta-viabiliza-auxilio-emergencial.ghtml

BOLSONARO TRAIDOR

terça-feira, 9 de março de 2021

CRÉDITO CONSIGNADO - APROVADA MEDIDA QUE AUMENTA MARGEM PARA 40% E FACULTA CARÊNCIA (SUSPENSÃO) DAS PARCELAR POR 120 DIAS


VALE PARA O INSS, SERVIDORES CIVIS E MILITARES E TAMBÉM TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO POR 04 MESES DEPENDERÁ DE ACERTO ENTRE AS INSTITUIÇÕES E OS TOMADORES DE EMPRÉSTIMO.

Câmara aprova MP que amplia margem do crédito consignado até o fim do ano

Limite de 40% valerá para aposentados do INSS, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada (CLT), entre outros
08/03/2021 - 22:58

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (8) a Medida Provisória 1006/20, que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício. A MP perde a vigência na quinta-feira (11) e precisa ser votada ainda pelo Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), o prazo limite para as novas contratações, que tinha acabado em 31 de dezembro de 2020, passará a ser 31 de dezembro de 2021. Dos 40%, cinco pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. Essa reserva já existia antes da MP, no mesmo patamar.

O relator também estende o limite de 40% para o crédito consignado tomado por servidores públicos federais e pelos trabalhadores com carteira assinada (CLT).

Militares e servidores estaduais
Se leis ou regulamentos não definirem percentuais maiores que 40%, esse limite será aplicado ainda para as operações de crédito tomadas por militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.

Depois de 2021
Segundo o texto, depois de 2021 as dívidas de consignado voltarão aos patamares anteriores, mantidas aquelas contratadas com o aumento temporário de margem e vedadas novas contratações até que o total do desconto volte ao máximo de 35%.

Carência
Quanto ao pedido de suspensão do vencimento de parcelas do crédito consignado feito por vários parlamentares, o relator afirmou que o acordo possível alcançado prevê apenas a possibilidade de carência facultativa por 120 dias, conforme avaliado por cada instituição financeira.

“Buscamos construir uma solução que beneficie diretamente muitos consumidores, sem correr o risco de, em vez de aumentar o crédito consignado, desestimular a sua concessão”, disse Capitão Alberto Neto.

A carência valerá para operações firmadas antes da vigência da futura lei derivada da MP e também para as novas. Durante o período de carência, se for concedida, fica mantida a incidência de juros e demais encargos contratados.

Informações
Para viabilizar a votação, o relator retirou do texto a obrigação de os bancos informarem ao consumidor esclarecimento sobre o valor que sobrará de seu salário líquido após deduzidos o imposto de renda e as prestações descontadas.

Agora, as instituições devem apenas informar sobre o custo efetivo total (CET), sobre o prazo para quitação integral das obrigações assumidas e outras informações exigidas em lei e regulamentos.

Demais descontos
Quanto aos demais descontos que o beneficiário do INSS pode autorizar, como mensalidades de associações e demais entidades de aposentados, o relator propõe o adiamento da revalidação periódica a cada três anos que deveria começar em 31 de dezembro de 2021.

O prazo passa para 31 de dezembro de 2022, e o INSS poderá prorrogá-lo por mais um ano.

Dados compartilhados
O texto aprovado permite o compartilhamento, com entidades de previdência complementar, de dados sobre o óbito que o INSS obtém junto a entidades privadas para decidir sobre a concessão de benefícios.

Segundo o relator, isso ajudará a evitar tentativas de fraudes junto a essas entidades de previdência usando o nome de pessoas já falecidas.

Auxílio-doença
Para desafogar o número de auxílios-doença represados devido à falta de atendimento de perícia, o texto do relator permite ao INSS conceder o benefício por meio da apresentação de atestado médico pelo requerente e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade.

Esse procedimento, que poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2021, dispensa o exame pericial da pessoa interessada, segundo requisitos estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Entretanto, o auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Se houver necessidade de um período maior do benefício, mesmo que inferior a 90 dias, deverá ser feito novo requerimento.

No ano passado, devido à pandemia de Covid-19, muitas unidades do INSS que tinham reaberto para atendimento ao público ficaram sem médicos e outros profissionais que conseguiram liminares na Justiça argumentando não haver condições sanitárias adequadas para o atendimento à população, provocando acúmulo de perícias por realizar.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

NOTA DO BLOG
A solução encontrada parece ser a "melhor possível" devido ao tempo exíguo em que se encontra para ainda ter que, até quinta-feira, ser confirmada no SENADO. Aumentou a MARGEM, aumentou o período de contratação até o final do presente ano, incluiu todos os trabalhadores e servidores e, permitiu uma CARÊNCIA negociada entre BANCOS/FINANCEIRAS e os tomadores do empréstimo. Na verdade, sem ser obrigatória a SUSPENSÃO por 04 meses DO PAGAMENTO, QUE PODERIA CAIR NAS RAIAS DA INCONSTITUCIONALIDADE E TRAVAR NOVOS EMPRÉSTIMOS, a CONCORRÊNCIA vai abrir a PORTA para que todos os BANCOS A CONCEDAM. vALE PARA EMPRÉSTIMOS FUTUROS E OS JÁ EM VIGOR.

