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EM BREVE UMA CENTRAL 0800 - CRÉDITO CONSIGNADO COM SEGURANÇA

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sábado, 28 de novembro de 2020

AVISO DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO DIA 30 DE NOVEMBRO - MOLECAGEM PURA

INFORMAÇÃO PLANTADA EM GRUPOS DE WHATSAPP, NÃO É OFICIAL, NEM FOI CONFIRMADA OU VENTILADA PELO PREFEITO NO DEBATE REALIZADO PELA TV GLOBO , E QUE TERMINOU AGORA A POUCO.

Lamentável que um DIREITO dos Servidores Municipais tenha virado um JOGUETE POLÍTICO RASTEIRO.

O fato é que, nesse momento, pagar ou não pagar o DÉCIMO TERCEIRO fará muita diferença para os servidores e suas famílias, mas, para Crivella, EM TERMOS ELEITORAIS não muda nada, ele já está derrotado.

Fez uma administração tão ruim, que perderá para um candidato horroroso e cheio de problemas com a JUSTIÇA.

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

PROFESSORES DO ESTADO - PROCESSO INTERNÍVEIS - RETOMADA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÃO SOBRE VALORES EM NEGOCIAÇÃO.

Professores que se filiaram à União dos Professores Públicos no Estado-Sindicato (UPPES), após maio de 2013 e aqueles que informaram a segunda matrícula serão convocados para a reunião de entrega das documentações e informação de valores. 

De acordo com o Departamento Jurídico da UPPES, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) liberou a informação dos valores de contraproposta do Governo do Estado, em relação aos reivindicados pela UPPES, no processo dos Interníveis. 

 As reuniões para entrega de documentos estava suspensa, desde março, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Informações por telefone e e-mail
O professor filiado deverá entrar em contato com a UPPES, através do telefone: (21) 2717-6025 ou pelo e-mail: juridicouppes@gmail.com, a fim de saber se o seu nome consta na listagem de valores informados.

Reuniões seguirão protocolos sanitários
Em virtude da pandemia do novo coronavírus (covid-19), a UPPE-Sindicato adotou um esquema especial para a realização das reuniões. Serão realizadas duas reuniões diárias com apenas 15 professores. Será mantido o isolamento social. As reuniões serão feitas da seguinte forma: uma reunião pela manhã e outra à tarde. 

 O teatro da UPPE-Sindicato tem capacidade para 130 pessoas, mas será usado um pequeno percentual para garantir o espaçamento necessário entre os filiados. Haverá disponibilidade de álcool em gel, além da aferição de temperatura e uso obrigatório de máscara.

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

bolsonaro COMO ELE É: PÉSSIMO - PESQUISA PoderData APONTA CRESCIMENTO DA REJEIÇÃO AO DESGOVERNO.

 


PoderData revela virada na avaliação de Bolsonaro: 
Rejeição do governo vai a 48%.

A tendência de alta na desaprovação ao governo federal já havia sido captada no último levantamento, na pergunta sobre a avaliação do trabalho do presidente Jair Bolsonaro. Era necessário, entretanto, uma confirmação de outro estudo, que está sendo divulgado agora.

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

LEI ESTADUAL QUE SUSPENDE PAGAMENTO DO CRÉDITO CONSIGNADO É INCONSTITUCIONAL - BRASILEIROS PRECISAM DE MAIS AJUDA PARA SUA MONTANHA DE DÍVIDAS

 



Segundo o relator, ministro Lewandowski, a norma fluminense invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito.
24/11/2020 10h20 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei do Estado do Rio de Janeiro que autorizava o Poder Executivo a suspender, pelo prazo de 120 dias, a cobrança dos empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais e vedava a incidência de juros e multa durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. A decisão, unânime, foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6495, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a Lei estadual 8.842/2020, na sessão virtual encerrada em 20/11.

Caos normativo

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, observou que a norma, ao interferir na relação obrigacional estabelecida entre as instituições de crédito e os tomadores de empréstimos, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal). Segundo o ministro, em um sistema federativo equilibrado, não podem coexistir normas editadas em distintos níveis político-administrativos que disciplinem matérias semelhantes, sob pena de ocorrer um “caos normativo” que a Constituição Federal busca evitar.

Por este motivo, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido da inconstitucionalidade de normas locais que tratem de matérias de competência privativa da União. “O Estado do Rio de Janeiro não poderia substituir-se à União para determinar a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras, ainda que mediante lei estadual e em período tão gravoso como o do atual surto do novo coronavírus, que atinge a todos indiscriminadamente”, afirmou.

