AÇÃO QUE QUESTIONA O VALOR ESTIMADO DA EMPRESA É ACATADA PELA JUSTIÇA, QUE EXIGE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Águas e em Serviços de Esgoto e Similiares de Niterói e Região (STIPDAENIT), após conseguir ser aceito como "INTERESSADO" na questão da PRIVATIZAÇÃO da CEDAE, obteve no dia de hoje uma LIMINAR na JUSTIÇA FEDERAL, que suspende, até que DOCUMENTOS SEJAM APRESENTADOS, o LEILÃO PARA O EMPRÉSTIMO DE R$ 2,9 BILHÕES.
O (STIPDAENIT) questiona e considera SUBAVALIADO o montante de R$ 5,8 BILHÃO como valor de MERCADO da EMPRESA.
Por se tratar de AÇÃO EM ESFERA FEDERAL, a LIMINAR deve ser mais difícil e demorada para ser DERRUBADA. A PGE/RJ precisará agir rápido e buscar, salvo melhor juízo, uma decisão do STF em favor do prosseguimento do processo.
TRECHO DA DECISÃO
"Defiro a liminar requerida, em virtude da urgência incontornável apresentada, para:
Determinar ao Estado do Rio de Janeiro que, no prazo de três dias úteis, disponibilize ao autor os documentos por ele requeridos em 17/10/2017, a saber, cópia do Contrato SEFAZ 019/2017, celebrado com a Fundação Getúlio Vargas ¿ FGV para fins de avaliação da CEDAE ¿ precificação de suas ações, da íntegra do Processo Administrativo E-04/115/27/2017 e do trabalho elaborado pela FGV que determinou o estabelecimento do valor de mútuo a ser contratado ou, ao menos, a informação ao Requerente de qual o valor encontrado no referido trabalho;
Suspender a realização do pregão marcado para o dia 01/11/2017, versado no Edital SEFAZ/RJ 02/2017, relativo à contratação de instituição financeira para operação de crédito, no valor de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), na forma de contrato de mútuo, cujos recursos serão tratados como antecipação de receita de privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE), até posterior decisão deste Juízo, ou daquele que for tido por competente.
NOTA 1 - O JUIZ encaminhou comunicado ao STF - Ministro Luiz Fux - justificando sua decisão de conceder a LIMINAR.
NOTA 2 - A PGE/RJ já avisou que vai recorrer.
NOTA 3 - Caso a Liminar não seja CASSADA até 31 de outubro, o LEILÃO será de fato suspenso. Como a próxima semana, é uma semana curta, a apresentação dos DOCUMENTOS EXIGIDOS, e uma nova decisão do JUIZ FEDERAL, deve demorar.