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domingo, 24 de fevereiro de 2019

RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 26 MIL VÍNCULOS NO LIMITE DO CORTE DE VENCIMENTOS

A ARTE É DO JORNAL EXTRA, E DÁ UMA BOA VISÃO DO TAMANHO DO PROBLEMA

A MATÉRIA SERVE DE ALERTA. No próximo dia 07 de MARÇO VENCE O PRAZO.

Como os Bancos estarão fechados, vem aí o período de CARNAVAL, MUITA GENTE NÃO CONSEGUE FAZER USO DO CAIXA ELETRÔNICO, e o número de ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS que não fizeram o seu RECENSEAMENTO até agora É MUITO GRANDE, é de se supor que MUITA GENTE vai ficar sem PAGAMENTO em ABRIL, REFERENTE A FOLHA DE MARÇO.

É bom correr, aproveitar essa semana e regularizar a situação. Depois não adianta reclamar, pois vai demorar para voltar à NORMALIDADE e ser reincluído na FOLHA DE PAGAMENTO.

Um percentual de 27,5% de servidores que não compareceram até agora é de causar espanto. O maior espanto, porém, fica por conta dos ativos que ainda não compareceram.

ATENÇÃO: O PRAZO PARA OS NASCIDOS EM FEVEREIRO TERMINA NA SEGUNDA-FEIRA DIA 25/02

sábado, 23 de fevereiro de 2019

URGENTE ! PREFEITURA ANTECIPA PAGAMENTO PARA 1o. DE MARÇO - É CARNAVAL !


O prefeito Marcelo Crivella anunciou agora pela manhã - sábado dia 23/02 - que vai antecipar o pagamento do funcionalismo municipal do quinto dia útil de março para o próximo dia 1º, por causa do carnaval. 

Segundo o prefeito a antecipação de 12/03 ( 5º dia útil do próximo mês) será possível devido a um grande esforço de toda a prefeitura.

Segundo o Secretário da Casa Civil - Paulo Messina - a Secretaria de Fazenda vai fazer a transferência para o banco no último dia de fevereiro (28), para que na sexta-feira dia 1º de março, já esteja na conta tanto dos servidores - ATIVOS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

A decisão da Prefeitura do Rio vai colocar mais COMBUSTÍVEL e PRESSÃO sobre o governo do ESTADO, para que faça o mesmo.



REFORMA DA PREVIDÊNCIA - PROJETO DA "INATIVIDADE" DOS MILITARES DEVE TER ENVIO AO CONGRESSO ACELERADO

DEPUTADOS E SENADORES NÃO ACEITAM QUE A PARTE DE "SACRIFÍCIO" DOS MILITARES FIQUE PARA DEPOIS DO SACRIFÍCIO DOS CIVIS.

Segundo o Jornal O ESTADO DE SÃO PAULO, o secretário especial de Previdência, informou que o projeto que muda regras de inatividade dos militares pode ser enviado antes de 20 de março; pois esse prazo / período estabelecido pelo governo desagradou aos parlamentares, que ameaçaram atrasar a tramitação da reforma para os demais trabalhadores e servidores.

Rogério Marinho disse ao ESTADÃO que diante da queixa dos parlamentares, a REFORMA da INATIVIDADE DOS MILITARES terá seu encaminhamento apressado, e que pode até estar aprovada antes do que o governo chama de NOVA PREVIDÊNCIA. 

O secretário Rogério Marinho confirmou que para os militares haverá aumento do tempo mínimo de serviço, de 30 anos para 35 anos, com elevação da alíquota de 7,5% para 10,5%. As pensões também vão pagar a mesma alíquota de 10,5%. 

NOTA DO BLOG
Vamos esperar para ver o que vem por aí, e o que se vai exigir dos militares será JUSTO ou INJUSTO. Será que a PENSÃO por MORTE das VIÚVAS dos MILITARES será reduzida em 40% como está na proposta para os civis ?

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LIBERADO EXTRATO DE IMPOSTO DE RENDA - ANO BASE 2018 - PARA SEGURADOS DO INSS


Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar o extrato para Imposto de Renda – ano-base 2018 – na página do instituto na internet.

É possível consultar o demonstrativo diretamente pelo site, sem necessidade de senha. Extratos de anos anteriores também estão disponíveis.


Meu INSS – O demonstrativo também pode ser obtido no Portal Meu INSS, com login e senha. Caso seja o primeiro acesso, é necessário fornecer os dados solicitados na área de login e fazer o cadastro, criando uma senha com, no mínimo, nove caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número. Ao acessar o sistema com a senha, basta escolher a opção Extrato para Imposto de Renda, do lado esquerdo da página, e emitir o documento.

