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quinta-feira, 10 de setembro de 2020

CRIVELLA E PREFEITURA DO RIO SÃO ALVO DE AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIA CIVIL




RESIDÊNCIA PARTICULAR DO PREFEITO NA BARRA DA TIJUCA, RESIDÊNCIA OFICIAL NO PALÁCIO DA CIDADE E SEDE ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA NA CIDADE NOVA ESTÃO SENDO VASCULHADAS PELA POLÍCIA. SÃO 22 MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO QUE ATINGEM O PREFEITO, SERVIDORES E EMPRESÁRIOS. A INVESTIGAÇÃO APURA CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO.


TRIBUNAL DE JUSTIÇA, GAECO E POLÍCIA CIVIL TRABALHAM EM CONJUNTO, DESDOBRAMENTO DO "QG DA PROPINA".

ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DA FOLHA DE AGOSTO DOS SERVIDORES DO ESTADO - NA PAUTA DO GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO



#adiantaíCLÁUDIO



FALTAM SEIS DIAS PARA A DATA CERTA DO PAGAMENTO

O Governador INTERINO do RIO DE JANEIRO - Cláudio Castro - precisa se fortalecer e marcar diferenças (para melhor) em relação ao afastado wilson witzel.

Nesse sentido, ter uma boa relação com o funcionalismo estadual é fundamental.

O pagamento dos servidores do Estado do Rio e Janeiro é, a cada mês, uma novela sem fim. Vem sendo feito na  DATA do Novo e perverso CALENDÁRIO que prevê sempre o longínquo décimo dia útil.

Ocorre que, sempre que temos um feriado no mês esse dia fica mais distante. literalmente a FOLHA de AGOSTO só é paga no meio de SETEMBRO.

O novo governador sabe da ansiedade dos SERVIDORES DO ESTADO e, deve, se possível em termos de finanças, marcar um ponto no final da próxima semana. SE A SEFAZ der o sinal VERDE, agora com a questão do REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL AMEAÇAR MENOS, antecipar o pagamento, que já estará na CONTA no sábado DIA 12 de SETEMBRO.

Essa é a VONTADE POLÍTICA do novo comando no ESTADO, UMA CONVERSA QUE CIRCULA entre os novos inquilinos nos bastidores do Palácio. Mas ainda a depender da viabilidade financeira.

Vamos acompanhar ao longo da próxima semana, com a edição diária de uma matéria de CONTAGEM REGRESSIVA + HASTAG #adiantaíCLÁUDIO!


quarta-feira, 9 de setembro de 2020

CONTAGEM DE TEMPO EM ATIVIDADE INSALUBRE - STF RECONHECE DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS.




Plenário admite a contagem do tempo em atividade insalubre ou perigosa para aposentadoria especial

Segundo a decisão, tomada em sessão virtual, as regras do RGPS para aposentadoria especial de servidores públicos são válidas até a Reforma da Previdência.
04/09/2020 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, até a edição da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), é possível a averbação do tempo de serviço prestado por servidores públicos em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e sua conversão em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria especial. De acordo com a decisão, a partir da vigência da EC/103, as regras para a conversão de tempo especial deverão ser regulamentadas por lei complementar dos entes federados.
Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1014286, com repercussão geral (Tema 942), e a decisão servirá de parâmetro para solucionar pelo menos mais de 900 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 28/8.


Inexistência de lei federal

No caso analisado pelo Plenário, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) havia reconhecido a assistentes agropecuários vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento estadual o direito à averbação do tempo de serviço prestado em atividades insalubres, para fins de concessão de aposentadoria especial. Por não haver lei complementar federal sobre o assunto, o TJ-SP, em mandado de injunção (ação que objetiva suprir ausência de regulamentação), assegurou aos servidores a aplicação das regras do RGPS (artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991).

