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terça-feira, 28 de novembro de 2023

RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO PARA PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA - COMEÇOU ! CONFIRA AQUI !

Rioprevidência inicia Recenseamento Obrigatório somente para pensionistas vinculados à Autarquia

Medida garantirá atualização cadastral de beneficiários de pensões vinculadas à autarquia, além de combate a fraudes na folha de pagamento.
27/11/23 

O Governo do Estado, por intermédio do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência), publicou a Portaria RIOPREV/PRESI nº 507, de 17 de novembro de 2023, na edição do dia 27 de novembro de 2023 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo normas e procedimentos para a realização do recenseamento obrigatório para cerca de 83 mil pensionistas beneficiários da autarquia.

Pensionistas devem realizar o recenseamento durante o mês do seu aniversário, sendo os nascidos em novembro deste ano os primeiros a realizar o procedimento, que será presencial, nas agências do Rioprevidência, mediante agendamento prévio pelo site da autarquia. O censo perdurará pelos 12 meses seguintes, ou seja, prosseguindo em 2024.

A autarquia informa que, nesta etapa, não incluirá aposentados e ativos do Estado. Nesta fase, os pensionistas militares somente estão sujeitos ao recenseamento caso estejam vinculados ao Rioprevidencia, ou seja, aqueles cujo instituidores vieram a óbito até 31/12/2021.

Os documentos básicos para o procedimento incluem RG, CPF, comprovante de residência e título de eleitor, podendo ser exibidos em sua forma original ou em cópia autenticada. Para menores sem RG ou documentação equivalente, será aceita a certidão de nascimento.

O não comparecimento ao recenseamento acarretará a suspensão do pagamento da remuneração do(a) pensionista, sendo necessário realizar o procedimento para restabelecer o benefício.

A lista dos não recenseados, sujeitos à suspensão, será divulgada mensalmente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site do Rioprevidência até o 10º dia útil do mês subsequente ao previsto para o recenseamento.

O pagamento do (a) pensionista que não realizar o recenseamento será suspenso no mês seguinte à publicação da lista nominal.

Por exigência da Lei 10.887/04, o Rioprevidência tem o compromisso de realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas e, principalmente, para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos, permitindo a efetiva avaliação atuarial, garantindo, com isto, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.

Fique de olho! Novas informações sobre as próximas etapas do recenseamento obrigatório serão publicadas oportunamente no site oficial do Rioprevidência.

QUEM DEVE FAZER?

Exclusivamente pensionistas vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência). (Art.1º)

ONDE FAZER?
Em qualquer uma das Agências do Rioprevidêcia, mediante agendamento prévio pelo site do Rioprevidência.

QUANDO FAZER?
No mês de aniversário do(a) pensionista, no local, data e horário agendados. Início: novembro de 2023. (Art.4º)


QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR?
Documento de Identidade (RG ou documento e identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação), 

CPF (ou documento e identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação), 

comprovante de residência (em nome do próprio, recente dentre os últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência, conforme Anexo II da Portaria, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento) e, 

título de eleitor (ou e-Título, ou Comprovante de votação de 2022 ou Comprovante de quitação eleitoral, exceto para os menores de idade, inválidos em caráter permanente que nunca possuíram título de eleitor, analfabetos, estrangeiros e maiores de 70 anos). 

Para menores sem RG ou documentação equivalente, será aceita a certidão de nascimento. (Anexo I)

QUEM NÃO FIZER O RECENSEAMENTO?
Terá o benefício suspenso até que regularize a situação. (Art.6º)

COMO PROCEDER EM CASOS ESPECIAIS?

1 - Para pensionistas que residem fora do Estado do Rio de Janeiro:

Cópia autenticada da documentação básica, acrescido de documento original de Escritura Pública de Declaração de Vida, Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada por Tabelião de Notas, emitida há, no máximo 03 (três) meses da data de envio para o endereço embaixo. (Art. 8º)

2 - Para pensionistas que estão no Exterior:

Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio); cópia autenticada do RG e CPF (ou os documentos de identificação oficiais com fotos, inclusive digital); Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior. (Art.13)

Em ambos os casos, os segurados devem enviar os documentos exigidos, por correspondência, para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sito à Rua da Quitanda, 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005. Em caso de dúvida, entrar em contato por meio do SAC do Rioprevidência no telefone 0880-2858191, via Chat online ou Fale Conosco.

