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segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

ARRESTOS PODEM SER AUTORIZADOS NOVAMENTE PELO STF - SERVIDORES DO RIO AGUARDAM DECISÃO

ECONOMIA/JUSTIÇA/RIO DE JANEIRO - 26/12/2016
AGRAVO APRESENTADO PELA FASP/RJ E PRESSÃO EXERCIDA PELAS REDES SOCIAIS PODEM FAZER COM QUE A MINISTRA CÁRMEN LÚCIA DEFIRA O PEDIDO.

COMO FUNCIONA O STF DURANTE O RECESSO
Notícias STF
Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016
Plantão da Presidência no recesso analisa apenas casos urgentes

De acordo com a Portaria 264/2016, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o recesso forense – período que se estende de 20 de dezembro a 6 de janeiro, quando não há expediente na Secretaria do Tribunal – o plantão processual da Presidência analisa apenas casos urgentes, ou seja, demandas com risco de perecimento do direito durante esse período.

Nesse período, os advogados que peticionarem ao STF devem destacar o motivo e a data do perecimento do direito pleiteado na própria petição. Caso esses requisitos não estejam presentes, a petição deverá ser distribuída a partir de 9 de janeiro de 2017.

Para essas demandas urgentes, os setores de apoio ao plantão do Tribunal funcionam das 13h às 18h. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Os advogados devem observar, também, o disposto na Portaria nº 276, de 19 de dezembro de 2016, segundo a qual, no dia 6 de janeiro, após as 13 horas, o protocolo de petições e processos será admitido exclusivamente por meio físico, tendo em vista manutenção nos sistemas eletrônicos do Tribunal.

VP/EH

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