No RE interposto ao Supremo, o Estado de São Paulo argumentava que não há lei autorizando ao funcionalismo local a averbação, para fins de aposentadoria especial, do tempo de serviço prestado por quem recebe auxílio insalubridade. Afirmava, ainda, que a regra constitucional que assegura aos servidores a aposentadoria especial não é autoaplicável nem poderia ser suprida pela aplicação analógica das leis federais que regem o RGPS (Leis 8.212/1991 e 8.213/1991), pois sua regulamentação exigiria lei complementar.

Critérios diferenciados

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin no sentido de que, até a edição da EC 103/2019, não havia impedimento à aplicação, aos servidores públicos, das regras do RGPS para a conversão do período de trabalho em condições nocivas à saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum. Segundo o ministro, não procede o argumento de que o fator de conversão seria uma forma de contagem de tempo ficto, pois se trata apenas de um ajuste da relação de trabalho submetida a condições especiais. Ele salientou que a aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição reconhece os danos impostos a quem trabalhou, em parte ou na integralidade da vida contributiva, sob condições nocivas.

Fachin observou que, ao se interpretar a finalidade da regra constitucional, é possível verificar a necessidade de critérios diferenciados para o cômputo do tempo de serviço em condições de prejuízo à saúde ou à integridade física. Segundo ele, a nova redação do texto constitucional permite ao ente federado estabelecer, por lei complementar, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. Os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso também divergiram do relator e fixavam teses diferentes, porém no mesmo sentido.

Necessidade de lei complementar

O relator do RE, ministro Luiz Fux, votou para reformar a decisão do tribunal paulista, por considerar que a Constituição Federal não autoriza a averbação. Para o ministro, embora a EC 130/2019 tenha reconhecido aos servidores públicos esse direito, é necessária lei complementar do respectivo ente federativo para que possam exercê-lo.

Repercussão geral
A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte:

“Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do trabalho prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. 

Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4ºC, da Constituição da República”.


PR/CR//CF

NOTA DO BLOG
Ufá ! até que reconheceram algum direito aos servidores.

COVID-19 MATA GENERAL DO EXÉRCITO EM BRASÍLIA - SYDRIÃO FERREIRA CHEFIAVA O CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO EXÉRCITO




DEPOIS de DEZ DIAS internado no Hospital das Forças Armadas travando BATALHA contra o VÍRUS do COVID-19, morreu ontem o General do Exército Carlos Augusto Fecury Sydrião Ferreira, 53 anos.

De forma "surpreendente" a Secretaria Geral do Exército, emitiu nota lamentando a morte, informando que o corpo do general seria cremado em cerimônia restrita aos familiares, mas não divulgou que foi COVID-19 a causa da morte. A insânia NEGACIONISTA desse governo parece que chegou ao ponto de tentar esconder que, lamentavelmente, a COVID-19 continua MATANDO, não fazendo distinção entre aqueles que o VÍRUS consegue infectar e vencer as barreiras do sistema imunológico.

Estamos perto de 130 mil mortos por COVID-19, são mais de 4 MILHÕES de infectados que conseguiram vencer a doença, ainda que muitos tenham que passar por longo e penosa fase de recuperação. A FAMÍLIA DO GENERAL SE SOMA AGORA A TANTAS OUTRAS, de BRASILEIROS, que sofrem de forma mais intensa com essa PANDEMIA. 

O governo e seus apoiadores, insistem na conduta "criminosa" de não dar a tudo isso a devida importância. Existe até já um movimento "anti-vacina", que o ocupante chefe do Planalto reforçou com mais uma de suas falas medíocres e de ignorância sem limites.

O BLOG se solidariza com todo o povo brasileiro, com as famílias e amigos dos mortos e doentes, muitos deles sem ter recebido a devida assistência (o que se pode dizer dos estragos causados não só por COVID-19, mas também por outras doenças). Nossa ORAÇÃO pelos que faleceram.

Quem fica DOENTE, quem MORRE, não é "BUNDÃO" (me perdoem os leitores por usar esse termo chulo de bebum de boteco de quinta categoria).

