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sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

SEMANA DA CHUVA DE DINHEIRO - VAI COMEÇAR O PAGAMENTO - FOLHA DE JANEIRO 2025 - INSS + UNIÃO + PREFEITURA + ESTADO


 DINHEIRO NO BOLSO ... 


CALENDÁRIO

DIA 27  DE JANEIRO

INSS COMEÇA A PAGAR PELO FINAL 1 OS SEGURADOS QUE RECEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO DE BENEFÍCIO - VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO R$ 1.518,00

DIA 03 DE FEVEREIRO

INSS E UNIÃO PAGAM A FOLHA DE JANEIRO 2025

O INSS PAGA APOSENTADOS E PENSIONISTAS CUJOS BENEFÍCIOS TEM VALOR ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO. FINAIS 1 E 6. = BENEFÍCIOS JÁ REAJUSTADOS EM 4,77% (INPC)

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A UNIÃO PAGA ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CIVIS E MILITARES. O REAJUSTE FIRMADO PELO GOVERNO JÁ ESTÁ VALENDO, PORÉM, DECORRENTE DO ATRASO DO CONGRESSO NACIONAL EM VOTAR O ORÇAMENTO 2025, SOMENTE EM MARÇO, REFERENTE A FOLHA DE FEVEREIRO, O VALOR SERÁ INCORPORADO AO VENCIMENTO.

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A PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO PAGA SERVIDORES ATIVOS + APOSENTADOS + PENSIONISTAS, NO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2025. SERVIDORES SEGUEM AGUARDANDO MENSAGEM DO PREFEITO REFERENTE AO REAJUSTE SALARIAL.

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O ESTADO SÓ TEM PREVISÃO DE PAGAR NA QUARTA-FEIRA DIA 05 DE FEVEREIRO.

NÃO EXISTE ATÉ O MOMENTO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO NENHUMA MENÇÃO DE ANTECIPAR O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO.

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terça-feira, 28 de janeiro de 2025

CONSULTA AO CONTRACHEQUE / JANEIRO 2025 = UNIÃO - ESTADOS - MUNICÍPIOS - PORTAIS GOVERNAMENTAIS / AUTARQUIAS / EMPRESAS PÚBLICAS - AQUI !

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quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

LEILÃO DA RECEITA FEDERAL 2025 - ABERTO PARA CONSULTA DE LOTES E PROPOSTAS

 


Leilões

A Receita Federal realiza leilões de mercadorias apreendidas ou abandonadas por meio do Sistema de Leilão Eletrônico. Qualquer pessoa pode acompanhar os editais de leilão pela internet.

Para saber mais informações sobre os leilões, consulte as Perguntas e Respostas.

Os interessados em participar do leilão devem acessar o Portal e-CAC e seguir as instruções Manual do Licitante.

ABERTO PARA PROPOSTAS

Aberto para Proposta
Receita Federal do Brasil

Início de Propostas:23/01/2025 às 09:00
Fim de Propostas:27/01/2025 às 20:00
Classificação :30/01/2025 às 09:00
Sessão para Lances:30/01/2025 às 10:00

DESEJA SABER COMO FUNCIONA OU PARTICIPAR ?
CLIQUE AQUI NA PÁGINA DA RECEITA E VEJA MATÉRIA COMPLETA - OS LOTES E PREÇOS

DINHEIRO NOS COFRES DO RIO DE JANEIRO - LULA ASSINA LEI QUE ALIVIA DÍVIDA DOS ESTADOS

30 ANOS PARA PAGAR E JUROS ZERO SE GOVERNADORES INVESTIREM EM SEGURANÇA, EDUCAÇÃO, SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA.

VETADOS ITENS QUE DARIAM AOS GOVERNADORES LICENÇA PARA GASTAR E SE ENDIVIDAR MAIS AINDA.

Agora, a  desculpa de que o REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL impede reajuste salarial dos servidores do executivo cai por terra. Os gastos do governo com JUROS da dívida poderão ser ZERADOS com recursos destinados a PROGRAMAS ESPECÍFICOS. A saúde financeira dos ESTADOS endividados vai melhorar, com REDUÇÃO DO DÉFICIT.

