O SEM PALAVRA DO PREFEITO FAZ ESCOLA E SEU SECRETÁRIO VAI NO MESMO CAMINHO.
Conexão Servidor Público
O SEM PALAVRA DO PREFEITO FAZ ESCOLA E SEU SECRETÁRIO VAI NO MESMO CAMINHO.
Conexão Servidor Público
DECRETO RIO Nº 53565 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece a Graticação Natalina, para o exercício de 2023, na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO que a atual gestão implementou ações efetivas e assertivas para o alcance do equilíbrio Fiscal do Município do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o compromisso irmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Graticação Natalina no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente ao ano de 2023, para os servidores municipais inativos e ativos da Administração Direta e Indireta, cuja remuneração seja de até R$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta reais).
§ 1º Para Fins de veriicação da remuneração descrita no caput, será utilizada a folha de pagamento referente ao mês de novembro de 2023.
§ 2º Não fará jus à percepção o servidor que estiver cedido a órgão externo ao Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro no mês referência novembro/2023.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados no dia 20 de dezembro de 2023 da seguinte forma:
I - para os servidores ativos optantes pelo vale alimentação, deverá ser realizado crédito adicional nos cartões, utilizando o saldo dos contratos irmados com o Órgão ou Entidade;
II - para os servidores ativos optantes pelo vale refeição, deverá ser emitido cartão avulso, utilizando também o saldo dos contratos irmados com o Órgão ou Entidade.
Art. 3º As despesas correrão à conta de dotação orçamentária do próprio Órgão ou Entidade de lotação do servidor.
Art. 4º O pagamento do benefício aos servidores inativos será realizado em folha suplementar a ser processada pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO.
Art. 5º As empresas municipais deverão observar as disposições contidas nos respectivos Acordos Coletivos ou Convenções Coletivas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2023; 459º ano da fundação da Cidade
EDUARDO PAES
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NOTA DO BLOG
NÃO AUMENTOU UM TOSTÃO EM RELAÇÃO AO VALOR DO ANO PASSADO.
GLU GLU !
NECESSÁRIO QUE HAJA REFORÇO DENTRO E FORA DO ESTÁDIO -- COLOCAR EQUIPES DE APOIO DA GUARDA MUNICIPAL E CORPO DE BOMBEIROS.
FOI POR POUCO QUE NÃO OCORRERAM CASOS MAIS GRAVES, INCLUSIVE COM CRIANÇAS E MULHERES IMPRENSADAS. O CLIMA É DE MUITA TENSÃO. FICOU EVIDENTE A FALTA DE COORDENAÇÃO E COMANDO DA SEGURANÇA PARTICULAR E PARTE DO EFETIVO DA PM.
ALGUNS TENTAVAM ACALMAR A SITUAÇÃO, OUTROS MANDAVAM A BORRACHA NOS TORCEDORES.
DENTRO DO CAMPO, COM 10 MINUTOS DE BOLA ROLANDO, DEPOIS DE UM ATRASO E AMEAÇA DE CANCELAMENTO DA PARTIDA, O QUE ESTÁ ACONTECENDO É UM NÚMERO ALTO DE FALTAS DURAS. SE OS JOGADORES NÃO TIVEREM JUÍZO, UMA RUSGA MAIS FORTE ENTRE ELES PODE SER O ESTOPIM PARA OUTRO CONFRONTO.
ALGUNS BRIGÕES FORAM PRESOS E VÁRIAS PESSOAS ESTÃO NO DEPARTAMENTO MÉDICO DO MARACANÃ.
NEM UMA PARTIDA DE FUTEBOL ACONTECE COM NORMALIDADE NESSE RIO DE JANEIRO DE HOJE.
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DESORGANIZAÇÃO FORA DO CAMPO, DESENTROSAMENTO DENTRO DO CAMPO.
RESULTADO ? O BRASIL SAIU DERROTADO. QUEM FOI TÃO INGÊNUO DE ACHAR QUE PODERIAM DEIXAR JUNTOS, "TORCEDORES" DE BRASIL E ARGENTINA ? A SEGURANÇA PARTICULAR DEVE CUSTAR CARO E, NÃO SEGURA NADA. PARECE QUE ESTÁ NA HORA DE AUMENTAR O EFETIVO DO GEPE. ESSES POLICIAIS SABEM DOSAR A FORÇA, CONTROLAR OS ÂNIMOS. EMBLEMÁTICA A IMAGEM RÁPIDA, EM QUE UM POLICIAL DO GEPE SEGURA O CASSETE COM QUE UM PM FARDADO TENTA BATER NUM TORCEDOR.
DENTRO DE CAMPO ... VÃO INSISTIR ATÉ QUANDO COM ESTES LATERAIS FRAQUINHOS, DE POUCO FUTEBOL, SÓ POR JOGAREM NO EXTERIOR ? E O GABRIEL JESUS, ATÉ QUANDO ?