COMO PROCEDER
SISPATRI começará a ser implementado ainda em agosto
O Sistema de Registro de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos (SISPATRI) começará a ser implementado no dia 27 de agosto nos órgãos e secretarias do Poder Executivo estadual. Com o objetivo de informatizar a Declaração de Bens e Valores dos agentes públicos, o sistema será colocado em prática em sete fases para grupos distintos, até o dia 3 de dezembro.
A apresentação do SISPATRI foi feita no último dia 16 de agosto, no auditório da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ), e contou com a presença de representantes de 58 órgãos e entidades do Poder Executivo.
De autoria da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação de São Paulo (PRODAM), o SISPATRI foi disponibilizado por meio de Termo de Cooperação celebrado em 16 de outubro de 2017 entre a Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ). O sistema foi regulamentado pelo Decreto nº 46.364/2018 e está sob gestão da Controladoria Geral do Estado (CGE).
O acesso ao sistema, tanto para representantes dos órgãos setoriais de recursos humanos, quanto para os servidores, será feito através do Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br).
A partir da data de implementação, todos os servidores ativos do Poder Executivo estadual devem apresentar a Declaração de Bens e Valores na ocasião da posse, durante o exercício (anualmente) e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função pública – inclusive aqueles dispensados da apresentação da declaração anual de ajuste de imposto de renda à Receita Federal. Estão dispensados de apresentar a declaração apenas aposentados, pensionistas, estagiários, residentes e terceirizados.
É obrigatória ainda a declaração dos bens do cônjuge do agente público, inclusive nos casos de união estável, exceto quando o regime de bens for o da separação total.
Em 2018, a entrega das declarações deverá ser feita no prazo de 60 dias, a partir da data de implementação. Já nos anos seguintes, o prazo é de 30 dias a contar do último dia de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal.
Para mais informações, o servidor pode consultar a cartilha em anexo ou procurar o órgão setorial de recursos humanos ao qual é vinculado.
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Fonte: Sefaz