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terça-feira, 31 de dezembro de 2024

MEGA-SENA DA VIRADA - RESULTADO DO CONCURSO 2810 - R$ 600 MILHÕES - É O VIRADÃO DA VIDA TODA ! CONFIRA !

E OS NÚMEROS SORTEADOS FORAM:


01  -  17  -  19  -  29  -  50  - 57

GANHADORES: 8 apostas fizeram a SENA

PREMIAÇÃO SENA: R$ 79.435.770,67

PREMIAÇÃO QUINA: R$ 65.895,79

PREMIAÇÃO QUADRA: R$ 1.086,04

domingo, 29 de dezembro de 2024

SEMANA DA CHUVA DE DINHEIRO - FOLHA DE DEZEMBRO 2024 COM VIRADA DE ANO E VIRADÃO DO PAGAMENTO !

V

 "MUITO" DINHEIRO NO BOLSO ... 


POR ENQUANTO FICAMOS ASSIM

DIA 02 DE JANEIRO DE 2025 -- INSS E UNIÃO PAGAM A FOLHA DE DEZEMBRO.

O INSS PAGA APOSENTADOS E PENSIONISTAS CUJOS BENEFÍCIOS TEM VALOR ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO. FINAIS 1 E 6.

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A UNIÃO PAGA ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CIVIS E MILITARES.

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A PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO PAGA SERVIDORES ATIVOS + APOSENTADOS + PENSIONISTAS NO DIA 03 DE JANEIRO DE 2025.

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O ESTADO SÓ TEM PREVISÃO DE PAGAR NA SEGUNDA-FEIRA DIA 06 DE JANEIRO.

NESSE CASO, QUEM RECEBE PELO BRADESCO DEVE TER O DEPÓSITO EM CONTA JÁ NO SÁBADO DIA 04 DE JANEIRO.

ENTRETANTO, EXISTE A POSSIBILIDADE DO GOVERNO DO ESTADO ANTECIPAR E PAGAR TODOS NA SEXTA--FEIRA DIA 03 DE JANEIRO

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MINISTRO FLÁVIO DINO ESCULACHA E BARRA FARRA DAS EMENDAS PARLAMENTARES - VERDADEIRO "ASSALTO" AO ORÇAMENTO !

sábado, 28 de dezembro de 2024

O FIM DA LICENÇA PRÊMIO -- PREFEITO DO RIO DE JANEIRO SANCIONA LEI QUE "TUNGA" DIREITOS E CASTIGA OS SERVIDORES.

DUDU MALVADEZA


ELE QUER SER GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO !

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OFÍCIO GP Nº 554/CMRJ DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 186-A, de 2024, de autoria do Poder Executivo ... que “Altera dispositivos das Leis nº 94, de 14 de março de 1979, e nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Art. 10. (Trata do FIM da Licença Especial e, das formas de gozo ou indenização das mesmas)

O art. 110 da Lei Municipal nº 94, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 110. Os períodos de licença especial adquiridos poderão ser gozados a qualquer tempo pelo funcionário, independentemente da revalidação do ato concessivo, observado o seguinte: 

I - no prazo de vinte e quatro meses antes da data em que o funcionário completará os requisitos mínimos para aposentadoria, o setor de gestão de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional o cientificará acerca do(s) período(s) a que faz jus a título de licença especial, observado o seguinte: a) em até trinta dias após a ciência de que trata o inciso I deste artigo, o funcionário deverá informar a(s) data(s) que pretende gozar o(s) período(s) de licença especial a que tem direito, sendo a omissão compreendida como renúncia ao direito. b) A chefia imediata poderá, de acordo com a necessidade do serviço, conceder a licença em período diverso do apontado pelo funcionário, sendo-lhe vedado, entretanto, negar a concessão. 

II - caso haja, no início de vigência da Lei Complementar nº 276, de 2024, funcionários cuja situação funcional já se enquadre no prazo previsto no inciso I deste artigo, os respectivos setores de gestão de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional deverão iniciar os procedimentos previstos nos mencionados dispositivos em até trinta dias da vigência da Lei Complementar nº 276, de 2024. 

§ 1° Excepcionalmente, o funcionário que não tenha ainda completado o quinquênio de efetivo exercício no Município para obter licença especial de três meses, terá direito à concessão da licença proporcional ao período de efetivo exercício, até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 276, de 2024. 

§ 2° Para a concessão da licença proporcional prevista no §1°, não poderá o funcionário, no período aquisitivo, ter sofrido pena de multa ou suspensão; faltado ao serviço sem justificação; estado de licença superior a noventa dias, consecutivos ou não, para tratamento de saúde; ou superior a sessenta dias, consecutivos ou não, por motivo de doença em pessoa da família; ou superior a quarenta e cinco dias, consecutivos ou não, por motivo de deslocamento do cônjuge. 

§ 3° Fica estabelecido um período de transição, quando, excepcionalmente, o funcionário poderá optar, ao invés de gozar a licença especial, em realizar acordo administrativo com a Administração Pública para indenizar licenças especiais adquiridas até a data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 276, de 2024. 