É possível ainda retirar o extrato nas Agências de Previdência Social (APS), com agendamento prévio. Para isso, é necessário acessar o Meu INSS, informar os dados pessoais na área de login, clicar em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”. Em seguida, clicar em Novo requerimento e digitar a palavra extrato no campo de pesquisa para selecionar o serviço desejado. Compareça à unidade do INSS indicada no Meu INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários. Para mais conforto aos cidadãos, porém, o INSS recomenda que a obtenção do extrato seja feita pela internet.

Até o fim do mês, a Receita Federal divulgará as datas de envio das declarações de Imposto de Renda, bem como os limites de isenção e as faixas de renda tributáveis.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - POLÍTICOS TEM REGRAS MAIS BRANDAS QUE OS TRABALHADORES DE VERDADE


PALETÓ E GRAVATA, EM AMBIENTE REFRIGERADO, DEZENAS DE ASSESSORES E SECRETARIAS, ALÉM DE BOYS E SEGURANÇAS, CARRO NA PORTA, MOTORISTA, PASSAGEM DE AVIÃO, CELULAR LIVRE, APARTAMENTO FUNCIONAL OU AUXÍLIO MORADIA, AUXÍLIO MUDANÇA, E AINDA TEM UNS QUE RACHAM O PAGAMENTO DA TURMA DOS GABINETES.

AH !!!! Como é dura a vida de POLÍTICO no Brasil. Se der M#*D@ nas tr@p@lh@d@s em que se metem, correm para a BARRA DA SAIA do STF, pedindo que o SUPREMO lhes conceda o abrigo do FORO PRIVILEGIADO, como fez o filho do Presidente (Flávio) no caso QUEIROZ, e como faz agora o Ministro do Turismo (Antônio) no caso do LAR@NJ@L do PSL.

Mas, a proposta da REFORMA DA PREVIDÊNCIA trouxe uma mudança significativa, para quem se tornar PARLAMENTAR. Bem entendido, só para quem for eleito de 2020 em diante, pois, quem já está com a MAMATA, digo, com o MANDATO vai ter REGRAS DE TRANSIÇÃO MENOS DURAS do que os trabalhadores de VERDADE.

Assim, quem já foi DEPUTADO ou SENADOR, que tenha tido ligação com o REGIME DE PREVIDÊNCIA dos PARLAMENTARES, (Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). ) tendo ou não MANDATO agora, caso venha a se (re)eleger, poderá retornar ao PLANO DE PREVIDÊNCIA dos PARLAMENTARES, com as REGRAS DA ÉPOCA. Ou seja, não terão de forma total os rigores do RGPS.

Enquanto o PEDÁGIO para o trabalhador é de 50%, o deles é só de 30%. Cumprido o TEMPO / IDADE MÍNIMA, receberão APOSENTADORIA INTEGRAL.

Não resta DÚVIDA que, ao tentar acabar com a APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PARLAMENTARES. o atual governo caminhou na direção de reduzir um dos maiores absurdos e injustiças que se tem conhecimento.

Resta saber se, depois de as alterações que por certo vão ocorrer, e o que sobrar para ser regulamentado por eles mesmos, não encontrarão um jeitinho de continuar MAMANDO nas TETAS de TANTA MORDOMIA e PRIVILÉGIOS.

RELEMBRE 

IRPF 2018 / 2019 - RECEITA FEDERAL DIVULGA REGRAS - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Receita anuncia regras da Declaração do IR 2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.871, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre a apresentação da declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.

CAPÍTULO I 
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO 


Art. 2º Está obrigada a apresentar a declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

§ 1º Fica dispensada de apresentar a declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:

I - apenas na hipótese prevista no inciso V do caput e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II - em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

§ 2º A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.

§ 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2018.

CAPÍTULO II

DA OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO

Art. 3º A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), observado o disposto nesta Instrução Normativa.

§ 1º A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

§ 2º O valor utilizado a título de desconto simplificado, de que trata o caput, não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

CAPÍTULO III

DA FORMA DE ELABORAÇÃO

Art. 4º A declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com a utilização de:

I - computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;

II - computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, no endereço informado no inciso I, observado o disposto no art. 5º; ou

III - dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", observado o disposto no art. 5º.

§ 1º O acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda" com a utilização de dispositivos móveis, conforme previsto no inciso III do caput, é feito por meio do aplicativo APP "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

§ 2º O acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda" com a utilização de computador, conforme previsto no inciso II do caput, será feito com certificado digital:

I - pelo contribuinte; ou

II - por representante do contribuinte, com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

CAPÍTULO VI

DO PRAZO E DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A APRESENTAÇÃO

Art. 7º A declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 7 de março a 30 de abril de 2019, pela Internet, mediante a utilização:


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