SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

INFORME PUBLICITÁRIO

INFORME PUBLICITÁRIO
Serviços e Produtos de responsabilidade do anunciante

terça-feira, 21 de maio de 2019

DECRETO DE ARMAS LIBERA COMPRA DE FUZIL - INSANIDADE QUE PRECISA DE UMA "CAMISA DE FORÇA"



A CADA DIA O GOVERNO BOLSONARO SE MOSTRA MAIS INSANO, IRRESPONSÁVEL E INCOMPETENTE.


Publicar um Decreto que pode colocar 20 milhões de pessoas com PORTE DE ARMA nas ruas do Brasil, e aumentar, multiplicando por 4 o poder de fogo e calibre do armamento que pode ser adquirido por qualquer "cidadão de bem", é de uma INSANIDADE brutal.

Surpreende que militares e assessores tenham se curvado e se omitido diante dessa barbaridade, que tão logo tenha a REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO sido feita, vai permitir que a TAURUS, grande beneficiada de tudo isso, entregue 2.000 FUZIS do tipo T4, calibre 5.56, de 1.300 joules de potência (FORÇA CINÉTICA), aos clientes que já estão na fila.

PISTOLAS .40 e CALIBRE 45, que hoje só policiais e militares podem portar, serão liberadas. Imagina você no elevador com seu vizinho problemático portando uma arma dessas ?

O silêncio e a postura acovardada do Ministro Sérgio Moro diante de tal possibilidade só se explica por conta do interesse na indicação lhe prometida por Bolsonaro ao STF. O ex-juiz do Paraná, figura respeitada, ainda que contestada por muitos, virou um apagado e derrotado Ministro, a quem o desgoverno vem atropelando rotineiramente.

Se esse Decreto, INCONSTITUCIONAL e BURRO não for rapidamente JOGADO NA LATA DO LIXO, veremos em breve MAIS ARMAS nas mãos dos BANDIDOS, principalmente nas mãos dos BANDIDOS MILICIANOS.

Ninguém ignora que muitos agentes públicos da área de segurança, ainda com FICHA CRIMINAL LIMPA, já estão envolvidos em organizações criminosas, CRIME DE MILÍCIA, e que poderão adquirir armamento, agora de forma legal e mais barata, em quantidade absurda, inclusive de munição.

É fato que os criminosos já possuem ARMAS, mas, pagam caro por elas e correm risco de transportar o armamento, o que vem dificultando a sua posse. Muitas apreensões tem sido feitas, e muitas armas tiradas de circulação. 

Agora, com esse DECRETO, para os criminosos tudo vai ficar mais fácil, enquanto que para o cidadão comum e para a maioria de bons policiais, tudo se torna mais complicado. Teremos mais tiroteios, mais ocorrências, mais poder de fogo dos criminosos no asfalto, mais armas sendo desviadas e roubadas. Ou seja, a violência e a criminalidade só tendem a aumentar.

Quem está dentro de PALÁCIO protegido nada sofre, mas quem está nas ruas vai correr muito maior risco de morte.

É URGENTE que o STF e o CONGRESSO NACIONAL impeçam que esse CRIME seja cometido.

SISPATRI - ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA - ATÉ 30 D EJUNHO DE 2019




Atenção, servidores!

Começou na quarta-feira (1/5) o período de entrega anual da Declaração de Bens e Valores dos servidores estaduais ativos através do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (SISPATRI). O procedimento, que é obrigatório, deve ser feito através do Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br), até o dia 30 de junho. 


 A Controladoria Geral do Estado (CGE RJ) é o órgão responsável pela gestão dos dados.


Deverão ser declarados todos os bens e as fontes de renda do servidor, como imóveis, dinheiro, títulos de ações, bens móveis, investimentos financeiros, participações societárias, entre outros. Em caso de dúvida, o funcionário deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da respectiva pasta.


Em 2018, a entrega das declarações através do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (SISPATRI) foi considera facultativa. Mas neste ano, todos os servidores que possuem vínculos ativos com o Estado deverão obrigatoriamente fazer a apresentação no sistema virtual até o dia 30 de junho. Cabe ressaltar que o servidor que não cumprir a determinação poderá responder Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que pode ocasionar demissão.


O SISPATRI é um sistema virtual que aprimora a gestão das informações patrimoniais dos servidores estaduais ativos do Estado e foi instituído pelo decreto nº 46.364, em julho de 2018. A obrigatoriedade de apresentação da declaração está prevista pelo Decreto n° 42.533, de 2010, que regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 8.429/1992 no Estado do Rio.


Fonte: CGE

Saiba mais:

Fonte: Sefaz

UNIVERSIDADES ESTADUAIS E ESCOLAS TÉCNICAS NÃO PODERÃO TER SERVIÇOS PÚBLICOS CORTADOS


As concessionárias de serviços públicos - como energia elétrica, água e gás - podem ser proibidas de suspender seus serviços a instituições públicas ligadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, como as universidades e escolas técnicas estaduais. 

