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sábado, 28 de julho de 2018

ATENÇÃO SERVIDORES DO ESTADO - DECRETO DE RECENSEAMENTO E PROVA DE VIDA - LEIA O DECRETO


DECRETO Nº 46.375 DE 25 DE JULHO DE 2018 INSTITUI O RECENSEAMENTO E A SISTEMÁTICA DE COMPROVAÇÃO ANUAL DE VIDA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO RPPS ADMINISTRADO PELO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/161/10600/2018, CONSIDERANDO: - o disposto na Lei nº 5.260, de 11 de junho de 2008, que atribui ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, a competência para a gestão do regime previdenciário próprio dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro; - o disposto no inciso II, do art. 9º, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, combinado com o art. 1º, inciso I, da Lei nº 9717/1998, e o art. 15, inciso II, da ON MPS/SPS nº 02/2009; - a necessidade de consolidar e manter atualizadas as informações pessoais, funcionais e financeiras dos servidores públicos efetivos segurados do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e seus dependentes; - a importância da melhoria substancial da qualidade dos dados dos servidores públicos e pensionistas objetivando a efetivação de avaliação atuarial fundamentada em base cadastral atualizada, completa e consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão; - a necessidade de propiciar a adoção de medidas gerenciais relativas à comprovação anual de vida por parte dos aposentados e pensionistas cujos benefícios previdenciários são geridos pelo RIOPREVIDÊNCIA; - a importância da manutenção de cadastro atualizado de aposentados e pensionistas para o desenvolvimento de projetos e serviços que contribuam com a melhoria de sua qualidade de vida; - a necessidade de garantir maior segurança no pagamento dos benefícios previdenciários aos aposentados e pensionistas; e - o contrato em vigor entre o Estado do Rio de Janeiro e a instituição financeira responsável pela prestação dos serviços referentes ao pagamento da folha dos benefícios previdenciários geridos pelo RIOPREVIDENCIA, 

DECRETA: 

Art. 1º - Ficam instituídos o recenseamento e a sistemática de comprovação anual de vida dos servidores ativos, inativos e pensionistas, cujos benefícios previdenciários são geridos pelo RIOPREVIDÊNCIA, visando aprimorar os dados cadastrais e o controle de pagamento dos benefícios. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES 

Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto considera-se: I - servidor ativo: servidor público estadual, titular de cargo efetivo, vinculado ao RPPS do Estado do Rio de Janeiro, que esteja em atividade; II - aposentado: servidor inativo, vinculado ao RPPS do Estado do Rio de Janeiro, incluindo os militares da reserva remunerada e os militares reformados do Poder Executivo Estadual; III - pensionista: beneficiário de pensão previdenciária, vinculado ao RPPS do Estado do Rio de Janeiro; IV - instituição financeira: banco contratado pelo Estado do Rio de Janeiro para prestação dos serviços referentes ao pagamento da folha dos benefícios previdenciários; V - recenseamento: procedimento mediante o qual os servidores ativos, inativos e pensionistas, especificados nos incisos I, II e III, realizarão a atualização de dados pessoais, funcionais e/ou financeiros; VI - comprovação anual de vida: sistemática mediante a qual os servidores inativos e pensionistas, especificados nos incisos II e III, realizarão, anualmente, prova de vida. CAPÍTULO II DO RECENSEAMENTO 

Art. 3º - Os servidores ativos, inativos e pensionistas, especificados nos incisos I, II e III do art. 2º, deverão realizar recenseamento, de acordo com os parâmetros definidos em Resolução Conjunta RIOPREVIDÊNCIA/SEFAZ. Parágrafo Único - O recenseamento é obrigatório e de responsabilidade dos segurados constantes do caput e, no caso dos servidores ativos, também dos respectivos órgãos setoriais de recursos humanos.

 Art. 4º - O recenseamento será realizado conforme procedimento definido em Resolução Conjunta RIOPREVIDÊNCIA/SEFAZ. CAPÍTULO III DA COMPROVAÇÃO ANUAL DE VIDA 

Art. 5º - Os servidores inativos e pensionistas, especificados nos incisos II e III, do art. 2º, deverão realizar, anualmente, no mês de seu aniversário, a partir do ano de 2018, a comprovação anual de vida. 