3 – Para pensionistas de nacionalidade estrangeira:

Devem comparecer às agências do Rioprevidência, mediante agendamento, munidos de: RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, equivalente), CPF (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, equivalente), Comprovante de residência em nome do próprio, recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência, conforme Anexo II, preenchida antecipadamente no ato do recenseamento, Certidão de casamento para o caso de casado(a) com brasileiro(a), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de trabalho (quando houver), Certidão de Nascimento para filhos com brasileiros e Passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e condição de permanência. (Anexo II)

4 - Para Pessoas Acamadas ou Impossibilitadas de Locomoção (Art.15):

4.1 - Para aqueles que NÃO POSSUEM* representante legal, procurador ou pessoa responsável, é permitido delegar a terceiros a apresentação da documentação necessária, desde que acompanhada dos seguintes documentos:

4.1.1 - Original do laudo médico, legível e emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e incapaz de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.

4.1.2 - Termo de Responsabilidade, conforme Anexo III da Portaria RIOPREV/PRESI nº 507. O termo deve ter firma reconhecida por autenticidade e ser preenchido e assinado pelo portador da documentação. O portador pode ser responsabilizado civil e criminalmente por informações incorretas ou fraudes.

*Os documentos deverão ser encaminhados para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sito à Rua da Quitanda, 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005. Em caso de dúvida, entrar em contato por meio do SAC do Rioprevidência no telefone 0880-2858191, via Chat online ou Fale Conosco.

4.2 - Para aqueles que POSSUEM* representante legal, procurador ou pessoa responsável pela entrega da documentação, os seguintes documentos são necessários:

4.2.1 - Identidade (RG), CPF e comprovante de residência ou declaração de residente.

4.2.2 - Procuração Específica com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses, ou, na ausência de procuração, entrega do Termo de Responsabilidade.

4.2.3 - Original do laudo médico emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, impossibilitado de locomoção e incapaz de nomear procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.

* O representante também deverá apresentar RG, CPF e comprovante de residência em nome próprio.

Os pensionistas que iniciarem o recebimento do benefício a partir da publicação da presente Portaria estarão isentos de realizar o recenseamento, o que não os desobriga da realização de eventual prova de vida em campanha posterior ao do atual procedimento. (Art. 17)

Para dúvidas, entre em contato pelos telefones 0800-285-8191 (ligações de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de celular).


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A P O I O 
L  E  A  D  E  R  C  D  E  D

terça-feira, 24 de outubro de 2023

ATENÇÃO SERVIDORES DO ESTADO DO RJ - CARTILHA DE ORIENTAÇÃO AOS SEGURADOS DO RIOPREVIDÊNCIA + RECADASTRAMENTO - CONHEÇA SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES !


APRESENTAÇÃO

Prezado segurado, 

A presente cartilha foi elaborada com o intuito de explicar, de forma simples e objetiva, as principais informações relativas aos direitos e deveres previdenciários do servidor público civil titular de cargo efetivo e seus dependentes

CLIQUE NO LINK E LEIA COM CALMA NA ÍNTEGRA

https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/cs/groups/public/documents/document/cnbf/mdaw/~edisp/rp_000830.pdf

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SOBRE RECENSEAMENTO / RECADASTRAMENTO

RIOPREVIDÊNCIA FARÁ RECENSEAMENTO DE BENEFICIÁRIOS EM 2023

Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - 

O último recenseamento do Fundo Único de Rioprevidência aconteceu em 2018 e, em obediência à Lei 10.887/2004, que estabelece o intervalo mínimo de cinco anos para a realização de recenseamento dos aposentados e pensionistas, o Rioprevidência está se preparando para garantir maior comodidade aos segurados na realização deste procedimento.

Até que se definam as regras e o início do procedimento, os segurados não terão seus benefícios suspensos por falta de prova de vida / recenseamento.

APOIO

L E A D E R C R E D

sábado, 20 de maio de 2023

PROVA DE VIDA / RECENSEAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS - RIOPREVIDÊNCIA / PREVIRIO / INSS / UNIÃO - SAIBA A DIFERENÇA

PROVA DE VIDA

VOCÊ  TEM QUE COMPROVAR QUE ESTÁ "VIVO" !!!!

COLOCAR A DIGITAL, ASSINAR UM DOCUMENTO, DIGITAR UMA SENHA. PODE SER EXIGIDA A PRESENÇA DO SEGURADO OU FEITO ATRAVÉS DE UM PROCURADOR, COM ATESTADO / LAUDO MÉDICO.  CARTÓRIOS TAMBÉM ATESTAM E COMPROVAM A "VIDA" DE PESSOAS PERANTE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

A PREFEITURA DO RIO MANTÉM A EXIGÊNCIA DE PROVA DE VIDA DOS SEGURADOS DO PREVIRIO -- COMPARECIMENTO NO BANCO OU VIA MEIOS LEGAIS JÁ CITADOS.

O INSS ABOLIU A PROVA DE VIDA PRESENCIAL - HOJE O INSTITUTO FAZ ESSA COMPROVAÇÃO VIA O SITE DO "MEU INSS" OU PELA VERIFICAÇÃO DE VOTAÇÃO, ACESSO AO CAIXA ELETRÔNICO, VISITA A CASA DO SEGURADO EM CASOS MAIS COMPLEXOS, CONSULTA MÉDICA NA REDE PÚBLICA ...