MAS ... cláudio castro e romeu zema queriam mais ... eles queriam poder gastar com cheque em branco, queriam que investimento em área exclusiva do governo federal fosse considerado para abatimento da dívida ... NÃO TERÃO ISSO.

Terão que ter responsabilidade e, trabalhar com transparência.

CHEGA DE FANTASMAS, CHEGA DE AUMENTAR SEU PRÓPRIO SALÁRIO ENQUANTO O FUNCIONALISMO FICA AO DEUS DARÁ.

E quanto ao governador do Rio Grande do Sul, esse é um oportunista. O governo Federal vem reconstruíndo o estado, mas ele segue com sua políticagem barata.

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei Complementar 212, de 2025, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Esse programa permite a renegociação das dívidas dos estados com a União. A nova lei foi publicada pelo Diário Oficial da União nesta terça-feira (14).

Em nota divulgada nesta terça-feira, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou a importância da lei agora sancionada:

“Esse projeto de lei, de minha autoria, é um marco muito importante para a solução daquele que é o maior problema federativo do Brasil: a dívida impagável de estados junto à União. O presidente Lula sanciona esse projeto, transforma-o em lei, e ele tem eixos muito importantes e preservados. A redução muito significativa dos juros da dívida, o que naturalmente facilita, sobremaneira, o pagamento dessa dívida pelos estados. O alongamento do prazo de pagamento para até 30 anos. E a possibilidade de que ativos possam ser negociados em pagamento dessa dívida.” 

As dívidas estaduais somam mais de R$ 765 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, mais de 90% do total se refere a cinco unidades da Federação: São Paulo (R$ 287,5 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 171,8 bilhões), Minas Gerais (R$ 157,7 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 99,6 bilhões) e Goiás (R$ 18,4 bilhões).

A lei agora sancionada autoriza desconto nos juros e permite pagamento em até 360 parcelas (prazo de 30 anos). As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos.

Também abre a possibilidade de os estados quitarem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União (como bens móveis ou imóveis, participações societárias e créditos com o setor privado, entre outros).

Além disso, cria um fundo de equalização federativa para compensar os estados menos endividados.

Como contrapartida, estabelece exigências de investimento — por parte dos estados — em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública.

Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag. 

Projeto de lei

A nova lei teve origem em um projeto de lei complementar, o PLP 121/2024, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Durante sua tramitação no Congresso Nacional, o projeto foi aprovado duas vezes pelo Senado. A primeira vez foi em agosto, e logo em seguida foi enviado à Câmara. Como os deputados federais promoveram mudanças no texto, a matéria retornou ao Senado em dezembro para nova análise, e foi definitivamente aprovada nesse mesmo mês.

O relator da proposta no Senado foi Davi Alcolumbre (União-AP). Ele acatou parte do substitutivo (texto alternativo) recomendado pela Câmara, mas rejeitou outros trechos.

Atraso ou desligamento

Os estados que aderirem ao Propag ficam proibidos de contratar novas operações de crédito para pagar as parcelas, sob pena de desligamento. Também poderá haver desligamento quando, em um período de 36 meses, houver atraso no pagamento de seis parcelas. 

Rio Grande do Sul

O texto prevê que o Rio Grande do Sul, único estado amparado por decreto de calamidade pública votado no Congresso Nacional, manterá as obrigações e as prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 206, de 2024, que suspendeu os pagamentos de sua dívida por três anos. O incremento gradual de prestações valerá depois desse período.

Vetos

O presidente Lula vetou o trecho que permitia aos estados abaterem uma parte de seus passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal. A justificativa do governo é de que “o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite à União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União (...). Além disso, Além disso, a falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos encontra grande dificuldade, uma vez que muitas atribuições são de competência concorrente, dificultando a definição dos responsáveis e o grau de responsabilidade por determinada obra”.

Também foram vetados os artigos que permitiam aos estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Goiás — inscritos no Regime de Recuperação Fiscal — acumular os benefícios desse regime com os do Propag. A justificativa é que isso “ampliaria o impacto fiscal do programa para a União”.

Foi vetado ainda o artigo que dispensava os estados interessados em aderir ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no Regime de Recuperação Fiscal.

Outro artigo vetado foi o que suspendia os gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de violação aos limites de despesas de pessoal pelos estados.