A determinação é do projeto de lei 249/19, do deputado Welberth Rezende (PPS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (16/05), em segunda discussão. O texto segue para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.


O projeto amplia a Lei 4.023/02, que já proibia a suspensão de serviços para órgãos públicos das áreas de segurança pública, defesa civil, justiça e educação. A norma estabelece que, caso o fornecimento de serviços seja interrompido nestas instituições, as concessionárias devem restabelecê-los no prazo máximo de 48 horas. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.421,00.

O deputado explicou que o objetivo é preservar o funcionamento das universidades estaduais e das unidades educacionais da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). 

Continue lendo


"É muito importante essa modificação para a educação do nosso estado. Recentemente, tivemos um caso em Macaé que me chamou atenção para esse problema. Um corte de luz na Faetec por mais de cinco meses tirou três mil alunos da sala de aula. A Enel estava se baseando nessa lei, que não incluía entidades submetidas à área de Ciência Tecnologia", explicou Welberth Rezende.

Fonte: ALERJ

NOTA DO BLOG
O PL 249/19 é importante, e garante o funcionamento contínuo de Atividades essenciais para a população. Não se admite, porém, que o poder público não cumpra com suas obrigações, pagando suas contas nos prazos normais de vencimento. O cidadão comum quando não paga, simplesmente tem LUZ, ÁGUA e GÁS, cortados.

segunda-feira, 20 de maio de 2019

RECENSEAMENTO - ATENÇÃO SERVIDORES DO ESTADO DO RIO NASCIDOS EM MAIO - ÚLTIMA SEMANA !!!!!!


NÃO PERCA O PRAZO - ATÉ SEXTA-FEIRA DIA 24 DE MAIO - EVITE ABORRECIMENTOS - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO

O recenseamento está previsto no Decreto nº 46.375, de 25 de julho de 2018; alterado pelo Decreto nº 46.481, de 29 de outubro de 2018; e na Resolução Conjunta Sefaz/Rioprevidência nº 55, de 30 de outubro de 2018. O procedimento é obrigatório para todos os 455.570 servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta, e poderá ser realizado em qualquer agência do Bradesco no país. O recenseamento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo.

Aniversariantes de maio

No último dia 13 de maio teve início o recenseamento obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas nascidos em maio e terão até o dia 24 do mesmo mês para realizar o procedimento em qualquer agência do Bradesco no país.


A atualização cadastral começou a ser feita em novembro de 2018 e será realizada até o outubro de 2019, sempre nos dias úteis, entre 11 e 25 do mês de aniversário. O calendário e as normas para cada caso estão publicados na Resolução Conjunta nº 55/2018, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Rioprevidência.

A atualização cadastral obrigatória será destinada aos servidores do Poder Executivo e abrangerá os órgãos que fazem parte da folha de pagamento administrada pela Secretaria de Fazenda, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ).

Fonte: RIOPREVIDÊNCIA
Conteúdo adaptado ao período publicado

RECENSEAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO - LISTA DE MARÇO - Aposentados e pensionistas que não compareceram ao recenseamento obrigatório



A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança e o Rioprevidência publicaram no Diário Oficial do último dia 30/04 a Resolução Conjunta nº 09/19, que traz a lista nominal dos servidores ativos, aposentados e pensionistas aniversariantes de março e que não realizaram o recenseamento obrigatório

Publicado: 03/05/2019 


O recenseamento está previsto no Decreto nº 46.375, de 25 de julho de 2018; alterado pelo Decreto nº 46.481, de 29 de outubro de 2018; e na Resolução Conjunta Sefaz/Rioprevidência nº 55, de 30 de outubro de 2018. 

O procedimento é obrigatório para todos os 455.570 servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta, e poderá ser realizado em qualquer agência do Bradesco no país. 

O recenseamento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo.

Veja a lista dos que não compareceram em março: >>> aqui.
FONTE: RIOPREVIDÊNCIA

domingo, 19 de maio de 2019

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - 10a. SEMANA mei - de 20 A 24 DE MAIO DE 2019


QUASE  200 EVENTOS (PRESENCIAIS) + PALESTRAS DIGITAIS 


TUDO GRATUITO

ÓTIMA OPORTUNIDADE DE APERFEIÇOAMENTO OU DE INGRESSO NO MUNDO DO EMPREENDEDORISMO.

ACESSE O SITE DO SEBRAE E FIQUE POR DENTRO DE TODA A PROGRAMAÇÃO

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae
As inscrições podem ser feitas online, nas agências do Sebrae ou pelo telefone 0800-570-0800.

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog