ALERJ – ORDEM DO DIA – TERÇA-FEIRA (02/10/18) – 15H
Em discussão única:
PROJETO RATIFICA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS APROVADOS PELO CONFAZ
Pode ser alterada a Lei 7.495/16, que proibiu o Governo do Estado de conceder novos incentivos fiscais a empresas sediadas no Rio ou que venham se instalar no estado até o fim do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que tem seu prazo até 2023. O projeto de lei 4.358/18 exclui dessa proibição os incentivos fiscais aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – instituição que reúne os secretários de fazenda de todos os estados brasileiros e que realiza convênios e isenções tributárias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A proposta será votada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (02/10), em discussão única.
Esta proposta é somente para ratificar a Lei 7.657/17, que já permitia a concessão dos benefícios aprovados pelo Confaz, conforme determinava a Lei Federal 159/17, que regulamentou o Regime de Recuperação Fiscal dos estados.
As normas em vigor somente permitem a concessão de incentivos fiscais que tenham como finalidade o patrocínio a projetos culturais, esportivos e gastronômicos, além dos incentivos à área de ciência e tecnologia. Também autorizam a concessão de benefícios tributários aos motoristas de táxi, além da redução de ICMS para a aquisição de um novo veículo por pessoas com deficiência. O setor têxtil do Estado do Rio também ficou de fora das proibições e terá redução tributária até 2032.
Fonte: ALERJ