GOVERNO SINALIZA COM A DECISÃO, QUE NÃO DISPÕE DE RECURSOS PARA PAGAR NENHUM OUTRO COMPROMISSO
Essa BOMBA pode explicar o silêncio da ALERJ, a demora na divulgação do calendário de fevereiro, e a movimentação frenética de Picciani.
Membros do Judiciário e do Legislativo foram SURPREENDIDOS com a posição assumida pelo governo do Estado. O REPASSE DO DUODÉCIMO até o final do mês corrente, faz parte de um acordo entre PEZÃO e o STF / TJ, para que o pagamento do salário dos SERVIDORES da Justiça do Rio sejam efetuados no último dia útil do mês, no caso, próxima sexta-feira dia 31/03.
A presente decisão contraria o que se tinha até então, ou seja a retomada dos pagamentos complementares do repasse do duodécimo do TJ e ALERJ e divulgação do calendário de pagamento de fevereiro, após o BLOQUEIO que acaba de quitar.
A conclusão é que, se o governo não honra esse compromisso, que ele sabe vai lhe acarretar sérios problemas, inclusive com o STF autorizando BLOQUEIO DAS CONTAS do ESTADO, com arresto de recursos até mesmo do RIOPREVIDÊNCIA, como nós já vimos em situação anterior, é por estar com os cofres zerados.
Talvez o governo do Estado saiba que sofrerá NOVO BLOQUEIO nas próximas horas.
Não parece crível que PEZÃO vá pagar aos servidores do executivo, mesmo sem ter feito o repasse total do JUDICIÁRIO.
Embora pouco provável, é possível ainda que PEZÃO esteja indo para tudo ou nada, esticando a corda para forçar uma decisão referente a AJUDA / EMPRÉSTIMOS que precisa receber.
Pezão voltou de Brasília, e sabe-se nos bastidores, que o governo do ESTADO (embora negue), nutre uma profunda insatisfação com o governo federal, pois se sente completamente abandonado.
CONFIRA A NOTA QUE O PRESIDENTE DO TJ MANDOU DIVULGAR
Prezado(a) Servidor(a),
Venho pela presente informar que diante do repasse de apenas R$ 38.000.000,00, para pagamento da folha de pessoal, foi realizado contato com o Governo do Estado, ocasião em que foi informado que a previsão do repasse integral da folha líquida de pessoal estava estimada para o dia 10/04/2017, o que implica no desrespeito por parte do Poder Executivo do acordo firmado junto ao Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº. 34.483/RJ.
Esta Presidência, não concordando com a posição do Poder Executivo, já está adotando as providências administrativas e judiciais cabíveis para que seja respeitada a autonomia do Poder Judiciário.
Ante o exposto existe incerteza, neste momento, quanto ao efetivo pagamento integral dos vencimentos no dia 31/03/2017.
Reitero o compromisso de manter a classe informada acerca do desenrolar dos fatos.
Na oportunidade, colho o ensejo para reiterar votos de estima e consideração.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2017
Desembargador Milton Fernandes de Souza
Presidente do Tribunal de Justiça