Coordenação centralizada

Lewandowski salientou que, na ADI 6484, contra lei similar do Estado do Rio Grande do Norte, o Supremo decidiu que os estados não estão autorizados a editar normas sobre relações contratuais ou a respeito da regulação da consignação de crédito por servidores públicos, pois a relevância das atividades desempenhadas pelas instituições financeiras demanda a existência de coordenação centralizada das políticas de crédito.

A ADI 6495 foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.842/2020 e, por consequência, do Decreto estadual 47.173/2020, que a regulamentou. A eficácia da lei estava suspensa, desde 29/7/2020, por medida cautelar deferida pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

PR/AD//CF
Leia mais: 

NOTA DO BLOG
Desde o início dessa questão nós tivemos o cuidado de alertar aos nossos leitores que essa LEI AUTORIZATIVA promulgada pela ALERJ era Inconstitucional. Agora, o STF decidiu em caráter definitivo.

A solução para o crédito consignado, dando uma moratória AOS BRASILEIROS, passa pela esfera FEDERAL, a quem é dado a atribuição exclusiva de LEGISLAR sobre crédito, assuntos financeiros. Ou é a LEI do SENADO, que a CÂMARA INSISTE EM MANTER NA GAVETA, ou através de um DECRETO ou MP do governo federal. Mas daí, do governo federal não virá nada mesmo. Paulo Guedes é BANQUEIRO RAIZ, e bolsonaro está mais do que nunca comprometido com o poder econômico.

DATA DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS - SILÊNCIO DA PREFEITURA E ANSIEDADE NO FUNCIONALISMO.

Muitos leitores tem nos perguntado sobre DATAS de pagamento do 13o. salário dos SERVIDORES do Município do Rio de Janeiro.

Enquanto o governo do ESTADO já anunciou a data = 15 de DEZEMBRO, o governo do Município recuou de uma informação que circulou dentro das "Secretarias e do Palácio", que a primeira PARCELA seria paga agora entre 20 e 23 de novembro.

Fontes sempre seguras, nos dizem que, existe um SILÊNCIO SEPULCRAL sobre o assunto DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. A PREFEITURA está com dificuldade de fechar seus pagamentos e, contas tem sido RASPADAS para ver se o governo junta e fecha o valor do ABONO NATALINO.

Crivella vem tentando junto ao governo federal uma "AJUDA". Para que as contas fechem, o MUNICÍPIO diz precisar de antecipações, inclusive de receitas dos ROYALTIES.

Vamos acompanhar para ver se, a qualquer momento, o prefeito aparece num daqueles VÍDEOS, _ OLÁ PESSOAL, estou aqui ao lado do ... para dar uma ótima notícia ...

QUANTO MAIS SE APROXIMA A DATA DA ELEIÇÃO EM SEGUNDO TURNO e o anúncio da DATA de PAGAMENTO do DÉCIMO TERCEIRO NÃO VEM DE FORMA OFICIAL, aumenta a preocupação dos servidores do MUNICÍPIO.

MATÉRIA PUBLICADA EM

Publicada em
18/11/2020 09:00
REEDITADA EM 25/11/2020

terça-feira, 24 de novembro de 2020

PAGAMENTOS DA FOLHA DE NOVEMBRO 2020 - COMEÇA HOJE ! CONFIRA O CALENDÁRIO AQUI

 CALENDÁRIO DE PAGAMENTO


O INSS INICIOU EM 24/11 O PAGAMENTO DA FOLHA DE NOVEMBRO DE SEUS SEGURADOS QUE GANHAM ATÉ O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO.

CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR

Para quem ganha até um salário mínimo.
FINAL 01 - DIA 24/11
FINAL 02 - DIA 25/11
FINAL 03 - DIA 26/11
FINAL 04 - DIA 27/11
FINAL 05 - DIA 30/11
FINAL 06 - DIA 01/12
FINAL 07 - DIA 02/12
FINAL 08 - DIA 03/12
FINAL 09 - DIA 04/12
FINAL 00 - DIA 07/12
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DATA DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO
1o. DIA ÚTIL DE DEZEMBRO
TERÇA-FEIRA DIA 01 DE DEZEMBRO.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO = DIA 15 DE DEZEMBRO
VAI TER VIRADÃO DO PAGAMENTO !

DATA DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
PREFEITURA DO RIO - 5o. DIA ÚTIL DE DEZEMBRO
SEGUNDA-FEIRA DIA 07 DE DEZEMBRO.
#ADIANTAÍCRIVELLA, PARA 04 DE DEZEMBRO.
NÃO TEM DATA CERTA PARA PAGAR O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.

DATA DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES FEDERAIS
TERÇA-FEIRA / QUARTA-FEIRA - DIAS 01 E 02 DE DEZEMBRO. - VEM A SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - COM OS DESCONTOS DE PRAXE.

ACERVO SOU SERVIDOR

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