Na prática, o cliente do BANCO, que tem um empréstimo CONSIGNADO, deve esperar a VOTAÇÃO no Senado, depois a promulgação pelo presidente, aí valendo, ver se o seu BANCO vai ofertar a opção de conceder a CARÊNCIA. Caso não conceda, ver que INSTITUIÇÃO está concedendo e fazer então a portabilidade.

Vamos acompanhar. VALEU A PENA PRESSIONAR. Demorou, mas, acabou saindo alguma coisa positiva.

AGORA, É CONTINUAR PRESSIONANDO O GOVERNO DO RIO DE JANEIRO A RESOLVER ESSA INEXPLICÁVEL DEMORA EM RETOMAR O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SEUS SERVIDORES.

segunda-feira, 8 de março de 2021

VOTAÇÃO DA MP SOBRE CRÉDITO CONSIGNADO – 08/03/21- CONFIRA AGORA AQUI !



PAGAMENTO DA FOLHA DE FEVEREIRO 21 - SERVIDORES DO ESTADO DO RIO - CONTAGEM REGRESSIVA - SEM ADIANTAMENTO !

ALEGRIA PASSAGEIRA, QUANDO NO DIA DO VIRADÃO DO PAGAMENTO, COLOCAMOS ESSA"MAQUININHA" PARA RODAR.

O  Governo do Estado do Rio de Janeiro já sinalizou que NÃO vai adiantar / antecipar o PAGAMENTO da folha de FEVEREIRO, prevista pelo CALENDÁRIO em VIGOR para ser quitada no DÉCIMO DIA ÚTIL de cada mês, sendo, portanto, a data oficial do presente mês, o DIA 12.

Diante das expectativas, mais uma vez frustradas, só resta ao conjunto de ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, entrar em contagem regressiva ... faltam 05... 04 ... 03 ... 02 ... chegou o longínquo dia 12 de março.

Pior é que, muita gente recebe, nem vê a cor do dinheiro e, já está novamente no sufoco de esperar o próximo pagamento.

PARA SAIR DISSO ? 

Por parte do SERVIDOR: Muita disciplina nos gastos e, se apertar ainda mais, o que sabemos é difícil.

Por parte do governo: ANTECIPAR, ao menos no meio do ANO, uma parcela do 13o. salário. (ALERTANDO QUE, NÃO HÁ NENHUMA PREVISÃO DE QUE ISSO OCORRA)

Conceder REAJUSTE SALARIAL, NÃO É AUMENTO DE SALÁRIO, É REAJUSTE DE SALÁRIO PELA INFLAÇÃO QUE CORRÓI OS SALÁRIOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES ANO APÓS ANO. (TAMBÉM AÍ, NÃO TEM NENHUMA PREVISÃO DE QUE VÁ OCORRER)

LIBERAR DE FORMA AUTOMÁTICA A ATUALIZAÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES QUE TEM PARIDADE, SEM NECESSIDADE DE PROCESSOS. SE É DIREITO DAS PESSOAS, PAGAR, ACABANDO COM A BUROCRACIA QUE TEM ARES DE TUNGA E PROCRASTINAÇÃO DESLEAL E IMORAL.

E, FINALMENTE, DISPONIBILIZAR NOVAMENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, E/OU A RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS NO CONSIGNADO. TÁ TODO MUNDO PRECISANDO RESPIRAR, MUITOS NAS MÃOS DOS AGIOTAS, OUTROS VENDO O TEMPO QUE POSSUEM PARA QUITAR DÍVIDAS SE EXAURINDO.

ENQUANTO ISSO O GOVERNO SE LIMITA A DAR RESPOSTAS EVASIVAS E ESTABELECER PRAZOS QUE NÃO CUMPRE. O ÚLTIMO PRAZO É O FINAL DO MÊS, PARA A ESCOLHA DA EMPRESA GESTORA DOS CONTRATOS. DEPOIS AINDA TEM O TEMPO DE EFETIVA CONTRATAÇÃO DOS PEDIDOS JUNTO AOS BANCOS QUE SE HABILITAREM.

COMO SE VÊ ... 

NÓS DESEJAMOS, UM BOM DOMINGO, QUE DEUS DÊ FORÇAS A TODOS PARA SUPORTAR ESSE MOMENTO DE TANTA AFLIÇÃO E PRIVAÇÃO. TEM GENTE SEM EMPREGO, SEM SALÁRIO, SEM SAÚDE, TEM GENTE MORRENDO ... QUE MOMENTO DIFÍCIL O DO RIO E DO BRASIL.

ACERVO SOU SERVIDOR

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