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sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
TRABALHADORES DO BRASIL - VALORES DO SALÁRIO MÍNIMO 2023 - TETO DOS BENEFÍCIOS - BALIZA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS.
quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
FAZ O L SERVO ! ATENDENDO O PEDIDO DOS bolsonaristas DERROTADOS E SEM RUMO !
Os bolsonaristas estão tontos.
O GOLPE FRACASSOU !
O bolsonaro arrombou a conta do CARTÃO CORPORATIVO !
Na casa do ex-ministro da JUSTIÇA foi encontrado o RASCUNHO de um PLANO DE DECRETO GOLPISTA PARA ANULAR AS ELEIÇÕES.
Inúmeros dos PRESOS / TERRORISTAS lá em Brasília, eram empresários, candidatos derrotados, gente de grana, mas ... receberam AUXÍLIO BRASIL. Patriota assim, ninguém merece.
SEM TER O QUE DIZER, SEM ARGUMENTOS, ELES ESTÃO RECLAMANDO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO QUE O bolsonaro ASSINOU, DAS ALÍQUOTAS QUE O bolsonaro ESTABELECEU, DAS MERD@S QUE O COISA RUIM FEZ NOS ÚLTIMOS QUATRO ANOS E, QUERENDO CULPAR O LULA.
ME PEDIRAM PARA FAZER O L.
O "L" EU FAÇO, NÃO FAÇO É ARMINHA QUE ISSO É COISA DE BANDIDO.
EM UM DIA MOTORISTA DE bolsonaro GASTOU R$ 50 MIL NA LANCHONETE
quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
PORTABILIDADE DE SALÁRIOS - RESOLUÇÃO BCB Nº 284, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 06/01/2023 | Edição: 5 | Seção: 1 | Página: 29
Órgão: Banco Central do Brasil/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO BCB Nº 284, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre os procedimentos necessários à execução da portabilidade salarial de que trata a Resolução CMN nº 5.058, de 15 de dezembro de 2022.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de janeiro de 2023, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º, incisos II e X, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 14 da Resolução CMN nº 5.058, de 15 de dezembro de 2022, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos necessários à execução da portabilidade salarial, de que trata a Resolução CMN nº 5.058, de 15 de dezembro de 2022, a serem observados por instituições financeiras e por instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS
Art. 2º A transferência dos recursos da conta-salário para fins da portabilidade salarial de que trata o art. 7º da Resolução CMN nº 5.058, de 2022, deve ser realizada por meio de:
I - Transferência Eletrônica Disponível (TED); ou
II - Transferência Especial de Crédito (TEC).
Art. 3º A transferência de que trata o art. 2º deve ocorrer até às 12h, horário de Brasília, do dia do crédito dos recursos na conta-salário.
CAPÍTULO III
DA SOLICITAÇÃO DA PORTABILIDADE SALARIAL
Art. 4º A comunicação indicativa da conta do beneficiário a ser creditada de que trata o art. 7º da Resolução CMN nº 5.058, de 2022, para fins da portabilidade salarial, deve conter as seguintes informações:
I - nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário;
II - número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira contratada para a prestação de serviços de pagamento de salário, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
III - firma ou denominação social e número de inscrição no CNPJ da entidade contratante dos serviços de pagamento mencionados no inciso II; e
IV - número de inscrição no CNPJ da instituição financeira ou da instituição de pagamento destinatária, número da agência, quando houver, e número da conta a ser creditada na instituição destinatária.
Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos após o seu envio.
Art. 5º A instituição que enviar a comunicação de que trata o art. 4º, nos termos do art. 7º da Resolução CMN nº 5.058, de 2022, deve:
I - realizar e confirmar a identificação do beneficiário; e
II - garantir a legitimidade da comunicação e a autenticidade das informações exigidas.
Art. 6º As instituições financeiras contratadas para a prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares devem definir o canal eletrônico para recepção da comunicação de que trata o art. 4º.
