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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

BLOG FAZ CONSULTA À SEFAZ SOBRE PAGAMENTO E REAJUSTE AUTOMÁTICO DOS SERVIDORES DO ESTADO

REAJUSTE AUTOMÁTICO DE PENSIONISTAS DA SEGURANÇA
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Hoje, 17:11

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ascom@fazenda.rj.gov.br

INTERVENÇÃO E PAGAMENTO DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Os SERVIDORES DO ESTADO iniciam a segunda-feira dia 19/02, diante da expectativa da conclusão do PAGAMENTO da folha de Janeiro, que se iniciou na sexta-feira, mas, até agora tem um número significativo de reclamações.

Muitos dizem que não receberam, e especificamente pensionistas reclamam não ter recebido o reajuste ( 4a. parcela do acordo) a que os servidores ativos da segurança tiveram direito.

Vamos acompanhar durante o dia o que nos relatam os leitores.

Infelizmente, uma nova preocupação e ansiedade vem se somar ao momento dos servidores do Estado do Rio de Janeiro. 

Além de não saber quando receberão o 13o. salário de 2017, visto que o governo condiciona esse pagamento aos recursos de adiantamento dos Royalties, e não há nenhuma certeza de quando isso ocorrerá, surge com a INTERVENÇÃO NA SEGURANÇA, uma preocupação do que poderá ocorrer com o desdobramento da medida na questão das finanças.

Para resolver a questão da segurança pública no Rio, ou mesmo conseguir uma melhora do panorama, o que é mais provável, serão necessários RECURSOS. Se o RIO ESTÁ FALIDO, e se o governo federal diz que não vai liberar mais dinheiro para o estado, o que pode ocorrer ?

Teoricamente INTERVENÇÃO NA SEGURANÇA e FUNCIONAMENTO DO RESTANTE DO GOVERNO, são situações distintas, mas, na prática, não se sabe o que pode ocorrer.

ATO CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA - HOJE - 19/02/2018 - CANDELÁRIA - 17 HORAS

Da Redação do Sindsprev/RJ

O Sindsprev/RJ convoca os servidores da seguridade (Saúde, Trabalho e Previdência) e seguro social (INSS) para o grande ato público unificado contra a reforma da previdência, que acontece na próxima segunda-feira (19/2), a partir das 17h, na Candelária. A manifestação está sendo convocada pelas centrais sindicais (CUT, Força Sindical, CTB, CSP Conlutas), além das frentes Brasil-Popular e Povo Sem-Medo, de sindicatos e federações do funcionalismo público e de categorias da iniciativa privada, como bancários, petroleiros e comerciários, entre outras. Participe.

Na quinta-feira (22/2), acontece a assembleia estadual da seguridade e do seguro social, que vai definir como os servidores da saúde e previdência vão participar da greve geral contra a reforma da previdência, que as centrais devem convocar para 28 de fevereiro. A assembleia será no auditório do Sindsprev/RJ (rua Joaquim Silva, 98 – térreo), a partir das 18h. Compareça.

Reforma ataca direito de aposentadoria

O governo Temer (PMDB) ainda não tem os 308 votos necessários para aprovar a reforma no Congresso, mas pretende colocar o texto para discussão, na Câmara dos Deputados, a partir do dia 19. A intenção do governo é votar a reforma até 28/2. 

 A reforma aumenta a idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres) exigida para concessão da aposentadoria. Também aumenta o tempo de contribuição exigido, acaba com a pensão integral em caso de morte do cônjuge e eleva, de 65 para 68 anos, a idade mínima para idosos pobres receberem o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Se a reforma for aprovada, milhões de trabalhadores não poderão mais se aposentar. Mesmo os que ainda puderem se aposentar o farão com perdas de direitos.

É preciso barrar a reforma. E tem que ser agora.


