A VIDA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO, no que diz respeito aos seus vencimentos, aposentadorias e pensões, estará no dia de hoje nas mãos do COLEGIADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RJ.
O ÓRGÃO ESPECIAL, que reúne os DESEMBARGADORES, vai analisar e julgar uma AÇÃO, e com base no que for decidido criar a chamada JURISPRUDÊNCIA, que significa dizer que todas as outras ações sobre o mesmo teor estarão automaticamente julgadas.
O QUE ESTÁ EM PAUTA ?
ALTERAÇÃO NO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES - ATRASO E DESCUMPRIMENTO DESSE CALENDÁRIO - ARRESTO NAS CONTAS DO GOVERNO PARA PAGAR AÇÕES INDIVIDUAIS OU DE SEGMENTOS ESPECÍFICOS.
E A LIMINAR DO STF ?
A LIMINAR do STF, conseguida pela FASP/RJ, determinando que o PAGAMENTO dos SERVIDORES seja feito até o 3o. dia útil do mês seguinte ao trabalhado ou onde foi gerado o direito de recebimento, continua valendo. Só quem pode CASSAR essa LIMINAR é o PLENÁRIO DO SUPREMO.
QUAL A IMPORTÂNCIA ENTÃO DO JULGAMENTO DE HOJE ?
A partir do momento em que o ESTADO começou a atrasar salários, e mudou via DECRETOS as datas de pagamento dos seus SERVIDORES e PENSIONISTAS, uma enxurrada de AÇÕES foram apresentadas ao TJ/RJ, exigindo a volta do CALENDÁRIO ORIGINAL, e pedindo que as contas do ESTADO fossem ARRESTADAS para garantir o pagamento salarial dos impetrantes das ações.
Isso cria o que a JUSTIÇA chama de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Individuais (IRDRI) — são inúmeras AÇÕES apresentadas por diversas pessoas ou instituições / associações diferentes, mas todas PEDINDO A MESMA COISA ou algo em seu fundamento de bastante semelhança. Por isso, o julgamento de uma das AÇÕES, afeta e dá como JULGADAS todas as outras.
Com base no que for decidido aqui hoje, o STF poderá se posicionar, reconhecendo a competência do TRIBUNAL DO ESTADO para decidir sobre a questão. Daí a expectativa de que o COLEGIADO decida por considerar ILEGAL os DECRETOS, e restabeleça as DATAS ORIGINAIS de pagamento, ou acompanhe a data estabelecida na LIMINAR do STF que estipulou o 3o. dia útil.
O argumento do Ministro Ricardo Lewandowski para estabelecer essa data no início do mês, é de que SALÁRIOS são considerados como "ALIMENTOS" e, portanto, devem ter prioridade e ser pagos no período inicial do mês seguinte ao trabalhado, visto que é aí que se concentram as datas de pagamento de ESCOLA de filhos, PLANO DE SAÚDE, CONTAS DE SERVIÇO etc...O Procurador Geral da República acompanhou esse pensamento, e ainda disse que o ESTADO DO RIO não comprovou que não pode pagar na DATA ESTIPULADA.
O QUE SERÁ JULGADO
A ação que será julgada hoje, e que servirá de base para todas as outras, foi apresentada na 5ª Vara de Fazenda Pública, questionando o atraso do pagamento de pensão e o parcelamento do 13º. salário.
O TJ também vai julgar o arresto das contas estaduais para garantir, em demandas individuais, o pagamento de salários. A LIMINAR DO STF, e que tem garantido os ARRESTOS para pagamento do conjunto de todos os servidores não estará em julgamento.
NOSSA OPINIÃO:
Não pode o governo do ESTADO DO RIO DE JANEIRO mover CALENDÁRIO DE PAGAMENTO via DECRETO, ao sabor de suas conveniências, prejudicando a vida de milhares de pessoas. Primeiro não foi dado tempo para que os servidores e pensionistas se organizassem, depois não receberam nenhum tipo de "indenização" por seu mês passar a ter aproximadamente 45 dias para ter o vencimento pago, enquanto as obrigações continuaram a ser apresentada de 30 em 30 dias.
Admitir que o ESTADO possa por DECRETO alterar a data de pagamento, inicialmente para o 7o. dia útil, e depois para o 10o. dia útil, é o mesmo que dar a ele licença para depois passar para o 15o. dia útil, ou 20o. dia útil...e assim sucessivamente, adiando, adiando.
CONVENHAMOS, trata-se de um absurdo, pois seria LEGITIMAR a incompetência e má gestão do GOVERNO.
Os excelentíssimos senhores DESEMBARGADORES julgarão por certo com BASE NA LEI, mas, o direito moderno não despreza a questão social e humana nas suas decisões. Assim, basta aplicar aquela máxima de não querer para os outros, o mal que não se deseja para si mesmo.
Coloquem-se suas excelências, ainda que com seus POLPUDOS VENCIMENTOS e VANTAGENS, no lugar dos servidores do ESTADO DO RIO, e imaginem o estrago que ocorreria em suas vidas, se ao invés de receber no último dia útil do mês trabalhado, o governo resolvesse lhes pagar no 10o. dia útil do mês seguinte.
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NOTA: O décimo dia útil de outubro cairá em 17 do mês. Terão se passado 3 finais de semana. Terá se passado o DIA DAS CRIANÇAS, DIA DO FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL, O DIA DOS PROFESSORES e o FERIADO DA PADROEIRA DO BRASIL - NOSSA SENHORA DE APARECIDA.