SECRETARIA DE SAÚDE
Secretário: Daniel Ricardo Soranz Pinto
Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 7º andar - Tel.: 2976-2024
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SMS Nº 4633 DE 18 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação
em vigor,
RESOLVE
Art. 1º - Todas as Unidades de Saúde, durante feriado do dia 20 de janeiro de 2021, deverão funcionar de 08:00h
às 17:00 horas, para o início da campanha de vacinação para COVID-19, não estando aberta ao público em geral.
Art. 2º - Os Centro Municipais de Saúde e Clínicas da Família funcionarão, exclusivamente, para vacinar as
Instituições de Longa Permanência para Idosos, instituições em que residam pessoas a partir de 18 anos de
idade com deficiência, população indígena e quilombola e profissionais da Atenção Primária a Saúde envolvidos
na vacinação para COVID-19.
Art. 3º - As Unidades Hospitalares e Unidades de Pronto Atendimento-UPAS, deverão utilizar esta data para
vacinar, exclusivamente, os profissionais envolvidos diretamente na Atenção/Referência para os casos de
COVID-19.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2021.
DANIEL SORANZS