NOTA DO BLOG; A questão da Previdência no Brasil precisa ser encarada. Mas isso só pode ser feito após um amplo debate, entre a sociedade, um governo legítimo e um Congresso sem essa quantidade de integrantes denunciados, investigados, indiciados e até condenados como maioria dos que o compõe.

A primeira medida a ser adotada, é a de se ter um efetivo combate aos sonegadores, e também o fim das isenções absurdas e lesivas, que retiram recursos fundamentais para reduzir o chamado "DÉFICIT". 

AS QUATRO PRAGAS DO RIO - FEBRE AMARELA, TEMER, PEZÃO E CRIVELLA


O CARNAVAL 2018 chegou ao fim ontem. Mais alguns blocos pela Cidade, e uma madrugada com o DESFILE DAS CAMPEÃS.

Vai ficar marcado, não só pela explosão dos casos de violência, com crescimento dos ARRASTÕES até em IPANEMA, mas também pelo PROTESTO de algumas ESCOLAS DE SAMBA contra a CORRUPÇÃO e contra alguns políticos.

Se por um lado a violência durante o CARNAVAL foi a gota D'ÁGUA para a decisão de intervir na segurança do Rio, os PROTESTOS podem ser um sinal de que a população está despertando do seu MARASMO, voltando a exercer o seu sagrado direito de PROTESTAR e se MANIFESTAR em relação aos DESMANDOS e DESCALABROS que os governos FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL cometem.

São governos que promovem um forte ataque aos servidores públicos, e só pensam em tirar direitos dos trabalhadores em geral.

No mais, efetivamente o ANO COMEÇA HOJE de forma plena.

Vai ser preciso trabalhar muito, se MOBILIZAR muito, ter muita disposição, consciência e coragem para fazer dele, um FELIZ ANO NOVO.


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MARCELO CRIVELLA VAI TER SUAS MUITAS VIAGENS AO EXTERIOR INVESTIGADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

domingo, 18 de fevereiro de 2018

SERVIDORES DO ESTADO - PAGAMENTO E NÃO PAGAMENTO DE JANEIRO 2018 - INFORMAÇÕES GERAIS



Como de costume, são muitas as reclamações pelo NÃO RECEBIMENTO do pagamento conforme ANUNCIADO pelo governo e esperado pelos servidores do estado do Rio de Janeiro.

O maior número de queixas vem, pela ordem de pensionistas e aposentados. Os servidores ativos não registram muitas queixas, embora alguns dos ligados a FAETEC tenham relatado até o final da noite de ontem continuarem sem receber.

É grande também o número de pensionistas da área de segurança que tem direito à PARIDADE, reclamando não ter recebido o reajuste a que teriam direito.

O pagamento sendo feito numa sexta-feira, como no presente caso, nos traz um problema adicional, que é o de deixar a todos que não receberam, ficar sábado e domingo de mãos atadas, sem poder recorrer ao RIOPREVIDÊNCIA, ao seu órgão pagador e até mesmo procurar na sua Agência Bancária uma explicação e solução para o problema.

É de fato muito difícil ter que esperar ainda mais dois ou três dias pelo pagamento, sem ter certeza do que ocorreu para ele não ter sido depositado.

Os problemas, sinalizam na direção de falhas pontuais, ou de demora no depósito / liberação de determinadas folhas, que acabam empurrando para o próximo dia útil o efetivo pagamento. Nós temos inúmeros relatos de quem usa portabilidade dizendo que receberam, e outros tantos dizendo que não receberam. Espalhados pelos diversos Bancos (ITAÚ, CAIXA, BB ) e por tipo de vínculo, mostram que isso está ligado a hora em que esse pagamento foi liberado. Para uns, antes das 12 horas de ontem, para outros após.

É possível que ainda hoje sejam registrados depósitos em conta, na segunda-feira um maior número será pago e as pendências vão diminuir. Quem continuar sem receber depois disso, deve de imediato tomar a providência de procurar o BANCO e/ou o seu órgão pagador.

