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sábado, 2 de dezembro de 2023

VIRADÃO DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - PARA QUEM RECEBE PELO BANCO SANTANDER.

SÁBADO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2023

O PAGAMENTO DA FOLHA DE NOVEMBRO PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO TEM DATA PREVISTA NO CALENDÁRIO PARA SER EFETUADO NA SEGUNDA-FEIRA DIA 04 DE DEZEMBRO.

COMO SEMPRE TEM ACONTECIDO, EM DATAS ASSIM, O PAGAMENTO PARA QUEM RECEBE PELO BANCO SANTANDER ENTRA NA CONTA JÁ NO SÁBADO.

O SANTANDER SÓ LIBERA OS DEPÓSITOS POR VOLTA DAS 06:00 HORAS.

AMANHÃ, É SÓ CONFERIR.

APOIO - L E A D E R C R E D


sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

VIRADÃO DO PAGAMENTO - FOLHA DE NOVEMBRO + SEGUNDA PARCELA DE 13o. SALÁRIO 2023 - PREFEITURA RIO / UNIÃO

RECEBEU ?

INFORME AQUI !!!!!

A PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO PAGA HOJE = 01 DE DEZEMBRO DE 2023 = A SEGUNDA PARCELA DO 13o. SALÁRIO (COM DESCONTOS LEGAIS) PARA SEU FUNCIONALISMO, INCLUÍNDO APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

A UNIÃO PAGA A FOLHA DE NOVEMBRO + A SEGUNDA PARCELA DO 13o. SALÁRIO. RECEBEM CIVIS E MILITARES - ATIVOS - APOSENTADOS - PENSIONISTAS.

O INSS DÁ INÍCIO AO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS ACIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO.

O ESTADO RJ NÃO FEZ ANÚNCIO DE ANTECIPAÇÃO DA FOLHA DE NOVEMBRO. MÊS ANTERIOR TAMBÉM NÃO FEZ E PAGOU ANTECIPADO. A DIFERENÇA É QUE OS SERVIDORES TIVERAM O AVISO DE LANÇAMENTOS FUTUROS NA CONTA, O QUE NÃO ACONTECEU AGORA. DE TODA SORTE A PRESENTE POSTAGEM SERVE AOS SERVIDORES CASO QUEIRAM CONFERIR.

O ESTADO, PORÉM, FEZ AVISO DE PAGAMENTO DO PISO DE ENFERMAGEM, INCLUSIVE COM RETROATIVOS. O PESSOAL DA ENFERMAGEM MERECE ESSA MELHORIA SALARIAL, EMBORA MUITO ABAIXO DO QUE TODOS ESPERAVAM.

O BLOG FARÁ NA VIRADA DE SEXTA=FEIRA DIA 01/12 PARA SÁBADO DIA 02/12 OUTRO VIRADÃO !!!!!!

APOIO L E A D E R C R E D

quinta-feira, 30 de novembro de 2023

VIRADÃO DO PAGAMENTO EM DOSE TRIPLA - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - ESTADO RJ - 13o. + FOLHA DE NOVEMBRO 2023



13o. PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - CONFIRMADO !

SERVIDORES DA UNIÃO - CIVIS E MILITARES - FOLHA DE NOVEMBRO + 13o. SALÁRIO - CONFIRMADO.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ANTECIPAÇÃO DA FOLHA DE NOVEMBRO - NÃO CONFIRMADO. AGUARDAMOS LANÇAMENTOS FUTUROS E ELE NÃO VEIO ATÉ AGORA.

INSS - INÍCIO PARA QUEM RECEBE ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO.

ATENÇÃO !

O ESTADO LANÇOU AVISO DE QUE DEPOSITA NESSE DIA 01 DE DEZEMBRO O PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM, INCLUSIVE COM RETROATIVOS.

TEXTO ADAPTADO APÓS PROBLEMA COM A POSTAGEM ORIGINAL.

terça-feira, 28 de novembro de 2023

RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO PARA PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA - COMEÇOU ! CONFIRA AQUI !

Rioprevidência inicia Recenseamento Obrigatório somente para pensionistas vinculados à Autarquia

Medida garantirá atualização cadastral de beneficiários de pensões vinculadas à autarquia, além de combate a fraudes na folha de pagamento.
27/11/23 

O Governo do Estado, por intermédio do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência), publicou a Portaria RIOPREV/PRESI nº 507, de 17 de novembro de 2023, na edição do dia 27 de novembro de 2023 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo normas e procedimentos para a realização do recenseamento obrigatório para cerca de 83 mil pensionistas beneficiários da autarquia.

Pensionistas devem realizar o recenseamento durante o mês do seu aniversário, sendo os nascidos em novembro deste ano os primeiros a realizar o procedimento, que será presencial, nas agências do Rioprevidência, mediante agendamento prévio pelo site da autarquia. O censo perdurará pelos 12 meses seguintes, ou seja, prosseguindo em 2024.

