Quem ganha acima do mínimo recebe a partir do dia 1º, depósitos seguem até 8 de setembro
O pagamento da primeira parcela do abono anual, conhecido como 13º, dos segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo serão creditados a partir de hoje - dia 1º de setembro. O pagamento virá junto com a folha de agosto e serão depositados até o dia 8 de setembro, conforme CALENDÁRIO DE PAGAMENTO.
O calendário de pagamento de benefícios com todas as datas encontra-se disponível para consulta na página da Previdência. O extrato de pagamento de benefícios também pode ser visualizado na internet.
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono Anual.
A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.
Com base em matéria da