O maior número de queixas é quanto não ter vindo reajuste para pensionistas da segurança.

O governo promete corrigir o erro em uma folha suplementar, mas, é sabido que ele não faz de forma automática, como deveria, o reajuste de todas essas pensões, que estando cobertas pelo direito à paridade, devem ter o mesmo tratamento do vencimento de ativos e aposentados. Vai ser preciso para muitos entrar com pedido de REVISÃO. 

Quem teve reajuste pelo INPC, no caso os que não tem direito à PARIDADE, reclama do valor ínfimo do aumento final no seu benefício. É verdade. É que, 2% de reajuste sobre benefícios já tão baixos, acabam não trazendo nenhuma melhora efetiva no campo financeiro.

QUEM AINDA NÃO TIVER RECEBIDO pode postar em nossa caixa de comentários a sua situação: se ativo, aposentado ou pensionista, a que secretaria ou órgão pertence, e se tem portabilidade, em que BANCO. Isso vai permitir que o conjunto dos leitores que não receberam, saibam como está a situação relacionada com a sua posição como servidor, permitindo localizar algum problema mais específico e a busca de solução na próxima segunda-feira.

Vamos acompanhar ao longo de toda segunda-feira.

sábado, 17 de fevereiro de 2018

A INTERVENÇÃO FEDERAL NA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEVEREIRO DE 2018


Muitos leitores pediram matéria sobre a questão da Intervenção na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. Colocamos os principais tópicos que entendemos estão sendo veiculados / comentados.

Risco para a ORDEM DEMOCRÁTICA ?

A medida está em conformidade com a Constituição Federal, portanto, LEGAL. Respeitado o ORDENAMENTO JURÍDICO e as garantias CONSTITUCIONAIS, não há que se falar em prejuízo para a DEMOCRACIA. Pior para a DEMOCRACIA é o CRIME ORGANIZADO tomar conta de COMUNIDADES e Regiões inteiras do Estado, impondo aos cidadãos suas "LEIS" e cobrando "imposto".

Há que se ter muito cuidado, pois, já vimos que tanto TRÁFICO quanto MILÍCIAS, buscam eleger CANDIDATOS nas próximas eleições, exigindo que os cidadãos VOTEM nos candidatos por eles indicados, e que tenham compromisso com os interesses escusos deles. 

O QUE MUDA PARA O CIDADÃO

Em princípio NADA, pois o respeito devido à LEI e aos profissionais da segurança federal ou estadual permanece o mesmo. A recíproca é a mesma. As Forças federais estão obrigadas, como as estaduais também estão, a respeitar o cidadão e a agir dentro das normas de conduta estabelecidas.

A INTERVENÇÃO NA SEGURANÇA PÚBLICA É MESMO NECESSÁRIA

Alguma coisa precisava ser feita. Talvez uma LGO - Ampliada fosse mais adequada, menos traumática e arriscada. Todas as fichas estão sendo colocadas nessa INTERVENÇÃO, se falhar...


Ocorre que nunca houve entendimento e confiança suficientes entre as autoridades da segurança do estado e dos representantes do governo federal. Por isso, em grande parte, nada do que se fez até agora deu resultado satisfatório. Com o agravamento da crise, do desmonte da Polícia Militar e Civil, praticamente sem mínimas condições de trabalho, e os fatos ocorridos durante o período de CARNAVAL, não houve como adiar uma decisão de INTERVIR.

QUAIS SÃO AS IMPLICAÇÕES POLÍTICAS DA INTERVENÇÃO


O GOVERNO PEZÃO está definitivamente "MORTO". Vai ficar, se conseguir ficar, como um ZUMBI até o final do ANO. Ainda que de forma VELADA, o governo FEDERAL vai intervir em outras áreas, como em PROJETOS SOCIAIS e até na administração FINANCEIRA.

