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domingo, 5 de junho de 2016

SEGURO DESEMPREGO - MINISTÉRIO DO TRABALHO ADOTA MEDIDAS PARA AGILIZAR LIBERAÇÃO...

E REDUZIR INDEFERIMENTOS PARA EX-SÓCIOS DE EMPRESAS

Consideramos isso QUESTÃO DE JUSTIÇA. Não é possível querer BARRAR o direito do TRABALHADOR DESEMPREGADO.

Entendimento com órgãos controladores vão reduzir número de recursos e prazo de tramitação
Sábado, 04 de Junho de 2016

O Ministério do Trabalho definiu novas orientações para análise de recursos administrativos de requerentes do benefício Seguro-Desemprego. O objetivo é acelerar o prazo de deferimento das solicitações. As novas orientações beneficiam diretamente identificados com CNPJ ativo, que configura exercício de atividade empresarial, e requerentes notificados por cruzamentos de dados que, por algum batimento, tem o seu pedido indeferido e precisam entrar com recurso no órgão. As medidas começam a ser implementadas na próxima semana.

Orientação administrativa distribuída na quinta-feira (2) às unidades do Ministério do Trabalho e da Caixa admite a apresentação de provas documentais para análise dos recursos. Nos casos em que o requerente conste como sócio de empresa no CNIS-PJ, mas alega situação inversa, será aceito como confirmação a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, que é emitida gratuitamente no site da Receita Federal. Confirmada a baixa da empresa, independente do ato ter ocorrido em momento posterior à demissão, o recurso será deferido, atendidos aos demais requisitos legais.

Quando o trabalhador constar como sócio de empresa não baixada no CNIS-PJ, mas alega que saiu da sociedade, que não recebe renda, possui participação ínfima nas contas, ou nunca fez parte da entidade, ele deverá apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil na qual conste sua exclusão do quadro societário. Confirmada a saída, o recurso será deferido. 

Demais casos previstos na nova orientação estabelecem também critérios para o trabalhador que era administrador, mas não sócio de empresa, ou alega que, apesar de não ter ocorrido baixa na Receita, a empresa teve falência decretada. Comprovada a alegação e atendidos os requisitos legais, o recurso será deferido, independente da data do recurso ou da falência da entidade.

As medidas foram conduzidas pela Defensoria Pública da União, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União e pelo Controle Interno do Ministério do Trabalho. Os recursos administrativos indeferidos poderão ser reanalisados mediante solicitação do recorrente, sem necessidade de cadastrar novo recurso. 

  Reprocessamento  

Nesta sexta-feira (3), o Ministério do Trabalho, em parceria com a Dataprev, também deu início ao reprocessamentos de requerimentos notificados a partir de 20 de abril pelo cruzamento de dados do Seguro-Desemprego e da Caixa. O objetivo é reduzir o número de requerimentos que foram bloqueados. Nesses casos, os trabalhadores serão dispensados de solicitar abertura de processos administrativos.

A medida já terá reflexos positivos a partir do dia 13 de junho, quando os trabalhadores poderão realizar consulta da situação dos seus requerimentos, através da internet, no site https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb

A partir dessa data, os trabalhadores também poderão consultar tais informações pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho.”

Assessoria de Imprensa
Roseli Lara/Edvaldo Santos
imprensa@mte.gov.br
61-2021-5009

04/06/16 18:09
Fuso horário de Brasília

sexta-feira, 3 de junho de 2016

REAJUSTE DOS PLANOS DE SAÚDE SERÁ DE 13,57% - INDIVIDUAIS / FAMILIARES - 2016

informe reajuste junho 2016 full

Perguntas Frequentes:
As operadoras são obrigadas a seguir o índice de reajuste definido para os planos novos contratados por pessoas físicas?


Sim, elas devem observar o percentual definido pela ANS como teto para o reajuste. Dessa forma, as operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste. Caso a operadora não obtenha a autorização da ANS, não poderá reajustar tais contratos.

O índice divulgado pela ANS é um percentual máximo de reajuste voltado aos planos individuais/familiares médico-hospitalares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.


FONTE: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/3348-ans-divulga-teto-de-reajuste-autorizado-para-planos-individuais#sthash.lP4PP3dQ.dpuf

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quinta-feira, 2 de junho de 2016

13o. SALÁRIO PARA OS SERVIDORES FEDERAIS - EM JULHO 2016


O Ministério do Planejamento e Gestão confirmou que os aproximadamente 1.264.000 servidores públicos federais terão direito à antecipação do 13o. SALÁRIO, cuja PRIMEIRA PARCELA virá na folha de junho, paga no início do mês de julho.

O valor total da FOLHA ainda não está fechado.

PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO COM VALOR SEM REAJUSTE

Os SERVIDORES FEDERAIS receberão em AGOSTO o reajuste acordado ainda durante o governo da Presidente Dilma Rousseff, esse reajuste, porém, não virá incluído na ANTECIPAÇÃO do 13o. salário. 

As correções serão feitas provavelmente no final do ANO, quando do pagamento da segunda parcela.

PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS NÃO SERÁ PAGA EM 2016


Governo do Interino Michel Temer não vai antecipar a parcela do 13º de aposentados, pensionistas e segurados como é feito há dez anos.

 Aproximadamente 30 milhões de aposentados, pensionistas e segurados do INSS em todo o país estão ameaçados de não receber antecipadamente a primeira parcela do décimo terceiro salário este ano. Normalmente o pagamento é feito na folha de Agosto.


O Ministério da Fazenda confirmou na tarde de ontem - quarta-feira 01/06/2016 - "que o governo interino do presidente Michel Temer não fez o provisionamento dos recursos para pagar a primeira parte na folha de agosto" 

A antecipação da primeiro parcela do 13º salário do INSS é feita desde 2006 na gestão LULA, quando um grande acordo com os APOSENTADOS e seus representantes junto ao INSS foi firmado, e o depósito da metade do abono, sem nenhum desconto, passou a ser feito sempre juntamente com a folha do mês de agosto. Efetivamente o pagamento saiu sempre então em SETEMBRO.

No ano passado já houve atraso, o então ministro da fazenda Joaquim Levy não queria antecipar o pagamento, mas, a presidente Dilma, diante das pressões resolveu pagar. O dinheiro chegou com atraso, MAS CHEGOU. 

Agora, segundo o Ministério da Fazenda, não está previsto qualquer liberação e o pagamento dependeria então de decisão e publicação de decreto presidencial, o que também não está no horizonte do atual governo.

A MÁ NOTÍCIA É MAIS UM BALDE DE ÁGUA FRIA NOS APOSENTADOS, e foi recebida com indignação e revolta pela categoria. 

O que se espera é que, o atual governo que VAI NUM DIA PARA LÁ, e volta no outro em direção completamente contrária, dessa vez também MUDE DE POSIÇÃO. Quem sabe tudo não passa de uma MANOBRA para que ao final, o PRESIDENTE INTERINO MICHEL TEMER apareça como o salvador dos aposentados da PÁTRIA.

02/06/16 06:43
Fuso horário de Brasília

RECEITA FEDERAL PRORROGA ENTREGA DO E-FINANCEIRA 2016

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