Além disso, foi vetado o trecho que permitia o uso de verbas do novo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para abatimento dos juros. Para o governo, esse dispositivo inocorre em vício de inconstitucionalidade, "(...) em virtude da previsão de restrição ao recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR, decorrente da possibilidade de adimplemento das dívidas dos entes federativos com a União por meio da cessão parcial ou integral do fluxo de recebíveis do referido Fundo".

Governadores

Para o presidente do Senado, o projeto é uma solução efetiva para o pagamento das dívidas, que, segundo ele, preserva os servidores públicos e o interesse de estados. “E permite que haja, por parte desses estados, a retomada de investimentos de interesse da população. Além de proporcionar o pagamento da dívida, efetivamente, há também a possibilidade de investimentos em saúde, em educação, em segurança, a partir desse equacionamento desse projeto que hoje é transformado em lei”, afirmou ele na nota divulgada nesta terça-feira.

No mesmo dia da aprovação do projeto no Senado, 17 de dezembro, os governadores Cláudio Castro, do Rio de Janeiro, e Romeu Zema, de Minas Gerais, anunciaram os próximos passos para reduzir o endividamento de seus estados. Eles estiveram presentes no Plenário do Senado para acompanhar a votação.  

Segundo Cláudio Castro, o Rio de Janeiro deve ceder imóveis como parte da "entrada" da renegociação.

— Teremos de  entregar R$ 32 bilhões, de acordo com nossos cálculos iniciais. No contexto da negociação, acho que todos ganham. Se não conseguimos tudo o que queríamos, o ganho é relevante para todos —  afirmou Castro.

O governador de Minas, Romeu Zema, afirmou que a nova lei tornará o estado "viável". Minas Gerais deve transferir para a União ações de empresas em processo de privatização, como a Cemig e a Copasa, além de incluir a Codemig no pacote. 

— Tivemos a solução definitiva. Minas não ficará folgada, mas pelo menos ficará viável. No ano que vem, vamos cumprir todos os requisitos do Propag para obter a redução máxima na cobrança dos juros — declarou Zema.

Por Luiza Melo, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

BISPA MARIAN EDGAR APLICA SERMÃO EM DONALD TRUMP E CALA HOMENS E MULHERES DE MÁ ÍNDOLE.

AO LEVAR O SERMÃO DA MONTANHA PARA WASHINGTON, LÍDER RELIGIOSA ANGLICANA = BISPA MARIAN = CALOU RELIGIOSOS DE FACHADA.



Assim, de forma serena, pausada, com tom firme e acertivo, porém, sem agressividade, tal qual JESUS fazia em seus SERMÕES, a bispa da Igreja Anglicana MARIAN EDGAR, disse a donald trump,  parceiros de desmandos e suas esposas, VERDADES QUE ELES E ELAS MERECIAM OUVIR.

ARROGANTES QUE SÃO, PELO DINHEIRO E PODER TERRENO QUE POSSUEM TRANSITORIAMENTE, basta ver na FOTO, foram todos tomados por raiva e impaciência, mas, NÃO TIVERAM forças nem coragem de rebater a BISPA MARIAN.

Hipócritas  que são, foram CALADOS e SUBJUGADOS por uma verdadeira mensagem religiosa e cristã.






terça-feira, 21 de janeiro de 2025

INSS SIMPLIFICA REGRAS PARA ANTECIPAÇÃO DO PROGRAMA "MEU INSS VALE +"

 


Regras para liberar antecipação do programa Meu INSS Vale+ são simplificadas

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração poderão fazer a contratação imediata sem a necessidade de desbloqueio de margem consignável

Publicado em 20/01/2025

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão pedir a antecipação salarial de R$ 150, prevista no programa Meu INSS Vale+, por meio de cartão físico ou outro meio disponível com a utilização de biometria sem necessidade de desbloqueio prévio do benefício.

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Para realizar a transação, no entanto, o cartão físico da instituição financeira deve conter chip e senha pessoal de confirmação da transação. Caso utilize outros meios para antecipação, será exigido o uso da biometria. Como por exemplo quando o cartão for virtual. A medida consta da Instrução Normativa 179, de 17 de janeiro deste ano, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

LEIA MATÉRIA COMPLETA CLICANDO AQUI

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