Art. 6º - A comprovação anual de vida será de responsabilidade dos servidores inativos e pensionistas, que deverão dirigir-se às agências da instituição financeira, de acordo com calendário a ser amplamente divulgado pelo RIOPREVIDENCIA. Parágrafo Único - Fica facultado à instituição financeira, alternativamente, disponibilizar aos servidores inativos e pensionistas, a comprovação de vida via equipamento de autoatendimento, mediante transação específica e utilização de reconhecimento biométrico. 

Art. 7º - Os servidores inativos e pensionistas que não realizarem a comprovação anual de vida terão o pagamento de seus benefícios suspenso. Parágrafo Único - O pagamento será restabelecido quando da regularização da comprovação anual de vida, com reposição dos valores devidos durante o período em que tenha vigorado a suspensão. 

Art. 8º - Os servidores inativos e pensionistas que residirem no exterior deverão realizar a comprovação anual de vida mediante apresentação de atestado de vida perante representação diplomática brasileira ou mediante representante legal no Brasil, conforme definido em Resolução Conjunta 

RIOPREVIDÊNCIA/SEFAZ. 
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 

Art. 9º - O recenseamento e a comprovação anual de vida deverão ser realizados pessoalmente, salvo nas hipóteses de menoridade civil; doença grave ou dificuldade de locomoção, devidamente comprovadas; de incapacidade declarada judicialmente e de residência no exterior. § 1º - Nas hipóteses ressalvadas no caput, o representante legal do servidor ativo, inativo ou pensionista poderá realizar os procedimentos regulados por este Decreto. § 2º - No caso de constituição de procurador, a procuração deve ser constituída mediante instrumento público, com data não superior a 3 (três) meses de sua apresentação, conferindo ao procurador poderes específicos para representar o servidor ativo, inativo ou pensionista nos procedimentos regulados por este Decreto.

 Art. 10 - Nos casos em que o recenseamento ou comprovação anual de vida for realizado pela instituição financeira, esta fornecerá ao servidor ativo, inativo ou pensionista, ou ao seu representante legal, comprovante específico da realização do procedimento. 

Art. 11 - O servidor ativo, inativo e pensionista, ou seu representante legal, que prestar informação falsa ou incorreta será responsabilizado penal e administrativamente. 

Art. 12 - Os casos omissos serão dirimidos por meio de Resolução Conjunta RIOPREVIDENCIA/SEFAZ. 

Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2018 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 

FONTE: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
26/07/18 17:24
Fuso horário de Brasília

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CONTRACHEQUE DE JULHO /2018 DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - LIBERADO !

C O N F I R A  A Q U I !

segunda-feira, 25 de junho de 2018

PROVA DE VIDA - ÚLTIMA SEMANA PARA FINAL DE MATRÍCULA 6 - SERVIDOR MUNICIPAL DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO


Prova de Vida do final de matrícula 6 é neste mês junho
/06/2018 


Os servidores inativos e pensionistas, com final de matrícula 6, têm até o dia 30 para efetivar o seu recadastramento Anual Obrigatório 2018. 

O procedimento tem que ser feito, exclusivamente, no Banco Santander, mediante apresentação de Identidade e CPF.

Como nos anos anteriores, a Prova de Vida obrigatória, em 2018, segue o método tradicional, ou seja, a ordem de chamada é mensal e pelo algarismo final de matrícula. . 

CALENDÁRIO DE RECADASTRAMENTO 2018
SERVIDOR INATIVO E PENSIONISTA


FINAL DE MATRÍCULA*
MÊS DE RECADASTRAMENTO
1
JANEIRO
2
FEVEREIRO
3
MARÇO
4
ABRIL
5
MAIO
6
JUNHO
7
JULHO
8
AGOSTO
9
SETEMBRO
0
OUTUBRO

 ATENÇÃO

Caso o servidor ou o pensionista não possa comparecer ao banco, por algum motivo, deverá consultar a portaria aqui, ou entrar em contato com o Disque Servidor, no telefone: (21) 2599-4746, para orientação sobre o procedimento a ser adotado. 

Os possuidores do final de matrícula 1, 2, 3, 4 e 5 que não fizeram o seu recadastramento, no prazo determinado, deverão fazê-lo o mais rápido possível, comparecendo a uma agência do banco para restabelecer a regularidade do seu pagamento.

