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sábado, 19 de maio de 2018

POPULAÇÃO DO RIO NÃO PROCURA POR VACINA CONTRA GRIPE - BAIXA COBERTURA

VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE: SAÚDE ALERTA BAIXA PROCURA
18/05/2018


Mesmo após a ação do Dia D de vacinação contra a Influenza, que aconteceu no último sábado (12), a Secretaria de Estado de Saúde reforça a importância da população procurar um posto de saúde para se imunizar. Gestantes, mulheres com até 45 dias após o parto, crianças com idades entre 6 meses e menores de 5 anos, pessoas com mais 60 anos, pacientes crônicos, além de profissionais de saúde e indígenas tem até 1 de junho para garantir a dose pelo Sistema Único de Saúde. A meta é imunizar cerca de 4,5 milhões de pessoas em todo o estado, mas até o momento apenas 30% do público-alvo da campanha está vacinado.

- Pedimos que a população procure uma unidade de saúde e vacine-se. Temos apenas mais duas semanas de campanha e contamos com o envolvimento de todos. A gripe não é uma doença grave, mas entre os grupos prioritários pode se agravar, sim, e a vacina é uma das melhores formas de evitar que isso aconteça – afirmou o secretário de Estado de Saúde, Sérgio Gama.

As doses aplicadas durante a 20ª Campanha de Vacinação contra a Influenza, programada pelo Ministério da Saúde, imunizam contra os três subtipos de gripe que mais circulam no inverno: A/H1N1, A/H3N2 e Influenza B. De janeiro até 7 de maio deste ano, foram notificados 263 casos confirmados de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no estado do RJ, sendo seis deles causados pelo vírus H1N1 e 18 provocados pelo vírus H3N2. No mesmo período foram notificados 24 óbitos por SRAG, sendo 3 por H3N2.

- Estamos entrando na época de maior circulação do vírus no território fluminense, que é o inverno, e precisamos que a população procure um posto de saúde para se vacinar, a fim de evitar o aumento das chances de transmissão, além das formas mais graves da doença entre os grupos suscetíveis. É importante que todo público-alvo se vacine, mesmo os que já se vacinaram em outra ocasião – comenta a subsecretária de Vigilância em Saúde, Cláudia Mello.

>> Tire suas dúvidas sobre a gripe:

O que é Influenza? - É uma doença viral febril, aguda, comumente conhecida como gripe, geralmente benigna e autolimitada. Caracteriza-se por sintomas como febre, tremores, dores de cabeça, dor de garganta e rouquidão, além de alterações respiratórias, como tosse seca e coriza. A infecção geralmente dura, aproximadamente, uma semana. Existem três tipos de vírus Influenza: A, B e C. O vírus Influenza C causa infecções respiratórias brandas, sem causar impactos na saúde pública ou estar relacionado com epidemias. Já os vírus A e B são responsáveis por epidemias sazonais. O vírus Influenza A é classificado ainda em subtipos H1N1 e H3N2, além do H7N9.

Transmissão - Ocorre pelo contato com pessoas infectadas, ao tossir, espirrar ou falar. Pode ser transmitida ainda indiretamente pelas mãos, após contato com superfícies contaminadas por secreções respiratórias.

Sintomas - Pessoas com gripe podem apresentar febre, tosse ou dor na garganta, além de dor de cabeça, dor muscular e nas articulações. Já o agravamento pode ser identificado por falta de ar, febre por mais de três dias, piora de sintomas gastrointestinais, dor muscular intensa e prostração (cansaço extremo).

Como se prevenir - A vacinação contra a gripe é a forma mais eficaz de evitar a doença, mas pequenas ações no dia a dia também podem ajudar, como manter as mãos sempre limpas, principalmente antes de consumir algum alimento; utilizar lenço descartável para higiene nasal; cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir; evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca; higienizar as mãos após tossir ou espirrar; não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas; manter os ambientes bem ventilados; evitar contato próximo com pessoas que apresentem sinais ou sintomas de gripe.

sexta-feira, 18 de maio de 2018

STF MANTÉM PENSÃO DE FILHAS MAIORES DE 21 ANOS, SOLTEIRAS, MESMO QUE TRABALHEM

NÃO PODE EXERCER CARGO PÚBLICO PERMANENTE


A decisão do ministro Edson Fachin foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.
18/05/2018 08h00 - Atualizado há 10 horas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base numa lei de 1958, que tenham atualmente outras fontes de renda. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.

