O programa SOS Servidor, que visa a renegociação de dívidas de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas, foi sancionado como lei, mas a regulamentação ainda está pendente. O governo estadual deve definir os procedimentos para acesso ao programa, que oferecerá condições mais favoráveis de refinanciamento. O Procon-RJ atuará como mediador entre os servidores e as instituições financeiras.
Detalhes sobre a regulamentação do SOS Servidor:
O programa, de autoria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), busca auxiliar servidores públicos do estado do Rio de Janeiro que enfrentam dificuldades financeiras devido ao superendividamento. A lei, agora sancionada, permite o refinanciamento de dívidas com condições mais vantajosas, incluindo prazos maiores e juros possivelmente menores, buscando renegociar dívidas com instituições financeiras.
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Aspectos importantes da regulamentação:
Refinanciamento:
O programa permite a unificação de empréstimos e financiamentos, com parcelamento em até 144 meses, segundo o projeto original.
Limites de comprometimento:
O valor das parcelas, somado a outros compromissos financeiros, deverá respeitar os limites estabelecidos para crédito consignado.
Mediação do Procon:
O Procon-RJ atuará como mediador, facilitando a negociação entre servidores e instituições financeiras.
Restrição a novos créditos:
Servidores que aderirem ao refinanciamento poderão ter restrições na contratação de novos créditos consignados até a quitação de parte da dívida renegociada.
Inadimplência:
Juros e prazos:
O projeto busca limitar os juros ao teto definido pelo Ministério da Previdência para o crédito consignado de beneficiários do INSS e prevê prazos maiores para pagamento.
Próximos passos:
Após a sanção da lei, a expectativa é que o governo regulamente o programa, detalhando como os servidores poderão acessar e usufruir dos benefícios oferecidos. A ALERJ e o Procon-RJ estarão atentos à implementação e fiscalização do programa.
Observação: É importante ressaltar que o artigo 2º do projeto original, que previa prazos de até 144 meses, foi vetado. A ALERJ DERRUBOU O VETO E, pretende lutar para que este ponto seja incluído na regulamentação.
FONTE: IA GOOGLE
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