A UNIÃO - AINDA EXIGE A PROVA DE VIDA COM COMPARECIMENTO NA AGÊNCIA BANCÁRIA ONDE O SEGURADO RECEBE. JÁ POSSUI, TAMBÉM, ALGUMAS FORMAS ALTERNATIVAS DE PROVA DE VIDA.

O ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXIGIU A PROVA  DE VIDA, PRESENCIAL ATÉ O ANO DE 2022. QUEM NÃO FEZ A PROVA DE VIDA NO MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO OU POSTERIORMENTE, AINDA PRECISA FAZER. MUITO PROVÁVEL QUE, JÁ AGORA NO MÊS DE MAIO, QUEM NÃO FEZ A PROVA DE VIDA EM 2022 ESTÁ COM O PAGAMENTO SUSPENSO. PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO, VÁ A UMA AGÊNCIA DO RIOPREVIDÊNCIA OU DO ÓRGÃO PELO QUAL SE APOSENTOU. CLIQUE AQUI E VEJA MAIS INFORMAÇÕES.

NO MOMENTO, PARA O ANO DE 2023, A PROVA DE VIDA ESTÁ SUSPENSA, COM A PROMESSA DE QUE O RIO DE JANEIRO FARÁ UM RECENSEAMENTO DE SEUS INATIVOS E PENSIONISTAS. AINDA SEM DATA E MAIORES DETALHES DE COMO SERÁ.

RECENSEAMENTO

É MAIS ABRANGENTE QUE A PROVA DE VIDA. NELE, O GOVERNO NÃO SÓ COMPROVA QUEM ESTÁ "VIVO", COMO CONTA QUANTOS SÃO SEUS SEGURADOS, FAZ A SEPARAÇÃO DO QUANTITATIVO ENTRE APOSENTADOS E PENSIONISTAS, SEPARA POR SECRETARIA, ÓRGÃO, FAZ A CONTAGEM POR FAIXA ETÁRIA, PODE FAZER POR NÍVEL SALARIAL. ATUALIZA OS DADOS CADASTRAIS.

COM BASE NESSES DADOS, ESTABELECE AS NECESSIDADES QUE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA TEM, RESERVA FINANCEIRA, ESTIMATIVA DE GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO, POSSÍVEIS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA.

sábado, 8 de abril de 2023

PROVA DE VIDA PARA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - RIOPREVIDÊNCIA - REFERENTE AO ANO DE 2022 -- RESOLVA SUAS PENDÊNCIAS !

 


Atenção, aposentados e pensionistas!

Rioprevidência realiza novo procedimento para regularizar a situação das pessoas que estão com benefícios suspensos por não terem realizado prova de vida em 2022

O Rioprevidência informa que, a partir de 03/04, o Bradesco não fará mais a Prova de Vida dos segurados que estão com os benefícios suspensos por faltarem ao compromisso obrigatório em 2022. Com isso, os segurados devem buscar os seguintes locais para regularização:

1 - PENSIONISTAS
Em qualquer Agência do Rioprevidência, mediante agendamento (clique aqui para agendar);

2 - APOSENTADOS PELO RIOPREVIDÊNCIA (APÓS 12/07/2018), POR MEIO DA CENTRALIZAÇÃO DE APOSENTADORIA, CONFORME DECRETO 46.353/18, (LISTA DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES AQUI)
Também em qualquer Agência do Rioprevidência, mediante agendamento (clique aqui para agendar);

3 - APOSENTADOS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM
No próprio órgão de origem que concedeu a aposentadoria.

QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR?
Documento de Identidade, CPF e comprovante de residência.

Quanto ao procedimento em 2023, os segurados devem aguardar novas informações sobre a realização da prova de vida/recenseamento, cuja data de início será divulgada oportunamente por meio dos canais oficiais.

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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E DOCUMENTAÇÃO PARA CASOS ESPECIAIS

1 - COMO FAZER PARA SEGURADO IMPOSSIBILITADO OU ACAMADO?
Prova de Vida por Representante Legal ou Procurador – Os mesmos documentos (Identidade, CPF e Comprovante de Residência), mais Procuração Específica, com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses.

2 - COMO PROCEDER PARA RESIDENTES NO EXTERIOR?
Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio); cópia autenticada do RG e CPF (ou os documentos de identificação oficiais com fotos, inclusive digital); Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior. Enviar, por correspondência, para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sito à Rua da Quitanda, 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005.

