Novo telofone da LEADERCRED - 22 92005-0858

Novo telofone da LEADERCRED - 22 92005-0858
EM BREVE UMA CENTRAL 0800 - CRÉDITO CONSIGNADO COM SEGURANÇA

SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

domingo, 17 de fevereiro de 2019

ALERJ - AFRONTA À MISÉRIA DO POVO EM TOTAL DESPREZO PELA MORALIDADE PÚBLICA


A ALERJ - Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, deveria ser a CASA DO POVO.

NÃO É !


Pelo contrário, é a "CASA" que afronta a miséria do POVO, com sua AÇÃO entre AMIGOS de NOMEAÇÕES escandalosas, em que o dinheiro público é TORRADO da forma mais desavergonhada.

André Ceciliano (PT), era interino, substituindo PICCIANI (preso) e Wagner Montes (Doente - acabou falecendo). Foi alçado agora no início da nova LEGISLATURA, à condição de PRESIDENTE, eleito com o apoio do governador do Estado - WILSON WITZEL - que na CAMPANHA havia prometido praticar uma NOVA POLÍTICA.

CECILIANO já se manifestou favorável a que os DEPUTADOS PRESOS tomem posse dos seus MANDATOS. Ceciliano ignora, ou finge ignorar, que se os que votaram nesses indivíduos, soubessem das FALCATRUAS de que eles são acusados, por certo que não os elegeriam. O ELEITOR foi enganado, e a chance dessa vergonha ser reparada, é que eles não tomem posse. 

Ceciliano tenta passar uma imagem de austeridade administrativa, CORTANDO 20 dos cargos a que DEPUTADOS tem direito de NOMEAR LIVREMENTE para seus GABINETES. Mas, NÃO cortou um TOSTÃO da VERBA que é destinada para pagar agora "SÓ" 40 ao invés de 60.

Ou seja, o absurdo do GASTO continua o mesmo, e a PORTA para o ILÍCITO / PECULATO do GOLPE conhecido como "RACHADINHA" continua ESCANCARADA.

E AGORA VEM O QUASE PIOR
Rejeitados pelos eleitores, alguns DEPUTADOS ESTADUAIS não conseguiram se reeleger. Ceciliano está colocando vários deles em CARGOS CHAVE da Assembléia, com salários altíssimos.


É o caso daquele Deputado - André Lazaroni que não sabe a diferença entre BERTOLT BRECHT (Dramaturgo alemão) e BERTOLDO BRECHA (Personagem da Escolinha do Professor Raimundo)... QUE VENHA !!!!!!!! O IGNORANTE. Geraldo Pudim é outro que também não ficará DESEMPREGADO.

E AGORA O PIOR
Wagner Wicter, o ETERNO, desde o primeiro governo CABRAL ocupou cargos de destaque. Foi presidente da CEDAE, Secretário de Meio-Ambiente e Secretário de Educação de Pezão. 

Agora, WAGNER WICTER vai receber R$ 31 mil POR MÊS + R$ 52 mil do salário que a PETROBRAS teria que lhe pagar (engenheiro cedido pela ESTATAL), para ser o diretor-geral da Assembleia Legislativa do Rio.

Como se vê, nunca a NOVA POLÍTICA foi TÃO VELHA. 

E essa "RAÇA DE VÍBORAS NA POLÍTICA E NOS GOVERNOS" ainda quer tirar as MIGALHAS de salários, aposentadorias e pensões que os trabalhadores / servidores recebem.

Ou alguém acha mesmo que no final da REFORMA DA PREVIDÊNCIA, OS PODEROSOS vão abrir MÃO de suas REGALIAS e VANTAGENS ?

ESTADO DO RIO DECRETA PONTO FACULTATIVO DURANTE TODO O CARNAVAL 2019 - E O PAGAMENTO, QUANDO SERÁ ?

SEXTA-FEIRA DIA 01 DE MARÇO - PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS LOCALIZADAS NA CAPITAL - CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

SEGUNDA-FEIRA E QUARTA-FEIRA - DIAS 04 e 06 DE MARÇO - PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES ESTADUAIS EM TODO O ESTADO.

