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segunda-feira, 21 de maio de 2018

RIOPREVIDÊNCIA ITINERANTE - AGÊNCIA MÓVEL ESTARÁ EM PARATY E ANGRA DOS REIS

ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Rioprevidência Móvel realizará atendimentos nas cidades de Paraty e Angra dos Reis no mês de maio.

No dia 22 de maio, a nossa van estará em Paraty. 

No dia 24 e 25 de maio, em Angra dos Reis.

Clique aqui e agende o seu atendimento.

domingo, 20 de maio de 2018

CAOS NO RIO DE JANEIRO - GOVERNOS DE PEZÃO E CRIVELLA SÃO DESASTROSOS.

NÃO BASTASSE O GOVERNO INCOMPETENTE E MERGULHADO EM DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO DE FERNANDO PEZÃO NO ESTADO...
...A CAPITAL ESTÁ NAS MÃOS DE OUTRO INCOMPETENTE, QUE PASSA A SENSAÇÃO DE QUE ATÉ HOJE, 17 MESES DEPOIS DE ASSUMIR SEU MANDATO, AINDA NÃO COMEÇOU A GOVERNAR.

Existem muitas semelhanças entre o governo do Estado do Rio de Janeiro (Fernando Pezão) e de Marcelo Crivella (Prefeitura da Capital - Cidade do Rio de Janeiro). Infelizmente estas semelhanças se dão no campo do desgoverno e do abandono que um e outro condenam a população e os servidores públicos.

COMPETÊNCIA DE PEZÃO, a área da Segurança Pública é o que se vê. 

Foi preciso uma intervenção federal, para que as Forças Armadas recebessem a MISSÃO de tentar colocar um FREIO na criminalidade e banditismo, onde CORRUPÇÃO, TRÁFICO e MILÍCIAS, infernizam a vida de milhões de pessoas, subjugadas pelas suas atividades criminosas. As ações parecem que começam a se intensificar e dar os primeiros sinais de algum resultado. Até agora, porém, 51 policiais já morreram em 2018, o número de pessoas, inclusive crianças, atingidas por balas perdidas é enorme, e o cidadão continua com a sensação de não poder colocar a cara do lado de fora da janela.

COMPETÊNCIA DE CRIVELLA, a ORDEM PÚBLICA / URBANA, é o que se vê.

Calçadas transformadas num imenso CAMELÓDROMO, onde se vende de tudo, até produtos PIRATEADOS, CONTRABANDEADOS E ROUBADOS. Sem nenhuma repressão ou controle.

O comércio que paga impostos está SUFOCADO. E que não se diga que o desemprego justifica a liberalidade de permitir TAMANHA DESORDEM. A PREFEITURA poderia e deveria dar um mínimo de ordenamento a tudo isso, assegurando calçadas livres, impedindo barracas no meio fio das ruas, bloqueio de portarias, carros de ambulantes estacionados em pontos de ônibus. Garantir o trabalho dos ambulantes de verdade, tradicionais, e impedir a proliferação do mercado clandestino e de produtos de origem ilícita.

Os dois seguem de braços dados na forma incompetente com que tratam a SAÚDE PÚBLICA. Nos hospitais e UPAS do MUNICÍPIO e do ESTADO faltam PROFISSIONAIS DE SAÚDE, LEITOS, MANUTENÇÃO, EQUIPAMENTOS e MEDICAMENTOS.

Nem Crivella e nem PEZÃO, pagam corretamente os fornecedores e TERCEIRIZADAS.  O resultado é a interrupção sistemática da prestação de serviços de segurança patrimonial, limpeza, nutrição e atendimento ao público. Trabalhadores de empresas ligadas ao ESTADO e MUNICÍPIO, comem o PÃO que o DIABO amassou, sofrendo com salários atrasados e direitos trabalhistas não respeitados, em trocas de UNIFORME E NOME DA EMPRESA para qual trabalham.

