DECRETO RIO Nº 53220 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o piso salarial nacional das categorias funcionais de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.434, de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, por ocasião da medida cautelar, acrescida de complementação, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei nº 14.434/2022, à exceção da expressão “acordos, contratos e convenções coletivas” (art. 2º, § 2º), com a implementação do piso nacional por ela instituído;
CONSIDERANDO que o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.489, de 5 de julho de 2012, que estabeleceu a jornada de 30 (trinta) horas semanais para as categorias funcionais de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem;
e CONSIDERANDO o compromisso firmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Rubrica “Assistência Financeira Federal - Lei nº 14.434/2022” a ser atribuída aos servidores integrantes das categorias funcionais de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, quando o valor correspondente ao somatório do vencimento básico e das vantagens remuneratórias, gerais e permanentes, for inferior ao valor do piso salarial nacional definido para a profissão, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho. Parágrafo único. O pagamento da Rubrica “Assistência Financeira Federal - Lei nº 14.434/2022” cessará, de forma automática, quando o valor resultante do somatório do vencimento básico às vantagens remuneratórias, de natureza fixa, geral e permanente percebidas pelo servidor, alcançar o valor definido como piso salarial nacional da respectiva profissão.
Art. 2º -- A Rubrica “Assistência Financeira Federal - Lei nº 14.434/2022” terá valores variáveis e o direito a sua percepção fica contingenciado à efetivação do repasse/transferência, pela União, de recursos financeiros destinados ao cumprimento do piso nacional dos Profissionais de Enfermagem.
§ 1º A Rubrica de que trata o caput será atribuída na folha normal do mês subsequente ao mês em que restar efetivado o crédito da Assistência Financeira Complementar enviada pela União.
§ 2º O montante individual ao qual fará jus cada profissional de enfermagem será informado à Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - FP/SUBGGC/CGRH - pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, com base nos dados do Ministério de Saúde.
§ 3º A aferição do montante individual ao qual fará jus cada profissional de enfermagem deverá considerar os elementos do contracheque de cada servidor, na forma prevista no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º O valor pago ao servidor à título da Rubrica a que se refere o art. 1° deste Decreto não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Parágrafo único. Sobre o valor da Rubrica “Assistência Financeira Federal - Lei nº 14.434/2022” não haverá incidência do desconto previdenciário.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente ato serão atendidas pelas dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde, observado o disposto na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022 e o estabelecido na Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2023;
459º ano da fundação da Cidade. EDUARDO PAES
SINDICATO X PREFEITURA
Secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz,
De acordo com o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, a Prefeitura do Rio tem sido uma das primeiras a pagar o piso da enfermagem no país.
– O pagamento é definido à priori pelo Ministério da Saúde, com um cálculo feito a partir de cada enfermeiro cadastrado no CNES das unidades. Já está definido, com valor especifico para cada enfermeiro. A prefeitura não toma decisão de quanto vai pagar a cada um. Algumas pessoas tentam atacar a prefeitura e polemizar, infelizmente. Vamos seguir a regra do Ministério da Saúde – esclareceu à coluna.
OS SINDICATOSA representante do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro Christiane Gerardo defende que é um "pagamento fake" aos servidores.
– Na verdade, Eduardo Paz diz que está pagando o piso salarial da enfermagem, mas não está pagando para ninguém. Majora na carga horária, majora nas gratificações, majora ao não incidir sobre as pecúnias indenizatórias, como insalubridade, como adicional noturno. Na prática, não está pagando para ninguém, não vai pagar para ninguém.Segundo a diretora do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, Libia Bellusci, a medida não atende às demandas da categoria, por não abranger a todos os profissionais da enfermagem.
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