FONTE: Site da Prefeitura do Rio

        leia + leia +      
Prova de Vida no Estado do Rio começa em agosto de 2018

segunda-feira, 21 de maio de 2018

PROVA DE VIDA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMBATE À FRAUDE
O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) está ampliando os convênios com outros estados e municípios para seguir com o pente-fino em aposentadorias e pensões pagas indevidamente. A autarquia vai firmar parceria com Roraima e Pernambuco, elevando o número de entes que ajudam o Rio nesse cruzamento de dados. Atualmente, o órgão já conta com o Distrito Federal, Alagoas, 49 cidades fluminenses, além do INSS.

A auditoria que identifica acúmulos de cargos impedidos por lei é feita pelo Sistema de Cooperação Previdenciária (Sicoprev), criado pelo órgão estadual. E a expansão da integração com outros entes é resultado da apresentação sobre o Sicroprev na reunião, em abril, do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios (Conaprev), afirmou o presidente do Rioprevidência, Reges dos Santos.

Segundo ele, também estão no horizonte o Estado de São Paulo e a capital paulista. "Meu interesse é de fechar (parceria) com todos os estados e municípios (do país) com regime próprio de previdência. O primeiro passo já foi dado no Conaprev", declarou.

Fiscalização intensificada

O Rioprevidência vai intensificar a fiscalização para coibir fraudes e pagamentos que não deveriam ser feitos a segurados que estão em desacordo com a lei.

Para o presidente do Rioprevidência, o trabalho permite a destinação correta dos recursos da previdência. "Com o cruzamento de dados do estado com outros entes, consigo evitar o pagamento indevido de aposentadorias e pensões a quem não tem direito, e garantir que quem realmente tem direito seja pago", disse.

Os casos de irregularidades são os mais diversos. E, em cada um deles, o segurado tem a garantia da ampla defesa, com prazos para responder aos requerimentos e contestar também.

Entre as situações que podem ser identificadas há, por exemplo, de servidores aposentados por invalidez pelo Estado do Rio, mas em atividade em outro município; e de acúmulo de dois cargos na ativa (ressalvadas algumas categorias, como as de profissionais da Educação e Saúde). E nos casos em que há pagamento de pensão de filha maior acumulada com os valores da pensão de viúva o Sicoprev também vai acusar irregularidades.

FAMÍLIA OU CONHECIDOS RECEBEM APOSENTADORIA E PENSÃO DE "MORTOS".

"O inativo ou pensionista morre e isso não é comunicado ao órgão (pagador). 

"Alguém próximo ao falecido continua recebendo ou o dinheiro está parado no banco. Com o atual LEVANTAMENTO, o RIOPREVIDÊNCIA já suspendeu pagamentos indevidos, economizando só em 2018, aproximadamente R$ 2 milhões".

ATENÇÃO ! NÃO COMETA ESSE ERRO !

Em relação às fraudes, atualmente quando o órgão identifica se houve movimentação na conta bancária da pessoa falecida e se alguém recebia no lugar dela, de imediato, o RIOPREVIDÊNCIA solicita a devolução do dinheiro.

Quando se constata que não houve retirada do dinheiro, o Rioprevidência envia ofício à instituição financeira e comunica o titular da conta morreu. E pede também a devolução do dinheiro que foi depositado já durante o óbito.

Nos casos em que alguém próximo ao pensionista ou aposentado falecido sacou o dinheiro (especificamente os valores depositados depois que a pessoa morreu), o órgão também solicita que seja devolvido. Dependendo da situação, a pessoa é levada à delegacia.

Prova de vida em julho


Outra frente para aumentar as ferramentas do estado no combate a fraudes a prova de vida será implementada em breve. Antes, Reges havia dito à Coluna que o procedimento passaria a ser exigido em junho, mas agora ele informou que só em julho terá como iniciar, pois a autarquia ainda está finalizando reuniões e outras medidas necessárias.

A prova de vida ficará sob responsabilidade do banco que administra a folha de pagamentos do estado, que é o Bradesco.

Segundo o presidente do Rioprevidência, o mês em que o inativo ou pensionista estadual deverá fazer o procedimento será o do aniversário com sua documentação. Assim, quem nasceu em outubro, por exemplo, terá que fazer o procedimento neste mesmo mês.


ACERVO SOU SERVIDOR

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