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terça-feira, 19 de dezembro de 2017

DECISÃO DA JUSTIÇA SOBRE VENDA DA CEDAE E PAGAMENTO DE ATRASADOS AOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO

NÃO MUDA NADA !

A decisão da juíza Maria Gabriela Nuti, da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), que deferiu liminar sustando o processo de alienação das ações CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro (Cedae), ATENDENDO a pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro (SINTSAMA-RJ), EMBORA CAIA COMO UMA BOMBA NO MEIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, não deve ter nenhuma interferência na questão do PAGAMENTO programado para ser REALIZADO AMANHÃ, referente aos salários atrasados dos SERVIDORES DO ESTADO.

Como da vez anterior, essa segunda decisão da magistrada sobre a questão, deve ser objeto de RECURSO por parte da PGE, devendo ser REVERTIDA em dias, E POR ORA NÃO SERÁ CAPAZ DE IMPEDIR o andamento do PAGAMENTO. 

Vale dizer que o recesso da JUSTIÇA não se dá por completo, e em todos os TRIBUNAIS existe o regime de PLANTÃO pra receber pedido de LIMINAR ou Habeas Corpus, O QUE POR CERTO o governo do estado fará.

É preciso ainda lembrar que, a PRIVATIZAÇÃO da CEDAE só será efetuada ou não, em 2018, e que a UNIÃO é FIADORA do presente empréstimo. Assim, caso a CEDAE não sirva mais como garantia, o governo do Rio pode pagar em dinheiro o empréstimo recebido, ou a UNIÃO pagar na condição de avalista. Não há qualquer prejuízo para a Instituição bancária (BNP PARIBAS) que liberou o dinheiro de forma antecipada, conforme o BLOG informou que poderia acontecer.

Vamos aguardar o desenrolar dos acontecimentos, na expectativa de que o governo por sua vez libere ainda hoje o INFORME SOBRE O PAGAMENTO, e que cumpra o que foi prometido: Pagamento de OUTUBRO, PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO 2016, PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA E PAGAMENTO DE PEQUENA PARTE QUE SEJA DO SALÁRIO DE NOVEMBRO.

É MENTIRA QUE O DINHEIRO DO EMPRÉSTIMO SÓ DÁ PARA PAGAR OUTUBRO E O DÉCIMO. A SOBRA DE DINHEIRO APÓS ESSAS DUAS QUITAÇÕES É DE APROXIMADAMENTE R$ 200 MILHÕES, QUE DÁ PARA PAGAR GRATIFICAÇÕES E UMA PEQUENA PARCELA DE NOVEMBRO

PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM ATRASO AOS SERVIDORES DO ESTADO - OUTUBRO 2017

A PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO ENGLOBA - OUTUBRO/2017 - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE 2016 - GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES DA SEGURANÇA - TUDO ISSO DE FORMA INTEGRAL, ZERANDO OS VALORES DEVIDOS. 

ESTÁ PREVISTO AINDA PAGAR PARTE DA FOLHA DE NOVEMBRO, COM UM DEPÓSITO AGORA NO DIA 20, E OUTRO ATÉ O FINAL DO MÊS DE DEZEMBRO. A FOLHA DE NOVEMBRO SÓ SERIA QUITADA EM JANEIRO DE 2018.

Completando a série de matérias, TRATAMOS AQUI DE FORMA DESTACADA sobre a Folha de OUTUBRO.

AVISO DO GOVERNO E/OU POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO:
DIA 20/12 - Podendo efetivamente entrar na CONTA/CORRENTE em 21/12 ou até mesmo 22/12/2017.

QUANTOS SERVIDORES ESPERAM RECEBER
O vencimento do referido mês está pendente para 212.706 ativos, aposentados e pensionistas, 

TOTAL DEVIDO
R$ 622 milhões.

GOVERNO PROMETE PAGAR GRATIFICAÇÕES EM ATRASO DOS SERVIDORES DA ÁREA DE SEGURANÇA


O QUE IDENTIFICAMOS COMO SENDO DEVIDO AOS SERVIDORES DA ÁREA DE SEGURANÇA.

