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terça-feira, 5 de maio de 2020

ALERJ TEM PROJETOS DE LEI PARA DEFENDER VIDA E MELHORAR SITUAÇÃO FINANCEIRA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE E SEGURANÇA




PROFISSIONAIS DA SAÚDE E SEGURANÇA COM SUSPEITA DE COVID-19 PODERÃO TER PRIORIDADE EM LEITOS DE HOSPITAIS

Norma só valerá quando não existirem pacientes com quadro mais grave que o dos profissionais

Os profissionais da Saúde e da Segurança Pública com suspeita de coronavírus podem ter prioridade na regulação de internação em hospitais municipais e estaduais. É o que propõe o projeto de lei 2.488/2020, de autoria do Poder Executivo, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (05/05). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta e o texto final poderá ser alterado.

Estão contemplados no texto os servidores concursados ou contratados das seguintes instituições: polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). Caso queiram, as prefeituras poderão incluir suas guardas municipais.

A medida, no entanto, não valerá em situações em que haja pacientes com grau de risco ou em estado mais grave do que o apresentado por esses profissionais.

PROJETO AUTORIZA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE PÚBLICA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vai votar em discussão única, nesta terça-feira (05/05), o projeto de lei 2.215/2.020. A medida autoriza o governo a instituir uma gratificação especial temporária para profissionais que atuam nas unidades públicas de Saúde enquanto durar o estado de calamidade, decretado por conta da pandemia de Covid-19. Por ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado antes de aprovado.

A medida valerá para médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e demais auxiliares. O valor da gratificação será estipulado por ato do Poder Executivo, desde que haja dotações orçamentárias próprias disponíveis, e, se necessário, poderão ser suplementadas por verbas dos poderes Federal, Municipal e do Legislativo estadual.


segunda-feira, 4 de maio de 2020

RPAGAMENTOS DA FOLHA DE ABRIL - UNIÃO - INSS - ESTADO E MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIO



04 DE MAIO DE 2020

CALENDÁRIO

INSS
Começa HOJE a pagar os APOSENTADOS e PENSIONISTAS que recebem acima do salário mínimo. Referente a Folha de ABRIL de 2020. JUNTO ESTÁ SENDO PAGA A PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO - SEM DESCONTO

SERVIDORES FEDERAIS
Recebem a partir de HOJE os servidores públicos - civis e militares = ATIVOS / APOSENTADOS / PENSIONISTAS. 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O PAGAMENTO da FOLHA de ABRIL está previsto para o 10o. DIA ÚTIL de MAIO. O GOVERNO GARANTIU QUE NÃO VAI ADIANTAR A DATA DE PAGAMENTO PREVISTA PARA O DIA 15/05

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Pagamento da Folha de ABRIL previsto para a dia 08 de MAIO. Não há aviso de antecipação. 

Para CONSULTAR seu CONTRACHEQUE E INFORME DE RENDIMENTOS DO IR - CLIQUE AQUI !

MANIFESTAÇÃO GOLPISTA EM BRASÍLIA - BOLSONARO SE JUNTA A QUEM PEDE FECHAMENTO DO CONGRESSO E DO STF




CENTENAS DE GOLPISTA SE AGLOMERAM MAIS UMA VEZ PARA PREGAR GOLPE MILITAR, FECHAMENTO DE INSTITUIÇÕES COMO STF E CONGRESSO.

A TURBA INSANA AMEAÇOU E AGREDIU JORNALISTAS QUE COBRIAM O ATO CRIMINOSO. A SEGURANÇA DO LOCAL NADA FEZ PARA DETER OS COVARDES AGRESSORES. COAGIR A IMPRENSA É UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO FASCISMO.

A SER VERDADE DE QUE BOLSONARO SOUBE DA AGRESSÃO, NADA FEZ PARA APURAR E EVITAR E AINDA FEZ COMENTÁRIO AGRESSIVO CONTRA OS REPÓRTERES, ISSO É AINDA MAIS GRAVE.

AO FINAL, OS PREGADORES DE ATOS CONTRA A DEMOCRACIA FORAM RECEBIDOS NA RAMPA PELO OCUPANTE DO PLANALTO, COM QUEM FIZERAM SELFIEs DA MORTE.