A Lei 3.373/1958, que dispunha sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, previa, em seu artigo 5º, inciso II, parágrafo único, que “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”. A Lei 1.711/1952 e todas as que a regulamentavam, incluída a Lei 3.373/58, foram revogadas pela Lei 8.112/90, que dispôs sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, à luz da Constituição de 1988. Nesse novo estatuto, a filha solteira maior de 21 anos não mais figura no rol de dependentes habilitados à pensão temporária.

O TCU determinou a revisão depois de realizar auditoria na folha de pagamento de mais de uma centena de órgãos públicos, quando constatou indícios de irregularidades na concessão de 19.520 pensões por morte, concedidas com base na Lei 3.373/58. Em seguida, editou o Acórdão 2.780/2016, impugnado nos mandados de segurança impetrados no STF, por meio do qual determinou a revisão de pensões concedidas a mulheres que tenham outras fontes de renda, além do benefício decorrente do óbito de seus pais, de quem eram dependentes na época da concessão.

Dentre as fontes de renda que deveriam ser aferidas, incluem-se a renda advinda de relação de emprego na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefícios do INSS; recebimento de pensão com fundamento na Lei 8.112/90; renda proveniente da ocupação de cargo público efetivo federal, estadual, distrital ou municipal ou aposentadoria pelo Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS); ocupação de cargo em comissão ou de cargo em empresa pública ou sociedade de economia mista.

Decisão
Em sua decisão, o ministro Fachin aplicou a jurisprudência já consolidada do STF no sentido de que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado. Por esse motivo, segundo observou, a interpretação mais adequada a ser dada ao dispositivo da Lei 3.373/58 é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se case ou tome posse em cargo público permanente. Isso porque não havia na lei de 1958 a hipótese de cessação da pensão em decorrência do exercício, pela pensionista, de outra atividade laborativa que lhe gerasse algum tipo de renda, à exceção de cargo público permanente.

“Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida sob a égide de legislação então vigente, não podendo ser esse direito extirpado por legislação superveniente, que estipulou causa de extinção outrora não prevista”, afirmou Fachin.

TCU
Segundo o ministro, o TCU seguia a jurisprudência do STF sobre a matéria, permitindo ainda, por meio da Súmula 168, que a filha maior solteira que viesse a ocupar cargo público permanente na Administração Direta e Indireta optasse entre a pensão do pai e a remuneração do cargo público, considerando a situação mais vantajosa. No entanto, em 2012, após consulta formulada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, alterou a interpretação sobre o tema “a partir da evolução social” e considerou revogar a Súmula 168, bem como considerou necessária a comprovação da dependência econômica das filhas em relação ao valor da pensão da qual são titulares.

Ocorre que, para o ministro Fachin, esta “interpretação evolutiva” do TCU e o estabelecimento de requisitos não previstos em lei para a manutenção do benefício violam os princípios da legalidade e da segurança jurídica, ameaçando direito líquido e certo das pensionistas, consolidado há pelo menos 27 anos, tendo em vista que foram necessariamente concedidas entre o início e o término de vigência da Lei 3.373/58, ou seja, de março de 1958 a dezembro de 1990 (quando entrou em vigor a Lei 8.112/1990).

Prazo decadencial

O ministro observou ainda que o acórdão do TCU viola a Lei 9.784/99, cujo artigo 54 fixou em cinco anos o prazo para a revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários a servidor público ou a seus dependentes. Embora esteja pendente de julgamento pelo STF o Recurso Extraordinário (RE) 636553, em que se discute o termo inicial do prazo decadencial para revisar atos de pensão ou aposentadoria pelo TCU - se da concessão da aposentadoria/pensão ou se do julgamento pela Corte de Contas -, Fachin observou que o acórdão impugnado diz respeito a benefícios previdenciários decorrentes de óbitos anteriores a dezembro de 1990, “sendo muito provável que o prazo de cinco anos, contados da concessão ou do julgamento, já tenha expirado”.

Ressalva
Em sua decisão o ministro Fachin mantém a possibilidade de revisão em relação às pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente ou recebam outros benefícios decorrentes da alteração do estado civil.