E seguem os dois, DESGOVERNANDO O ESTADO e o MUNICÍPIO, atropelando a TRANSPARÊNCIA e assassinando a nossa ESPERANÇA.

Destaque especial para o que fizeram na área de TRANSPORTES. Até hoje o BONDINHO de Santa Teresa não funciona, e o governo PEZÃO vai terminar (graças a Deus) sem que funcione.

O TRANSPORTE ALTERNATIVO - VANS e KOMBIS - está sequestrado pela BANDALHA e pelas MILÍCIAS. Tudo isso com ANISTIA de MULTAS e liberdade para fazer o trajeto que quiserem. Nem DETRO ou Secretaria Municipal de Transporte fiscalizam nada. E não adianta queixar ao 1746 pois até isso não funciona mais de forma aceitável.

CHEGA NÃO É MESMO ?

Eu sei, você, assim como eu, está saturado. Então nem vou falar no CALOTE nos SERVIDORES, na mudança na DATA DE PAGAMENTO, no desrespeito ao reajuste salarial / recomposição da inflação, ou da retirada sistemática de direitos, colocando nas costas dos servidores a CULPA da irresponsabilidade e incompetência deles.

Eu agradeço a vocês a paciência em ler o que escrevi, e ao BLOG a oportunidade do DESABAFO, de expressar a minha inconformação, o direito de fazer minha crítica, pois além disso, e de continuar na LUTA como cidadão, só posso é nas próximas eleições, NEGAR MEU VOTO a qualquer um CANDIDATO que tenha ou tenha tido, qualquer ligação com PEZÃO ou CRIVELLA.

Um abraço

sábado, 19 de maio de 2018

POPULAÇÃO DO RIO NÃO PROCURA POR VACINA CONTRA GRIPE - BAIXA COBERTURA

VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE: SAÚDE ALERTA BAIXA PROCURA
18/05/2018


Mesmo após a ação do Dia D de vacinação contra a Influenza, que aconteceu no último sábado (12), a Secretaria de Estado de Saúde reforça a importância da população procurar um posto de saúde para se imunizar. Gestantes, mulheres com até 45 dias após o parto, crianças com idades entre 6 meses e menores de 5 anos, pessoas com mais 60 anos, pacientes crônicos, além de profissionais de saúde e indígenas tem até 1 de junho para garantir a dose pelo Sistema Único de Saúde. A meta é imunizar cerca de 4,5 milhões de pessoas em todo o estado, mas até o momento apenas 30% do público-alvo da campanha está vacinado.

- Pedimos que a população procure uma unidade de saúde e vacine-se. Temos apenas mais duas semanas de campanha e contamos com o envolvimento de todos. A gripe não é uma doença grave, mas entre os grupos prioritários pode se agravar, sim, e a vacina é uma das melhores formas de evitar que isso aconteça – afirmou o secretário de Estado de Saúde, Sérgio Gama.

As doses aplicadas durante a 20ª Campanha de Vacinação contra a Influenza, programada pelo Ministério da Saúde, imunizam contra os três subtipos de gripe que mais circulam no inverno: A/H1N1, A/H3N2 e Influenza B. De janeiro até 7 de maio deste ano, foram notificados 263 casos confirmados de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no estado do RJ, sendo seis deles causados pelo vírus H1N1 e 18 provocados pelo vírus H3N2. No mesmo período foram notificados 24 óbitos por SRAG, sendo 3 por H3N2.

- Estamos entrando na época de maior circulação do vírus no território fluminense, que é o inverno, e precisamos que a população procure um posto de saúde para se vacinar, a fim de evitar o aumento das chances de transmissão, além das formas mais graves da doença entre os grupos suscetíveis. É importante que todo público-alvo se vacine, mesmo os que já se vacinaram em outra ocasião – comenta a subsecretária de Vigilância em Saúde, Cláudia Mello.