BOLSONARO USAVA UMA MÁSCARA, A MÁSCARA DE QUEM FINGE SER UM DEMOCRATA.

PELA INTERNET DISSE QUE:
Não vai mais 'admitir interferência'.

Ou seja, ameaçou o SUPREMO de se insurgir contra decisões que lhe impeçam de cometer ILEGALIDADES.

Bolsonaro volta a apoiar ato antidemocrático e diz que não vai mais 'admitir interferência'


domingo, 3 de maio de 2020

PRECE DOS ENFERMOS - UNIÃO E PENSAMENTO NO BEM POR TODOS OS NOSSOS IRMÃOS DA HUMANIDADE - Por Geraldo de Aquino





BOA NOITE

QUE DEUS DERRAME SOBRE TODOS NÓS O SEU AMOR E MISERICÓRDIA.

APROVADO PLP 39/2020 - RECURSOS INSUFICIENTES PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS E ARROCHO SOBRE OS SERVIDORES CIVIS



Senado aprova auxílio de R$ 125 bilhões para estados e municípios.

                 Da Redação | 02/05/2020, 23h45
Fonte: Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou neste sábado (2) o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prestará auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Foram 79 votos favoráveis e um voto contrário. O tema segue para a Câmara dos Deputados.

O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). 

Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

O auxílio foi aprovado na forma de um texto apresentado pelo relator, senador Davi Alcolumbre, o Senado, como autor do projeto de lei (PLP 39/2020), terá a palavra final sobre o assunto. 

Distribuição


A fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos foi uma das grandes alterações promovidas por Davi Alcolumbre no seu texto substitutivo. A versão da Câmara usava como critério a queda de arrecadação dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto aprovados neste sábado, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios. 

O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.

Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.

Dívidas

A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.

Em outra frente, o substitutivo permite a reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.

Histórico


O PLP 149/2019 foi apresentado pelo governo à Câmara em junho para ajudar estados e municípios em situação financeira difícil a recuperarem o equilíbrio fiscal. Apelidado de “Plano Mansueto”,  o texto previa o refinanciamento de dívidas com a União e novos empréstimos, além de aumentar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal 

O ponto central era a compensação por perdas (decorrentes da pandemia) de arrecadação causadas pela queda na atividade econômica. Aprovado em abril, o novo PLP 149/2019 foi enviado ao Senado.

O projeto da Câmara, no entanto, desagradou a área econômica do governo federal por obrigar a União a compensar toda a perda de arrecadação com o ICMS e o ISS de abril a setembro de 2020, sem contrapartidas ou valor fixo.

O governo fez então uma contraproposta. Em audiência pública no Senado, na última quinta-feira (30), o ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a União se propunha a desembolsar cerca de R$ 120 bilhões para ajudar estados e municípios, por meio de auxílio direto, suspensão do pagamento de dívidas e reforço ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Como contrapartida, os entes adotariam medidas de controle dos gastos públicos.


Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus

RECURSOS

R$ 60,1 bilhões

de auxílio federativo

R$ 50,1 bilhões

para uso definido pelos estados, municípios e Distrito Federal
R$ 30 bi → estados
R$ 20 bi → municípios
R$ 154,6 mi → DF

R$ 10 bilhões

para saúde pública e assistência social
R$ 7 bi → estados
R$ 3 bi → municípios

R$ 49 bilhões

com a suspensão do pagamento de dívidas com a União em 2020

R$ 10,6 bilhões

com a renegociação das dívidas com organismos internacionais

R$ 5,6 bilhões

com a suspensão de pagamentos de dívidas previdenciárias dos municípios

CONTRAPARTIDAS

» Proibição de reajuste de salários e benefícios para servidores públicos até 2022, incluindo parlamentares, ministros e juízes, e excetuando servidores das áreas da saúde, segurança pública e das Forças Armadas
» Proibição de progressão na carreira para os servidores públicos, com exceção dos servidores dos ex-territórios e de cargos estruturados em carreira, como os militares
» Vedação de aumento da despesa obrigatória acima da inflação, exceto para covid-19
» Proibição de contratação, criação de cargos e concurso para novas vagas, exceto vagas em aberto e de chefia, e de trabalhadores temporários para o combate à covid-19