VP/CR
Leia mais:


DESEMPREGO AUMENTA NO RIO DE JANEIRO - O MAIOR DA REGIÃO SUDESTE = 15%

REFORMA TRABALHISTA VEM CRIANDO UMA LEGIÃO DE SUB-EMPREGADOS - QUALIDADE DO EMPREGO CAIU - CRESCE A INFORMALIDADE - CAI O SALÁRIO
Taxa de desemprego no Rio de Janeiro é a maior do Sudeste
Jornal do Brasil


De acordo com dados referentes ao primeiro trimestre, divulgados pelo IBGE nesta quinta-feira (17), o índice chega a 15% no Estado. Em toda a Federação, apenas seis estados viram o desemprego avançar nesse período: Alagoas, Amapá, Maranhão, Pernambuco e Piauí.

A subutilização, que consiste em desempregados, pessoas que não procuram por uma vaga por algum motivo e outras que gostariam de trabalhar mais, cresceu 143% nos últimos quatro anos. 
Com isso, o Rio é o Estado onde a taxa mais se elevou no período.

SITUAÇÃO NO BRASIL
Subutilização da força de trabalho atinge 27,7 milhões de pessoas

A taxa de subutilização da força de trabalho no Brasil atingiu um nível recorde no primeiro trimestre de 2018, informou nesta quinta-feira (17), no Rio de Janeiro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Acrescentou que 27,7 milhões de trabalhadores estão subutilizados, o que corresponde a 24,7% da força de trabalho no país, o maior percentual desde 2012.
Agência Brasil

A situação do Brasil é grave. A do Estado do Rio de Janeiro é gravíssima. Incompetência, Desmandos e Corrupção explicam muito do que acontece. O problema não é FALTA DE DINHEIRO, é excesso de LADRÕES. Faltam oportunidades e sobram oportunistas.

quinta-feira, 17 de maio de 2018

APROVADO PCCS DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - SERVIDORES GANHAM MAS NÃO LEVAM


Para entrar em vigor, a lei dependerá da aprovação Conselho do Regime de Recuperação Fiscal

Com 58 votos favoráveis e nenhum contrário, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta terça-feira (15/05), o veto parcial do governador ao projeto de lei 3.960/18, que se transformou na Lei 7.946/18 e instituiu o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores estaduais da saúde, conhecido como PCCS - Plano de cargos, carreiras e salários. 

A lei será atualizada e publicada no Diário Oficial nos próximos dias.

Os reajustes nas remunerações, que haviam sido vetados, vão depender da autorização do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, o acordo de ajuda da União que proíbe aumentos salariais a servidores. 

A ALERJ através de seus deputados, vai defender junto aos técnicos da FAZENDA ESTADUAL e dos MEMBROS DO CONSELHO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, que a atualização do Plano de Cargos cabe dentro do orçamento destinado à Saúde.

"Temos dados e números suficientes para garantir esse aumento para a categoria, porque a Saúde não vem alcançando o percentual e a relação do gasto com o pessoal é pequeno", disse um dos sdeputados.

A categoria acompanhou a votação nas galerias do plenário. A presidente da Associação dos Funcionários do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio (Iaserj), Mariléa Ormond, lembrou que a votação histórica para a categoria ocorreu no Dia do Assistente Social. 

“Há muitos anos esperávamos por isso. É um momento muito sagrado e de justiça para mim, que sou assistente social. Precisamos que nosso salário seja digno e que nossos profissionais sejam honrados”, disse.

Vencimentos

Com a atualização da lei e após a sua entrada em vigor, as remunerações serão reajustadas gradualmente ao longo de 48 meses. Segundo os cálculos do Governo, o impacto inicial será de R$ 92 milhões na folha de pagamento, incluindo a de inativos. Atualmente, servidores com nível superior completo têm os vencimentos-base entre R$ 1.662,39 e R$ 1.665,62, divididos em três classes. Com a aprovação, as remunerações poderão ir de R$ 4.230,79 a R$ 6.513,11, variando entre as três classes existentes, mas com quatro níveis diferentes dentro de cada uma dessas classes.

O projeto inclui servidores de todos os níveis. Para os profissionais de nível médio, o vencimento-base atual é de R$ 771,54 e passa a ter valores entre R$ 2.115,34 e R$ 3.256,47. Para os profissionais de nível fundamental completo, o vencimento-base atual é de R$ 609,74 e passa variar de R$ 1.586,65 a R$ 2.442,57. Os funcionários com fundamental incompleto, cujo vencimento-base atual é de R$ 536,71, passam a ter os valores entre R$ 1.202,96 e R$ 1.851,90.