QUATRO PROGRAMAS 
RAS = Regime Adicional de Serviço - setembro de 2016 estaria em aberto.

PROESP = Programa Estadual de Segurança nos Serviços Públicos em Regime de Concessão - O que os registros de dívidas parece ser menor ou até inexistentes

PROEIS = Programa Estadual de Integração na Segurança
Só para policiais militares faltam ser pagos os valores dos meses compreendidos entre outubro e dezembro de 2015 e junho de 2016 referentes ao Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis).  Se mantidos os valores pagos até então, e o número de profissionais que efetivamente participaram dos programas, só aí a dívida chegaria a R$ 16 milhões.


SIM - SISTEMA INTEGRADO DE METAS - Policiais civis e militares ainda teriam vários meses do segundo semestre de 2015 para receber. 

BOMBEIROS E AGENTES DO DESIPE também tem direito a GRATIFICAÇÕES pois participaram dos Programas do governo do estado do Rio de Janeiro.

Em março desse ano o governo pagou parte do que devia aos profissionais de segurança.

Como existem informações desencontradas, sobreposição e questionamento de direito ao recebimento por parte de servidores, o Blog não tem como falar em números. 

Mas, temos informação que nos foi passada por alguns servidores, que eles tem expectativa de receber valores significativos, pois participaram de mais de um programa.


O certo é que o governo vai pagar agora no dia 20/12


O secretário de segurança, Roberto Sá, acompanha de perto e cobra a regularização total das pendências. 

Acabando com essa dívida antiga, a expectativa do comando da segurança pública no estado é retomar as iniciativas de EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, para poder melhorar o trabalho de policiamento ostensivo. A SESP/RJ conta ainda com uma melhora no nível de motivação dos seus servidores. Para o futuro a ideia é contratar esses serviços de HORA EXTRA, com os recursos para pagar aos profissionais que aderirem, já reservados. Não ocorreriam mais atrasos.

Na avaliação da secretaria de Segurança, a interrupção desses PROGRAMAS contribuiu de forma decisiva para a piora nos resultados da ação da polícia, com consequente aumento dos índices de criminalidade.

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

REAJUSTE DOS SERVIDORES FEDERAIS É MANTIDO E AUMENTO DA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA É DERRUBADO

BARRADA MAIS UMA INJUSTIÇA CONTRA O SERVIDOR PÚBLICO
18/12/2017 18h10
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski suspendeu a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017 que, na prática, reduziam os vencimentos dos servidores públicos federais. Nos artigos 1° ao 34, o Presidente da República cancelava os aumentos já aprovados em anos anteriores, enquanto que o artigo 37 aumentava a contribuição social dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas.

Ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, o ministro Ricardo Lewandowski demonstrou que, com a edição da medida provisória, “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.

O relator salientou que a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”. 

Além de cancelar o pagamento dos aumentos, que já haviam sido aprovados, e que estavam sendo pagos de forma parcelada, a medida provisória também aumentou de 11% para 14% a contribuição social devida pelos servidores públicos, incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto das aposentadorias regidas pelo regime geral de previdência social. 

Nesse ponto, Lewandowski ressaltou que a Suprema Corte “já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito confiscatório”.

Em sua decisão, o ministro destacou notícias veiculadas nos principais jornais do país, “nas quais os Ministros da Fazenda e do Planejamento, bem como o Presidente da República, defendem a necessidade do cumprimento dos pactos firmados com os servidores públicos federais, os quais estabeleciam prazos para implementação dos efeitos financeiros”. Para o ministro, o princípio da legítima confiança milita em favor dos cidadãos em geral e dos servidores em particular em face da Administração Pública.

“Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até há cerca de um ano, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio Presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal, já que os custos não superariam o limite de gastos públicos e contariam com previsão orçamentária, justamente em um dos momentos mais graves da crise econômica pela qual, alegadamente, passava o País”, disse o relator ao conceder liminar para suspender os efeitos da medida provisória.

