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quarta-feira, 23 de setembro de 2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL - PAGAMENTOS DA CAIXA ECONÔMICA HOJE = 23/09/2020 =

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A Caixa Econômica Federal paga hoje, quarta-feira (23/09) mais uma parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600,00, agora para nascidos em agosto e que não estão inscritos no Bolsa Família. 

O depósito em poupança digital pode ser de qualquer uma das cinco primeiras parcelas, dependendo de quando a pessoa teve o cadastro aprovado pelo Ministério da Cidadania. 

BOLSA FAMÍLIA COM VALOR REDUZIDO PELA METADE

A partir desta sexta-feira também está liberado o saque da 6ª parcela, com valor reduzido para R$ 300, aos inscritos no Bolsa Família que têm o NIS (Número de Identificação Social) terminado em 5. 

CONFIRA TODOS OS CALENDÁRIOS DE PAGAMENTO


terça-feira, 22 de setembro de 2020

DINHEIRO / CRÉDITO CONSIGNADO - CASA CIVIL RECEBE EMAIL DO BLOG SOLICITANDO INFORMAÇÃO SOBRE A RETOMADA DOS EMPRÉSTIMOS.


BOM DIA

Somos de um BLOG que está prestes a alcançar a MARCA de 45 MILHÕES DE VISITAS, auditado pelo BLOGGER/GOOGLE.

Nossa audiência é basicamente composta por SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, BENEFICIÁRIOS DO INSS e trabalhadores e pequenos empreendedores.

DESTAQUE ESPECIAL para a nossa parceria com os SERVIDORES DO ESTADO DO RIO.

Nesse ponto, de forma bem objetiva, solicitamos de Vossas Senhorias uma informação a respeito da VOLTA do EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, seja por nova contratação, seja por renovação.

A JUSTIÇA decidiu pelo ARQUIVAMENTO da AÇÃO que impedia o ESTADO DO RIO em contratar, fazer nova LICITAÇÃO para que uma empresa venha a fazer a GESTÃO DOS CONTRATOS/MARGEM CONSIGNADA. Assim sendo:

Já se encontra em andamento esse processo de LICITAÇÃO e escolha de uma empresa para realizar o serviço /

Existe um tempo estimado para que isso aconteça ?

Ressaltamos que, a difícil situação financeira da maioria dos servidores do ESTADO (Como de resto de todos os brasileiros), faz do CONSIGNADO uma SAÍDA, ou pelo menos um meio de MITIGAR essas dificuldades, sendo, portanto, URGENTE que essa opção de crédito lhes seja restituída.

Agradecendo penhoradamente a atenção, com nossos votos de respeito, ficamos no aguardo de sua resposta para publicar matéria informando os leitores.

Conexão Servidor Público
Ao: secretario@segov.rj.gov.br

GREVE DOS CORREIOS - TST DECIDE PELO FIM DA PARALISAÇÃO E CONCEDE REAJUSTE AOS FUNCIONÁRIOS.

O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO decidiu ontem - 21/09 - pelo fim do movimento de paralisação dos funcionários da Empresa Brasileira dos Correios, sob ameaça de MULTA DIÁRIA de R$ 100 Mil ao Sindicato de Classe, caso não acatem a decisão que prevê volta imediata ao trabalho.

A JUSTIÇA, porém, concedeu reajuste de 2,62%, NÃO CONSIDEROU A GREVE ABUSIVA e, manteve parte dos BENEFÍCIOS TRABALHISTAS E SOCIAIS, visto que a empresa comandada agora por um general, queria colocar fim a todos eles.

O sindicato da categoria promove Assembleias hoje para decidir se acata a decisão.

No TST o que se viu foi uma batalha travada entre a MINISTRA relatora do PROCESSO, que criticou a postura da empresa em não negociar, e um MINISTRO que é "simpático" ao atual e desastroso governo. Acabou dando uma espécie de empate. A empresa do general não conseguiu permissão pára fazer todas as maldades que pretende, ao menos por enquanto, mas os trabalhadores perderam muito.

o governo negacionista de bolsonaro, além de entreguista e subalterno aos EUA, perverso para com a população trabalhadora e o funcionalismo público, caminha a passos largos para desmontar a estrutura do estado, sendo que, pela incompetência e mediocridade que lhe caracteriza a formação e atuação, se o presente já é um caos, não queiramos nem imaginar o que será de nós no futuro próximo.

TST concede reajuste a funcionários e determina fim da greve dos Correios.

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

MARCELO CRIVELLA É CONSIDERADO INELEGÍVEL PELO TRE/RJ - ÚLTIMO VOTO SERÁ NA QUINTA-FEIRA

 ATÉ AQUI VOTARAM 06 DOS 07 INTEGRANTES DO TRIBUNAL


Salvo por um pedido de vistas, Crivella já sabe que sua sorte ali está selada. Para continuar na disputa pela PREFEITURA do RIO, terá de recorrer ao TSE ou STF, visando suspender a decisão e poder continuar tentando a reeleição.

JULGAMENTO INTERROMPIDO

Seis dos sete integrantes do TRE-RJ votaram para condenar Crivella, seu filho Marcelo Hodge Crivella e Alessandro Duarte. Contudo, o julgamento foi interrompido após o pedido de vistas do jurista Vitor Marcelo Rodrigues, único que não proferiu voto ainda. Rodrigues foi indicado para compor o TRE-RJ pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) — que apoia a candidatura de Crivella à reeleição — no início deste mês. Ele foi professor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). À revista "Crusoé", ele admitiu que a relação com o filho mais velho do presidente ajudou na nomeação.

