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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

CÉDULA DE R$ 200,00 - LOBO GUARÁ - COMEÇA HOJE =02/09/2020 = A CIRCULAÇÃO





Cédula de R$ 200 entra em circulação hoje

BC diz que serão produzidos neste ano 450 milhões de unidades

A nota de R$ 200, com a imagem do lobo-guará, começa a circular hoje (2). 


Segundo o Banco Central (BC), será a sétima cédula da família de notas do Real. Serão produzidos neste ano 450 milhões de unidades. Ainda não foi divulgada a imagem da nova cédula.


A cerimônia de lançamento das novas cédulas será às 13h30 de hoje e será transmitida pelo canal do BC no YouTube.


O lobo-guará foi escolhido em pesquisa realizada pelo BC em 2001 para eleger quais espécies da fauna brasileira deveriam ser estampadas nas cédulas do país.


De acordo com o Banco Central, o lançamento da nova nota é uma forma de a instituição agir preventivamente para a possibilidade de aumento da demanda da população por papel moeda.

Edição: Kleber Sampaio



NOTA DO BLOG
Nunca se teve o lançamento de uma NOTA/CÉDULA tão contestada. Vai faltar TROCO.

GUARDIÕES DO CRIVELLA - O RIO NÃO MERECE ESSE DESMANDO E IMORALIDADE




O MPRJ agiu rápido. O Vereador Paulo Pinheiro acionou o ÓRGÃO que entrou em AÇÃO.

A Polícia apreendeu o celular do homem apontado como o líder do ESQUEMA DE INTIMIDAÇÃO E ATAQUES À IMPRENSA. Ele é lotado no gabinete do Prefeito Marcelo Crivella.

Uma série de funcionários CONTRATADOS/COMISSIONADOS, (não consta que sejam servidores ESTATUTÁRIOS/CONCURSADOS) já foram identificados.

Na CÂMARA DE VEREADORES DO RIO, a vereadora Tereza Bergher entrou com PEDIDO de CPI. Tarcísio Motta entrou com pedido de IMPEACHMENT, que o Presidente da Casa já declarou que vai colocar em VOTAÇÃO.

O CASO É GRAVÍSSIMO. Existem fortes indícios de cometimento de vários crimes.

O "ZAP" reproduzindo conversas de integrantes do GRUPO e as imagens de ações de intimidação, são muito claras. EXISTE PRATICAMENTE A CONFISSÃO E COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA.

É LAMENTÁVEL, TRISTE, VERGONHOSO.

PIOR É SABER QUE MUITOS DESSES GUARDIÕES, podem ser encontrados em IGREJAS, atuando como pastor ou como obreiros que passam envelope para arrecadar dinheiro.
*********

Matéria do G1


Quem são os 'guardiões do Crivella' e como agiam contra repórteres.


PIB DESABA E BRASIL ENTRA EM RECESSÃO - 9,7% É QUEDA RECORDE NA HISTÓRIA DO NOSSO PAÍS




O Tombo RECORDE da economia brasileira, que teve QUEDA de 9,7% no 2º trimestre, na comparação com os 3 meses anteriores, jogou o país oficialmente em RECESSÃO TÉCNICA, O QUE SE CARACTERIZA POR DOIS TRIMESTRES SEGUIDOS DE RECUO, já que no primeiro trimestre do ano o PIB já havia encolhido 2,5%.

O Brasil fez uma VIAGEM NO TEMPO e, voltou ao PATAMAR do PIB do longínquo ano de 2009.

A PANDEMIA por certo que tem um PESO enorme nesse número desastroso, e não se pode colocar tudo na conta da incompetência do governo, mas é forçoso reconhecer que a economia já não ia bem desde o último trimestre de 2019.

A situação é muito difícil e, não há perspectiva de melhora no curto prazo. 

Sem VACINA, sem REMÉDIO EFICAZ, com o número de mortes nas NUVENS, sem nenhuma articulação e sem um trabalho eficiente de redução do número de casos do COVID-19, a atividade econômica vai ter uma recuperação muito lenta, infelizmente.

terça-feira, 1 de setembro de 2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL É PRORROGADO POR QUATRO MESES - VALOR MENSAL É CORTADO PELA METADE



R$ 300,00 - É COMO SE O GOVERNO SÓ PAGASSE MAIS DUAS PARCELAS


O governo federal anunciou agora pela manhã a prorrogação do auxílio emergencial em mais quatro parcelas de R$ 300,00. A decisão entrará em vigor após a publicação de uma medida provisória (MP).


Inicialmente o Auxílio Emergencial previa o pagamento de TRÊS COTAS de R$ 600,00, alcançando trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados já em fase que não possuíam mais direito a seguro-desemprego. Os beneficiários do Bolsa Família também foram incluídos, passando a receber o valor majorado. 


No fim de junho, quando expirava o prazo inicial o benefício foi prorrogado por mais dois meses com o mesmo valor de R$ 600,00. Agora, a prorrogação é de mais 4 meses, porém, o valor foi CORTADO pela METADE, mesmo que exista o reconhecimento por parte da equipe econômica do governo, de que essas pessoas ainda precisam de apoio, e sem o AUXÍLIO, o TOMBO DO PIB e a POBREZA seriam muito MAIOR.