Parágrafo único. O canal de que trata o caput:
I - não pode restringir o processo de portabilidade salarial, inclusive em termos de acessibilidade às instituições destinatárias; e
II - deve ser divulgado às demais instituições interessadas no processo de portabilidade salarial.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Ficam revogadas:
I - a Circular nº 3.338, de 21 de dezembro de 2006; e
II - a Circular nº 3.900, de 17 de maio de 2018.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
terça-feira, 10 de janeiro de 2023
IBGE DIVULGA INFLAÇÃO OFFICIAL DE 2022 - IPCA = 5,79%
IPCA vai a 0,62% em dezembro e fecha 2022 em 5,79%
10/01/2023 09h00 |
Período | Taxa |
---|---|
Dezembro 2022 | 0,62% |
Novembro 2022 | 0,41% |
Dezembro 2021 | 0,73% |
Acumulado no ano / 12 meses | 5,79% |
segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
RIOPREVIDÊNCIA - PROVA DE VIDA EM 2023 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS
OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA - RIO DE JANEIRO, AGUARDAM UMA PUBLICAÇÃO OFICIAL, DETALHADA, DE COMO SE DARÁ O PROCESSO DE PROVA DE VIDA EM 2023.
VISTO QUE, PELA IMPRENSA, FORAM INFORMADOS DE QUE O "MODO PRESENCIAL" NÃO MAIS SERÁ EMPREGADO.
É UM AVANÇO, MAS PRECISA SER AMPLAMENTE INFORMADO AO GRUPO DE BENEFICIÁRIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
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L E A D E R C R E D I N F O R M A
Os Ajustes com Correções e Atualizações da ATENDENTE VIRTUAL LÉA foram concluídos. Algumas das SIMULAÇÕES apresentaram ERRO ou MENSAGEM de ERRO. Repita, portanto, a sua simulação feita até as 14:30 horas de hoje.
Com o pedido de desculpas da Equipe da LeaderCred
GOLPE FRACASSA - TERRORISTAS SÃO CONTIDOS - PRÉDIOS PÚBLICOS SÃO RETOMADOS - CENTENAS ESTÃO PRESOS - A DEMOCRACIA VENCEU !
AGORA É HORA DE PRENDER OUTROS TANTOS, INCLUSIVE OS FINANCIADORES, ORGANIZADORES, INSTIGADORES DOS ATOS CRIMINOSOS.
APURAR RESPONSABILIDADES NO ÂAMBITO DAS AUTORIDADES QUE SE OMITIRAM OU FALHARAM GRAVEMENTE NAS SUAS CONDUTAS.
TEM QUE DESMONTAR ESSAS ESTRUTURAS GOLPISTAS / CRIMINOSAS / TERRORISTAS NAS PROXIMIDADES DOS QUARTÉIS. AS AUTORIDADES MILITARES TEM QUE FAZER CUMPRIR A LEI. ÁREA MILITAR É ÁREA DE SEGURANÇA NACIONAL, NÃO PODE SER OCUPADA, VIRAR ACAMPAMENTO, DE ONDE JÁ FORAM ATÉ PLANEJADOS ATENTDOS TERRORISTAS COM USO DE BOMBAS.
EXTRADITAR O EX-MINISTRO DA JUSTIÇA ANDERSON TORRES PARA QUE ELE SE "EXPLIQUE" E RESPONDA POR SUA ATUAÇÃO IRRESPONSÁVEL E POSSIVELMENTE CRIMINOSA.
O MUNDO TODO JÁ SINALIZOU QUE NÃO VAI APOIAR OU TOLERAR O GOLPE DE ESTADO NO BRASIL.
TODAS AS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS NACIONAIS, JÁ SE MANIFESTARAM EM REPÚDIO AOS ATOS DE ONTEM E DE DEFESA DA DEMOCRACIA.
VAMOS SEGUIR COM NOSSA EDIÇÃO NORMAL DE MATÉRIAS, ENQUANTO ACOMPANHAMOS E ATUALIZAMOS SOBRE O PRESENTE ASSUNTO.
PRESOS, ALGEMADOS, IDENTIFICADOS E LEVADOS PARA CORPO DELITO COM ENCAMINHAMENTO PARA O PRESÍDIO DA PAPUDA .
Moraes afasta Ibaneis Rocha do cargo de governador do DF por 90 dias
Decisão do ministro aponta 'descaso e conivência com organização de atos golpistas'
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Se você tem alguma denúncia a fazer sobre apoio, apologia, pregação de golpe, ódio, incitação ao crime, ameaça de cunho pessoal ou coletivo. Se você conhece algum dos TERRORISTAS identificados nas FOTOS e IMAGENS, denuncie aqui nesse LINK.
ACERVO SOU SERVIDOR
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