Outros trechos que haviam sido vetados dizem respeito ao reajuste na Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA), no Adicional de Qualificação (AQ) e muda a regra sobre o direito à promoção do cargo após dois anos.

Fonte: ALERJ

NOTA DO BLOG: A matéria foi editada e resumida pelo BLOG, retirando citação de deputados que na véspera de eleição, depois de passarem 4 anos FERRANDO OS SERVIDORES, querem posar de defensores da categoria e fazer crer que tem compromisso com a saúde pública.

O PCCS é muito importante, mas, de fato no curto prazo ele não garante reajuste de salário. Vai depender dos BUROCRATAS DE BRASÍLIA, que dificilmente vão liberar o reajuste. 

terça-feira, 15 de maio de 2018

RIO DE JANEIRO PODE CONTRAIR NOVO EMPRÉSTIMO DE R$ 3 BILHÕES

ALERJ AUTORIZA - 
GOVERNO DO ESTADO PODERÁ FAZER EMPRÉSTIMO DE R$ 3,05 BI PARA PAGAR FORNECEDORES
O Governo do Estado poderá realizar um empréstimo de até R$ 3,05 bilhões destinado ao pagamento de dívidas com fornecedores e prestadores sob o critério dos leilões reversos - em que os credores que oferecem maior desconto têm prioridade para a quitação da dívida. Esta é a determinação do projeto de lei 3.871/18, de autoria do Executivo, que foi aprovado, em discussão única, por 37 votos favoráveis contra 20 votos contrários, nesta terça-feira (15/05). O texto segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar a proposta.

O líder do governo na Alerj, deputado Gustavo Tutuca (MDB), afirmou que o empréstimo possibilitará o equacionamento de aproximadamente R$ 10 bilhões de dívidas do estado com fornecedores e prestadores de serviço. “A previsão é que executivo tenha uma economia de aproximadamente R$ 7 bilhões, segundo a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz). A expectativa é que uma dívida de R$ 10 bilhões seja quitada com este empréstimo de R$ 3,05 bilhões. Os leilões reversos serão feitos de forma transparente, através da internet. E o Governo só terá acesso ao dinheiro do empréstimo quando forem realizados esses leilões”, explicou Tutuca.

Caso haja desvio de finalidade com os recursos desta operação de crédito, o Governo do Estado ficará proibido de realizar novos financiamentos até o fim do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O empréstimo poderá ser feito junto a diferentes instituições financeiras nacionais ou internacionais, conforme os critérios estabelecidos pela Lei do Plano de Recuperação Fiscal, que formalizou a adesão do Rio ao RRF, homologado em setembro do ano passado (Lei Complementar Federal 159/17). As operações serão garantidas pela União.

O Executivo deverá enviar para a Alerj, em até 90 dias após a assinatura do contrato dos empréstimos, a cópia dos documentos assinados, assim como os termos aditivos com informações como as condições do pagamento, os prazos e juros, entre outras. Também deverá ser enviado ao parlamento fluminense um relatório descritivo sobre a aplicação dos recursos provenientes deste empréstimo.

Fonte: ALERJ

NOTA DO BLOG: O que será do Rio de Janeiro quando essa conta chegar ?

PAGAMENTO TOTAL DA FOLHA DE ABRIL/2018- SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


ESTADO QUITA NESTA TERÇA-FEIRA (15/05) SALÁRIOS DE ABRIL PARA QUEM RECEBE MAIS DE R$ 3 MIL LÍQUIDOS
14/05/2018 

Depósito será de R$ 1,2 bilhão para 195.153 servidores ativos, inativos e pensionistas

O Governo do Estado vai quitar nesta terça-feira (15/5), décimo dia útil, os salários de abril para 195.153 servidores ativos, inativos e pensionistas, de todos os órgãos, que têm vencimentos acima de R$ 3 mil líquidos. O depósito a ser efetuado pela Secretaria de Fazenda será de R$ 1,2 bilhão (valor líquido) com recursos provenientes da arrecadação tributária.

Na última sexta-feira, (11/5), o Estado antecipou o pagamento dos salários de abril para 57% do funcionalismo com vencimentos de até R$ 3 mil líquidos, em um total de 258.041 ativos, inativos e pensionistas. O valor creditado foi de R$ 434,4 milhões.

Os depósitos desta terça-feira ocorrerão ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário.


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