§ 4° Este acordo administrativo só poderá ser firmado nos seguintes casos: 

I - com funcionário que tenha preenchido os requisitos para a sua aposentadoria até a data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 276, de 2024; e 

Il - com funcionário que falte até vinte e quatro meses para completar os requisitos mínimos para aposentadoria até a data da entrada em vigor da Lei Complementar nº 276, de 2024, cujo acordo somente será firmado após preencher os requisitos necessários à aposentadoria. 

§ 5° Este acordo administrativo definirá o pagamento da indenização em até cinco parcelas anuais, sendo correspondente ao período de três meses relativos a uma licença especial por ano e com deságio de, no máximo, vinte por cento. 

§ 6° O funcionário deverá permanecer em atividade durante a duração do acordo, que se concluirá com o término do pagamento.

§ 7° A Administração Pública editará normas para a regulamentação deste acordo administrativo no prazo de até cento e vinte dias, a contar da vigência da Lei Complementar nº 276, de 2024.” 

(NR) 

Art. 11 Fica extinto o direito à aquisição de licença especial pelos funcionários do Poder Executivo Municipal.

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

SALÁRIO MÍNIMO 2025 - NOVO VALOR PAGO TERÁ AUMENTO DE R$ 106,00 - INPC DE 2024 REAJUSTA BENEFÍCIOS DO INSS E RIOPREVIDÊNCIA

 

QUEM REAJUSTA SALÁRIO, QUEM PENSA NOS MAIS POBRES, QUEM TENTA VALORIZAR OS SERVIDORES E TRABALHADORES, SÃO OS GOVERNOS DE CENTRO ESQUERDA. GOVERNOS DE DIREITA SÓ ARROCHAM SALÁRIOS E PENSAM EM DAR GOLPE.


Imagem do site PODER 360

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NOVO SALÁRIO MÍNIMO EM 2025 (Ainda será publicado oficialmente)

R$ 1.518,00 -- PAGO EM FEVEREIRO, REFERENTE A FOLHA DE JANEIRO.

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INPC DE 2024

4,87%

REAJUSTA APOSENTADORIAS E PENSÕES DO INSS

REAJUSTA  APOSENTADORIAS E PENSÕES DE QUEM  TEM O SALÁRIO MÍNIMO COMO VENCIMENTO. 

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA SEM DIREITO A PARIDADE, DEVEM RECEBER A PARTIR DA  FOLHA DE JANEIRO, PAGA EM FEVEREIRO, COM REAJUSTE DE 4,87%

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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2025 -- BOLSA FAMÍLIA -- CRONOGRAMA POR FINAL DO NIS -- CONFIRA AQUI !

 JANEIRO 2025

  • Final do NIS: 1 - pagamento em 20/1
  • Final do NIS: 2 - pagamento em 21/1
  • Final do NIS: 3 - pagamento em 22/1
  • Final do NIS: 4 - pagamento em 23/1
  • Final do NIS: 5 - pagamento em 24/1
  • Final do NIS: 6 - pagamento em 27/1
  • Final do NIS: 7 - pagamento em 28/1
  • Final do NIS: 8 - pagamento em 29/1
  • Final do NIS: 9 - pagamento em 30/1
  • Final do NIS: 0 - pagamento em 31/1

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PREVISTO MÊS A MÊS

  • Fevereiro: de 17/2 a 28/2;

  • Março: de 18/3 a 31/3;

  • Abril: de 15/4 a 30/4;

  • Maio: de 19/5 a 30/5;

  • Junho: de 16/6 a 30/6;

  • Julho: de 18/7 a 31/7;

  • Agosto: de 18/8 a 29/8;

  • Setembro: de 17/9 a 30/9;

  • Outubro: de 20/10 a 31/10;

  • Novembro: de 14/11 a 28/11;

  • Dezembro: de 10/12 a 23/12.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2025 -- INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -- CONFIRA !

 


INSS divulga calendário de pagamentos para 2025

Datas levam em conta número final do cartão de benefício
Publicado em 24/12/2024 - 10:31
Brasília

Os cerca de 40 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem conferir a data de pagamento das aposentadorias, dos auxílios e das pensões em 2025. A autarquia divulgou, no último dia 18, o calendário de depósitos para todo o próximo ano.

Os depósitos seguirão a sequência de anos anteriores, com um calendário para quem recebe um salário mínimo e outro para quem ganha mais de um salário. Para cada categoria, as datas de pagamento serão determinadas pelo número final do cartão, sem considerar o dígito verificador (que vem depois do traço).

A aposentadoria, a pensão ou o auxílio de janeiro serão depositados de 27 de janeiro a 7 de fevereiro para quem ganha um salário mínimo. Segurados com renda superior a esse valor receberão de 3 a 7 de fevereiro.

Consulta aos valores

Os segurados do INSS podem consultar o valor a receber do benefício por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br.

Também é possível verificar por telefone, ligando na central 135. O usuário deve ligar de segunda-feira a sábado das 7h às 22h, informando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmando os dados cadastrais.

Com o reajuste do salário mínimo previsto para 1º de janeiro, o valor reajustado só será pago entre o fim de janeiro e o início de fevereiro.

FONTE: EBC

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