A autarquia informa que, nesta etapa, não incluirá aposentados e ativos do Estado. Nesta fase, os pensionistas militares somente estão sujeitos ao recenseamento caso estejam vinculados ao Rioprevidencia, ou seja, aqueles cujo instituidores vieram a óbito até 31/12/2021.

Os documentos básicos para o procedimento incluem RG, CPF, comprovante de residência e título de eleitor, podendo ser exibidos em sua forma original ou em cópia autenticada. Para menores sem RG ou documentação equivalente, será aceita a certidão de nascimento.

O não comparecimento ao recenseamento acarretará a suspensão do pagamento da remuneração do(a) pensionista, sendo necessário realizar o procedimento para restabelecer o benefício.

A lista dos não recenseados, sujeitos à suspensão, será divulgada mensalmente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site do Rioprevidência até o 10º dia útil do mês subsequente ao previsto para o recenseamento.

O pagamento do (a) pensionista que não realizar o recenseamento será suspenso no mês seguinte à publicação da lista nominal.

Por exigência da Lei 10.887/04, o Rioprevidência tem o compromisso de realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas e, principalmente, para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos, permitindo a efetiva avaliação atuarial, garantindo, com isto, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.

Fique de olho! Novas informações sobre as próximas etapas do recenseamento obrigatório serão publicadas oportunamente no site oficial do Rioprevidência.

QUEM DEVE FAZER?

Exclusivamente pensionistas vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência). (Art.1º)

ONDE FAZER?
Em qualquer uma das Agências do Rioprevidêcia, mediante agendamento prévio pelo site do Rioprevidência.

QUANDO FAZER?
No mês de aniversário do(a) pensionista, no local, data e horário agendados. Início: novembro de 2023. (Art.4º)


QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR?
Documento de Identidade (RG ou documento e identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação), 

CPF (ou documento e identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação), 

comprovante de residência (em nome do próprio, recente dentre os últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência, conforme Anexo II da Portaria, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento) e, 

título de eleitor (ou e-Título, ou Comprovante de votação de 2022 ou Comprovante de quitação eleitoral, exceto para os menores de idade, inválidos em caráter permanente que nunca possuíram título de eleitor, analfabetos, estrangeiros e maiores de 70 anos). 

Para menores sem RG ou documentação equivalente, será aceita a certidão de nascimento. (Anexo I)

QUEM NÃO FIZER O RECENSEAMENTO?
Terá o benefício suspenso até que regularize a situação. (Art.6º)

COMO PROCEDER EM CASOS ESPECIAIS?

1 - Para pensionistas que residem fora do Estado do Rio de Janeiro:

Cópia autenticada da documentação básica, acrescido de documento original de Escritura Pública de Declaração de Vida, Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada por Tabelião de Notas, emitida há, no máximo 03 (três) meses da data de envio para o endereço embaixo. (Art. 8º)

2 - Para pensionistas que estão no Exterior:

Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio); cópia autenticada do RG e CPF (ou os documentos de identificação oficiais com fotos, inclusive digital); Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior. (Art.13)

Em ambos os casos, os segurados devem enviar os documentos exigidos, por correspondência, para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sito à Rua da Quitanda, 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005. Em caso de dúvida, entrar em contato por meio do SAC do Rioprevidência no telefone 0880-2858191, via Chat online ou Fale Conosco.

3 – Para pensionistas de nacionalidade estrangeira:

Devem comparecer às agências do Rioprevidência, mediante agendamento, munidos de: RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, equivalente), CPF (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, equivalente), Comprovante de residência em nome do próprio, recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência, conforme Anexo II, preenchida antecipadamente no ato do recenseamento, Certidão de casamento para o caso de casado(a) com brasileiro(a), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de trabalho (quando houver), Certidão de Nascimento para filhos com brasileiros e Passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e condição de permanência. (Anexo II)

4 - Para Pessoas Acamadas ou Impossibilitadas de Locomoção (Art.15):

4.1 - Para aqueles que NÃO POSSUEM* representante legal, procurador ou pessoa responsável, é permitido delegar a terceiros a apresentação da documentação necessária, desde que acompanhada dos seguintes documentos:

4.1.1 - Original do laudo médico, legível e emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e incapaz de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.

4.1.2 - Termo de Responsabilidade, conforme Anexo III da Portaria RIOPREV/PRESI nº 507. O termo deve ter firma reconhecida por autenticidade e ser preenchido e assinado pelo portador da documentação. O portador pode ser responsabilizado civil e criminalmente por informações incorretas ou fraudes.

*Os documentos deverão ser encaminhados para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sito à Rua da Quitanda, 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005. Em caso de dúvida, entrar em contato por meio do SAC do Rioprevidência no telefone 0880-2858191, via Chat online ou Fale Conosco.