3 - PARA ACAMADOS OU IMPOSSIBILITADOS DE LOCOMOÇÃO QUE NÃO POSSUEM REPRESENTANTE LEGAL, PROCURADOR OU PESSOA RESPONSÁVEL?
Estes poderão delegar a terceiro a apresentação de toda a documentação exigida, desde que acrescidas dos seguintes documentos:
3.1 - Original do laudo médico legível e emitido há, no máximo, 01 (um) mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e de nomear um procurador, devendo conter o Código Internacional de Doenças (CID) e identificação do médico responsável;

3.2 - Termo de Responsabilidade contido no Anexo I, da Portaria 432/21, devendo ter firma reconhecida por autenticidade, a ser preenchido e assinado pelo portador da documentação, o qual poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela inexatidão ou fraude das informações prestadas e documentos entregues. De acordo com o Art. 8º, Inciso 5º, da Portaria do Rioprevidência, nº 432, de 30/11/21, divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 03/12/2021.


Importante ressaltar que a prova de vida não é realizada, ela fica prorrogada por 6 meses. E, nesse período, a pessoa precisa realizar a Prova de Vida EM UMA DAS AGÊNCIAS DO RIOPREVIDÊNCIA para evitar que seu benefício seja suspenso.

ATENÇÃO: Em ambos os casos acima, quando o beneficiário for pensionista ou aposentado pelo RIOPREVIDÊNCIA, na vigência do Decreto nº 43.653/2018, o portador dos documentos mencionados, conforme cada caso, deverá encaminhá-los, por via postal, aos cuidados do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sito à Rua da Quitanda,106, CEP 20091-005, conforme previsto no artigo 8º, §6º da Portaria RIOPREV Nº 432, de 30 de novembro de 2021.

No Diário Oficial do Estado, do dia 03/12.2021, o Rioprevidência publicou a Portaria RIOPREV nº 432/21, com as normas restabelecendo a comprovação anual de vida em 2022.


ATENÇÃO: O Rioprevidência não solicita a realização da Prova de Vida por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas.

Outras informações no site: www.rioprevidencia.rj.gov.br ou no SAC do Rioprevidência: 0800-285-8191/ (21) 3850.3350.


APOIO  E INFORMAÇÃO, ORIENTAÇÃO E ESCLARECIMENTO AOS SERVIDORES
BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO:

A PROVA DE VIDA EM 2023 ESTÁ  SUSPENSA.
SERÁ FEITO UM RECADASTRAMENTO -- AINDA SEM DATA E CONDIÇÕES

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ATENÇÃO: A LEADERCRED ESTÁ FUNCIONANDO HOJE.
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quinta-feira, 16 de março de 2023

PROVA DE VIDA 2023 - 2.000 FALTOSOS EM JANEIRO - APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO

ALÔ SERVIDOR




O PREVIRIO / FUNPREVI ALERTAM


Mais de 2 mil aposentados do Previ-Rio e pensionistas do Funprevi com final de matrícula 1, nascidos em janeiro, ainda não compareceram para realizar a prova de vida de 2023. O instituto informa que o procedimento deve ser realizado para evitar a suspensão do pagamento do benefício, e que também foram registrados atrasos entre quem tem o final de matrícula 2 (nascidos em fevereiro).

A prova de vida do Previ-Rio deve ser feita anualmente por aposentados e pensionistas da Prefeitura do Rio em qualquer agência do Santander do país. Eles devem apresentar o CPF e documento de identidade válido em todo o território nacional.


NOTA DO BLOG

A PROVA DE VIDA PRESENCIAL ESTÁ SUSPENSA PARA OS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE PROMETE FAZER UM RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO AINDA NO PRESENTE ANO. AS DATAS E CONDIÇÕES AINDA NÃO FORAM ANUNCIADAS PELO RIOPREVIDÊNCIA.

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sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

PROVA DE VIDA É REGULAMENTADA - APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS -- ESTADO DO RIO NÃO SE PRONUNCIA DE FORMA OFICIAL

INSS regulamenta nova Prova de Vida

Portaria traz detalhes de como o Instituto vai realizar a comprovação de vida, sem a necessidade de deslocamento dos beneficiários

Publicado em 24/01/2023 15h40 Atualizado em 24/01/2023 17h10

Foi assinada hoje (24) portaria que regulamenta procedimentos do INSS para comprovar a vida dos beneficiários, conforme estabelecido na Portaria Pres/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022. Desde 1º de janeiro de 2023, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário segue vivo.

A portaria de hoje detalha quais ações do cidadão serão consideradas como prova de vida e como o INSS agirá quando não conseguir identificar essas movimentações. Para facilitar o entendimento da norma, segue abaixo um Perguntas e Respostas sobre a nova Prova de Vida.

Nova Prova de Vida – Perguntas e Respostas

1 - O que é a prova de vida?
A Prova de Vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

2 - O que muda a partir de 2023?
A partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 - PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional), realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.