A Reforma da Previdência, e outras propostas de mudança da Constituição ficam paralisadas ou no mínimo "adiadas". O reflexo da INTERVENÇÃO nas próximas eleições vai depender dos resultados alcançados no campo da redução da criminalidade. 

Governos de outros  estados vão pressionar o governo federal a lhes ajudar, pois a questão da segurança pública é grave em todo o país. Não há recursos para isso. Como essa cobrança vai ser administrada por Brasília é uma questão ainda imprevisível.

Vamos ver ainda, como os servidores da área de segurança vão reagir ao fato em si, e o que será exigido deles. O respeito ao servidor também precisa ser mantido.

O QUE SE PODE ESPERAR NA PRÁTICA COM A INTERVENÇÃO NA SEGURANÇA

Que o ambiente de TERRA SEM LEI receba uma trava. Primeiro é impedir que a situação continue a se deteriorar como vinha ocorrendo de forma galopante. Colocar em prática um Plano de Policiamento que garanta segurança nas principais vias do estado, como Linha Vermelha, Rodovia Dutra, Avenida Brasil... Reforçar o policiamento nas fronteiras do Rio com Minas, Espírito Santo e São Paulo, pois, há risco de fuga / migração do crime para estes estados. Garantir o bom funcionamento dos meios de transporte, colocando segurança em estações de TREM, BRT, METRÔ. Recuperar aos poucos a confiança no aparelho de segurança. Se o governo Federal der recursos, reequipar as Policias e recompor efetivo.

Medidas de combate à CORRUPÇÃO dentro e fora da área de segurança são fundamentais. É preciso ainda retomar o controle das Unidades Prisionais, e um efetivo trabalho de inteligência para desarticular quadrilhas do tráfico de drogas, roubo de carga, contrabando de armas e milícias. Prender os chefões e sub-chefões, mandando todos para presídios de segurança máxima fora do estado. Nesse ponto é preciso a ação integrada da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e da Receita Federal. Reduzir o poderio BÉLICO e Financeiro do crime é ponto chave para se obter sucesso.

Não se deve, porém, ter ilusão de que a situação de insegurança vá se resolver de forma rápida e milagrosa. Até porque, as CAUSAS na raiz do problema de segurança precisam ser enfrentadas, e isso leva mais tempo e exige um governo legítimo e confiável. A população confia nas Forças Armadas, MAS NÃO CONFIA no governo Temer. 

Chegamos ao ponto de REZAR MUITO para que essa MEDIDA alcance bons resultados, trazendo a situação para limites do suportável.  A sensação de que o ESTADO é capaz de se impor aos criminosos precisa ser restabelecida.

Em meio a tantos casos "espetaculares" de ações criminosas durante o CARNAVAL, e que foram registradas por câmeras de segurança, uma ocorrência GRAVE passou praticamente despercebida. Uma equipe da CORE foi atacada por um BANDO DE CRIMINOSOS na porta da Cidade da Polícia no BAIRRO do Jacaré. Felizmente os policiais levaram a melhor no confronto.

Mas, quando criminosos ao invés de fugirem da Polícia, armam emboscada na SEDE DA POLÍCIA, isso mostra o ponto em que chegamos de DESCONTROLE e de DESCRÉDITO na Instituição ESTADO / GOVERNO.

Vamos acompanhar, colaborar no que for possível, esperando que a LEI seja rigorosamente observada, e que nenhum fato "IMPONDERÁVEL" ocorra, para que no decorrer da INTERVENÇÃO a situação melhore gradativamente, e que quando ela se encerrar, a segurança dos cidadãos do Rio de Janeiro tenha sido trazida para um estado de normalidade.

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MARCELO CRIVELLA VAI TER SUAS MUITAS VIAGENS AO EXTERIOR INVESTIGADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.


DECRETO DE INTERVENÇÃO
Leia a íntegra: 
Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.

§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.

Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.
§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ACERVO SOU SERVIDOR

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