4.2 - Para aqueles que POSSUEM* representante legal, procurador ou pessoa responsável pela entrega da documentação, os seguintes documentos são necessários:

4.2.1 - Identidade (RG), CPF e comprovante de residência ou declaração de residente.

4.2.2 - Procuração Específica com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses, ou, na ausência de procuração, entrega do Termo de Responsabilidade.

4.2.3 - Original do laudo médico emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, impossibilitado de locomoção e incapaz de nomear procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.

* O representante também deverá apresentar RG, CPF e comprovante de residência em nome próprio.

Os pensionistas que iniciarem o recebimento do benefício a partir da publicação da presente Portaria estarão isentos de realizar o recenseamento, o que não os desobriga da realização de eventual prova de vida em campanha posterior ao do atual procedimento. (Art. 17)

Para dúvidas, entre em contato pelos telefones 0800-285-8191 (ligações de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de celular).


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A P O I O 
L  E  A  D  E  R  C  D  E  D

segunda-feira, 27 de novembro de 2023

CHUVA DE DINHEIRO - PAGAMENTO FOLHA DE NOVEMBRO + 13o. SALÁRIO + ANTECIPAÇÕES - CONFIRA TUDO AQUI E JÁ !!!!!

INFORMAÇÃO COMPLETA !

DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2023

INSS - INÍCIO DE PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS ACIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO.

RECEBEM FINAIS 1 E 6

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UNIÃO - PAGAMENTO DOS SERVIDORES FEDERAIS - CIVIS E MILITARES - ATIVOS  - INATIVOS E PENSIONISTAS. 

PAGAMENTO DA FOLHA DE NOVEMBRO 2023

PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO 13o. salário - AGORA COM OS DESCONTOS LEGAIS.

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO 13o. SALÁRIO - AGORA COM OS DESCONTOS LEGAIS

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DIA 02, 04, 05, 29 DE DEZEMBRO DE 2023

02 - PREFEITURA RIO - PAGAMENTO DA FOLHA DE NOVEMBRO NA CONTA DE QUEM RECEBE PELO SANTANDER - NA SEGUNDA-FEIRA DIA 04, TODO O FUNCIONALISMO MUNICIPAL COM DINHEIRO NA CONTA.

05 - ESTADO RJ - PAGAMENTO DA FOLHA DE NOVEMBRO NA CONTA PARA TODO O FUNCIONALISMO DO ESTADO.

ATENÇÃO !!!! PODE HAVER ANTECIPAÇÃO !!!!!!! - NÃO SERÁ SURPRESA SE, NA SEEXTA-FEIRA DIA 01 DE DEZEMBRO O GOVERNO PAGAR. 

FAREMOS VIRADÃO DE QUINTA PARA SEXTA.

20 - PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO 13o.

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POSSÍVEIS ANTECIPAÇÕES NO FINAL DO ANO

DIA 29 DE DEZEMBRO, ESTADO RJ E MUNICÍPIO DO RIO PODEM ANTECIPAR O PAGAMENTO DA FOLHA DE DEZEMBRO QUE SÓ TEM PREVISÃO DE SER PAGA EM JANEIRO DE 2024. AGUARDANDO ANÚNCIOS OFICIAIS.

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APOIO

LEADERCRED

domingo, 26 de novembro de 2023

PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO NA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - SEGUNDA PARCELA - 01/12/2023


DECRETO RIO Nº 53053 DE 14 DE AGOSTO DE 2023 

Dispõe sobre o calendário de Pagamento dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro para os meses que menciona, e dá outras providências. 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e 

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Rio nº 49.590 de 15 de outubro de 2021, que estabeleceu o pagamento do funcionalismo público municipal para o segundo dia útil do mês subsequente;

CONSIDERANDO o compromisso irmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade, 

DECRETA: 

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo único, o calendário de pagamento mensal e do décimo terceiro salário dos servidores públicos municipais ativos e inativos da Administração Direta e Indireta e dos pensionistas do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro para o segundo semestre de 2023. 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP adotará as providências necessárias ao iel cumprimento do disposto neste Decreto. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2023; 459º ano da fundação da Cidade. 

EDUARDO PAES 

ANEXO ÚNICO 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO 2º SEMESTRE DE 2023 - SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 

Mês Dia 

Agosto: 04/09/2023 - PAGO

Setembro: 03/10/2023 - PAGO

Outubro: 03/11/2023 - PAGO

Novembro: 04/12/2023 NO DIA 02/12/2023 - NA CONTA DO SANTANDER

Dezembro: 03/01/2024 - PROVAVELMENTE ANTECIPADO NA CONTA DO SANTANDER

Décimo Terceiro/2023 - 2ª parcela: 01/12/2023 

DECRETO RIO Nº 53054 DE 14 DE AGOSTO DE 2023

FONTE: PREFEITURA DO RIO

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