Os dados são os seguintes:

I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

III - atendimento:

a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

IV - vacinação;

V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

VII - votação nas eleições;

VIII - emissão/renovação de:

a) Passaporte;

b) Carteira de Motorista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Alistamento Militar;

e) Carteira de Identidade; ou

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

4 – Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?
O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.

Veja um exemplo:

Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

5 - A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?
Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa.

Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.

6 - Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

7 - É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?
Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS

8– O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?

O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.408 (veja resposta número 2).

O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.

9 – O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?

Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.

Para que essa Pesquisa Externa seja bem sucedida, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS.

A pesquisa externa nada mais é que a visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado reside. É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados, principalmente o endereço residencial.

10 - O que fazer se o benefício for bloqueado?

O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.

Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.

Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.

Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos trinta dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.

11- Quantas pessoas precisam da comprovação de vida?
Para 2023, o INSS deverá comprovar a vida de cerca de 17 milhões de benefíciários.

12- Que benefícios exigem a prova de vida?
Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual. Por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.


quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

PROVA DE VIDA - AUMENTO DE MARGEM CONSIGNÁVEL - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - DÚVIDAS FICAM ENQUANTO GOVERNADOR E VICE VIAJAM

OLHA SÓ O SORRISO ... A VIDA É BELA ... COM TUDO PAGO (LEGALMENTE) EM NOVA YORK ...

INTERINAMENTE O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO É O PRESIDENTE DA ALERJ - ANDRÉ CECILIANO - QUE DEIXARÁ A ALERJ POR NÃO TER CONCORRIDO A REELEIÇÃO. PERDEU PARA O SENADO DO RIO DE JANEIRO.

VAMOS A VACA FRIA

ESTÁ PREVISTO PARA 28 DE JANEIRO UMA NOVA RODADA DE ATUALIZAÇÃO DA MARGEM. ESSE ERA O PROGRAMA ORIGINAL. 

Ocorre que, a depender de quem você fale no E-CONSIG ou no RIOPREVIDÊNCIA, a resposta pode ser completamente diferente uma da outra.

A COMUNICAÇÃO DO GOVERNO CLÁUDIO CASTRO É PÉSSIMA. Resta saber se, o governo faz assim, de deixar seus servidores ativos, aposentados e pensionistas cheios de DÚVIDAS, EXPECTATIVA, FRUSTRAÇÕES E ANSIEDADE por incompetência ou por puro descaso.

O Reajuste anual, dos APOSENTADOS E PENSIONISTAS sem PARIDADE, DEVE, REPETINDO, DEVE SER PELO INPC DE 2022 = 5,93%. A expectativa é que o governo PAGUE e, o VENCIMENTO DE JANEIRO já esteja reajustado quando do pagamento em fevereiro.

PARA ATIVOS E COM PARIDADE, VALE O ÍNDICE DE 5,90% CONFORME LEI RECENTEMENTE APROVADA. AQUELES 6,5% DA RECOMPOSIÇÃO SALARIAAL, QUE SERIAM UMA SEGUNDA PARCELA DA LEI AUTORIZATIVA ESTÃO NO "'LIMBO". NÃO SE TEM DEFINIÇÃO DE SE E QUANDO SERÁ PAGO.

PROVA DE VIDA

O RIOPREVIDÊNCIA NÃO INFORMOU OFICIALMENTE NADA. NÃO TEM CALENDÁRIO PERÍODO ESTIPULADO, O BRADESCO NÃO FAZ E O INSTITUTO NADA TEM A INFORMAR.

EXTRA-OFICIAL, O QUE SE SABE É QUE, A PROVA DE VIDA PRESENCIAL ACABOU. ELA SERÁ FEITA ATRAVÉS DE CHECAGEM DE MOVIMENTOS EM CONTAS, DIGITAIS EM CAIXAS, DECLARAÇÃO DE IR, ACESSO AO SUS, ...ALEATORIAMENTE UM INATIVO OU PENSIONISTA PODERÁ SER CONVOCADO PARA PROVAR (DE CORPO PRESENTE) QUE NÃO MORREU.

É EVIDENTE QUE O GOVERNO TEM QUE SE PRONUNCIAR DE FORMA OFICIAL E CLARA.

C A L E N D Á R I O DE PAGAMENTO 2023

NÃO MUDOU NADA ! SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECEBEM NO TERCEIRO DIA ÚTIL - PRÓXIMO PAGAMENTO EM 03 DE FEVEREIRO.

NÃO MUDOU NADA TAMBÉM PARA SERVIDORES DA UNIÃO E DA PREFEITURA DO RIO.

CLÁUDIO CASTRO E SEU VICE ...