>> Tire suas dúvidas sobre a gripe:

O que é Influenza? - É uma doença viral febril, aguda, comumente conhecida como gripe, geralmente benigna e autolimitada. Caracteriza-se por sintomas como febre, tremores, dores de cabeça, dor de garganta e rouquidão, além de alterações respiratórias, como tosse seca e coriza. A infecção geralmente dura, aproximadamente, uma semana. Existem três tipos de vírus Influenza: A, B e C. O vírus Influenza C causa infecções respiratórias brandas, sem causar impactos na saúde pública ou estar relacionado com epidemias. Já os vírus A e B são responsáveis por epidemias sazonais. O vírus Influenza A é classificado ainda em subtipos H1N1 e H3N2, além do H7N9.

Transmissão - Ocorre pelo contato com pessoas infectadas, ao tossir, espirrar ou falar. Pode ser transmitida ainda indiretamente pelas mãos, após contato com superfícies contaminadas por secreções respiratórias.

Sintomas - Pessoas com gripe podem apresentar febre, tosse ou dor na garganta, além de dor de cabeça, dor muscular e nas articulações. Já o agravamento pode ser identificado por falta de ar, febre por mais de três dias, piora de sintomas gastrointestinais, dor muscular intensa e prostração (cansaço extremo).

Como se prevenir - A vacinação contra a gripe é a forma mais eficaz de evitar a doença, mas pequenas ações no dia a dia também podem ajudar, como manter as mãos sempre limpas, principalmente antes de consumir algum alimento; utilizar lenço descartável para higiene nasal; cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir; evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca; higienizar as mãos após tossir ou espirrar; não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas; manter os ambientes bem ventilados; evitar contato próximo com pessoas que apresentem sinais ou sintomas de gripe.

sexta-feira, 18 de maio de 2018

STF MANTÉM PENSÃO DE FILHAS MAIORES DE 21 ANOS, SOLTEIRAS, MESMO QUE TRABALHEM

NÃO PODE EXERCER CARGO PÚBLICO PERMANENTE


A decisão do ministro Edson Fachin foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.
18/05/2018 08h00 - Atualizado há 10 horas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base numa lei de 1958, que tenham atualmente outras fontes de renda. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.

A Lei 3.373/1958, que dispunha sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, previa, em seu artigo 5º, inciso II, parágrafo único, que “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”. A Lei 1.711/1952 e todas as que a regulamentavam, incluída a Lei 3.373/58, foram revogadas pela Lei 8.112/90, que dispôs sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, à luz da Constituição de 1988. Nesse novo estatuto, a filha solteira maior de 21 anos não mais figura no rol de dependentes habilitados à pensão temporária.

O TCU determinou a revisão depois de realizar auditoria na folha de pagamento de mais de uma centena de órgãos públicos, quando constatou indícios de irregularidades na concessão de 19.520 pensões por morte, concedidas com base na Lei 3.373/58. Em seguida, editou o Acórdão 2.780/2016, impugnado nos mandados de segurança impetrados no STF, por meio do qual determinou a revisão de pensões concedidas a mulheres que tenham outras fontes de renda, além do benefício decorrente do óbito de seus pais, de quem eram dependentes na época da concessão.

Dentre as fontes de renda que deveriam ser aferidas, incluem-se a renda advinda de relação de emprego na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefícios do INSS; recebimento de pensão com fundamento na Lei 8.112/90; renda proveniente da ocupação de cargo público efetivo federal, estadual, distrital ou municipal ou aposentadoria pelo Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS); ocupação de cargo em comissão ou de cargo em empresa pública ou sociedade de economia mista.

Decisão
Em sua decisão, o ministro Fachin aplicou a jurisprudência já consolidada do STF no sentido de que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado. Por esse motivo, segundo observou, a interpretação mais adequada a ser dada ao dispositivo da Lei 3.373/58 é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se case ou tome posse em cargo público permanente. Isso porque não havia na lei de 1958 a hipótese de cessação da pensão em decorrência do exercício, pela pensionista, de outra atividade laborativa que lhe gerasse algum tipo de renda, à exceção de cargo público permanente.

“Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida sob a égide de legislação então vigente, não podendo ser esse direito extirpado por legislação superveniente, que estipulou causa de extinção outrora não prevista”, afirmou Fachin.

TCU
Segundo o ministro, o TCU seguia a jurisprudência do STF sobre a matéria, permitindo ainda, por meio da Súmula 168, que a filha maior solteira que viesse a ocupar cargo público permanente na Administração Direta e Indireta optasse entre a pensão do pai e a remuneração do cargo público, considerando a situação mais vantajosa. No entanto, em 2012, após consulta formulada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, alterou a interpretação sobre o tema “a partir da evolução social” e considerou revogar a Súmula 168, bem como considerou necessária a comprovação da dependência econômica das filhas em relação ao valor da pensão da qual são titulares.

Ocorre que, para o ministro Fachin, esta “interpretação evolutiva” do TCU e o estabelecimento de requisitos não previstos em lei para a manutenção do benefício violam os princípios da legalidade e da segurança jurídica, ameaçando direito líquido e certo das pensionistas, consolidado há pelo menos 27 anos, tendo em vista que foram necessariamente concedidas entre o início e o término de vigência da Lei 3.373/58, ou seja, de março de 1958 a dezembro de 1990 (quando entrou em vigor a Lei 8.112/1990).

Prazo decadencial

O ministro observou ainda que o acórdão do TCU viola a Lei 9.784/99, cujo artigo 54 fixou em cinco anos o prazo para a revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários a servidor público ou a seus dependentes. Embora esteja pendente de julgamento pelo STF o Recurso Extraordinário (RE) 636553, em que se discute o termo inicial do prazo decadencial para revisar atos de pensão ou aposentadoria pelo TCU - se da concessão da aposentadoria/pensão ou se do julgamento pela Corte de Contas -, Fachin observou que o acórdão impugnado diz respeito a benefícios previdenciários decorrentes de óbitos anteriores a dezembro de 1990, “sendo muito provável que o prazo de cinco anos, contados da concessão ou do julgamento, já tenha expirado”.

Ressalva
Em sua decisão o ministro Fachin mantém a possibilidade de revisão em relação às pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente ou recebam outros benefícios decorrentes da alteração do estado civil.

VP/CR
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DESEMPREGO AUMENTA NO RIO DE JANEIRO - O MAIOR DA REGIÃO SUDESTE = 15%

REFORMA TRABALHISTA VEM CRIANDO UMA LEGIÃO DE SUB-EMPREGADOS - QUALIDADE DO EMPREGO CAIU - CRESCE A INFORMALIDADE - CAI O SALÁRIO
Taxa de desemprego no Rio de Janeiro é a maior do Sudeste
Jornal do Brasil


De acordo com dados referentes ao primeiro trimestre, divulgados pelo IBGE nesta quinta-feira (17), o índice chega a 15% no Estado. Em toda a Federação, apenas seis estados viram o desemprego avançar nesse período: Alagoas, Amapá, Maranhão, Pernambuco e Piauí.

A subutilização, que consiste em desempregados, pessoas que não procuram por uma vaga por algum motivo e outras que gostariam de trabalhar mais, cresceu 143% nos últimos quatro anos. 
Com isso, o Rio é o Estado onde a taxa mais se elevou no período.