MUDANÇAS NA LRF

» Veto a aumento de despesas com pessoal no fim do mandato de titulares de todos os poderes e esferas
» Flexibilização para permitir transferências voluntárias, novos empréstimos, renegociação de dívidas, antecipação de receitas, aumento de despesas relativas à covid-19, gasto de receita vinculada a outros fins
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

NOTA DO BLOG
Outra vez os MILITARES saem ilesos de qualquer perda. Para eles não serão suspensos REAJUSTES, PROMOÇÕES E NEM MESMO CONCURSOS PARA AS FORÇAS ARMADAS. Quem viver verá que, apesar de poder dar reajuste para o pessoal da saúde, esse reajuste não virá, e se vier será temporário e pequeno. Para os servidores da segurança idem. 

O país não pode cobrar preço diferente em termos de sacrifício, entre quem usa e não usa FARDA. Já foi assim na Reforma da Previdência, e a isso se chama INJUSTIÇA. Quem tem poder de pressão leva, quem não tem, também leva, só que ferro.

Na verdade, o CONGELAMENTO de salários e de progressão só será possível de 2023 em diante, com um NOVO GOVERNO. É disso que estamos tratando. Se isso é tão necessário, deveria obrigatoriamente ser imposto para TODOS.

ALCOLUMBRE  fez direitinho o jogo do governo. EM BREVE, MUITOS ESTADOS ESTARÃO FALIDOS.

GOVERNO TERÁ QUE DIVULGAR CONTRATOS EMERGENCIAIS FIRMADOS DURANTE A PANDEMIA




A administração pública estadual deverá publicar no Portal da Transparência a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da pandemia de Covid-19. 


É o que determina o projeto de lei 2201/20, da deputada Dani Monteiro (PSol), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em discussão única, nesta quarta-feira (29/04). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.


De acordo com o texto, a publicação deverá conter o nome e CNPJ/CPF das partes contratadas; a motivação e justificativa do contrato emergencial; o valor do contrato e o tempo de duração do contrato. 


A medida valerá enquanto perdurar o plano de contingência do Governo do Estado em decorrência do Coronavírus.


Também assinam a proposta como coautores os deputados Eliomar Coelho (PSol), Renata Souza (PSol), Monica Francisco (PSol), Waldeck Carneiro (PT), Bebeto (PODE), Lucinha (PSDB), Dionísio Lins (PP), Renan Ferreirinha (PSB), Zeidan (PT), Alexandre Knoploch (PSL), Brazão (PL), Carlos Minc (PSB), Carlos Macedo (REP), Alana Passos (PSL), Carlo Caiado (DEM), Enfermeira Rejane (PCdoB), Dr. Deodalto (DEM), Danniel Librelon (DEM), Luiz Paulo (PSDB), Martha Rocha (PDT), Alexandre Freitas (Novo), Flávio Serafini (PSol), Rosenverg Reis (MDB), Coronel Salema (PSL), Marcos Muller (PHS), Max Lemos (MDB), Chicão Bulhões (Novo), Marcelo do Seu Dino (PSL), Thiago Pampolha (PDT), Franciane Motta (MDB), Capitão Paulo Teixeira (REP), Renato Cozzolino (PRP) e Gustavo Tutuca (MDB).


Nota do Blog
A FISCALIZAÇÃO sobre os recursos públicos precisa ser constante. Nesse momento de PANDEMIA, com a DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA pelo GOVERNO FEDERAL, e por muitos ESTADOS e MUNICÍPIOS, ela precisa ser ainda mais eficiente e severa.

A agilidade em comprar equipamentos e fazer contratos emergenciais não pode servir de BRECHA para desvios e ROUBOS. Os RECURSOS SÃO NO LIMITE DAS NECESSIDADES, e precisam ser bem empregados. 

Não seria de todo ruim pensar em criar algum tipo de PUNIÇÃO MAIS SEVERA pára quem praticar esse tipo de DESVIO de RECURSOS DESTINADOS ao combate do CORONAVÍRUS.

Além de responder por ESTELIONATO, IMPROBIDADE, CORRUPÇÃO, quem for comprovadamente pego nesse tipo mais repugnante de crime, deveria ser condenado por HOMICÍDIO DOLOSO.

ACERVO SOU SERVIDOR

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