ESTÃO NOS "STATES" tratando, segundo eles de assuntos importantíssimos, como conseguir parceria com a NASDAQ para implantar uma AGENDA DE ECONOMIA VERDE, PROGRAMAS DE CRÉDITO DE CARBONO, e outras pautas AMBIENTAIS. Não resta dúvida que, isso é mesmo importante, é cuidar do FUTURO.

Mas ... até quando o atendimento do RIOPREVIDÊNCIA, a atualização da MARGEM CONSIGNÁVEL, a definição da PARIDADE, a atualização de PENSÃO de forma imediata e em tempo aceitável, seguirão sendo TRATADAS como TEMAS de menor ou nenhuma importância ?

segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

PROVA DE VIDA - ÚLTIMA DO ANO DE 2022 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

NASCIDOS NO MÊS DE DEZEMBRO.  DE 12/12 A 23/12

NÃO DEIXE DE FAZER. EVITE A SUSPENSÃO DO SEU PAGAMENTO.

HÁ PREVISÃO DE QUE EM 2023 A PROVA DE VIDA PRESENCIAL SEJA SUSPENSA E SUBSTITUÍDA POR OUTRAS FORMAS.

sábado, 26 de novembro de 2022

PAGAMENTOS FOLHA DE NOVEMBRO 2022 -- COMEÇA "TEMPORADA" DE FINAL DE ANO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

INSS - UNIÃO - ESTADOS E MUNICÍPIOS - ATUALIZADA EM 25//11/2022 - 08:47

INSS

SEGURADOS DO INSS QUE RECEBEM ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO COMEÇAM NO DIA DE HOJE, DE ACORDO COM SEU NÚMERO FINAL DE BENEFÍCIO À RECEBER.

NÃO TEM DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PARA TODOS, VISTO QUE FOI ANTECIPADO NOS MESES DE ABRIL E MAIO. APENAS QUEM COMEÇOU A RECEBER APOSENTADORIA E PENSÃO NO PRESENTE ANO TERÁ DIREITO PROPORCIONAL A RECEBER O 13o.

CONFIRA O CALENDÁRIO


OUTROS PAGAMENTO

SERVIDORES FEDERAIS

ATIVOS - APOSENTADOS - PENSIONISTAS - CIVIS E MILITARES

RECEBEM NO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2022
FOLHA DE NOVEMBRO + SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.

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SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES – 2022 
Os vencimentos passarão a ser quitados até o terceiro dia útil de cada mês: 

NOVEMBRO – 05 DE DEZEMBRO 

13º SALÁRIO - 2a. PARCELA (50%) – 20 DE DEZEMBRO

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SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PAGAMENTO DA FOLHA DE NOVEMBRO SERÁ NO DIA 02 DE DEZEMBRO = 2o. DIA ÚTIL

A segunda parcela do 13o. Salárrio, no dia 15 de dezembro.

O Vale "PERU" no valor de R$ 200,00 no DIA 20 de dezembro.

SERVIDORES DE OUTRO ESTADOS E MUNICÍPIOS
AGUARDE

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ATENÇÃO !!!!!
TERMINOU ONTEM O PRAZO NORMAL 

PRAZO DA PROVA DE VIDA NO ESTADO DO RIO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS NASCIDOS NO MÊS DE NOVEMBRO. Mas, ainda dá TEMPO !

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PROMOÇÃO DA LEADERCRED 
PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM TAXAS ESPECIAIS. CONSULTE / FALE COM A LÉA.

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

PROVA DE VIDA PRESENCIAL PARA INATIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PERTO DO FIM ! EM 2023

QUEM NASCEU EM NOVEMBRO E DEZEMBRO AINDA TEM QUE FAZER, COMPARECER AO BRADESCO. QUEM NASCEU EM MESES ANTERIORES E NÃO FEZ, TEM QUE FAZER.

TEXTO DO JORNAL EXTRA ONLINE

O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) confirmou à coluna que, em 2023, passará a fazer a prova de vida anual obrigatória de servidores inativos e pensionistas de forma automática — por meio de cruzamento de informações contidas nos bancos de dados governamentais —, sem a necessidade de comparecimento dos interessados às agências bancárias. O assunto foi estudado ao longo de 2022, para ser implementado no ano que vem.

Até agora, o recadastramento vem sendo feito em agências do Bradesco, conforme o mês de nascimento, mediante a apresentação de documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Portanto, os nascidos em novembro e dezembro ainda precisam comparecer presencialmente neste ano.
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NOTA DO BLOG
A NOTÍCIA É BOA, e depende de confirmação e de orientação oficial por parte do RIOPREVIDÊNCIA. 

O BLOG já havia se manifestado sobre a questão da PROVA DE VIDA PRESENCIAL ser um absurdo nos dias de HOJE, quando se tem uma série de mecanismos de controle que possibilitam a interrupção de pagamentos indevidos.

sexta-feira, 11 de novembro de 2022

13o. SALÁRIO + PROVA DE VIDA - SERVIDORES DO ESTADO E MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - NÃO FIQUE SEM SEU PAGAMENTO

DEZEMBRO É MÊS DE PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO 2022.

PARA RECEBER, PORÉM, O SALÁRIO MENSAL E O 13o. SALÁRIO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS PRECISAM ESTAR EM DIA COM A PROVA DE VIDA, QUE ESTADO E MUNICÍPIO AINDA EXIGEM DE FORMA PRESENCIAL.

NÃO CORRA RISCO DESNECESSÁRIO E QUE VAI LHE ACARRETAR SÉRIOS PROBLEMAS.

CONFIRA O CALENDÁRIO - CASO SEU MÊS TENHA PASSADO E VOCÊ NÃO TENHA FEITO A PROVA DE VIDA/RECADASTRAMENTO, VÁ O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.

NO ESTADO É IR AO BRADESCO - NO MUNICÍPIO NO SANTANDER





PREFEITURA DO RIO

SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTA

FINAL DE MATRÍCULA*MÊS DE RECADASTRAMENTO
1JANEIRO
2FEVEREIRO
3MARÇO
4ABRIL
5MAIO
6JUNHO
7JULHO
8AGOSTO
9SETEMBRO
0OUTUBRO
( Entende-se como Final de Matrícula, o último algarismo antes do dígito verificador. Na matrícula 000.367-9, por exemplo, o final é 7, sendo julho o mês do comparecimento)

quinta-feira, 25 de agosto de 2022

25 DE AGOSTO -- PRESIDENTE RENUNCIA E ABRE GRAVE CRISE INSTITUCIONAL

25 DE AGOSTO / 1954 - A RENÚNCIA DE JÂNIO QUADROS

CONEXÃO HISTÓRIA

Jânio da Silva Quadros (Campo Grande, 25 de janeiro de 1917São Paulo, 16 de fevereiro de 1992), assinava Janio Quadros (sem acento e aceito), foi um advogado, professor, literato e político brasileiro


Foi prefeito e governador de São Paulo nos anos 1950. Em seguida, foi o 22º presidente do Brasil, entre 31 de janeiro de 1961 e 25 de agosto de 1961, data em que renunciou.

Em 1985, elegeu-se novamente prefeito de São Paulo, tomando posse em 1 de janeiro de 1986, tendo sido este o seu último mandato eletivo.[2]

Jânio Quadros utilizou-se da imagem de combate à corrupção durante toda a sua carreira política, tendo a vassoura como símbolo. Porém, no final da sua vida, enfrentou acusações de corrupção.

Filho do médico e engenheiro agrônomo Gabriel Quadros, nasceu no estado de Mato Grosso (na porção que hoje corresponde ao Mato Grosso do Sul), mas foi criado em Curitiba.

Rápida ascensão política

Jânio chegou à presidência da República de forma muito veloz. Em São Paulo, exerceu sucessivamente os cargos de vereador, deputado, prefeito da capital e governador do estado. Tinha um estilo político exibicionista, dramático e demagógico. Conquistou grande parte do eleitorado prometendo combater a corrupção e usando uma expressão por ele criada: varrer toda a sujeira da administração pública. Por isso o seu símbolo de campanha era uma vassoura.
Presidente da República

Foi eleito presidente em 3 de outubro de 1960, pela coligação PTN-PDC-UDN-PR-PL, para o mandato de 1961 a 1965, com 5,6 milhões de votos - a maior votação até então obtida no Brasil - vencendo o marechal Henrique Lott de forma arrasadora, por mais de dois milhões de votos. Porém não conseguiu eleger o candidato a vice-presidente de sua chapa, Milton Campos (naquela época votava-se separadamente para presidente e vice). Quem se elegeu para vice-presidente foi João Goulart, do Partido Trabalhista Brasileiro. Os eleitos formaram a chapa conhecida como chapa Jan-Jan.

O governo

No seu curto período de governo, Jânio Quadros:

Continuou a política internacional que teve seu início no governo de Vargas e um aprofundamento no governo JK. Aumentou a política externa independente (PEI), que visava estabelecer relações com todos os povos, particularmente os da área socialista e da África. Restabeleceu relações diplomáticas e comerciais com a URSS e a China, algo impensável dentro do plano geopolítico e geoestratégico de inserção brasileiro. Nomeou o primeiro embaixador negro da história do Brasil.

Defendeu a política de autodeterminação dos povos, condenando as intervenções estrangeiras. Condenou o episódio da Baía do Porcos e a interferência norte-americana que provocou o isolamento de Cuba.

Deu a Che Guevara uma alta condecoração, a Ordem do Cruzeiro do Sul, o que irritou seus aliados, sobretudo os da UDN.