O Ministério da Economia ESTIMA que o custo TOTAL do Auxílio será de R$ 254,4 bilhões até o final do ano.


A MP com o novo valor precisa ser APROVADA pelo CONGRESSO.


NOTA DO BLOG
Melhor que nada, a meia sola não será bem recebida pela população e que terá impacto muito ruim na economia. O valor reduzido à metade, ainda que se entenda o problema da situação fiscal do Brasil, não ajuda.

FOLHA DE PAGAMENTO AGOSTO / 2020 - INSS / SERVIDORES FEDERAIS - ESTADO DO RIO - PREFEITURA DO RIO - CONFIRA AQUI !



CONFIRA AQUI !

INSS  
DIA 01 DE SETEMBRO
Pagamento de quem recebe até um salário mínimo: final 6
Pagamento de quem recebe acima do mínimo: Finais 1 e 6

DIA 02  DE SETEMBRO
até um salário mínimo: final 7
 quem recebe acima do mínimo: Finais 2 e 7

DIA 03  DE SETEMBRO
até um salário mínimo: final 8
 quem recebe acima do mínimo: Finais 3 e 8

DIA 04  DE SETEMBRO
até um salário mínimo: final 9
 quem recebe acima do mínimo: Finais 4 e 9

DIA 08  DE SETEMBRO
até um salário mínimo: final 0
 quem recebe acima do mínimo: Finais 5 e 0

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UNIÃO / SERVIDORES FEDERAIS 
DIAS 01 e 02 DE SETEMBRO
= ATIVOS - APOSENTADOS - PENSIONISTAS CIVIS E MILITARES =

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREVISÃO DE PAGAMENTO EM 15 DE SETEMBRO = 10o. DIA ÚTIL
ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PREVISÃO DE PAGAMENTO EM 08 DE SETEMBRO = 5o. DIA ÚTIL
ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS

MORTE - HERANÇA - PAGAMENTO DE DÍVIDAS DO FALECIDO - CRÉDITO CONSIGNADO TEM REGRAS PRÓPRIAS - INSS TEM NORMA EXTINGUINDO A DÍVIDA




Quais dívidas podem ser herdadas e quais prescrevem após a morte do titular?
A quitação de dívidas em caso de óbito do devedor deve ser feita com a herança; crédito consignado e imobiliário possuem outras regras

10/09/2012 - Atualizado: 16/04/2014

Perder um ente querido nunca é fácil, ainda mais se a família tem de lidar com dívidas acumuladas do falecido. Entretanto, passado o período inicial de luto, é preciso voltar a atenção para resolver esses assuntos desagradáveis.

Se o falecido tinha um empréstimo pessoal, a família deve arcar com o pagamento? De acordo com o Código Civil, em especial o artigo 1.792, a herança do morto deve ser usada para quitar débitos pendentes em seu nome. A família deve fazer um inventário dos bens do falecido e, a partir dele, o juiz vai determinar quanto da herança será usada para pagar dívidas e quanto ficará para cada herdeiro.

No caso de os bens não serem suficientes para cobrir as dívidas, os familiares não podem ser responsabilizados pelo pagamento. “A dívida não passa para os herdeiros. O que paga as dívidas do falecido é a herança deixada por ele”, explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

Crédito consignado
A regra prevista pelo Código Civil para a quitação de dívidas em caso de óbito do devedor, no entanto, não se aplica ao crédito consignado - que é o empréstimo feito com desconto direto na folha de pagamento. O artigo 16 da Lei nº 1.046, sancionada em 1950, diz que os empréstimos consignados em folha extinguem quando o consignante falece. 

A determinação continua valendo, já que a atual legislação que trata de crédito consignado, a Lei nº 10.820/2003, não aborda a questão da morte do mutuário. “Não houve revogação expressa ou tácita do artigo, logo, ele está em vigor”, conclui Maria Elisa. 


O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) afirma que “os empréstimos consignados contraídos por beneficiários da Previdência Social se extinguem quando da morte do titular”. 

A posição do órgão é essencial, já que aposentados e pensionistas são o principal público-alvo do crédito em folha. De acordo com o INSS, a regra consta da Instrução Normativa nº 39/2009, que prevê que a consignação “não persistirá por sucessão, em relação aos respectivos pensionistas e dependentes”. 


Já os contratos de financiamento imobiliário têm dois seguros obrigatórios. Um deles é o MII (Morte ou Invalidez Permanente), que serve exatamente para quitar o contrato de financiamento com a morte da pessoa no percentual de renda que ela contribuiu para o financiamento. Logo, a dívida não é passada aos herdeiros.

FONTE: IDEC

NOTA DO BLOG
Parece que há controvérsia, em especial no tocante ao CRÉDITO CONSIGNADO contraído junto ao INSS. É questão polêmica e que atormenta muito HERDEIROS e quem vira PENSIONISTA. SERIA FACILMENTE RESOLVIDA SE O SEGURO FOSSE DE CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA COBERTURA DO SINISTRO.

O QUE DIZ A NORMATIVA DO INSS - ARTIGO 3o.

§ 4º A autorização, por escrito ou por meio eletrônico, para a efetivação da consignação, retenção ou constituição de Reserva de Margem Consignável - RMC, valerá (Página 6 de 37) enquanto subscrita pelo titular do benefício, não persistindo, por sucessão, em relação aos respectivos pensionistas e dependentes. 



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