 

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO JÁ PODE CONTRATAR EMPRESA PARA GERIR CONTRATOS - BLOG TEM ACESSO À DECISÃO JUDICIAL


O BLOG CONSEGUIU JUNTO A ASSESSORIA DE IMPRENSA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, A ÍNTEGRA DA DECISÃO PROFERIDA PELA EMINENTE DESEMBARGADORA DRA. Cristina Tereza Gaulia da QUINTA CÂMARA de FAZENDA PÚBLICA.

A AÇÃO movida pela empresa ZERO 8, que impedia uma nova LICITAÇÃO para CONTRATAR EMPRESA com objetivo de gerir / processar os  contratos foi ARQUIVADA.

Com isso pode agora o governo do Rio de Janeiro REALIZAR UMA NOVA LICITAÇÃO e CONTRATAR em caráter permanente NOVA EMPRESA, colocando fim as INTERRUPÇÕES e sobressaltos do andamento dos pedidos de NOVAS CONTRATAÇÕES e RENOVAÇÕES.

Abaixo alguns tópicos da DECISÃO JUDICIAL, e o LINK onde os leitores do BLOG poderão ver o TEXTO na ÍNTEGRA.

O BLOG agradece, em nome dos seus milhares de leitores/servidores do Estado do Rio de Janeiro, a presteza e atenção da Assessoria de Imprensa do TJ/RJ.

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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Quinta Câmara Cível Mandado de Segurança nº: 0052973-63.2019.8.19.0000 Secretaria da Quinta Câmara Cível Rua Dom Manuel, nº 37, Sala 431, Lâmina III Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6005 – E-mail: 05cciv@tjrj.jus.br 

O presente Mandado de Segurança originário tinha por objeto a anulação da licitação na modalidade Pregão Presencial nº PP 001/2019, promovida pela Secretaria de Casa Civil e Governança do Estado do Rio de Janeiro, ao argumento de que a mesma teria incorrido em vício de ilegalidade e que teria descumprido o procedimento licitatório previsto no edital. 

A licitação não chegou a ocorrer por força da liminar deferida às fls. 163/164. 

O Estado do Rio de Janeiro informa à fl. 248 a revogação do Pregão Presencial nº PP nº 001/2019, fazendo a juntada da publicação no Diário Oficial nº 049, parte I, página 5, de 17 de março de 2020, com o respectivo ato do Secretário de Estado impetrado (fl. 252). A revogação do ato administrativo impetrado importa na perda do interesse processual superveniente, dando azo à extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC/15, in verbis: 

“Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...)” Em hipóteses semelhantes, manifesta-se a jurisprudência desta Corte: 0066014-97.2019.8.19.0000 - Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR - Julgamento: 03/06/2020 - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO REVOGADO PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. INTIMAÇÃO DA IMPETRANTE PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO DA REVOGAÇÃO DO ATO. RECONHECIMENTO, PELA IMPETRANTE, DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO 

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Quinta Câmara Cível Mandado de Segurança nº: 0052973-63.2019.8.19.0000 Secretaria da Quinta Câmara Cível Rua Dom Manuel, nº 37, Sala 431, Lâmina III Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6005 – E-mail: 05cciv@tjrj.jus.br MANDAMENTAL. HIPÓTESE DE NÃO SE RESOLVER O MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, VI, DO CPC. 0094450-83.2007.8.19.0001 - Des(a). MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES - Julgamento: 14/03/2019 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Apelação. 

Mandado de segurança preventivo, fundado na alegada inconstitucionalidade e ilegalidade de determinada norma administrativa (Resolução nº 80/2004 da Secretaria de Estado de Receita). Ulterior revogação expressa de tal ato normativo pela Resolução nº 537/2012 da Secretaria de Estado de Fazenda. Não se voltando o writ a nenhum ato de autoridade fiscal já efetivamente praticado, mas sim à prevenção de um possível ato futuro de fiscalização, a revogação da norma impugnada engendra manifesta perda de objeto do mandamus. 

Forçoso reconhecimento da falta superveniente de interesse de agir por disposição de ofício e conseguinte decreto da EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DE MÉRITO, julgando-se prejudicada a apelação. 

Isso posto, voto pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VI do CPC/15, custas pelo impetrante, afastada a verba honorária, na forma do art. 25 da Lei nº 12016/09. 

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2020. 
Des. Cristina Tereza Gaulia 

O LINK

http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0004A0A2DD5ABE5FB9090D13DE7013D556F0C50D1808080D&USER=

AUXÍLIO EMERGENCIAL - BOLSA FAMÍLIA - NIS FINAL 3 = R$ 300,00 / 6a. PARCELA



A Caixa Econômica Federal paga hoje - segunda-feira 21/09 - a primeira das 4 parcelas do Auxílio Emergencial residual para 1,6 milhão de trabalhadores que fazem parte do BOLSA FAMÍLIA cujo número do NIS tem final 3.

Veja o calendário de pagamentos que segue até 30 de setembro. 


Com base em informações da CAIXA ECONÔMICA/G1

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