Criou as primeiras reservas indígenas, dentre elas o Parque Nacional do Xingu, e os primeiros parques ecológicos nacionais.

Através da Resolução nº 204 da Superintendência da Moeda e do Crédito, acabou com subsídios ao câmbio que beneficiavam determinados grupos econômicos importadores às custas do erário público - inclusive os grandes jornais, que importavam papel de imprensa a um dólar subsidiado em cerca de 75%, e que se irritaram com essa perda de seus privilégios[20] - possivelmente ajudando também a frear as taxas de investimento no país, uma vez que o capital estrangeiro era incentivado pelas taxas de câmbio especiais previstas na Resolução nº 113 para a importação de maquinários e equipamentos, muito mais benéficas que o câmbio livre doravante instituído.[21] A medida se mostrou ser extremamente impopular devido ao aumento no preço de insumos de bens e serviços de consumo popular como pão, produtos agrícolas, tarifas de serviço público e jornais.[22] Esse quadro econômico é agravado por inflação crescente após a era desenvolvimentista de Juscelino Kubitschek.

Instalou uma avara política de gastos públicos, enxugando onde fosse possível a máquina governamental. Abriu centenas e centenas de inquéritos e sindicâncias em um combate aberto à corrupção e ao desregramento na administração pública.

Enviou ao Congresso os projetos de lei antitruste, a lei de limitação e regulamentação da remessa de lucros e royalties, e a pioneira proposta de lei de reforma agrária. Naturalmente nenhum desses projetos jamais foi posto em votação pelo Congresso - hostil a seu governo - que os engavetou, uma vez que Jânio se recusava a contribuir com o que chamava de espórtulas constrangedoras que os congressistas estavam acostumados a exigir para aprovar Leis de interesse da nação.

Proibiu o biquíni na transmissão televisada dos concursos de miss, proibiu as rinhas de galo, o lança-perfume em bailes de carnaval e regulamentou o jogo carteado.

Planejou anexar a Guiana Francesa, tendo enviado tal ordem ao governador do Amapá (Moura Cavalcanti). Apesar de uma picada inicial ao Oiapoque ter sido ordenada pelo governador, a operação não deslanchou devido à renúncia de Quadros.[19]

Sancionou a Lei 3.924, de 1961, que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos.[23][24]

A renúncia
Ver artigo principal: Carta Renúncia de Jânio Quadros

Carta renúncia de Jânio Quadros. "Ao Congresso Nacional. Nesta data, e por este instrumento, deixando com o Ministro da Justiça, as razões de meu ato, renuncio ao mandato de Presidente da República. Brasília, 25.8.61."

No dia 21 de agosto de 1961 Jânio Quadros assinou uma resolução que anulava as autorizações ilegais outorgadas a favor da empresa Hanna e restituía as jazidas de ferro de Minas Gerais à reserva nacional. Quatro dias depois, os ministros militares pressionaram Quadros a renunciar: «Forças terríveis se levantaram contra mim…», dizia o texto da renuncia.

De acordo com Auro de Moura Andrade, as razões de seu ato, citado em sua carta renúncia, entregue ao ministro da Justiça Oscar Pedroso Horta, foram:Fui vencido pela reação e, assim, deixo o Governo. Nestes sete meses, cumpri meu dever. Tenho-o cumprido, dia e noite, trabalhando infatigavelmente, sem prevenções nem rancores. Mas, baldaram-se os meus esforços para conduzir esta Nação pelo caminho de sua verdadeira libertação política e econômica, o único que possibilitaria o progresso efetivo e a justiça social, a que tem direito o seu generoso povo.Desejei um Brasil para os brasileiros, afrontando, nesse sonho, a corrupção, a mentira e a covardia que subordinam os interesses gerais aos apetites e às ambições de grupos ou indivíduos, inclusive, do exterior. Forças terríveis levantam-se contra mim, e me intrigam ou infamam, até com a desculpa da colaboração. Se permanecesse, não manteria a confiança e a tranquilidade, ora quebradas, e indispensáveis ao exercício da minha autoridade. Creio mesmo, que não manteria a própria paz pública. Encerro, assim, com o pensamento voltado para a nossa gente, para os estudantes e para os operários, para a grande família do País, esta página de minha vida e da vida nacional. A mim, não falta a coragem da renúncia.


NOTA DO BLOG
Jânio Quadros é a maior prova de que a CORRUPÇÃO é VELHA DE GUERRA NA HISTÓRIA.  Sua figura mostra que não é de hoje, a espera do brasileiro por um salvador da pátria. Comprova a interferência indevida de militares nos rumos da nação, se avocando no direito de impor sua vontade e, que, com base nas questões dos chamados COSTUMES, via de regra, figuras sem competência e sem equilíbrio chegam ao poder para fazer muita coisa ruim.

ACERVO SOU SERVIDOR

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