SITUAÇÃO NO BRASIL
Subutilização da força de trabalho atinge 27,7 milhões de pessoas

A taxa de subutilização da força de trabalho no Brasil atingiu um nível recorde no primeiro trimestre de 2018, informou nesta quinta-feira (17), no Rio de Janeiro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Acrescentou que 27,7 milhões de trabalhadores estão subutilizados, o que corresponde a 24,7% da força de trabalho no país, o maior percentual desde 2012.
Agência Brasil

A situação do Brasil é grave. A do Estado do Rio de Janeiro é gravíssima. Incompetência, Desmandos e Corrupção explicam muito do que acontece. O problema não é FALTA DE DINHEIRO, é excesso de LADRÕES. Faltam oportunidades e sobram oportunistas.

quinta-feira, 17 de maio de 2018

APROVADO PCCS DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - SERVIDORES GANHAM MAS NÃO LEVAM


Para entrar em vigor, a lei dependerá da aprovação Conselho do Regime de Recuperação Fiscal

Com 58 votos favoráveis e nenhum contrário, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta terça-feira (15/05), o veto parcial do governador ao projeto de lei 3.960/18, que se transformou na Lei 7.946/18 e instituiu o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores estaduais da saúde, conhecido como PCCS - Plano de cargos, carreiras e salários. 

A lei será atualizada e publicada no Diário Oficial nos próximos dias.

Os reajustes nas remunerações, que haviam sido vetados, vão depender da autorização do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, o acordo de ajuda da União que proíbe aumentos salariais a servidores. 

A ALERJ através de seus deputados, vai defender junto aos técnicos da FAZENDA ESTADUAL e dos MEMBROS DO CONSELHO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, que a atualização do Plano de Cargos cabe dentro do orçamento destinado à Saúde.

"Temos dados e números suficientes para garantir esse aumento para a categoria, porque a Saúde não vem alcançando o percentual e a relação do gasto com o pessoal é pequeno", disse um dos sdeputados.

A categoria acompanhou a votação nas galerias do plenário. A presidente da Associação dos Funcionários do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio (Iaserj), Mariléa Ormond, lembrou que a votação histórica para a categoria ocorreu no Dia do Assistente Social. 

“Há muitos anos esperávamos por isso. É um momento muito sagrado e de justiça para mim, que sou assistente social. Precisamos que nosso salário seja digno e que nossos profissionais sejam honrados”, disse.

Vencimentos

Com a atualização da lei e após a sua entrada em vigor, as remunerações serão reajustadas gradualmente ao longo de 48 meses. Segundo os cálculos do Governo, o impacto inicial será de R$ 92 milhões na folha de pagamento, incluindo a de inativos. Atualmente, servidores com nível superior completo têm os vencimentos-base entre R$ 1.662,39 e R$ 1.665,62, divididos em três classes. Com a aprovação, as remunerações poderão ir de R$ 4.230,79 a R$ 6.513,11, variando entre as três classes existentes, mas com quatro níveis diferentes dentro de cada uma dessas classes.

O projeto inclui servidores de todos os níveis. Para os profissionais de nível médio, o vencimento-base atual é de R$ 771,54 e passa a ter valores entre R$ 2.115,34 e R$ 3.256,47. Para os profissionais de nível fundamental completo, o vencimento-base atual é de R$ 609,74 e passa variar de R$ 1.586,65 a R$ 2.442,57. Os funcionários com fundamental incompleto, cujo vencimento-base atual é de R$ 536,71, passam a ter os valores entre R$ 1.202,96 e R$ 1.851,90.

Outros trechos que haviam sido vetados dizem respeito ao reajuste na Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA), no Adicional de Qualificação (AQ) e muda a regra sobre o direito à promoção do cargo após dois anos.

Fonte: ALERJ

NOTA DO BLOG: A matéria foi editada e resumida pelo BLOG, retirando citação de deputados que na véspera de eleição, depois de passarem 4 anos FERRANDO OS SERVIDORES, querem posar de defensores da categoria e fazer crer que tem compromisso com a saúde pública.

O PCCS é muito importante, mas, de fato no curto prazo ele não garante reajuste de salário. Vai depender dos BUROCRATAS DE BRASÍLIA, que dificilmente vão liberar o reajuste. 

ACERVO SOU SERVIDOR

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