OS SERVIÇOS QUE NÃO PODEM SOFRER INTERRUPÇÃO ESTARÃO FUNCIONANDO NO REGIME DE PLANTÃO.
A dúvida que fica no AR, é como o GOVERNO DO ESTADO
vai CONTAR/CONSIDERAR como dia ÚTIL, este período do CARNAVAL, pois isso pode INTERFERIR de forma à prolongar o DIA em que o PAGAMENTO dos SERVIDORES do ESTADO - Folha de FEVEREIRO será paga.

O que se espera é que o BOM SENSO prevaleça, e o ESTADO se ORGANIZE para pagar ali por volta do dia 15 de MARÇO.





sábado, 16 de fevereiro de 2019

HORÁRIO DE VERÃO - TERMINA HOJE E RELÓGIOS DEVEM SER ATRASADOS EM UMA HORA

TERMINA ÀS 23:59 HORAS DE HOJE - 16/02/2019 - O HORÁRIO DE VERÃO 2018/2019 - ÀS 00:00 HORAS, OS RELÓGIOS DEVEM SER ATRASADOS.



BOA NOITE

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

BOMBA ! - CRISE DOS "LARANJAS" NO GOVERNO BOLSONARO DERRUBA MINISTRO GUSTAVO BEBIANO

QUANDO O PROBLEMA PARECIA ABAFADO, COM OS PANOS QUENTES COLOCADOS EM REUNIÃO QUE OCORREU AGORA À TARDE...


... SURGE A REVIRAVOLTA E BEBIANO DEIXA DE SER MINISTRO (SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA) COM APENAS 45 DIAS DE DURAÇÃO DO GOVERNO BOLSONARO.

Não é uma DEMISSÃO qualquer, e nem BEBIANO é uma figura que possa ser ignorada e desprezada dentro da TRAJETÓRIA de Jair Bolsonaro em direção à PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Gustavo Bebiano esteve com Bolsonaro em CAMPANHA, abriu para ele as portas do PSL, e teve participação decisiva na montagem da estrutura do governo. Foi dos primeiros a acreditar e apoiar a candidatura do atual presidente.

BRASÍLIA está em POLVOROSA, e o mundo político ainda não entendeu e absorveu a forma como BOLSONARO tratou da participação de BEBIANO na questão de uma possível irregularidade no repasse de verbas do FUNDO ELEITORAL do PSL para candidaturas de LARANJAS, que na verdade visavam desviar e lavar o dinheiro, com falsos gastos de propaganda política, em especial com GRÁFICAS de FACHADA.

Dois outros nomes do PSL e do governo estão no meios desse TURBILHÃO, pesando contra eles as mesmas suspeitas de terem usado LARANJAS - São o ainda Ministro do Turismo Marcelo Álvaro Antônio e o presidente do Partido PSL, Luciano Bivar. Curiosamente não houve com eles a mesma impaciência e pré-julgamento que parece ter havido para com Gustavo Bebiano.

Os fatos são GRAVES, as DENÚNCIAS são PREOCUPANTES e atingem o governo em cheio, pois trata-se de dois MINISTROS envolvidos, embora ainda não se tenha nada concluído.

É BRASÍLIA, sempre apresentando FATOS que SURPREENDEM e ASSUSTAM até mesmo para quem é macaco velho em política.

Para um governo que se vê no meio de mais uma crise em tão pouco tempo, e tem nos filhos do presidente da República, verdadeiros estopins, ver sua BASE RACHADA e ATORDOADA na hora de se lançar a PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA, o cenário não é nada bom. 



ENTENDA



PAGAMENTO DA FOLHA DE JANEIRO - OS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO QUE NÃO RECEBERAM

NÃO PAGAMENTO


REGISTRE SUA RECLAMAÇÃO - ESTA PÁGINA PASSA A SER PUBLICADA SEMPRE NO DIA SEGUINTE AO PAGAMENTO.

PREZADO SERVIDOR, esta página é para que aqueles que não receberam seu PAGAMENTO possam REGISTRAR o problema.