"BUNDÕES" são as autoridades, pessoas em diversos cargos e posições, especialmente o mais elevado deles = presidente da República =, que são omissos, incompetentes e até perversos. Pensam muito nos seus SOLDOS, seus SALÁRIOS, QUEREM PARA SI E PARA OS SEUS os votos que lhes garantam o poder e o"filé mignon", enquanto para o povo não se envergonham de deixar o "OSSO".

terça-feira, 8 de setembro de 2020

SUSPENSÃO DO CONSIGNADO EM TODO O BRASIL - CÂMARA DOS DEPUTADOS NÃO VOTA PROJETO JÁ APROVADO NO SENADO



SEM PAUTA - RODRIGO MAIA MOSTRA DESPREZO PELA DECISÃO DO SENADO FEDERAL.


hoje Terça-feira, 8 de setembro
  • 08/09/202010h00
    CN-COVID19ReuniãoREUNIÃO REMOTA
    agendada

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

07 DE SETEMBRO - DEPENDÊNCIA E 130 MIL MORTES - O BRASIL DE JOELHOS !




Evidente que desde a chamada INDEPENDÊNCIA em 1822, nosso país realizou PROGRESSOS.

Não se pode negar que, mesmo com as sucessivas administrações / governos, via de regra muito ruins e com raríssimos lampejos de CORREÇÃO, PLANEJAMENTO, INVESTIMENTO EM ÁREAS PRIORITÁRIAS, o país avançou, mas ... 

Permanecemos LONGE, muito LONGE do ponto em que poderíamos, visto o imenso POTENCIAL do país. Com NATUREZA GENEROSA e POVO com grande capacidade de SUPERAÇÃO e CRIATIVIDADE.

Infelizmente, o BRASIL nunca investiu o que seria necessário em SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, PESQUISA e TECNOLOGIA. Infelizmente, os dois últimos governos, fizeram nessas áreas, o que já estava ruim, ficar ainda pior.

O atual governo tem o mais ABSOLUTO DESPREZO por tudo que é CIÊNCIA, EDUCAÇÃO, CULTURA. É um governo que afronta o CONHECIMENTO, buscando colocar em seu lugar um discurso HIPÓCRITA, FALSO MORALISTA e BOÇAL. Não poderia mesmo ser diferente, visto que o chefe do governo é um ignorante, pessoa de pouca civilidade e de nenhuma sensibilidade social e humana.

Assim, chegamos a esse 7 DE SETEMBRO com AUMENTO DO DESMATAMENTO e REDUÇÃO DO INVESTIMENTO EM PESQUISA E CIÊNCIA. MAIS DINHEIRO PARA OS MILITARES E MENOS DE TUDO NA ÁREA DOS CIVIS.

Pior, esse é o 7 de Setembro da COVID-19, com 130 MIL brasileiros MORTOS pelo Vírus. Depois de seis meses de PANDEMIA até hoje não se tem um trabalho integrado e coordenado de combate ao VÍRUS. O governo federal ocupa a 22a. colocação na questão de transparência de GASTOS com a PANDEMIA. Sobrou dinheiro para comprar CLOROQUINA e faltou para remédios usados para aliviar a dor e o sofrimento dos ENTUBADOS em CTIs.

O MINISTÉRIO DA SAÚDE virou um "forte apache", loteado, onde funcionários de carreira foram substituídos por militares que não tem nem a décima parte do conhecimento necessário.

É um BRASIL, que para onde você olhe, não se vê absolutamente nada de bom e de construtivo sendo colocado em prática. 

O máximo que se vê é a jogada do "LULA SEM BARBA", QUE PEGA programas sociais antigos e lhes dá novo nome. De real, não muda nada.

TRISTE, mas ... nós ainda veremos esse país ser GOVERNADO de forma predominantemente HONESTO e PRODUTIVO.

O importante é preservar o que se tem, trabalhar muito para que se tenha mais e melhor, proporcionando ao povo, que necessita MUITO de avançar em EDUCAÇÃO e CIDADANIA.

O PAÍS SE LEVANTARÁ e de pé, VAI ENFRENTAR SEUS FANTASMAS.

ACERVO SOU SERVIDOR

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