O Ministério Público Federal, em parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a suspensão da medida provisória ante a proibição de alíquotas progressivas para contribuições sociais e a garantia da irredutibilidade dos vencimentos.

Além da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da jurisprudência do STF, o ministro Lewandowski levou em consideração dados trazidos pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Unafisco Nacional, no sentido de que, no ano de 2017 foram editadas ao menos três Medidas Provisórias criando benefícios fiscais que resultarão, até 2020, em renúncias de receitas de R$ 256 bilhões.

A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.

PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO - QUITAÇÃO DE SALÁRIOS ATRASADOS TEM SEMANA DECISIVA

AOS LEITORES, BOM DIA.


Vai ser uma semana de muita ANSIEDADE e ATENÇÃO sobre a questão dos PAGAMENTOS de salários em atraso aos servidores do Rio de Janeiro.

Para ficar BEM INFORMADO, para ter um MÍNIMO DE SEGURANÇA em relação ao que deve acontecer, o SERVIDOR / LEITOR deve acompanhar o conjunto de matérias publicadas pelo BLOG.

A partir do dia 20/12/2017 estão programados os seguintes pagamentos:

OUTUBRO/17 - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE 2016 - GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES DA SEGURANÇA (HORA EXTRA E METAS) e PARTE DO SALÁRIO DE NOVEMBRO.

Já publicamos duas matérias que trazem informação detalhada sobre os seguintes PAGAMENTOS. O BLOG tem investido nisso, tentando trazer informação segura e reduzir as incertezas dos servidores.



DÉCIMO TERCEIRO 2017 PARA SEEDUC E DEGASE - CONFIRMADO ! BLOG TROUXE A INFORMAÇÃO EM PRIMEIRA MÃO !

O CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO PUBLICOU MATÉRIA NO ÚLTIMO DIA 09 de DEZEMBRO, INFORMANDO SOBRE O PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE 2017 PARA OS SERVIDORES DA SEEDUC E DEGASE.

No dia de hoje, 18 de dezembro, portanto, 9 depois da informação trazida por nós, o Jornal O DIA publica matéria confirmando o pagamento para o próximo dia 21/12.

Até a DATA o Blog já havia antecipado.

CONFIRA AQUI UMA TROCA DE OPINIÕES SOBRE O PAGAMENTO, QUE ACONTECEU NA CAI XA DE COMENTÁRIOS DO BLOG

Boa tarde.Qual a fonte dessa notícia sobre o 13o Educação???
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Respostas
  1. Sra. Jaqueline

    bom dia
    Fonte Conexão Servidor Público - Seriedade, equilíbrio, responsabilidade e credibilidade.

    Um abraço
E AQUI, RELEMBRE A MATÉRIA

DÉCIMO TERCEIRO 2017 DA SEEDUC E DEGASE PRONTO PARA SER PAGO

Os servidores ativos da Secretaria de Educação e do DEGASE, devem ter um FINAL DE ANO pouco mais tranquilo em relação aos demais servidores do Estado do Rio de Janeiro.

Com a utilização de recursos do FUNDEB, a folha de novembro deve ser paga no próximo dia 14 de dezembro, e o DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO de 2017 - INTEGRAL - deve ser depositado na conta destes servidores, até o dia 21 de dezembro.

O Tesouro estadual complementará, como tem feito até aqui, APROXIMADAMENTE 40% do recurso necessário.

A medida de alguma forma, favorece os demais servidores, pois alivia os cofres estaduais, permitindo que recursos sejam colocados no pagamento dos demais servidores. 

Não fosse essa utilização do FUNDEB, o estado do Rio teria ainda mais dificuldade em pagar os salários.

Ainda que seja uma prática torta, e esse pagamento venha sendo utilizado como forma de promover um secretário de Pezão, já de olho provavelmente nas próximas eleições, UMA PARTE DAS OBRIGAÇÕES E DA DÍVIDA SALARIAL, CONSEGUE SER QUITADA. 

Servo
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