O ideal é que o servidor faça o detalhamento de sua condição:
ATIVO - APOSENTADO - PENSIONISTA
PERTENCENTE A QUE SECRETARIA ou ÓRGÃO


Isso ajuda a fazer uma RADIOGRAFIA de como se deu o PAGAMENTO, permitindo que casos isolados ou de GRUPOS de servidores possam vir ao conhecimento dos demais. facilitando que aqueles que não receberam, saibam quem mais está na mesma condição, podendo ajudar a que se encontre a solução.


quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

TAXA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS - JUSTIÇA DIZ QUE ESTADO PODE COBRAR

Detran-RJ pode cobrar taxa para licenciamento de veículos
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 14/02/2019 
Agora, não há mais dúvidas: a taxa de R$ 202,55 cobrada pelo Detran pelos serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) tem que ser paga. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, que levou em consideração, entre outros fatores, a ilegitimidade ativa do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, a cobrança de tributo, além da incompetência do Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital para apreciar feitos que versem sobre matéria tributária estadual. 


Esta decisão vale até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.


O magistrado ressaltou que a vistoria veicular não é a única atividade que cabe ao Detran no âmbito de suas atividades de consentimento e fiscalização de polícia. Além disso, a decisão destaca “que o prosseguimento da exigência das taxas de licenciamento e de emissão do certificado é legítimo do ponto de vista da legalidade, uma vez que se trata de tributos previstos em lei formal, no Código Tributário Estadual, e que não sofreram qualquer majoração nos últimos anos”. 


O presidente do TJRJ ponderou ainda que a decisão impugnada gera risco à ordem social e à economia pública, especialmente num cenário de crise econômica.


A possibilidade de intervenção que a Lei nº 8.437/92 outorga à Presidência dos Tribunais, por meio da suspensão de liminares deferidas contra atos do Poder Público, tem caráter excepcional, somente se justificando nas hipóteses nela explicitadas, ou seja, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas e nos casos de manifesto interesse público ou ilegitimidade.


De acordo com a decisão, a obrigação de remuneração pelos usuários dos serviços do Detran/RJ deriva de uma relação de direito público, e não de direito privado. E essa remuneração (devida pelo exercício do poder de polícia) ocorre mediante pagamento de taxa (espécie tributária), e não de tarifa ou preço público


Segundo texto, convém classificar como Taxas do Poder de Polícia aquelas que têm origem, ensejo e justificativa no vigiar e punir, ou seja, na fiscalização, que é interesse eminentemente estatal.


Diz a decisão:



“Consoante bem salientado pelo ente público, a forma da fiscalização mudará, mas a atividade fiscalizatória não deixará de existir. A atividade de polícia que justifica a cobrança é permanentemente desempenhada pelo Detran, através de todo o seu aparato material e humano, por meio de servidores próprios e terceiros contratados, com significativos custos, que atendem anualmente milhões de pessoas.


Para além dos custos relacionados às vistorias, há ainda um pesado conjunto de encargos relacionados às demais atividades de polícia administrativa cometidas ao Detran. É justamente para remunerar tais atividades – ainda que apenas parcialmente – que foram instituídas as taxas de licenciamento e de emissão dos certificados.


Por fim, está evidenciada a probabilidade de comprometimento da eficiência na gestão da res pública, porquanto o já combalido erário estadual certamente sofrerá severo golpe com a repentina supressão de tal fonte de receita, privando o Detran de receita necessária ao desempenho de atividades realizadas para assegurar a segurança viária, causando prejuízos consideráveis a toda sociedade fluminense, com sério gravame à economia e à ordem pública administrativa.


Desse modo, em virtude da supressão dessa receita, seria necessário o contingenciamento de recursos de outras áreas, com o potencial desequilíbrio das finanças. Frise-se que não está a Presidência antecipando entendimento a ser adotado no julgamento do recurso que porventura venha a ser interposto, nem emitindo juízo de valor a respeito da solução encontrada para o conflito. Os contornos da medida já foram delineados nas linhas acima. O que se pretende nesta via é tão somente evitar riscos de lesão à economia do ente público, o que ficou demonstrado.”.


SD/AB

Processo 0006675-13.2019.8.19.0000

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog